terça-feira, 27 de maio de 2014

CONSAGRAÇÃO DE MARIA HELENA COMO PASTORA

Igreja Batista de Belo Horizonte
Carreira Alvim, Susana Branco, Tetê Carreira Alvim, Maria Helena (consagrada pastora) e Antônio Caldas (o marido)
Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro saúda os presentes antes da sua consagração como pastora da Igreja Batista.

VOCÊ SABIA QUE...


    Rui Barbosa, um dos maiores juristas brasileiros, foi, por duas vezes, candidato à Presidência da República, sendo em ambas derrotado? 
    A primeira foi em 1909, perdendo para Hermes da Fonseca e, na segunda, dez anos depois, perdendo para Epitácio Pessoa.
    A história, no entanto, fez justiça ao derrotado, imortalizando-o como "O Águia de Haia", porque os vencedores só são conhecidos porque, no ensino fundamental, é ensinado quem foram os anteriores presidentes da República.

CURIOSIDADE DO STF

      
O único Presidente da República que não nomeou qualquer ministro para o Supremo Tribunal Federal foi CAFÉ FILHO --, empossado em virtude do suicídio de Getúlio Vargas --, cujo mandato foi brevíssimo (de 1954 a 1955). 
     Em compensação, o Presidente Getúlio Vargas foi o que mais nomeou, tendo nomeado ao todo 21 ministros.

CORRIJA O SEU "PARABÉNS".


A letra correta da música "Parabéns", cantada em toda festa de aniversário, assim: "Parabéns pra você, nesta data querida, muitas felicidades, muitos anos de vida", está errada, porque o correto é: "Parabéns a você, nesta data querida, muita felicidade, muitos anos de vida."

O DIREITO APLICADO PELO AVESSO OU "UMA MENSAGEM AOS ADVOGADOS"

       
 "Sem  alarde, a Suprema Corte decidiu que só se beneficiará de uma ação civil pública coletiva quem realmente optou por ser representado pela associação que recorre à Justiça. Com isso, pessoas que não pediram para entrar nas ações não terão direito aos benefícios. Isso diminui consideravelmente a lista dos indenizados nos processo de correção da poupança.
           No Brasil, é comum entidades recorrerem ao sistema judiciário em nome de todos os associados. Isso não valerá mais porque o STF reafirmou a jurisprudência da Corte de que não basta permissão genérica. Agora é indispensável a autorização individual ou em assembleia geral. 
           Isso favorece os bancos porque tira vários correntistas da lista dos poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos e pedem correção da poupança nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II)."
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     NOTA DO AUTOR:
     A ação coletiva entrou no ordenamento jurídico brasileiro pelas portas do fundo e foi tratada por padrastos.
    É lamentável que nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nem o Supremo Tribunal Federal (STJ), as nossas mais elevadas Cortes de Justiça, saibam o verdadeiro fundamento da ação coletiva.
    Isso que o STF decidiu --, e que o STJ vem decidindo há tempo --, transforma a ação coletiva numa típica ação litisconsorcial, em que os que pretendem se beneficiar da sentença devem integrar o processo, ao lado da parte autora, geralmente uma associação.
    A ação coletiva é outra coisa, embora tenha sido interpretada pelo avesso pela doutrina, alimentada por uma legislação que descaracteriza na sua natureza jurídica, em favor do Poder Público e seus aliados (especialmente as instituições bancárias) e em desfavor dos direitos dos jurisdicionados.
    Isso, de a decisão na ação coletiva só valer para quem tenha dado autorização individual ou em assembleia geral à instituição autora para ajuizar a ação não passa de uma forma de limitar inconstitucionalmente o alcance da ação coletiva, devido ao seu grande potencial de fogo. Em outros termos, o alcance das suas decisões, concebidas para ter o alcance de uma "bala de canhão", acabou transformando-as num "traque".
     Infelizmente, o que as nossas Cortes Superiores não sabem é que o verdadeiro fundamento da ação coletiva (ação civil pública, mandado de segurança coletivo etc.) reside no que se denomina "interesse legítimo", e que se configura como "um interesse individual intimamente ligado a um interesse público e protegido pelo ordenamento jurídico através da tutela jurídica deste último", de modo que "os particulares que participam de tais interesses coletivos não "ut singuli" (singularmente), mas "uti universi" (universalmente), e não têm nenhum meio para pedir (individualmente) a sua proteção e tutela perante o Poder Judiciário. Por isso, tais interesses individuais, coligados ao interesse público de que a lei seja corretamente aplicada (interesse legitimo), são tutelados de forma reflexa (por tabela) pela associação que move a ação coletiva (ação civil pública, mandado de segurança coletivo etc.). Essa é a lição de Zanobini, no direito italiano.
     No caso decidido pelo STF, o interesse legítimo consiste em que "as normas legais que disciplinam a correção monetária dos depósitos dos particulares (especialmente em cadernetas de poupança)", em função dos diversos e malucos planos econômicos de governos anteriores,  sejam corretamente aplicadas, pelo que, julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela associação todos os que se encontrarem nessa situação jurídica, independentemente de participar ou não do processo se beneficia da decisão coletiva; cabendo aos bancos (instituições financeiras) adequar o seu comportamento (promover as correções dos valores depositados) à decisão coletiva.
      Pena que as nossas Cortes Superiores, especialmente o STF, não saiba disso e trata a ação coletiva como se tivesse por base o "direito subjetivo" e fosse uma demanda litisconsorcial, que só beneficia a quem foi parte no processo.
    Como não existe um tribunal acima do STF para dizer que ele está errado, mesmo estando, essa decisão soará como correta, até que o bom senso habite a mente de algum de seus ministros, para, com o concurso dos demais, "colocar as coisas nos eixos".
     Como esse entendimento beneficia as instituições financeiras, em detrimento dos direitos dos poupadores, provavelmente será transformado em súmula, obrigando a que todos os juízes e tribunais do País se adaptem a ela.
      VIVA A JUSTIÇA BRASILEIRA!
 





AONDE MORA A LENTIDÃO DA JUSTIÇA

TRÂNSITO EM JULGADO A PERDER DE VISTA.

1 - Para julgar definitivamente um processo, do momento em que ele chega ao Supremo Tribunal Federal até a última decisão, sem possibilidade de recurso:

a) Ação Direta de Inconstitucionalidade - em média mais de 64 meses (ou mais de cinco anos).
b) Mandado de Segurança - em média mais de 20 meses (ou mais de 1 ano e meio).
c) Reclamação - em média 42 meses (ou mais de 3 anos e meio).
d) Ação Cautelar - em média 13 meses (ou mais de 1 ano).
e) Recurso Extraordinário - em média12 meses e meio (ou mais de 1 ano e meio).
f) Habeas Corpus - em média 25 meses (ou mais de 2 anos).
g) Média Geral - em média 27 meses (ou mais de 2 anos).

2. Para analisar o mérito de uma ação com liminar:

a) Ação Direta de Inconstitucionalidade - em média mais de 186 meses (ou mais de 15 anos).
b) Mandado de Segurança - em média mais de 60 meses (ou mais de 5 anos).
c) Reclamação - em média 19 meses (ou mais de 1 ano e meio).
d) Ação Cautelar - em média 31 meses (ou mais de 3 anos).
e) Recurso Extraordinário - em média 8 meses.
f) Habeas Corpus - em média 9 meses.
g) Média Geral - em média 21 meses (ou quase dois anos).

3) Nos casos ainda sem análise (a liminar estava até fim de 2013):
a) Ação Direta de Inconstitucionalidade - em média 163 meses (ou mais de 13 anos).
b) Mandado de Segurança - em média 51 me ses (ou mais de 4 anos).
c) Reclamação - em média 60 meses (ou 5 anos).
d) Ação Cautelar - em média 74 meses (ou mais de 6 anos).
e) Recurso Extraordinário - em média 88 meses (ou mais de 7 anos).
f) Habeas Corpus - em média 54 meses (ou mais de 4 anos e meio).
g) Média Geral - em média 80 meses (ou mais de 6 anos e meio)
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NOTAS
1. Eu, particularmente, tive mais de um Mandado de Segurança no STF, e nenhum foi julgado antes de três anos.
2. Houve um recurso extraordinário no STF que levou mais de 52 anos para ser julgado.
3. Moral da histórica - Quem depender de julgamento do STF para salvar a própria vida, pode morrer antes.

QUEM É O DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM

(continuação)


A morte do meu pai foi o primeiro furacão que varreu a minha vida, pois eu era o terceiro filho de uma série de dez irmãos, e a segunda irmã, recém-formada em Letras, estava à procura de um emprego, quando tivemos de correr atrás da própria sobrevivência, comigo no comando da família, conduzindo mais sete irmãs e um irmão ainda adolescente.

Outro cataclismo me aguardava no ano de 1994, quando perdi minha mãe e uma irmã, mortas quase na porta de casa, quando voltavam de uma missa, causada por um irresponsável que fez do seu veículo a máquina do crime.

Minha mãe, professora primária no interior de Minas, não ganhava o suficiente para manter a própria subsistência, por conta dos atrasos de vencimentos que duravam meses, sem condições de nos ajudar nos estudos na Capital.

Antes da morte do meu pai, havíamos alugado um pequeno apartamento em Belo Horizonte, num edifício de baixa classe média, que foi a nossa salvação, pois serviu de abrigo para toda a família. Era um apartamento de apenas um quarto, mas tão pleno de amor e de dignidade, que nos sentíamos numa mansão.

Essa batalha não foi apenas minha, mas também das minhas irmãs mais velhas, Maria Regina, Maria Helena e Maria das Graças, que foram comigo à luta, dando aulas na periferia de Belo Horizonte para ajudar no sustento da casa e dos irmãos menores.

A minha irmã caçula, Maria da Conceição, hoje uma advogada trabalhista na capital mineira, tinha, então, apenas cinco anos; e sequer teve a oportunidade de conhecer bem o pai. 

(continua na próxima semana) 
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Trecho do livro "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO" (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e TRAVESSA, e também em www.livrariasaraiva.com.br, www.travessa.com.br, www.estantevirtual.com.br, e nas melhores livrarias do País. 

domingo, 11 de maio de 2014

MAIS FOTOS DO CASAMENTO DE NAYARA COM MATHEUS EM PONTE NOVA

O Casal Caldas Ribeiro/Carreira Alvim. Esta simpatia de azul  sorrindo ao fundo é Sônia Lelis, minha conterrânea de Teixeiras-MG, companheira de juventude. Aliás, ela ainda continua jovem, eu não.
Estas são nossas primas Maria do Carmo, em primeiro plano, e Antônia, em segundo, com a sua nora e neto.
Na foto, ao centro, a prima Maura, e ladeando-a a sua filha e minha irmã Maria Helena. 

CASAMENTO DE NAYARA COM MATHEUS EM PONTE NOVA




Entrada da noiva Nayara com seu pai Antônio Lisardo
Esta é Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro com a prima Maria Elvira Lizardo
Este é o casal Antônio Caldas Ribeiro e Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro
Este sou eu, Carreira Alvim, com meu tio de coração Miguel Lizardo Gomes, avô da noiva

DITOS POPULARES

"Depois de fartos, não faltam pratos".
"Quem meu filho beija, minha boca adoça".
"Para o bom entendedor, meia palavra basta".
"Quando um não quer, dois não brigam.
"Rei morto, rei posto".
"Quem vai ao ar, perde o lugar".

STF JULGA FINALMENTE AÇÃO CINQUENTONA


     Cinquenta e três anos depois de ser protocolada, a mais antiga ação que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) foi finalmente julgada. O processo começou a ser apreciado quando a Suprema Corte ainda funcionava no Rio de Janeiro e passou pelas mãos de nove ministros antes de ter um desfecho, na tarde de ontem. Em plenário, houve debate de quase duas horas acerca da legalidade da doação de terras por Mato Grosso a empresas privadas. Prevaleceu o entendimento de que a medida não poderia ser anulada em nome da segurança daqueles que hoje vivem na área, equivalente a dois estados de Sergipe. A demora do julgamento influenciou o resultado. Na ação, proposta em 1959, o então procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva, acusou o estado e seis empresas de desrespeitarem a Constituição vigente, de 1946. O governo mato-grossense havia cedido áreas de 200 mil e até 300 mil hectares de terras sem a autorização do Senado, contrariando a legislação que obrigava que qualquer doação de área superior a 10 mil hectares fosse submetida à apreciação dos senadores.
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NOTA - Considerando apenas a Região Sudeste, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem 360 desembargadores; o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 180 desembargadores; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 119 desembargadores e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 180 desembargadores, somente nessa Região temos 839 desembargadores; sendo impossível que os processos por eles julgados consigam passar, em grau de recurso extraordinário pelo crivo do STF, com apenas 11 membros, ou de recurso especial pelo crivo do STJ, com apenas 33 membros, num espaço de tempo pelo menos razoável.

VOCÊ SABIA QUE...

A Casa da Suplicação do Brasil (23 Juízes), criada pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808, pelo Príncipe Regente D. João, já presente na Constituição de 1824, foi sucedida pelo Supremo Tribunal de Justiça (17 Juízes), instalado em 9 de janeiro de 1829, vindo a ser denominado Corte Suprema (11 ministros) pela Constituição de 1934, e batizado com o nome de Supremo Tribunal Federal (11 Juízes) pela Constituição de 1937, mantida até hoje. 
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NOTA - Por conta do nome "Casa de Suplicação" é que as partes eram identificadas como "Suplicante" e "Suplicado", denominações mantidas até hoje no foro, como herança do Império, que ainda não desapareceu de todo.
Observa-se que, no Império, quando o número de processos era  infinitamente menor ao que se tem hoje, a corte maior da justiça brasileira tinha 23 juízes, e, atualmente,no século XXI, apenas 11 Juízes, embora já tenha tido 16 juízes na Constituição de 1967.
Isso explica porque tivemos processo tramitando no Supremo Tribunal Federal, somente julgado 53 anos depois de protocolado, em que a demora no julgamento influenciou o resultado. 

CUIDADO COM O PORTUGUÊS



 “O PSDB mineiro começou o bombardeio contra o candidato do PMDB ao Senado, Josué Gomes da Silva. O acusam de ser vice da FIESP e de residir na Avenida Paulista. E afirmam que ele não tem a mineiridade do pai, o falecido José Alencar.”

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NOTA: Uai! O correto não seria “Acusam-no”? Afinal, não se inicia frase com pronome oblíquo. Pelo menos foi o que aprendi na escola.

DEU NA MÍDIA


“Foi o Plano Real que tirou 28 milhões de pessoas da pobreza, e não este refrão mentiroso que os petistas repetem sobre o Bolsa Família ou sobre o PAC imaginário.”

“Outro sintoma claro é que as instituições democráticas sem força, desmoralizando-se, já que o próprio governo as desrespeita. Essa fragilização da democracia traz de volta um desejo de autoritarismo na base do ‘tem de botar pra quebrar! Já vi muito chofer de taxi com saudades da ditadura.” 

RECOMEÇA A SAGA DO FURACÃO

Capítulo 1

QUEM É O DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM

Começo de uma jornada

O desembargador, vítima de uma das mais injustificáveis tramas armada neste país para afastar alguém da Justiça, porque decidia realmente de acordo com a consciência, sem fazer o jogo sujo do Poder, aí compreendida a Polícia Federal, e sem se curvar a escusos propósitos do Ministério Público Federal, sou eu, Carreira Alvim, e esta é a minha história, antes, durante e depois que me puseram no olho de um furacão, por razões infundadas e descabidas, que só existiram na cabeça dos que as imaginaram para barrar a minha chegada à presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Para isso, contou o Ministério Público Federal e a Polícia Federal até com a ajuda da própria Justiça, através do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro Cezar Peluso, que, se tivesse sido mais cauteloso, inteirando-se do que havia nos documentos “forjados” contra mim, teria visto que tudo não passava de uma maquiavélica trama no jogo pelo poder.
A trajetória da minha vida não foi nada fácil, pois as tragédias sempre conviveram comigo e com a minha família também. Eu tinha apenas vinte e três anos, cursando ainda o quarto ano na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, quando perdi meu pai, um vitorioso advogado, com apenas cinquenta e sete anos de idade.
Como eu estava passando para o quarto ano na Faculdade, pensava que, assim que me formasse, iria para o interior de Minas aprender a advogar com o meu pai, que tinha um razoável escritório de advocacia, abrangendo não só a comarca onde nasci como também as adjacentes.

 Confesso que tinha pena dos meus colegas que não tinham um pai advogado e que teriam que batalhar nos escritórios alheios para aprender a advogar; mal sabendo eu que o destino me reservava a mesma sina, pois, com a morte do meu pai, teria de começar sozinho, como a grande maioria começa. 
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e TRAVESSA, e também em www.livariasaraiva.com.br, www.travessa.com.br, www.bondefaro.com.br, www.geraaoeditorial.com.br e www.estantevirtual.com.br, e nas melhores livrarias do Pais.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

CARREIRA ALVIM FALA SOBRE A JUSTIÇA BRASILEIRA NO YOUTUBE


Palestra proferida por Carreira Alvim no "Programa SOS Verdade", falando sobre a Justiça brasileira, e aproveitando para esclarecer alguns pontos sobre o Operação Furacão.

Copie o link abaixo e cole na barra de endereço.

http://youtu.be/ox6iqDdTc1M

segunda-feira, 5 de maio de 2014

AQUI COMEÇA A FAMÍLIA CARREIRA ALVIM


Esta é Thereza Carreira Alvim, matriarca da família, que, ao se casar com Benevenuto de Faria Alvim, deu início à família Carreira Alvim, de onde descende J. E. Carreira Alvim e os demais irmãos. Essa lindeza do lado é Maria do Carmo, uma criança muito especial, que padecia da síndrome de Down. A mãe Thereza era professora primária e o pai Benevenuto, advogado em Teixeiras-MG.

OS ANCESTRAIS DA FAMÍLIA CARREIRA



Foto dos ancestrais da família CARREIRA, Joaquim de Oliveira Carreira e Maria Anunciação do Carmo Carreira, residentes em Amparo do Serra, então distrito da cidade de Ponte Nova-MG.

DIVULGUE AS INJUSTIÇAS DA JUSTIÇA


Se você, algum parente seu ou algum conhecido foi vítima da Justiça, mande sua mensagem, em no máximo dez a quinze linhas, para que possamos divulgar para toda a sociedade. A própria Justiça, que é uma vítima de si mesma, precisa saber do que está acontecendo com seus jurisdicionados. Mande para carreira.alvim@yahoo.com.br

MAGISTRADOS QUE PASSARAM POR SITUAÇÕES DIFÍCEIS.




Estou lendo a respeito dessa operação onde V. Exª. Foi tão humilhado exposto a uma situação vexatória com o intuito de lhe desqualificar como magistrado causando-lhe um enorme e injusto abalo profissional e moral, o meio jurídico é perverso e nojento como nenhum outro setor profissional conseguiria ser. Vou divulgar sim entre os magistrados amigos , e colegas de outras carreiras. Imagino a sua angústia, mas não esmoreça nem adoeça, os operadores do Direito no nosso país são uma lástima.... Distribuirei esse material a alguns amigos, conheço magistrados aqui no Amazonas que passaram por situações muito difíceis, vou distribuir entre os conhecidos. (Yolanda Edelman).

COISA ESTRANHA NA DECISÃO


"Tem muita coisa estranha ainda nessa decisão. Precisamos ver quais são os interesses por trás da devassa feita na carreira do Desembargador José Eduardo Carreira Alvim. Muita coisa ainda obscura pode ser revelada." (Wladmir Batista Lara)
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NOTA: A decisão a que alude o internauta é aquela que determinou a minha prisão e a que aceitou a denúncia contra mim.

FURACÃO CONTINUA CIRCULANDO PELO MUNDO


Na semana passad, o blog do Furacão foi acessado, dentre outros países, nos EUA, Alemanha, Índia, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, China e Dinamarca.
É a (in)justiça brasileira transpondo o território nacional.

SE VOCÊ VIAJA COM AGÊNCIA DE VIAGENS, BOTA A BOCA NO TROMBONE

Após uma negociação de onze anos, a Câmara dos Deputados (vulgo, a Fábrica de Salsichas) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 5.120/01, patrocinado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), que segue agora para a sanção da Presidente da República, contendo vinte e oito artigos, em que, se aprovado, as agências de viagens deixam de responder pela prestação e execução dos serviços e dos pacotes vendidos, acabando com a sua responsabilidade, que atualmente é OBJETIVO, ou seja, independe de demonstração de culpa. 

Alguns especialistas dizem que vários artigos do Projeto, como o art. 3º e o art. 5º, alteram o regime de responsabilidade, criam barreira à entrada de novos players no mercado e, como no caso do art. 13º, tiram a responsabilidade objetiva da agência, nos caos de má prestação do serviço ou descumprimento das cláusulas contratadas.

Se esse Projeto for aprovado, será um dos maiores retrocessos que o consumidor brasileiro terá em seus direitos nos últimos anos, havendo, na prática, uma transferência de riscos para o cliente. Se houver recurso à Justiça, terá o consumidor provar que a culpa do transtorno sofrido foi da agência, o que é difícil de comprovar.
Tudo isso, quando a própria Constituição determina, no seu art. 5º, XXXII, que é responsabilidade do Estado promover a defesa do consumidor.

Veja um dos artigos: "Art. 13º: A agência de viagens que intermediar a contratação de serviços turísticos organizados e prestados por terceiros, nclusive os oferecidos por operadoras turísticas, não responde pela sua prestação ou execução, salvo nos casos de culpa. Parágrafo único. A Agência de Viagens é obrigada a informar ao contratante, no ato da contratação e em qualquer momento em que for solicitado, o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços contratados, além de outras informações necessárias para a defesa de direitos, sob pena de, não o fazendo ou não estando corretos os dados apresentados, responder solidariamente com o prestador dos serviços pelos danos causados."
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Mande mensagens para a Presidenta, pelas redes sociais, alertando-a desse retrocesso.

QUEM ESQUECE O PASSADO, CONDENA-SE A REPETI-LO.


"Hoje, sendo ou não sindicalizado, o cidadão trabalha um dia por ano para o aparelho (sindical). Já a taxa, só é cobrada a quem pertence ao Sindicato. O comissariado quer misturar as duas cobranças, tornando compulsório o pagamento adicional. Estima-se que isso leve para os "companheiros" um ervanário equivalente ao que se arrecada com o imposto sindical, coisa de R$ 2 bilhões de reais em 2012. Na veia, as centrais sindicais, ficam com 10% do confisco.
Para quem não lembra, nos anos 70 apareceu um líder metalúrgico moderno que combatia o imposto sindical. Chamava-se LULA. "

APRESENTAÇÃO DO FURACÃO (FINAL)



(continuação) 
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São passados quase quatro (ATUALMENTE MAIS DE SETE) anos, sem que o processo em que sou acusado perante o Supremo Tribunal Federal tenha dado um único passo, além do recebimento da denúncia e do julgamento de um recurso de simples esclarecimento, e nenhum dos pedidos que fiz tanto ao anterior quanto ao atual relator foi apreciado nem para conceder nem para negar; sendo um deles, inclusive, relacionado com a minha própria saúde.

Neste livro, conto a minha verdade que é a verdade dos fatos como realmente aconteceram, para que a sociedade, e especialmente juízes, membros do Ministério Público, advogados e operadores do Direito que me conhecem façam o seu próprio julgamento, pois não quero que aconteça comigo o que aconteceu com o saudoso desembargador Ricardo Regueira, que acabou sucumbindo em decorrência do maldito furacão que se abateu sobre ele e sua família, sem que tivesse tempo para ver declarada a sua inocência.

Em muitas passagens deste livro, procuro fazer a defesa do desembargador Ricardo Regueira, e o faço em memória de quem figurou na operação furacão como “Pilatos no credo”, porque nada do que disseram da relação dele comigo corresponde à verdade.

No capítulo 10, no final do livro, acrescento um “Anexo” com algumas fotos interessantes, relativas ao episódio do furacão, e algumas peças importantes constantes do processo administrativo instaurado de oficio contra mim pelo Conselho Nacional de Justiça, para que possam ser analisadas pelo leitor, na formação do seu próprio juízo sobre o que na realidade aconteceu comigo.