domingo, 26 de fevereiro de 2012

ENTREVISTA CARREIRA ALVIM

DIVULGANDO AS INJUSTIÇAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Se você foi ou conhece alguém que foi vítima da justiça brasileira, mande o relato para carreira.alvim@yahoo.com.br, que divulgarei neste blog, para que a sociedade saiba a justiça que tem.

FAÇA O QUE EU FALO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO.

         Numa entrevista ao jornal VALOR, o ministro Cezar Peluso do STF continua equivocado, não sabendo do que está falando.
        Nessa oportunidade, perguntado pelo jornal se, no STF, já tinha determinado punições a juízes, respondeu:
        "Peluso: No STF, eu fui relator da supervisão do inquérito contra um ministro do STJ e juízes de tribunais federais. A denúncia foi recebida com base num longo voto meu que serviu de fundamento para que o CNJ aplicasse a pena a todos eles de aposentadoria compulsória. Essas punições de certo modo são obra minha, pois o CNJ não acrescentou nenhum outro dado a essa medida."
          Essas "punições" foram realmente "obra" de Peluso, no exato sentido do vocábulo, pela irresponsabilidade de não ter se inteirado realmente do que estava acontecendo, e acabou matando o Desembargador RICARDO REGUEIRA, fragilizado com tanta infâmia assacada contra ele.
       Na verdade, a punição imposta a mim foi pelo fato de eu ter almoçado num restaurante do Rio de Janeiro, a convite de um advogado, ao qual compareceram pessoas que o ministro Gilson Dipp considerou que eram "suspeitas". Nada, absolutamente nada do que ocorreu naquele almoço foi divulgado, porque a Polícia Federal estava lá, nos grampeou, mas nada se conversou nesse almoço que pudesse demonstrar suspeitas de corrupção. Conversamos sobre tudo, mas nada que pudesse comprometer ninguém. Por isso essas "conversas" não foram degravadas.
       O ministro Gilson Dipp deveria ter solicitado à Polícia Federal uma cópia dessas conversas, porque assim teria a oportunidade de constatar como foi enganado pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo voto do ministro Peluso.
         Aliás, por falar em almoço, o ministro Gilson Dipp, que me aposentou por eu ter aceito almoçar, no Rio de Janeiro, num restaurante público, porque nada tinha de ilegal, compareceu a um jantar que ofereci aos integrantes do Encontro de Buenos Aires, juntamente com os ministros Cezar Peluso (que nessa época já havia mandado grampear o meu Gabinete) e Eliana Calmon, que como corregedora vem combatendo os encontros de magistrados. E o ministro Dipp sabia que eu estava sendo investigado pelo CNJ, e o próprio ministro Peluso também, porque ele próprio estava me investigando, e nenhum dos dois se recusaram a comparecer ao jantar de Buenos Aires. 

NOTA - A ntrevista foi concedida a Juliano Basile do jornal VALOR.

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, MAS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

(continuação)    
     Neste ponto, às vezes, eu fico me questionando. Eu falo assim: "CARREIRA, você não é para estar neste mundo não". Doutor ABEL, eu não poderia estar na Presidência deste Tribunal, porque eu não deixaria grampear um Colega nosso, pela minha própria felicidade. Eu diria assim: "Ministro, eu grampeio". O senhor pode fazer todas as interceptações que o senhor quiser, mas grampear o nosso Tribunal, o senhor não grampeia.
     Eu não deixaria, mas, com o consentimento dele -- isso é problema de alma dele, cada um tem uma alma diferente -- fizeram o grampo. E o REGUEIRA mandou que eu comunicasse a ele [desembargador Frederico Gueiros], e eu também, providencialmente, falei assim: "Não REGUEIRA. Não vou comunicar n. Eu vou fazer outra coisa".
     Agora, eu já posso adiantar um pouco, porque eu sei que essa pergunta deve aparecer, deve estar aí.
     Eu digo, doutor ABEL, que, voltando eu para este Tribunal, todos os nossos colegas, quando me olharem no rosto, alguns terão coragem de olhar, outros não, porque ficamos sabendo da vida de todo mundo. As pessoas vêm trazer documento que prova isso contra o Fulano, que prova isso contra Beltrano, e os que não têm ainda vêm para dizer assim: "Vossa Excelência falou em viagem. Quem deu aquela viagem para Fulano fui eu, CARREIRA". Mas como é que eu vou por isso no papel? Dei duas. Como eu vou escrever isso e assinar para você? Advogado, nesse ponto, às vezes, quando há um fato desse e quer mostrar solidariedade com você, em vez de mostrar solidariedade, vem dedurar as pessoas.
     Há advogados e advogados. Não é verdade? Aqui nós temos muitos que estavam envolvidos nisso e, se realmente estavam envolvidos naquelas conversas, tipo a do Sergio Luzio, que vamor ler, nesse caso, não são profissionais: são realmente bandidos. Porque quem fala que Desembargador está querendo dinheiro para dar uma decisão, que foi um dos casos que aconteceram aqui, é porque não merece estar integrando a laboriosa classe dos advogados.
     Conversamos sobre esse assunto. Aí, como eu tinha recebido de um servidor deste Tribunal a Folha de São Paulo -- estava em cima da minha mesa -- que publicou aquela história relativa ao FERNANDO MARQUES e tinha recebido dos alunos da Faculdade de Direito o documento de que o CASTRO AGUIAR teria colocado o filho na Faculdade sem vestibular, algo que não seria legal. "Está bom, ja que estamos fazendo essa montagem contra mim", peguei um avião, chamei o Júnior e disse: "Júnior, vamos a Brasília". Fui, entrei no Gabinete de PADUA RIBEIRO, que era o Corregedor. Falei assim: Ministro, vim trazer isso aqui que está acontecendo no nosso Tribunal. As pessoas me encaminharam, mas o corregedor é Vossa Excelência, não sou eu". Ele, então falou: "Você vai fazer o seguinte: faça uma representação por escrito e me encaminhe que vou adotar as providências." Eu pensei assim: colocar no papel e dedurar um colega nosso a respeito de assuntos internos do nosso Tribunal..." Eu dei ciência a ele. Se tivesse querido tomar alguma providência, ele teria tomado, mandaria instaurar (um inquérito).
     Nesse caso aqui, por onde ele ficou sabendo? Foi ele que mandou. Ele ficou sabendo pela imprensa. Sabendo pela imprensa, ele mandou instaurar um procedimento contra nós. Por que ele não mandou instaurar um procedimento para ver o que estava acontecendo em relação àquelas provas?
     Sabe o que aconteceu? Voltei, coloquei aquilo dentro de um envelope e deixei lá. E pensei assim: "Eu não vou servir de intermediário nessa coisa. Já dei ciência, não quer tomar (providência)". Um outro ministro, que é meu amigo, disse-me assim: "CARREIRA, não faça isso, porque, se você fizer, eles vão pensar que você está com despeito de que não foi escolhido para a presidência do Tribunal. Então, não faça isso."
     Então, isso passou.

(continua na próxima semana)

PODER PARA PRENDER SEM FORÇA PARA CONTROLAR

                   (continuação)

Na época, a Associação dos Juízes Federais era presidida pelo juiz federal Fernando Mattos, do Rio de Janeiro, que, sendo um juiz, deveria conhecer como ninguém o princípio da presunção de inocência, pois reza a Constituição que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O então presidente Fernando Mattos acabou fazendo uma comparação das mais infelizes entre a minha prisão e a do juiz substituto referido na precitada carta, dizendo que a Associação teve o comportamento que teve porque eu havia sido preso por determinação do ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal, enquanto o juiz fora preso por policiais civis do CORE; como se ser preso por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal fosse um atestado prévio para ser considerado culpado; e como se o ministro fosse infalível e estivesse acima da verdade e do bem e do mal.
O fato de ter eu sido preso por determinação de um ministro do Supremo Tribunal Federal gerou no espírito do então presidente da Associação, Fernando Mattos, que convivia comigo no Conselho de Administração do Tribunal, como representante dos juízes, uma presunção de culpa, passando a impressão de que a seu ver o ministro Cezar Peluso estava certo e eu errado; mesmo antes de eu ser julgado.
Se isso acontece na cabeça de um juiz federal, que foi presidente da Associação de Juízes Federais, fico imaginando o que não terá passado na cabeça de tantas pessoas leigas, quando a mídia divulgou que eu estava sendo preso por decisão daquele ministro.
                   Depois de ter sido preso sem estar ainda condenado, quando muitos condenados nem são presos, e ter passado tudo o que passei, e ainda estou passando, juntamente com a minha família, me lembro da “Oração de Natal de um órfão de guerra”, quando lamenta: “Se os tais de heróis não voltam para casa, será que vale a pena ser herói?” 
                      (Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável na Livraria Saraiva e no www.bondfaro.com.br)

MONTAGEM DE UMA FARSA

(continuação)
Nessa ocasião, conversando pessoalmente com Silvério Júnior, disse-lhe que teríamos de “desconvidar” um dos ministros, porque não tínhamos dinheiro para pagar a sua passagem, embora tivéssemos para pagar a sua estada em Buenos Aires, ou vice-versa, pagar a passagem, mas não a estada.
Silvério Júnior me ouviu calado, e, no dia seguinte, em conversa comigo –, já que moramos bem próximos na mesma avenida, e passo na casa da minha filha Luciana, com a qual é casado, com muita frequência – perguntou-se se ele poderia conseguir o patrocínio para o ministro, para evitar o meu constrangimento de “desconvidá-lo”. Foi aí que eu disse a ele que poderia tentar, e, se conseguisse, o convite seria mantido; e me lembro de que ele disse também que iria ver se o próprio IPEJ tinha condições de arcar com esse patrocínio.
Como havíamos convidado dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e Peçanha Martins, o desconvidado seria, infelizmente, este último, apesar de ser, então, o vice-presidente daquela corte, porque o ministro Gilson Dipp, por indicação do próprio ministro Peçanha, Martins havia sido convidado para falar sobre “Lavagem de dinheiro”, assunto no qual era um especialista.
O ministro Gilson Dipp, além de ministro do Superior Tribunal de Justiça, é também conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, e, na qualidade de corregedor, foi o relator do processo que me aposentou compulsoriamente, apesar de este Conselho ser incompetente, conforme reiteradas decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal; porquanto, nos termos da Constituição, qualquer juiz, por qualquer motivo, só pode ser aposentado compulsoriamente em virtude de condenação judicial por sentença penal transitada em julgado; e as decisões do Conselho tem natureza apenas administrativa. 
(continua na próxima semana) 

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável na Livraria Saraiva e no www.bondfaro.com.br)

O PASSAGEIRO CARECA E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 (continuação)

     5. "Passageiro careca"

     Registrou um leitor de O GLOBO, na edição de 29/8/94, há mais de dez anos, portanto, quando já se propalava o controle externo do Judiciário: "Conta-se por aí uma anedota mais ou menos assim:
      “Havia um trem que corria tanto, tanto, que os passageiros tinham que segurar os cabelos uns dos outros, para que não voassem. Assim, o segundo passageiro segurava os cabelos do primeiro; o terceiro os cabelos do segundo; o quarto os cabelos do terceiro... Alguém interrompeu: e quem segurava a cabeça do último passageiro? Ora, esse último era sempre careca. Pois é. Isso me faz lembrar essa história de se querer criar um órgão externo (CNJ) para fiscalizar o Judiciário. E quem vai fiscalizar o órgão externo? Os três Poderes são independentes e harmônicos entre si, mas já dispõem de mecanismos naturais de controle uns sobre os outros. Criar-se mais um órgão, para criar mais empregos e estar sujeito às mesmas fraquezas humanas, terem também cabelos que voam como os dos passageiros do trem corredor, é uma ideia de jerico."

      (continua)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

PERSONAGENS DA OPERAÇÃO HURRICANE: POR ONDE ANDAM?

      O principal personagem dessa Operação, Cezar Peluso, que recebeu a denúncia contra mim, preside atualmente o Supremo Tribunal Federal, e, em breve irá para casa, se não for aprovada a "PEC da bengala"; o ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que me denunciou, já vestiu pijama, estando advogando em Brasília, mas aonde anda o delegado da Polícia Federal, Ézio Vicente da Silva que fez todas as "montagens" contra mim, forjando conversas que não houve?
      Pelo andar da carruagem, os demais personagens da Operação Hurricane estarão inativos, nos próximos anos, e eu estarei ainda denunciado no Supremo Tribunal Federal, com alguns crimes prescritos (já prescreveu o crime de formação de quadrilha) e outros por prescrever.
     Será que, ficando provado, que tudo isso não passou realmente de uma farsa, para que eu não chegasse à presidência do TRF-2, essas pessoas serão punidas por seus atos, ou "ficará tudo como dantes no quartel de Abrantes?"

     NOTA - Eu, particularmente, estarei inativo, mas escrevendo sobre Direito Processual Civil, que é o que mais gosto. Já escrevi os COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO (16 volumes); o MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (5 volumes); e estou escrevendo os COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PL 8.046/10)  (16 volumes).
    Isso é o que fica para a posterioridade, porque as nossas sentenças e acórdãos como juízes, depois que nos aposentamos, são simplesmente recolhidos a um arquivo da justiça, e nem mais citados são como precedentes.

BLOGUEIRO CARNAVALANDO

      A continuação dos títulos sobre "O passageiro careca e o Conselho Nacional de Justiça" e o "Depoimento prestado por CARREIRA ALVIM, no Rio de Janeiro, mas que o Conselho Nacional de Justiça não leu", terão suas continuações na próxima semana, porque o blogueiro está "carnavalando" e os escritos em seu poder.

PODER PARA PRENDER SEM FORÇA PARA CONTROLAR

     "Na época, a Associação dos Juízes Federais era presidida pelo juiz federal Fernando Mattos, do Rio de Janeiro, que, sendo um juiz, deveria conhecer como ninguém o princípio da presunção de inocência, pois reza a Constituição que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
      O então presidente, Fernando Mattos, acabou fazendo uma comparação das mais infelizes entre a minha prisão e a do juiz substituto referido na precitada carta, dizendo que a Associação teve o comportamento que teve porque eu havia sido preso por determinação do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, enquanto o juiz fora preso por policiais civis do CORE; como se ser preso por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal fosse um atestado prévio para ser considerado culpado; e como se o ministro fosse infalível e estivesse acima da verdade do bem e do mal.
     O fato de ter eu sido preso por determinação de um minstro do Supremo Tribunal federal gerou no espírito do então presidente da Associação Fernando Mattos, que convivia comigo no Conselho de Administração do Tribunal, como representante dos juízes, uma presunção de culpa, passando a impressão de que a seu ver o ministro Cezar Peluso estava certo e eu, errado; mesmo antes de eu ser julgado.
     Se isso acontece na cabeça de um juiz federal, que foi presidente da Associação de Juízes Federais, fico imaginando o que não terá passado na cabeça de tantas pessoas leigas, quando a mídia divulgou que eu estava sendo preso por decisão daquele ministro.
     Depois de ter sido preso sem estar ainda condenado, quando muitos condenados nem são presos, e ter passado tudo o que passei, e ainda estou passando juntamente com a minha família, me lembro da "Oração de Natal de um órfão de guerra", quando lameta: "Se os tais de heróis não voltam para casa, será que vale a pena ser herói?".

     Trecho extraído da obra OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www. bondfaro. com.br

MONTAGEM DE UMA FARSA (continuação)

     "Nessa ocasião, conversando pessoalmente com Silvério Júnior, disse-lhe que teríamos de "desconvidar" um dos ministros, porque não tínhamos dinheiro para pagar sua passagem, embora tivéssemos para pagar a sua estada em Buenos Aires, ou vice-versa, pagar a passagem, mas não a estada.
     Silvério Júnior me ouviu calado, e no dia seguinte em conversa comigo -- já que moramos bem próximos na mesma avenida, e com muita frequênica passo em sua casa -- perguntou se ele poderia conseguir o patrocínio para o ministro, para evitar o meu constrangimento de "desconvidá-lo". Foi ai que eu disse a ele que poderia tentar, e, se conseguisse, o convite seria mantido; e me lembro de que ele disse também que iria ver se o próprio IPEJ tinha condições de arcar com esse patrocínio.
     Com havíamos convidado dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e Peçanha Martins, o desconvidado seria, infelizmente, este último, apesar de ser, então, o vice-presidente daquela Corte, porque o ministro Gilson Dipp, por indicação do próprio ministro Peçanha Martins havia sido convidado para falar sobre "Lavagem de dinheiro", assunto no qual era um especialista.
     O ministro Gilson Dipp, além de ministro do Superior Tribunal de Justiça, foi também conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, e na qualidade de corregedor, foi o relator do procdesso que me aposentou compulsoriamente (...) (continua na próxima semana).

Trecho extraído da obra OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em http://www.bondfaro.com.br/

O CONSELHO DE JUSTIÇA NA BAND-RIO AM

     Numa das próximas transmissões do programa CSB-NOTÍCIAS, CARREIRA ALVIM estará falando da atuação do Conselho Nacional de Justiça: das suas virtudes e dos seus defeitos.
    O programa é transmitido pela BAND-RIO AM 1360 khz, podendo ser ouvido também pela internet www.sempreaovivo.radio.br em qualquer parte do Brasil.
    Estaremos no ar no próximo dia 24, sexta-feira, das 20 às 21h.

A MÍDIA FAZ DO BANDIDO UM VIRTUOSO E DO VIRTUOSO UM BANDIDO.

     A Mídia e o Conselho Nacional de Justiça são dois irmãos xifopagos: a primeira faz do virtuoso um bandido e do bandido um virtuoso; e o segundo faz da mentira, verdade e da verdade, mentira.

     NOTA - No meu julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, entenderam os conselheiros, capitaneados pelo ministro Gilson Dipp, que esteve comigo em Buenos Aires, onde jantamos num restaurante portenho, sabendo que eu estava sendo investigado pel CNJ, que eu deveria supor que as pessoas convidadas pelo anfitrião, para almoçarmos no Restaurante Fratelli, eram "pessoas suspeitas"; pelo que eu deveria ter-me retirado do recinto. E por que não me retirei, fui aposentado compulsoriamente, por ter desmerecido a magistratura. Mas também o ministro Gilson Dipp não se retirou do restaurante em B. Aires, apesar da minha presença lá.
Com essa decisão, fez da mentira, verdade, porque eu não sabia que essas pessoas estariam lá, e nem quem eram, o que só vim a saber depois, pelo relatório da Polícia Federal.

CADÊ VOCÊ, JUSTIÇA, QUE NÃO RESPONDE E ACEITA IMPASSÍVEL TANTOS ABSURDOS.

"Para o governador, a culpa é da Justiça.
Para toda imprensa, a Justiça determinou, mandou, decidiu, despejou… 
Para o Juiz que assinou a ordem, cumpriu-se a Lei e basta: Dura lex sede lex! 
Para catedráticos cheirando a mofo, o Estado de Direito triunfou! 
Para o Coronel que comandou, ordens são ordens! 
Para o soldado que marchou sobre os iguais, idem!"

 NOTA - Publicado por Erivaldo Neiva (Juiz de Direito), sobre a reintegração de posse em Pinheirinho.

O ÔNUS DA PROVA É DA ACUSAÇÃO!

     "O livro do Carreira Alvim de fato impressiona. Não quero nem posso julgar aqueles que  julgam Carreira. Mas o livro impõe a eles que julguem com o máximo de cuidado e responsabilidade, quando não porque o réu é um jurista de envergadura. E não por ser desembargador mas como qualquer pessoa humana em nação civilizada, impõe-se que o ônus da prova, além de qualquer dúvida razoável, seja da acusação.
     Renato

NOTA - Mensagem recebida pelo Facebook.

DEU NO CALANDRA, PRESIDENTE DA AMB

     Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse, no programa Roda Viva  da TV Brasil (canal 18) do dia 13.2.12, que a corregedora de Justiça (Eliana Calmon) recebeu substanciosa quantia do seu tribunal (STJ), mas que essa quantia era devida a título de atrasados.

     NOTA - Essas diferenças, todos os juízes vêm recebendo, mas, enquanto recebem em doses homeopáticas, os ministros do STJ e do STF recebem numa tacada só. Como todos os bichos são iguais, mas uns são mais iguais que os outros ...

FIQUEI CHOCADA COM O OCORRIDO

     Querida Luciana,    
     (...) Então, acabei de ler o seu amável convite. Gostaria de ter autonomia de circulação e comparecer para pedir um autógrafo ao Professor Carreira Alvim de quem guardo excelente lembrança. Assim que você me avisou do novo livro, eu o comprei e tanto eu como o JR já o lemos
     Fiquei chocada com o ocorrido e não imagino que defesa possa ter um cidadão se a própria autoridade que, supostamente, seria a defensora da paz e tranquilidade, dos direitos civis e segurança da população se valha de ardís e subterfúgios para conseguir seus obscuros objetivos. Como diz o próprio Desembargador Carreira Alvim, se ele, um distinto magistrado e professor, sofreu oque sofreu, indefeso, nas mãos da Polícia Federal, o que não aconteceria a um pobre mortal que , normalmente, sequer tem consciência dos seus direitos? (...) 
     Eliane.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

OS FUTUROS VENTOS DO FURACÃO

     Terminando a minha nova coleção sobre os "Comentários ao novo Código de Processo Civil (projetado)", em andamento, estarei prosseguindo com a coleção Furacão, devendo ser lançados "Sobrevivendo ao furacão", depois "O furacão varre um tribunal", depois "O furacão na mídia", e, por fim,  "Os bons ventos do furacão"; e, se eu vier a ser julgado pelo STF (se este não deixar os crimes prescreverem), teremos "O furacão na Suprema Corte brasileira".
     Afinal, uma barbaridade como essa, não merece ser esquecida, e matéria é que não falta, devendo muita sujeita sair ainda de debaixo dos tapetes.

PALESTRAS SOBRE O FURACÃO EM 2012

As instituições e entidades (Faculdades, Sindicatos, Associações de Magistrados, Tribunais, Diretórios Acadêmicos, Cursos etc.) que tiverem interesse em palestras sobre o livro "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO", em 2012, é só fazer contato com Carreira Alvim pelo e-mail carreira.alvim@yahoo.com.br ou pelo facebook.Não se esqueça que entre o carreira e o alvim tem um ponto.

MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROJETADO

         Terminei minha coleção MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PL 166/10 e PL 8.046/10) , em cinco volumes, já entregues à Juruá Editora, estando nas livrarias o volume  I (Parte Geral), sendo que os demais estarão à disposição do público ainda no primeiro semestre de 2012.
          Os pedidos poderão ser feitos pelo e-mail editora@jurua.com.br com a maior segurança.

NÃO SOU NEM A FAVOR NEM CONTRA O CNJ, MAS CONTRA OS SEUS MÉTODOS

     Eu não sou nem a favor nem contra o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA fiscalizar juízes, mas o que não me passa pela gartanta é o método que utiliza ou a forma como faz isso, abrindo procedimentos administrativos com base em noticiários da mídia e em relatórios forjados pela Polícia Federal, secundada pelo Ministério Público Federal, sem se dar o relator desses procedimentos, em particular, e os membros do Conselho como um todo, de fazer uma instrução adequada, em respeito ao princípio do devido processo legal. No meu caso, nem o relator e nem o Conselho se deram ao trabalho de ouvir as pessoas que compareceram ao restaurante Fratelli, para almoçar, a convite não se sabe de quem, num almoço para o qual eu fora também convidado; preferindo "supor" que eu sabia quem eram, e que deveria ter-me retirado do recinto, e por não ter feito isso me aposentaram compulsoriamente.
     Mas, o Ministro Gilson Dipp (anterior corregedor de justiça), que foi o relator desse procedimento, sabendo que eu estava sendo investigado (o Ministro Cezar Peluso também sabia, porque foi ele que mandou me grampear), compareceu, juntamente com a Ministra Eliana Calmon (atual corregedora de justiça), a um jantar que oferecemos aos convidados no encontro de Buenos Aires, ao qual todos compareceram.
     No julgamento do meu procedimento administrativo, o Ministro Gilson Dipp, acompanhado pelo Conselho, entendeu que, "em se tratando de leigo, este presume-se inocente até prova em contrário", mas, em se tratando de um juiz "presume-se culpado até que prove a sua inocência".
     Se fosse, realmente assim, ele deveria ter convencido o Conselho porque foi a B. Aires, num encontro organizado por mim, e porque foi ao jantar oferecido inclusive por alguém que ele suponha não ser digno de ser um magistrado, e de lá não se retirou a não ser quando do término do encontro.

MINISTRO PELUSO DO STF JULGA PROCESSO JULGADO PELA SUA PRÓPRIA FILHA-JUÍZA.

     "Sem saber, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, criticou duramente a própria filha, a juíza Glaís de Toledo Piza Peluso, durante o julgamento ocorrido na quinta-feira (dia 7) em que o plenário do STF proibiu o uso indiscriminado de algemas.
     Na ocasião, o Supremo anulou por unanimidade um júri presidido por Glaís em Laranjal Paulista em 2005, no qual o pedreiro Antonio Sérgio da Silva foi condenado a 13 anos e meio por homicídio. Segundo os ministros, incluindo Peluso, a juíza errou ao determinar que Silva permanecesse algemado durante o júri.       
     De acordo com eles, a decisão da juíza prejudicou a imagem do réu perante o júri, que é formado por leigos. Ao aparecer algemado, ele pode ter passado a idéia de que era uma "fera", segundo o STF.
     Durante o julgamento no STF, ninguém se deu conta de que a juíza sobre a qual todos falavam e criticavam era filha de Peluso. Nem o próprio vice-presidente do tribunal. Se tivesse notado, provavelmente ele teria se dado por impedido de  participar do julgamento. Mas ele não só participou como também criticou.
     Peluso disse que o ato contestado pelo pedreiro era ilícito e que teria ocorrido provavelmente por "inexperiência" da juíza. Hoje, a assessoria de imprensa do STF confirmou que a decisão derrubada pelo plenário era mesmo de Glaís e disse que Peluso não sabia que a própria filha tinha sido responsável por esse caso na 1ª Instância. Esse desconhecimento ocorre porque quando um recurso chega ao STF ele contesta a decisão anterior, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nenhum momento durante o julgamento foi citado o nome de Glaís."


OBS:  ASSIM COMO O MINISTRO PELUSO JULGOU UM PROCESSO EM SABER QUE A JUÍZA ERA SUA FILHA, RECEBEU DENÚNCIA CONTRA MIM,  "PENSANDO" QUE EU ERA UM CORRUPTO. NOS DOIS CASOS, FALTOU UMA VERIFICAÇÃO ACURADA DOS FATOS, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS.

MONTAGEM DE UMA FARSA

    "Nas semanas que antecederam a realização do Congresso Jurídico de Buenos Aires, recebi um telefonema da empresa organi-zadora do evento, Happy Hour Viagens e Turismo, tendo o seu diretor Almir Costa me dito que o IPEJ não tinha condições de patrocinar integralmente todos os convidados porque estava faltando recurso, uma vez que alguns patrocinadores, que haviam prometido colaborar, acabaram roendo a corda.
     Nessa contingência, não vi alternativa, senão ligar para alguns participantes, e que seriam inclusive palestrantes, para lhes dizer que os recursos financeiros estavam escassos, e que a organização do evento só poderia arcar com a sua estada e de um acompanhante, em Buenos Aires, mas não poderia pagar a passagem aérea. No particular, tivemos a compreensão da maioria deles, que se dispusera a participar assim mesmo, comprando do próprio bolso a passagem de ida e volta, recebendo de patrocínio apenas a estada na capital portenha. Mas, hou-ve, também, quem desistisse, quando eu disse que o patrocínio não po-deria ser integral.
     A maior dificuldade que enfrentamos foi quando fomos avisados pela agência de turismo que também não dava para patrocinar integralmente todos os ministros convidados, e que um deles teria que arcar com o preço da passagem de ida e volta, tendo apenas a sua estada e do acompanhante pagos pela organização.
    Aqui, delineava-se o que seria o meu calvário e da minha família, e onde a mente doentia do delegado Ézio Vicente da Silva, da Polícia Federal, entrou em cena, vendo todos os ingredientes para fazer a “montagem” que fez, construindo uma frase para me incriminar; mas, felizmente, sem se dar conta de que uma perícia poderia facilmente comprovar a fraude, como realmente aconteceu, com o perito e professor Ricardo Molina pondo abaixo a farsa."
(Continua na próxima semana)
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br)

PODER PARA PRENDER SEM FORÇA PARA CONTROLAR.

     "O furacão Hurricane só aconteceu na minha vida porque fui levado a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, por conta de estar um ministro de um tribunal superior envolvido pelos mesmos ventos, que tem como órgão julgador aquela Corte; porque se eu tivesse sido mantido no meu juízo natural, que é o Superior Tribunal de Justiça, nada disso teria acontecido, como não aconteceu na operação Têmis, que varreu o Tribunal Federal de São Paulo, em que o ministro Felix Fischer autorizou buscas e apreensões, mas não mandou prender nin-guém.
     Aliás, se tivesse eu podido escolher, teria preferido ser preso por um policial, porque o meu infortúnio resultou justo do fato de ter sido eu preso por determinação de um ministro do Supremo Tribunal Federal que todos consideram infalível; mas que o Criador sabe que não é; e ele próprio também sabe.
     A partir daí, pouco importa que eu seja absolvido, porque os estragos que essa maldita prisão temporária tinha que fazer na minha vida já fez; tendo eu me mantido de pé, porque preciso continuar vivo para provar toda essa maquinação contra mim, para não morrer como culpado, com o Supremo Tribunal Federal declarando extinta a punibilidade pela morte, com o arquivamento do meu processo.
     Certa vez, li uma carta de um juiz federal, solidarizando-se com um colega preso por agentes do CORE – Coordenadoria de Recursos Especiais do Rio de Janeiro, dizendo não concordar com a omissão da Associação dos Juízes Federais, na época presidida pelo juiz federal Fernando Mattos da seção judiciária do Rio de Janeiro.
     Nessa carta, dizia o juiz que não conhecia as provas em que eu, Carreira Alvim, era réu nem, as do processo em que o juiz preso pelo CORE foi vítima, e que nem lhe cabia tecer comentários sobre o mérito das duas causas, restringindo-se a sua manifestação sobre o comportamento da Associação na defesa das prerrogativas da magistratura. Disse o missivista que sabia que eu era uma pessoa educada e que não era violento, mas mesmo assim fui algemado pela Polícia Federal após deixar o cargo de vice-presidente do Tribunal, que ocupei por dois anos. Diz ainda ter assistido pela televisão eu algemado, como se fosse uma pessoa extremamente violenta, pelo que a Associação deveria se manifestar com a mesma veemência na defesa de todos os associados nas questões ligadas às prerrogativas da magistratura. Disse também que sendo eu um associado da Associação e ainda não condenado merecia também o direito ao mesmo tratamento dos demais associados, esperando o missivista que, caso seja humilhado algum dia em decorrência da profissão de juiz, a Associação não fique omissa e use todos os meios para a defesa da magistratura federal.
(continua na próxima semana)


(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br).

SAÍDA DE CASA APÓS O FURACÃO

     "Na primeira semana da minha chegada ao Rio de Janeiro, recebi um telefonema do meu advogado, de que precisaria falar comigo, perguntando-me se eu poderia dar um pulo ao seu escritório, que funciona no centro da cidade, sem adiantar o assunto, que eu sabia ser relacionado com a minha defesa no furacão.
     Quem me acompanhou nessa minha primeira incursão péla cidade foi também a minha filha Luciana.
    Ainda cauteloso quanto à suspeita de jornalistas no meu encalço, o advogado nos pediu para entrarmos pela rua da garagem do prédio, pois lá estaria um servidor seu à nossa espera para nos conduzir ao escritório.
     A sensação que senti, ao descer do carro, entrar pela garagem e caminhar pelos corredores do prédio até o nosso destino era realmente a sensação de um criminoso, de quem seria reconhecido a qualquer momento e fotografado para sair na primeira página dos jornais do dia seguinte.
      Sendo eu desembargador e também professor universitário, e tendo proferido palestras e ministrado aulas em tantas instituições de ensino, era normal que tivesse o receio de encontrar alguém conhecido, pois estávamos num prédio com muitos escritórios de advocacia e próximo de uma Faculdade de Direito.
     Nessa tarde, permanecemos no escritório do meu advogado até as 21 horas, aproximadamente, conversando sobre tudo, especialmente sobre os fatos que determinaram a minha prisão e infernizavam a minha vida e a da minha família.
     Confesso que eu estava muito preocupado com a parte financeira da nossa conversa, porque o advogado vinha bancando todas as despesas feitas em Brasília, quando lá estava, tentando livrar-me da carceragem, e como as minhas contas correntes no vermelho, eu ficava imaginando como poderia reembolsá-lo.
     Essa é outra realidade que não costuma passar pela cabeça de um ministro quando manda prender e afastar um magistrado, porque o preso precisa de um advogado para defendê-lo e que defesa custa dinheiro."

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURCÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br).

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, MAS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

     DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Então, vamos retomar o depoimento do Desembargador Carreira Alvim.
     Desembargador, tem um trecho que consta do rpocesso que fala do Desembargador RICARDO REGUEIRA e de Vossa Excelência, que teria havido um diálogo em que Vossa Excelência fala com ele: "Não peça mais nada relativo a isso, porque eu não posso fazer, porque estão me investigando". Há um trecho mencionado sobre isso.
     DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Depois, ha hora que charmos a esses trechos da denúncia,nós pulamos...
    O RICARDO REGUEIRA, quando foi afastado pela primeira vez do Tribunal, e que o processo dele foi anulado pelo Supremo... Aliás, eu é que tive a grata satisfazção de  reintroduzi-lo aqui no Tribunal. Eu não sei se o Presidente [Des. Fed. Frederico Gueiros] estava presente ou se o Presidente não queria fazer isso, a razão eu não sei. Eu sei que eu é que fui recebê-lo e introduzi-lo aqui no Tribunal.
    O REGUEIRA era amigo de todos os colegas. Embora ele tivesse algumas restrições, ele convivia bem com as pessoas. Então, no dia em que eu descobri que estava sendo interceptado -- depois daquela reunião de Buenos Aires e tudo o mais -- eu chamei o REGUEIRA lá para conversar com ele a esse respeito. Por quê? Porque eu pensava que a juízaera que tinha mandado grampear. Então, pensei assim: "Como tem disputa de Tribunal, els conseguiram, com certeza, fazer o grampo, porque..."
     Veja bem, eu nem tirei os grampos, porque, já que eu descobri, eu poderia ter tirado pelo menos um para saber de onde era, mas não. Eu vi que eu estava sendo grampeado, mas, como eu não falava nada que não pudesse ser falado ali, como não falava em lugar nenhum...
      Até tem uma frase, Excelência, que a Polícia Federal amputou, e o Ministério Público não se se colocou aqui, em que eu falaria assim: "Por corrupção, eles não me pegam", e deixou isso no art. É porque eu disse assim: "Porque eu não sou corrupto.". Isso eu falei na vista da Luzinalva (minha assessora), falei na vista do REGUEIRA, falei na vista de todo mundo: "Não me pegam por corrupção..." Por isso que eu estava dizerndo a Vossa Excelcência que, nem se Jesus Cristo descesse aqui na Terra para dizer que ia acontecer isso comigo, eu não acreditaria, porque os fatos não existiam, as minhas decisões não tinham interferência de ninguém, a não ser do apoio do Bruno, que eu chamava: "Bruno, veja se há condições de dar". Ele disse isso no depoimento dele. Quando ele chegava para mim e dizia: "Desembargador, não dá para conceder, porque a jurisprudência é contra..." eu dizia. Então, não conceda".
     A primeira coisa que eu fazia: "Faça uma verificação na jurisprudência do STJ e na jurisprudência desta Casa para ver se tem apoio". Porque nós, Juízes, gostamos de "meter o pau" em súmula e em decisão jurisprudencia, de dizer que engessa o direito, mas a coisa que mais gostamos é quando algém já está decidindo assim, porque aí se pode dizer que a jurisprudência é assim, de modo que voce segue. Quer dizer, é a lei do menor esforço.
     Nesse dia, eu falei para ele [REGUEIRA] que tinha descoberto que tinha acontecido isso e tal. Ele falou comigo assim: "Comunique ao FREDERICO GUEIROS. Providencialmente, eu não comuniquei, porque o FREDERICO GUEIROS estava sabendo, porque foi ele que autorizou. Porque, sem essa autorização dele, ninguém colocaria.
(Continua na próxima semana).

"O PASSAGEIRO CARECA" E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA"

(Continuação)
4. Órgão de controle externo: contrastes e contradições

        A instituição de um órgão de controle externo do Judiciário, mesmo que incrustado no art. 92 da Constituição, vai de encontro à natureza mesma desse Poder, afrontando, sem qualquer constrangimento, os princípios da independência e harmonia dos Poderes (art. 2º), alicerces do pacto federativo entre Estados federados e a União. Falar-se em "independência" e "harmonia" entre os três Poderes da União, onde apenas um deles --, no caso o Judiciário --, passa a ser "fiscalizado" por um super-órgão, de natureza jurídica híbrida e indefinida, integrado inclusive por membros dos outros Poderes, é fazer tabula rasa dos princípios-suportes da Federação, atropelando o autogoverno da magistratura inscrito no art. 125 da Constituição, que assegura aos tribunais a sua independência administrativo-funcional.
        É, aliás, contraditório que, no Brasil, onde o Judiciário se constitui num Poder autônomo - distinto dos Poderes Legislativo e Executivo - se tenha criado um órgão externo para "zelar pela sua autonomia", pois, um Poder subordinado a "controle" de um órgão integrado por membros de outros Poderes --, mesmo que composto na sua maioria por juízes --, pode ser tudo, menos um verdadeiro e autêntico Poder do Estado. Ademais, se o que se tem por proibido no Poder Judiciário, para não afrontar "moralidade" administrativa, continua "permitido" nos demais Poderes da República, conclui-se que o órgão de controle externo do Judiciário, com o respaldo da sua Corte Suprema, mais não fez, no julgamento do nepotismo, do que passar um atestado público de que os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição), devem presidir apenas esse Poder, imperando a ilegalidade, a pessoalidade e a imoralidade, nos demais Poderes constituídos, até que venham a ser eventualmente proibida por lei. Em outros termos, o conceito de moralidade pública, que, entre nós, sempre foi um conceito ético, não passa hoje de um conceito legal, e, embora devesse valer para todos os Poderes da República, vale apenas para o Judiciário; justamente aquele que tem, por destinação constitucional, a missão de zelar pela independência dos demais Poderes.
(Continua na próxima semana).

A EMBARAÇADA TRANSPARÊNCIA DA OAB NACIONAL, QUE EXIGE TRANSPARÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO (parte final).

O Presidente nacional da OAB [OPHIR CAVALCANTE], quer, segundo o Painel do jornal "Folha de S. Paulo" de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário.
Ele poderia mais, e antes, contudo.
 
"Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte.
Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos."
 
FONTE - Otávio Mangabeira , apud  Josaphat Marinho. Revista da Academia de Letras da Bahia, nº 37, 1991 , p. 36

Mas, o que o senhor relatou em seu livro é algo tão hediondo que me faz desistimular desta carreira.

Caríssimo professor, 
Não lhe conheço pessoalmente, fato que me deixa frustrado, pois acompanho o seu trabalho faz muitos anos e estudei pelos seus livros durante o curso de Direito que frequento aqui na PUCRS do Rio Grande do Sul. Meu nome é Wagner Cruz Pimentel, tenho 27 anos, sou Agente Penitenciário e atualmente exerço a função de Diretor de um Presídio de segurança média aqui no Rio Grande do Sul. Relato isto para que poças me conhecer um pouquinho, pois o verdadeiro motivo que me leva a escrever para o senhor é que como sou seu leitor e admirador de suas obras, estou terminando de ler o seu livro "OPERAÇÃO HURRICANE", o qual confesso que me deixou chocado, pois ano que vem me formo em Direito (curso que faço com muito esforço, pois como sou aluno bolsista e por ser funcionário do sistema prisional, o senhor sabe que meus vencimentos são bem reduzidos, não posso reprovar em nenhuma matéria, senão perderei a minha bolsa e não poderei me formar) e em função do meu trabalho, sempre tive um sonho de me tornar um magistrado, para poder fornecer a justiça e reparar as injustiças que vejo diariamente no serviço. Mas, o que o senhor relatou em seu livro é algo tão hediondo que me faz desistimular desta carreira, pois se fizeram o que fizeram com o senhor, um homem honrado, sendo um dos maiores juristas que conheço, fato não dito somente por mim, mas por 2 professores da minha faculdade, os quais são muito meus amigos, o que estes "membros do judiciário" faz com as pessoas comuns. 
Gostaria de parabenizá-lo pela coragem e lucidez as quais enfrentou o "furacão" e desejar muita paz e luz para o senhor e toda a sua família!
Que Deus o ilumine e proteja!
Esta é a mensagem de um grande admirador seu, que espera um dia poder conhecê-lo pessoalmente.
Um forte abraço,
Wagner Cruz Pimentel
Diretor do Presídio de SFP

domingo, 5 de fevereiro de 2012

MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROJETADO

         Terminei minha coleção MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PL 166/10 e PL 8.046/10) , em cinco volumes, já entregues à Juruá Editora, estando nas livrarias o volume  I (Parte Geral), sendo que os demais estarão à disposição do público ainda no primeiro semestre de 2012.
          Os pedidos poderão ser feitos pelo e-mail editora@jurua.com.br com a maior segurança.
       

DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRF-2 QUE FORAM OS VERDADEIROS AUTORES DE LIMINARES PARA FUNCIONAMENTO DE BINGOS NO RIO DE JANEIRO.

"Por uma rápida pesquisa que fiz no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, constatei que alguns dos desembargadores que participaram de processos que resultaram em autorização para funcionamento de bingos no Rio de Janeiro e no Espírito Santos foram os desembargadores Valmir Peçanha, Sergio Schwaitzer, Frederico Gueiros, André Fontes, Guilherme Calmon, Poul Erik, Raldênio Bonifácio, Benedito Gonçalves, Fernando Marques, Reis Friede, Liliane Roriz, Julieta Lunz, Alberto Nogueira e Vera Lúcia Lima.
                  Se a Polícia Federal, o chefe do Ministério Público ou mesmo o ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal tivessem feito o mesmo, teria verificado que não fomos apenas eu e o desembargador Ricardo Regueira que proferimos as chamadas “decisões suspeitas”, porque as decisões que permitiam o funcionamento de casas de bingo não eram da nossa autoridade." 


                  Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.bondfaro.com.br 

NO TRIBUNAL HAVIA E CONTINUA HAVENDO DESEMBARGADORES FEDERAIS DA ESTRITA CONFIANÇA DA POLÍCIA FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

"De uma coisa eu tinha certeza: o então presidente, desembargador Frederico Gueiros sabia do grampo, porque seria inadmissível que a Polícia Federal, com autorização ou sem ela, adentrasse o Tribunal, e o meu gabinete sem que o presidente do Tribunal o soubesse.
 Em virtude da inconfidência do então desembargador Castro Aguiar à minha mulher, quando de uma conversa com ele a respeito da disputa para a presidência do tribunal, também ele sabia da escuta, pois, de outro modo, não poderia saber que eu seria “preso e afastado do cargo de desembargador”, pelo que não poderia ser candidato à presidência.
Fiquei sabendo, nessa oportunidade, que no Tribunal havia e continua havendo desembargadores federais da estrita confiança da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, mas isso não é bom para a segurança dos direitos e pela confiança que todos depositam na Justiça.
Quando chamei o desembargador Ricardo Regueira ao meu gabinete para uma conversa, pensando que os grampos eram coisa da chapa alternativa à presidência da Casa, ele achou que eu deveria dar ciência da escuta ao então presidente, Frederico Gueiros, mas não dei; e foi bom que não desse, porque senão a Polícia Federal, o Ministério Público e o ministro Cezar Peluso teriam sabido da minha descoberta muito antes do que souberam, porque o próprio Frederico Gueiros teria se encarregado de lhes repassar a minha descoberta."

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.bondfaro.com.br 

A PROSPERIDADE FAZ OS AMIGOS, A ADVERSIDADE OS TESTA.


     "O juiz do trabalho Leonardo Borges foi um grande colaborador na realização de cursos de pós-graduação, a quem eu supunha amigo para todas as horas, mas que o furacão se encarregou de espantar. Assim que as coisas serenaram, o juiz, no mesmo dia, foi ao Instituto, pegou as suas coisas, inclusive um porta-retrato em que aparecíamos juntos, e desapareceu de vez. Parece até que foi ele o atingido pelo maldito Hurricane.

     O mesmo aconteceu com a juíza aposentada Maria Teresa de Cárcomo Lobo, que, de pessoa da minha intimidade, como se fosse da família, evaporou assim que fui atingido pelo furacão; nunca mais deu o ar da graça. Essas atitudes me fizeram lembrar-me de um ditado tão certo quanto verdadeiro: “A prosperidade faz os amigos; e a adversidade os testa”.

     Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br

"Nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos (...)"


O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas. 

Veja o que diz a respeito o Frade Demetrius dos Santos Silva. 

"Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas… 
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada! 
Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas. 
Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte. 
Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados. 
Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento. 
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos."


DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, MAS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

(Continuação)
     Foi aí que surgiram essas fotos que parecem cópia e não dá para identificar. Entretanto, eu li que o ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA disse que pareceu relação de amizade porque eu teria sido beijado no rosto por um dos presentes. Pela minha própria felicidade, sabe que respondi na minha defesa? Em primeiro lugar, beijo não significa demonstração de amizade. (...)
     Eu digo para ele que beijo é cultural: o russo cumprimenta beijando na boca, o argentino cumprimenta, beijando no rosto. (...) E eu disse para ele que, se estivesse num jantar em que estiveram o LEVANDOWSKI e o JOAQUIM BARBOSA , quem visse a forma como ele (ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA) me cumprimentou, pensaria que nós dois seriamos muito íntimos, e eu nem sabia quem era ele. "Como vai o senhor?" Ele é um homem secarrão - Vossa Excelência conhece e sabe. Da forma como ele me cumprimentou, quem estivesse  perto pensaria que eu tinha intimidade com ele, mas não tinha. Ele esteve nesse jantar que eu também estive (na casa do Siqueira Castro).
Então, não posso responder por um fato que não dependeu de mim, que eu não sabia quem eram e que, se foi ali, ainda que tivesse sido com algum propósito oculto, ele não foi manifestado. Aí, então, eu estaria sendo punido por alguma coisa que alguém pensou em fazer e não fez. Primeiro, não era nada de máquina e nem de bingo. Por quê? Porque isso foi em janeiro de 2007. Eu nem sei o que essas pessoas foram fazer la. Foram fazer o quê? Se eu já tinha dado liminares em junho e já tinham sido cassadas; o STJ já tinha dado e o Supremo já tinha casado. Pergunto a Vossa Excelência: qual o sentido de essas pessoas estarem comigo, a não ser pelo prazer de estar? Porque juiz é igual a artista de cinema e televisão: todo mundo quer estar perto. E eu percebi isso porque, antes do Furacão, um professor, meu colega, toda vez que atendia ao telefone, falava: "Eu estou aqui com o Desembargador CARREIRA ALVIM. Ele é meu amigo." E eu tive a oportunidade de vê-lo atender outra vez: "Eu estou com uma pessoa e não posso falar com você agora". Entendeu? Quer dizer, antes, eu era o Desembargador CARREIRA ALVIM, amigo dele. Depois do Furacão, "eu estou com uma pessoa". Quer dizer, ficou com medo. 
     A Tetê, quando sai comigo e vê um artista de televisão, sai atrás. Eu parei uma vez num shopping para conversar com a Renata Sorah e fiquei preocupado de tanto que ela conversava conosco. Eu falei: eu sei que você está correndo e nós também. Porque eu não pensei que uma artista desse tanta atenção quanto ela deu à mim e a Tetê. Ela fazia aquele papel de Procuradora da República e era amiga da Teresa Gaia, e, então, falei com ela que eu tinha sido Procurador da República também e estava achando bonito o papel dela. Eu cheguei a ficar incomodado com tanta atenção que ela nos deu.
    Então, juiz é isso, todo mundo sabe. E quanto a alguns juízes -- com a devida vênia Excelênica -- é até um prazer mórbido estar perto -- mas tem.
Essa é a história do Restaurante Fratelli."

     NOTA - Estou transcrevendo este depoimento na esperança de que algum conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que me aposentou pelo na verdade não fiz, leia o que deveria ter lido na época do meu julgamento.

"O PASSAGEIRO CARECA" E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA"

(Continuação)
      3. Pacto federativo e controle externo do Judiciário. 

      O princípio federativo pressupõe a existência de Poderes independentes e harmônicos, não apenas entre os Estados federados, nas suas relações uns com os outros, mas, também, nas suas relações com a União, pois são a sua independência e harmonia os suportes do pacto federativo. A independência pressupõe a autonomia (funcional e administrativa), porque sem esta, o que existe é subordinação, que é a própria negação do Poder. Se os Poderes dos Estados-membros são independentes dos da União, definitivamente, não pode ter o respaldo da Constituição a vinculação de qualquer de seus Poderes, e, muito menos, o Judiciário, a qualquer órgão de controle externo, nos moldes europeus, integrado por membros de outros Poderes da União, ainda que instituído por emenda constitucional, incrustado no art. 92 da Constituição, e composto na sua maioria por juízes. 
      Se pudesse, aliás, uma emenda constitucional legitimar um super-órgão de controle externo, para fiscalizar e corrigir, nos Estados federados, o Poder Judiciário, poderia, por idênticas razões, pretender, por essa via, fiscalizar e corrigir os seus demais Poderes (Legislativo e Executivo), a pretexto, igualmente, de garantir a aplicação do art. 37 da Constituição Federal. E não é preciso ser constitucionalista, para concluir que, se assim fosse, ter-se-ia, por meio de emenda constitucional, "torpedeado" a Federação, e tornando letra morta os arts. 1º e 2º da Constituição. 
      Nenhum dos demais Poderes dos Estados-membros (Legislativo e Executivo) se moveu na defesa da autonomia administrativo-funcional do Judiciário - não falo de "privilégios", que são odiosos onde quer que se homiziem --, mas talvez no dia em que uma emenda constitucional instituir, também, um super-órgão, com perfil federal, para "garantir", nos Estados federados, a aplicação dos princípios inscritos no art. 37 da Constituição, estes se deem conta da gravidade do precedente e da sua omissão, que não poderia ter havido. 
      Qualquer afronta ao pacto federativo não é uma afronta apenas ao Poder Judiciário local, mas a todos os Estados-membros e seus demais Poderes, pelo que o seu silêncio agora pode fazê-los, mais tarde, percorrer o "Caminho de um exilado", que Raimundo Assis traduziu nestes versos:

Eles entraram no jardim e roubaram uma rosa. 
Chegaram em silêncio, pisando macio. 
Foram na calmaria da noite sem deixar pegadas. 
E não vimos nada. 

Agora eles entraram em nossas casas.
Enquanto dormíamos, comeram da nossa comida. 
Enquanto sonhávamos, tomaram da nossa bebida. 
E não vimos nada. 

Até que um certo dia entraram em nossas vidas.
 Roubaram nossos encantos, nossos sorrisos. 
Aprisionaram nossos sonhos, nossas almas. 
Arrancaram a visão dos nossos olhos. 
Tomaram o som de nossas vozes.
 E já não pudemos fazer nada.

      Nesse dia, talvez, os representantes da classe de magistrados, de advogados e, especialmente, renomados constitucionalistas, que, em vez de defender a autonomia do Poder Judiciário, emprestaram a sua aquiescência a um controle externo, sem qualquer tradição com as nossas instituições, descaracterizando-o como Poder, se deem conta de que por "não terem visto nada", "já não poderão fazer nada". 

(Continua na próxima semana).

A EMBARAÇADA TRANSPARÊNCIA DA OAB NACIONAL, QUE EXIGE TRANSPARÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.

O Presidente nacional da OAB quer, segundo o Painel do jornal "Folha de S. Paulo" de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário. 

Ele poderia mais, e antes, contudo.

"Ao fim e ao cabo, poderia tratar de jogar luzes sobre a entidade que preside, antes de apontar os dedos para quaisquer dos Poderes da República - todos eles fiscalizados pelos demais Poderes, por Tribunais de Contas, pelo Ministério Público - além da fiscalização processual, por meio dos recursos cabíveis (quando a questão é jurisdicional). 
Poderia ainda, e finalmente, defender o fim do corporativismo a partir da extinção de seus próprios Tribunais de Ética e Disciplina, permitindo que juízes e promotores públicos julgassem e aferissem a ética e o comprometimento de cada Advogado.
Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte."

FONTE - Otávio Mangabeira , apud  Josaphat Marinho. Revista da Academia de Letras da Bahia, nº 37, 1991, p. 36.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

QUE LIVRO TE CHAMOU ATENÇÃO?

ESTE É O MEU NETO JOÃO SILVÉRIO, PERSONAGEM DO LIVRO "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO", QUE, QUANDO AMADURECER, PODERÁ SABER COMO ERA A JUSTIÇA BRASILEIRA, DA QUAL O SEU AVÔ FOI INJUSTIFICÁVEL VÍTIMA, ATRAVÉS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.