terça-feira, 26 de julho de 2011

O RETRATO DA PODRIDÃO SEM PUDOR

"(...), antigamente se falava em "panelinhas" ou "grupinhos" no serviço público em geral, hoje temos máfias de mercenários para nos extorquir a honra e até bens - o objetivo é esse!
Eu não apenas faço análise como há alguns anos faço formação em psicanálise e, o que mais ouço dos profissionais renomados que tenho contato, é a grande quantidade de clientes oriundos da área jurídica, inclusive juízes.
Seu relato é, insofismavelmente, o retrato da podridão sem pudor das máfias que querem sua exclusão do serviço público pelos mais diversos motivos.
Nada lhe serve de consolo a não ser a experiência que vc nos dá com seu relato, assim como fez o Desembargador Carreira Alvim.
Quanto mais juízes trouxerem suas sórdidas e deprimentes experiências à luz do dia, mais coragem e reação de indignadosse somarão para lhe amparar do desgosto."

EPISÓDIOS COM VIÉS HISTÓRICO

"Terá sido necessário que gente esclarecida tenha sofrido os revezes das
ações policiais para que a Nação soubesse do que se passa nesses
instantes com as pessoas menos esclarecidas. Sem prejuízo da luta
incessante por Justiça, acredito que esses episódios tenham um viés
histórico. Cabe aos seus atores aceitarem, ou não, a
responsabilildade igualmente histórica de servirem de agentes de
transformação social. O futuro do país agradece."

ABUSOS QUE O STF E O CNJ DESCONHECEM OU NÃO QUEREM CONHECER"

"Eu não imaginava que tivesse ocorrido tamanho abuso. O problema é que
isto se torna um tormento para toda a vida sua e de sua família.
Isto é o que se pode chamar de encosto. É o que atormenta por tempo 
indeterminado. Sempre vem à lembrança e causa sofrimento psicológico.
Cada um daqueles policiais abusadores é um encosto seboso, nojento.
Quem não gostar da expressão, que me desculpe, mas é isto mesmo."

"DEUS SÓ PERMITE AOS FORTES EXPERIMENTAR EXPIAÇÕES ATROZES"

"Deus só permite aos fortes experimentar expiações atrozes. Mas, a verdadeira qualidade de quem sofre está em exprimir esse sofrimento não como motivo de vingança, mas como suporte para a transformação e o crescimento pessoal e coletivo. Aquele que reúne essa consciência moral sente alegria em poder ter sofrido em favor da melhoria das condições de vida para muitos que já não saberiam como suportar as dores do mundo. Havendo razão de parte dos que sofrem, eles se transformam em mártires. E essa é a suprema contradição dos ímpios: acreditar que destróem aqueles que detém razão pelo fato do sofrimento impingido. A lei da volta vai ensiná-los indefectivelmente, antes mesmo de terem de enfrentar o Tribunal Divino, que nunca falha."
OBS: Mensagem recebida por e-mail de um internauta.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

"NÃO PODENDO CALAR-ME DIANTE DO QUE PASSOU O AMIGO CARREIRA ALVIM, NARRO UM ADMINÍCULO"

"A propósito das prerrogativas, teria sido  hilário (senão ominoso) o que aconteceu comigo (que irei dissecar, no futuro, mas), agora, não podendo calar-me diante do que passou com o AMIGO CARREIRA ALVIM e do argumentado por (...), narro um adminículo:
Quando despertei, por volta das cinco e poucos da manhã, fi-lo despertado pela sola do sapato de um policial, nas costas, puxando as minhas mãos para trás, para serem algemadas (nas costas) com violência tal o suficiente para eu sentir dores por cerca de um mês (muitos pisavam sobre mim e minha mulher, que gritava fossem assaltantes).
Ao tentar "saltar" da cama, para enfrentar "os bandidos", pois eu não sentia tivesse sido algemado (embora muitos pisassem sobre mim), aos gritos comigo, inclusive com minha mulher por não estar devidamente vestida (talvez quisessem que ela trajasse como se participasse, comigo, de uma solenidade), foi quando senti-me "um galo" mas com o pescoço sob as azas, mais precisamente parado, sem conseguir força suficiente para apoiar os braços (eu já estava neutralizado, em razão de tiros de "dardos" (neutralizantes) proferidos contra mim, conquanto fossem intensas as dores na região dorsal.
Nesse momento, apercebi-me de clarões intermitentes, muitas metralhadoras, fuzis e pistolas ".40 e 9mms", apontadas em direção a mim e à minha mulher, com cerca de 10 bandidos, vestidos de policiais, somente no interior do quarto (outras iguais teriam sido, segundo meus filhos, apontadas para suas cabeças, cujo cano de uma arma longa atingira a cabeça de meu filho, de 13 anos de idade, acordando-o, assim, barbaramente). Tive que ser, depois, seu "psicólogo", ajudado por "psiquiatras". Uma pistola nove mms (que soube, depois, que haveria de ser a minha, com a qual eu teria reagido), era adredemente segura muito próximo de mim, enquanto eu era colocado em decúbito dorsal. 
Neste momento, ouvi um grito, mais precisamente um "berro" de um policial que reconheceu-me, qdo. era policial em Minas e havia acompanhado várias desocupações, POR ORDEM MINHA, de propriedades invadidas por membros da LOC (ele já estava no sul, de onde vieram quase todos os policiais, cerca de trinta). Então o policial exclamou: "não atire, eu reconheci, é o Dr. Militão, dos nossos, garanto!" Eram muito policiais armados, mas o "não atire" (no singular) fora endereçado àquele que portava  a nove MMs., como se fosse o primeiro (certamente o único) a atirar! Essa arma - específica - fora entregue ao delegado que comandava a operação, que, por multifárias vezes, veio, até a mim, para saber onde estava a minha "9 mms"  (muito parecida com aquela que portava e me dera para eu segurar, mas que recusei!). Aí,  chamando-me num canto, o agente que gritou, declarou, mais ou menos assim: "Dr. Militão, eu te conheço, fui colega do Oscar seu servidor (falecido, que lhe tinha grande admiração) e sempre o tive como um Juiz que eu gostaria de ser, no futuro. Saiba que não estou querendo curtir com o senhor, nem dar uma de bonzinho, pois certamente pelo que vou declarar, devo perder o meu cargo, mas, o fato é que se eu não tivesse gritado daquele jeito, impondo moral, ""sabe a pistola que lhe foi mostrada aqui várias vezes?, era aquela com a qual o senhor tinha reagido!""  
Tudo isso, enquanto eu era torturado "para contar tudo" inclusive onde estavam "os cofres com os dollares e reais", tortura que aguçou, ainda mais, após eu ter dito que a ordem era ilegal e que, após 05.10.88, não mais havia prisão administrativa - eles diziam sempre  que "a ordem era do seu chefe" -  bem ainda, eu salientava, que a "sentença" administrativa do "Corregedor" seria tão válida como se houvesse sido proferida pelo síndico do meu condomínio. Horas depois, vinha o "delegado chefe" querendo "inutilizar"  a "nota do ciente", onde eu fiz registrar a irregularidade, para que eu assinasse outra e "calasse a boca",  sob ameaças de que, talvez eu não mais visse os meus filhos, nem chegasse vivo a Brasília, pois eu estava "fudendo" o meu chefe, que "àquela altura do campeonato" estava preocupado (o próprio delegado dizia: "interessante! Nós, da policia federal,  sempre cumprimos são as ordens dos Juízes Federais, mais o turcão disse que era seu chefe", mas, pensando melhor "se o senhor mandasse prender ele também, aí agente deixava de cumprir as duas! No entanto... depois de 05 horas, com a operação desencadeada em outros Estado, agora não tem mais jeito, seja o que Deus  quiser!".
Neste momento, "zangado", um agente (talvez escrivão!) exigiu que eu me identificasse, mediante a apresentação "do seu RG DE jUIZ", da sua "carteira funcional de Juiz Federal", no que eu não entendi, NEM ATENDI ! Minha filha, prestimosa,  buscou e entregou-lhe a carteira de Juiz, a qual ele leu as prerrogativas, riu, debochou delas (da minha filha e da carteira) e foi "XEROCOPIAR O RG DO JUIZ" (vi que era paulista, pelo sotaque e pela expressão "RG") voltando, logo a seguir, dizendo:"ela lhe servirá qdo ""V.Exa."", for ao sanitário", jogando a cópia sobre mim (depois, aludida cópia fora juntada aos autos).

LIVRO DO DES. FED. CARREIRA ALVIM SOBE A SERRA E CHEGA A ITAIPAVA

O livro do Des. Fed. J. E. Carreira Alvim, "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO" está à venda na Livraria do Cine Itaipava, no Shopping Estação, à disposição de advogados, membros do Ministério Público, juízes, desembargadores, outros operadores do direito, e todos os que queiram conhecer a "farsa" montada pela Polícia Federal, com a cumplicidade do Ministério Público Federal e tutelada pelo Supremo Tribunal Federal, para impedir a sua chegada à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por não fazer o jogo do poder.

"NINGUÉM PRECISA DE ASSOCIAÇÃO 'CHAPA BRANCA'"

 "A obrigação de uma associação/sindicato/etc., é acastelar, incontinênti, os seus associados – razão maior de sua existência – nesse contexto a polícia investiga, o MP defende a ordem jurídica e o juiz julga, nesse diapasão, uma associação não tem o desígnio de substituir nenhuma dessas instituições.
Por outro lado ou noutro giro verbal, o que por vezes se vê é que, em momentos de infortúnio, quando mais o associado precisa, sua associação de classe – por acovardamento ou por conforto, ou pelos dois -, é a primeira a lhe virar as costas.
É oportuno destacar que ninguém precisa de nenhuma associação “chapa branca”, pronta para promover churrasco e happy hour, precisa sim, quando a desventura (ou furacão) parte as suas portas – seja culpado ou inocente!"

"QUE PRERROGATIVAS SÃO ESSAS?"

"Não tenho um modelo idealizado, mas fiquei muito chocado com o livro do Professor Carreira Alvim (nada a ver com o mérito, faço questão de insistir).
O homem estava no pleno exercício de suas funções e foi tratado como um bandido.
Todas as vezes que invocava as prerrogativas do Cargo recebia uma resposta padrão: isto é operacional, não tem nada a ver com as prerrogativas de Vossa Excelência... ou seja, a única prerrogativa que ele tinha era a de ser tratado por Excelência...
Não se trata de compaixão pelo Desembargador, de medo que amanhã possa acontecer com qualquer um de nós mas de pensarmos e repensarmos o Cargo.
Que prerrogativas são essas? Para que servem? Elas tem servido para alguma coisa além de impressionar quem lê nossas Carteiras Funcionais? Elas estão sob o jugo da polícia? Estão sob o jugo de uma ordem judicial MONOCRÁTICA, ainda que de um Ministro do Supremo Tribunal Federal? E aqui um comentário: perder as prerrogativas, ou tê-las suspensas, é uma forma de perder o cargo ou ser dele suspenso. A meu ver, por força da Constituição, isso não pode ser delegado por Regimento Interno e nem mesmo por Lei Orgânica a um só membro do Tribunal, ainda que do Supremo Tribunal Federal. E se o Supremo não entender assim, que lutemos para que se insira isto em Lei Orgânica ou até na Constituição.
Parece que do justo repúdio à “carteirada” passamos a uma situação em que as prerrogativas só existem na carteira e esta não serve para nada.
Na minha opinião a restauração do respeito pelas prerrogativas do cargo é fundamental para todo o resto."

"TODO MAGISTRADO TEM QUE SER RESPEITADO"

"Conheço a comissão de defesa de prerrogativas e não nego o seu valor. Pelo contrário.
Mas acho que é preciso algo institucional e não meramente associativo ou corporativo.
Algo que obrigue a polícia a submeter as diligências que envolvam Magistrados à supervisão direta, pessoal e imediata (repito, sem intervenção) de um outro Juiz que zelasse pelo respeito às prerrogativas do cargo. Alguém que estivesse presente oficialmente para, caso houvesse algum desrespeito a alguma prerrogativa, posteriormente representar e tomar outras providências contra os responsáveis pela violação. Acho que só assim as prerrogativas dos nossos Cargos se sobreporiam às medidas "operacionais" da polícia.
Sei que hoje, em princípio, essa supervisão está a cargo de quem determina as tais diligências. Só que não está funcionando. Já vimos de quase tudo. De Gabinete invadido a Desembargador despido, tudo sob o manto da "operacionalidade"...
É preciso reagir de alguma forma contundente, firme e eficaz. Não se trata de intervir em investigações, acobertar seja quem for ou mesmo defender os inocentes. É zelar pelo respeito às prerrogativas DO CARGO. Até que "as insígnias sejam arrancadas" TODO Magistrado tem que ser respeitado. Ainda mais pela polícia."

"GARANTIR O RESPEITO ÀS GARANTIAS DO CARGO DE JUIZ"

"Não quero "fulanizar" nosso diálogo no processo do Desembargador Carreira Alvim pois isso pode resvalar para um terreno perigoso (manifestação sobre processo pendente de julgamento).
O maior problema que vejo na atuação do Ministério Público é omissivo. Sendo o controle externo da Polícia atribuição sua, cabe a ele a responsabilidade pelos excessos incontidos da polícia.
Mas reconheço que temos de tomar para nós o que eu, pelo menos, gostaria de ver acontecendo.
Gostaria de sugerir à diretoria da AJUFE que fossem estudadas formas de institucionalizar um acompanhamento mais efetivo e próximo de casos como o da Operação Hurricane, da Operação Themis e quaisquer outros que envolvam Magistrados.
Não para intervir nas investigações e muito menos nos processos, mas para garantir o respeito às garantias do Cargo.
Garantir que as prerrogativas dos nossos Cargos não sejam nunca tratadas como algo que está "a latere" do que seja considerado "operacional" pela Polícia. Partam as ordens de escuta, busca e apreensão ou mesmo prisão de seja quem for, não é possível que a polícia decida quando e como as prerrogativas de Juízes, Desembargadores e até Ministros valem ou não.
Juízes só deixam de ser Juízes quando assim decidido pelos órgãos competentes (e a polícia não o é).
Enquanto forem Juízes, Desembargadores ou Ministros, tem de ter respeitadas, integralmente, todas as suas prerrogativas, sob pena de capitis diminutio de todo o Poder Judiciário."

"NÓS TEMOS DE FAZER ALGO MAIS"

 "Cito especificamente o caso do Professor Carreira Alvim. Só o começo.
Estavam ele, a mulher e a empregada em casa, dormindo.
A polícia sabia que estavam sozinhos, que não tinham armas (ao menos não armas pesadas – se é que tinham alguma) e eram inofensivos. O Desembargador vinha sendo monitorado há vários meses. A polícia federal “invadiu” o apartamento às 6 horas da manhã, eram vários policiais fortemente armados com fuzis e metralhadoras...
Sempre procuro me colocar no lugar das pessoas, Marcello. Se fosse na minha casa, a esta hora eu estaria acordando meus filhos para irem para a escola/universidade. Se isto acontecesse comigo, na minha família, seria um momento de pânico, de desespero. Para mim uma humilhação inimaginável.
Ainda que o Desembargador fosse ou seja culpado de tudo o que acusam-no (não posso e não vou me manifestar sobre o mérito do processo por razões óbvias), faz sentido uma coisa dessas? Antes mesmo do recebimento da denúncia... Por que? Para que?
Não sou da turma do IBCCRIM. Não sou garantista. Mas não vejo sentido em coisas assim.
E o caso do Desembargador não é um caso isolado.
Vem acontecendo com frequência.
Gente que é presa, “espetacularizada”, solta e esquecida... mas quem passa por isso não esquece. E os processos correm, se arrastam, e às vezes as pessoas são absolvidas mas aquele “espetáculo” fica. E o caso do Desembargador Carreira Alvim, que ao menos conseguiu fazer parte da sua catarse escrevendo o seu excelente livro, é uma raríssima exceção.
Não se trata só de pensarmos que “amanhã pode ser comigo”. Nós temos de fazer algo mais.
Eu não sei exatamente o que, mas nisso concordo com você, (...), o controle tem de ser nosso.
Mas não é. Ao menos não ainda."

sexta-feira, 22 de julho de 2011

“QUEM RESPONDE PELOS ABUSOS COMETIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL”?

(Trechos emblemáticos extraídos da Tribunal Livre, no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, em 21/7/2011, publicado por 

Josias Fernandes Alves, que  é Agente de Polícia Federal e Diretor de Comunicação da FENAPEF, formado em Jornalismo e Direito. Atualmente responde a dois processos disciplinares e um inquérito policial, em virtude de sua atividade sindical. É autor da monografia “Polícia Federal e a Mídia: direitos dos investigados em questão”, apresentada em 2006 à Academia Nacional de Polícia, cujo conteúdo integral pode ser acessado aqui. E-mail: josiasfernandes@hotmail.com.

(...)  Embora os dirigentes da PF informem que não há dados precisos sobre o número de ações judiciais, sabe-se que há dezenas de pedidos de condenação da União por danos morais feitos por pessoas investigadas, em virtude de erros e excessos cometidos pelos coordenadores das operações, no afã de atrair atenção da mídia.

O delegado Paulo Lacerda, nomeado para o cargo de diretor-geral da PF, em 2003, no primeiro mandato do presidente Lula, em entrevista concedida em 2006, explicou que a decisão de mudar a relação com a mídia e promover o que chamou de “superexposição institucional” foi motivada pela imagem que os membros do novo governo petista tinham do órgão: de uma “caixa preta”. Em seu discurso de posse, o delegado Lacerda já anunciara como prioridade o combate à corrupção e sua intenção de apurar com rigor eventuais desvios dos servidores da própria corporação.

A nova metodologia da Polícia Federal, de fazer investigações mais completas e pedir a prisão de um grande número de pessoas, com a realização de sucessivas operações (geralmente batizadas com nomes de forte apelo midiático), foi inaugurada com a “Operação Sucuri”, deflagrada em Foz do Iguaçu/PR, em março de 2003. Apesar de o inquérito tramitar em segredo de justiça, a ação foi feita com estardalhaço, culminando na prisão de 44 pessoas, entre elas 22 policiais federais, acusados de facilitar o contrabando na fronteira.

À época, um delegado da própria PF, em artigo publicado no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que a Operação Sucuri teria atendido o objetivo de promoção pessoal do então chefe da Delegacia da PF em Foz do Iguaçu, o delegado Joaquim Mesquita, que seria conhecido pelo fato de ser “dado a produzir factóides para garantir espaço assíduo nos noticiários”. Hoje ele é superintendente regional da PF em Goiás. 

Quanto aos policiais investigados, vários ficaram afastados do serviço durante sete anos, por força de processos disciplinares. A maioria foi absolvida no âmbito administrativo, por falta de provas, e voltou ao serviço, no ano passado. Alguns estão aguardando o desfecho dos processos criminais para ingressar com ação judicial contra a União, por danos morais. (...)

Dezenas de operações, em todo o país, tornaram-se sucesso de público e de crítica e ganharam espaço privilegiado nos telejornais em horário nobre. A opinião pública vibrou com a divulgação de diálogos comprometedores, captados em interceptações telefônicas, ou com o desfile de presos algemados, escoltados por policiais fortemente armados e transportados nas viaturas ostensivas da PF. Principalmente quando os investigados eram políticos, altos funcionários públicos e empresários, cujo perfil – diferente da “clientela” habitual das notícias policiais - funcionava como atrativo adicional para mídia e público.

Com frequência, policiais federais empenhados na execução das operações – sempre cercadas de absoluto sigilo – eram surpreendidos com a presença de jornalistas nos locais de cumprimento de mandados de busca e prisão, cujos endereços só eram informados aos policiais poucas horas antes do cumprimento da missão. (...) 
 

Leis não faltam para disciplinar a matéria. A Constituição Federal prevê garantias para preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral por sua violação, assim como estabelece o princípio da presunção de inocência das pessoas. O próprio inquérito policial, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal, tem caráter sigiloso, cabendo à autoridade assegurar “o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. A restrição da divulgação dos fatos à imprensa visa não apenas a melhor elucidação do caso, mas também preservar os direitos relativos à personalidade dos envolvidos. A exposição de presos ao público, contra a sua vontade, também é expressamente vedada em outros dispositivos legais.

As diretrizes internas da política de comunicação social da PF, cuja atualização coincidiu com o período em que as ações do órgão passaram a ter maior projeção na mídia, também foram solenemente ignoradas pelos responsáveis pela maioria das operações. A Instrução Normativa nº 006/DG/DPF, de 26/8/2004, detalha várias condutas, que deveriam ser adotadas na divulgação das operações. Se observadas, certamente teriam evitado grande parte das ações judiciais. Dentre outras disposições, a IN recomenda se evitar a apresentação detalhada de documentos arrecadados ou apreendidos, que possam identificar pessoas envolvidas ou investigadas, bem como a exposição de presos, salvo quando estes expressamente autorizarem. Também proíbe a divulgação dos meios empregados na investigação policial.

A norma também prevê que a divulgação de informações, sempre que possível, deve ser feita pelo representante da comunicação social, designado pelo dirigente da unidade local. Contudo, na maioria das unidades da PF, os servidores indicados não têm qualquer formação ou treinamento específico na área ou acumulam as atividades do setor com outras funções. Na prática, a assessoria de comunicação na PF nas unidades descentralizadas é precária ou não funciona. O desinteresse dos gestores por área tão sensível para a imagem da instituição tem suas razões.

Permite que autoridades policiais usem e abusem de seus nomes e imagens para autopromoção pessoal, numa clara afronta às regras que disciplinam as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, prevista em decreto. A exploração dos veículos de comunicação para “marketing” pessoal tem sido a regra de conduta (com raras exceções) de dirigentes do órgão e delegados que estão à frente dessas “grandes operações” ou de investigações de maior interesse da imprensa.

Quanto às condenações sofridas pela União por danos morais ou prejuízos nos gastos milionários de operações anuladas pela Justiça, não se tem notícia que os administradores da PF tenham tomado alguma providência para identificar os responsáveis pelos prejuízos ao erário ou que causaram danos a terceiros. Nestes casos, o art. 37 da Constituição Federal prevê o direito de regresso contra os que agiram com dolo ou culpa.

Os delegados das corregedorias da PF costumam ser rigorosos quando se trata de instaurar procedimentos disciplinares para responsabilizar, punir e promover a cobrança, por exemplo, de valores ínfimos (se comparados aos já citados) com reparos em viaturas oficiais, decorrentes de acidentes de trânsito, principalmente quando agentes e escrivães são os motoristas.

Em relação aos prejuízos mais vultosos, causados por abusos ou vedetismos de alguns, para responder à pergunta do título deste texto, a fatura fica por conta dos cofres da viúva, para usar a expressão do jornalista Elio Gaspari, numa referência ao dinheiro público.”

LIVRO OPERAÇÃO HURRICANE, DE CARREIRA ALVIM, É CITADO EM SITE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS

 
Sensacionalismo
Por Josias Fernandes Alves, Agente de Polícia Federal e Diretor de Comunicação da FENAPEF, formado em Jornalismo e Direito. Atualmente responde a dois processos disciplinares e um inquérito policial, em virtude de sua atividade sindical. É autor da monografia “Polícia Federal e a Mídia: direitos dos investigados em questão”, apresentada em 2006 à Academia Nacional de Polícia, cujo conteúdo integral pode ser acessado aqui. E-mail: josiasfernandes@hotmail.com.
“Como podia a Rede Globo divulgar que a Polícia Federal tinha desbaratado uma ‘organização criminosa’, quando estava em face de uma operação que deveria ser executada em ‘segredo de justiça (...)”. O questionamento é do ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, autor do livro Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão (Geração Editorial, 378 páginas, 39,90 reais), lançado no mês passado.
O livro é um rosário de mágoas e graves acusações do juiz contra ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Ministério Público Federal e delegados da Polícia Federal, responsáveis pelas investigações, que ele intitula de “trama armada” para afastá-lo da carreira. A operação policial, deflagrada em abril de 2007, foi anunciada como um “marco” no combate à corrupção no País.

Em vários trechos da obra, o juiz critica a exploração do episódio pelos veículos de comunicação. “Fui preso desnecessariamente e submetido a um escárnio igualmente desnecessário da mídia, que me julgou e me condenou por antecipação, antes mesmo de apurados os fatos, sendo libertado nove dias depois de encarcerado, sem que nenhuma nova diligência se mostrasse necessária, mas depois de ter sido um ator involuntário dos shows da Rede Globo e da mídia nacional por semanas inteiras.” (p. 116)

Carreira Alvim foi preso, com mais duas dezenas de pessoas, entre empresários, advogados, policiais e outro desembargador do Tribunal Regional Federal, sediado no Rio de Janeiro. O grupo foi acusado de fazer parte de um esquema de jogo ilegal e de cometer crimes contra a administração pública, incluindo a venda de decisões judiciais para manter o funcionamento de casas de jogo de bingo. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e há quatro anos aguarda julgamento do seu processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda que se compreenda sua indignação como investigado, que se sentiu injustiçado, sem entrar no mérito das acusações, algumas das críticas do juiz merecem atenção. O vazamento de dados sobre investigações sigilosas e o sensacionalismo das prisões foi uma constante nos últimos anos, em dezenas de grandes operações desencadeadas pela PF, divulgadas à exaustão pelo noticiário.
Os holofotes da mídia sobre as ações da PF, além de render resultados positivos e fortalecer a imagem institucional do órgão, também passaram a representar riscos de danos - morais e materiais - à imagem de investigados, expostos pela polícia à mídia e posteriormente inocentados pela Justiça. (...)
(Publicado em TRIBUNA LIVRE da Associação Nacional das Polícias Federais)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

QUANDO UM MINISTRO DECRETA UMA PRISÃO

"O então presidente (da AJUFE) Fernando Mattos, acabou fazendo uma comparação das mais infelizes entre a minha prisão e a do juiz substituto referido na precitada carta, dizendo que a Associação teve o comportamento que teve porque eu havia sido preso por determinação do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, enquanto o juiz fora preso por policiais civis do CORE; como sse ser preso por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal fosse um atestado prévio para ser considerado culpado; e como se o ministro fosse infalível e estivesse acima da verdade, do bem e do mal".
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão).

OBS: Se isso acontece na cabeça de um juiz federal, que foi presidente da Associação dos Juízes Federais, fico imanginando o que não terá passado na cabeça de tanta pessoas leigas, quando a mídia divulgou que eu estava sendo preso por decisão daquele ministro.

ARREPENDIMENTO DE UM DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL


"Desembargador", disse ele, eu não lhe conhecia pessoalmente quando recebi a intimação das suas decisões, determinando-me a restituição das máquinas apreendidas por ordem minha, e lhe confesso agora que ficava indignado com elas, xinguei o senhor de tudo que é nome, de “filho da puta” pra baixo; mas, conhecendo-o agora como o conheço, e vendo quem o senhor é realmente, e a pessoa humana que o senhor é, confesso-lhe que me arrependo profundamente do que fiz e do que disse, pois jamais faria isso novamente.
E acrescentou que as gravações das suas conversas com seus interlocutores comprovaram que ele repassava toda essa sua indignação com as minhas decisões, mas os seus colegas federais, da contra-inteligência da Polícia Federal, na sua interpretação dos fatos, entenderam que o xingamento que ele me fazia era para dissimular a sua participação na quadrilha de  caça-níqueis, razão por que foi igualmente preso, juntamente com outros colegas delegados, referindo-se a outros delegados federais também presos pela operação.   
Nunca pensei que o destino me permitisse um dia consolar aquele jovem delegado federal, que querendo ser eficiente na sua atividade policial, inclusive resistindo ao cumprimento de ordem judicial por entendê-la contrária ao interesse público, via a sua carreira desmoronar como um castelo de cartas, pois mesmo se absolvido da acusação, o fato de ter respondido a um processo punha a perder todo o seu futuro."
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão).

DESEMBARGADOR VENCIDO PELO CANSAÇO

"Com fome e sede, mas vencido pelo cansaço, encostei uma cadeira na parede do corredor, perto da porta da sala onde estava, reclinei a cabeça e cochilei, creio que por aproximadamente uma hora. 
O sono era muito, mas a sala onde eu estava dava para outra sala onde havia uma máquina de contar dinheiro, e os policiais estavam contando os milhões apreendidos pela Polícia Federal, na casa de um dos envolvidos na operação Hurricane, o que fez a festa da própria polícia federal e da mídia, com as imagens dos policiais quebrando parede para apreender o dinheiro.
O barulho das máquinas de contar dinheiro era tanto que dificilmente alguém conseguiria dormir ali; podendo, estando com eu estava, muito cansado, no máximo cochilar.
Ao achar o dinheiro escondido na parede daquela casa, a parte jovem da Polícia Federal, que se aglomerava num corredor comprido que se seguia àquele onde eu estava, fez uma algazarra só, parecendo jogo de final de copa do mundo. 
Não me esqueço da frase dita por um deles, em alta voz, assim que a televisão divulgou o achado:
 “Caramba, meu! Achamos milhões de reais! Já pensaram se tivéssemos achado uma merreca? Como a gente iria explicar o que fizemos à opinião pública?
A jovem guarda da Polícia Federal sabia o que era “opinião pública”, e que a aprovação das megaoperações policiais dependia do que pensava a seu respeito essa opinião pública.
Essa gritaria me convenceu, também, do quanto a Polícia Federal precisa amadurecer seus jovens policiais, que não revelam a maturidade suficiente para o cumprimento da sua missão constitucional.
Constatei então que a imaturidade não era um problema apenas da jovem justiça brasileira, mas, igualmente, da jovem polícia judiciária federal, que padecia do mesmo mal, que somente se adquire pela vivência."
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão)

AS REAIS GARANTIAS DE UM MAGISTRADO BRASILEIRO

"Certa manhã, depois de um sono intranquilo, o Desembargador Federal JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM, renomado jurista, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acordou convertido em perigoso marginal e por isso enfiado, como preso comum, sob a mira de fuzis, numa cela da Polícia Federal, com tudo filmado pela maior rede de TV do País.
Neste livro impressionante, que desnuda implacavelmente os bastidores da justiça brasileira, Carreira Alvim conta seu calvário, busca as razões de ter sido preso por crimes que não praticou, indaga por que seus direitos de magistrados não foram respeitados e denuncia ter sido vítima de uma conspiração odiosa, tramada por altas autoridades da justiça e da polícia. Carreira Alvim está afastado da magistratura e aguarda há quatro anos que o Supremo Tribunal Federal julgue seu caso. É o que ele mais deseja, mas seu processo, estranhamente, está parado no Tribunal."
(4ª capa do livro 'OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão", já na sua 2ª edição, e o 9º mais vendido da editora, com pouco mais de um mês do lançamento).

"A ADVOCACIA BRASILEIRA NÃO PODE SILENCIAR DIANTE DE FATOS COMO ESSES, QUE AMEAÇAM FRONTALMENTE A LIBERDADE DE DECISÃO DOS MAGISTRADOS"


ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RIO DE JANEIRO, DR. WADIH DAMOUS

CARLOS FERNANDO DOS SANTOS AZEREDO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o número 150.472,com escritório situado na Avenida Senador Dantas nº 75, sala 1501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, respeitosamente vem perante V. Exa. Expor, para ao final requerer, o seguinte:
I – DAS FUTURAS NOTIFICAÇÕES – INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES (...)
DOS FATOS
O requerente teve a oportunidade de ler recentemente o livro OPERAÇÃO HURRICANE – Um juiz no olho do furacão, de autoria do Desembargador Federal JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM, lançado este ano pela Geração Editorial.
Nas 378 páginas do livro são narradas inúmeras violações aos direitos e prerrogativas que cercam a função judicante e a cidadania em nosso Estado Democrático de Direito.
O autor do livro descreve que foi alvo de tratamento incondizente com os direitos humanos e com sua condição de magistrado, em especial no momento de sua prisão e ao longo do período em que permaneceu encarcerado numa cela da Polícia Federal em Brasília.
Prisão sem exibição do respectivo mandado judicial; pessoas idosa transportadas acorrentadas; incomunicabilidade com familiares; constrangimento reiterado de ser colocado nu para revista e exame em várias ocasiões; recolhimento a prisão insalubre; seletividade dos investigados em detrimento do princípio da obrigatoriedade e da impessoalidade; adulteração, manipulação e divulgação de provas e de escutas sigilosas.
Estas são algumas das irregularidades listadas ao longo do livro, anexado à presente, e que exigem o posicionamento firme da Casa dos Advogados.
Reproduz-se abaixo um comentário feito acerca do livro por um articulista (http://operacaohurricane.blogspot.com):
JORNALISTA PARA LEITURA DO LIVRO DE HITLER, PARA LER "OPERAÇÃO HURRICANE", E FAZ UM ALERTA À CIDADANIA.
Operação Hurricane

Por Inácio França | Publicado em 07/07/2011 às 17:34
                       (por Paulo Sérgio Araújo (colaborador)
Tive de interromper a leitura da bem escrita e detalhada biografia de Adolf Hitler feita por Ian Kershaw quando, passando por uma livraria, vi o Operação Hurricane – Um juiz no olho do furacão, de J.E. Carreira Alvim, pela Geração Editorial.
Para quem é da área jurídica, o nome Carreira Alvim é conhecidíssimo, um jurista respeitado, uma referência. Seus muitos livros embasaram e embasam inúmeros trabalhos e decisões judiciais, seu nome em congressos e simpósios é sempre destacado, pela qualidade de sua obra.
Foi com um enorme susto e tristeza que, em 2007, vi o então Desembargador Federal envolvido e preso em um dos muitos escândalos que pululam nos noticiários nacionais. Confesso que são tantos que eu próprio já nem me interesso muito por eles, leio de maneira superficial acerca deles, mesmo no caso em concreto, que envolvia alguém cuja importância para o Processo Civil brasileiro é indiscutível.
Foi apenas mais um escândalo, no entanto, para mim.
Até me lembro que depois recebi um e-mail repassado por um grande amigo, especialista na mesma área de atuação de Carreira Alvim, que mostrava uma notícia favorável ao jurista acusado, mas achei até estranho, pois malandro que é malandro não fica divulgando notícias sobre fatos desabonadores, ainda que sejam notícias favoráveis. Até já ouvi alguém dizer que não se desmentem notícias, criam-se outras, mas o referido e-mail era apenas algo muito pequeno e insuficiente para apagar o fogo – ou o vento do furacão! – devastador da prisão de um desembargador federal “pego com a mão na botija” justamente quando estava próximo de ser eleito o próximo presidente do TRF da 2ª Região.
Mas eis que surge o livro em questão e a minha curiosidade, até profissional por eu também ser o que se chama de “operador do direito”, me levou a devorar as mais de 300 páginas em poucas horas.
Eu não posso atestar que tudo ali escrito seja verdade, não vi o processo judicial, tampouco conheço o autor ou os fatos de maneira plena, porém, se apenas 10% do que contém o livro aconteceu, estamos diante de um verdadeiro escândalo contra a cidadania e contra a própria democracia brasileira.
O autor cita nomes, aponta a Polícia Federal e Ministério Público Federal como principais responsáveis pelo envolvimento sórdido de seu nome na confusão, a omissão de representantes de classes (seja a de Magistrados, seja a OAB), complô de outros desembargadores, a conduta lamentável de Ministros do STF e do CNJ. Carreira Alvim conta sua versão de forma contundente, mesmo não sendo grosseiro ou raivoso, parecendo mais um lamento quando constata que nem ao menos o benefício da dúvida a ele foi concedido, inclusive por magistrados que o conheciam – e com ele convivia – há décadas.
À primeira vista, pode parecer uma jogada de um réu, porém há dados no livro que se não fossem verdadeiros seriam facilmente rebatidos. Por exemplo, ele diz que jamais deu liminar autorizando o funcionamento de casas de bingos, não obstante está sendo acusado de compor a quadrilha de “bingueiros” presa na Operação Hurricane – ora, esse argumento principal, sendo falso, poria as demais alegações do livro por água abaixo e não me parece que o autor fosse tão pueril em sua própria defesa. Tem ainda a questão da não descoberta ou indicação de patrimônio superior à renda, enfim, há vários argumentos fortíssimos em favor do réu.
Além disso, quando lembro que um Procurador da República (membro do Ministério Público Federal) já tentou obter ilegalmente a quebra do sigilo fiscal de um assessor do então presidente FHC, quando observamos que controverso economista baiano obteve recente vitória no STJ por conta da ilegalidade da operação da PF, que delegados da PF hoje deputado federal estava sendo investigado por seus meios pouco “ortodoxos” de investigação, quando já vi, na condição de advogado, um cliente sofrer ação civil pública pelo MPF com base em processo administrativo disciplinar totalmente ilegal e forjado (por mera perseguição político-partidária), sem nem ao menos se dar ao trabalho de observar as gritantes irregularidades, esse livro passa a ter o cheiro de ser integralmente verdadeiro. É uma obra escrita para todos, à exceção do capítulo em que ele trata da perícia técnica sobre gravações adulteradas pela PF, em que parece mais um relatório de uma sentença do que um texto comum.
Pior, a ser verdade, esse livro se coaduna com a situação exposta no outro livro cuja leitura foi interrompida, como falei no começo, pois o Brasil atual parece caminhar para o pensamento único, com a autoextinção voluntária e medrosa da oposição e o silêncio e a omissão de quem deveria nos representar.
Enfim, é um relato de alguém respeitado, famoso e poderoso que, de um momento para o outro, viu a vida desabar. Se isso ocorreu com alguém como ele, imaginemos o que não ocorre e o que não poderá ocorrer se não for dado um freio de arrumação em várias instituições. Não vibrem por ser a pretensa vítima de tantas maledicências alguém da “elite” (argumento pífio tão usado para situações assim no Brasil de hoje), não sejam tolos: se a situação chegou a esse ponto, os “cidadãos comuns” devem se preparar para algo muito pior.”
O exercício da advocacia só tem lugar quando a Justiça se encontra livre de amarras impostas pelo autoritarismo. A advocacia brasileira na pode silenciar diante de fatos como esses que ameaçam frontalmente a liberdade de decisão dos magistrados, urgindo a manifestação e intervenção da Ordem os Advogados do Brasil para ver apurados e punidos os excessos eventualmente cometidos ao longo da chamada Operação Hurricane da Polícia Federal.
Vale neste tópico transcrever um pensamento abaixo para reflexão da Ordem dos Advogados do Brasil:
 “Quando um Galileu é coagido por um inquisidor mais poderoso, embora mais ignorante, o seu gênio científico é arbitrariamente nivelado ao obscurantismo de seus senhores. Só libertando das peias da autoridade é que sua superioridade de observador e pensador pode ser exercida. Em nossos tempos há governos que garantem a cultura oficial pelo exílio, as proscrições, o machado, os pelotões de fuzilamento, o óleo de rícino, e o aprisionamento em campos de concentração: estão usando de força arbitrária para reduzir estudiosos e artistas, enfim, a população inteira, ao nível cultural dos políticos dominantes. A opinião de homens sem qualificações passa a ser, artificialmente, pela mera intervenção arbitrária da polícia predominante sobre a opinião de homens que são especialmente dotados e trabalham para se qualificar”. Walter Lippman
A destinação constitucional e legal da OAB não permite que a instituição permaneça inerte diante de tamanha ofensa ao Estado de Direito. Diz a Lei 8.906:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;”
Diante de todas as arbitrariedades em tese cometidas, requer-se à presidência da OAB/RJ que adote providências a fim de provocar a apuração dos fatos, em defesa, sobretudo da confiança que a advocacia rende às decisões dos magistrados brasileiros e que podem, diante de intimidações dessa natureza, ver-se seriamente comprometida.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011.
Dr. Carlos Azeredo
OAB/RJ 150.472.


LIVRO DE CARREIRA ALVIM PODERÁ VIRAR FILME EM BREVE

"Adorei ver o seu blog, parabéns!
Quando vamos marcar para conversarmos sobre o seu curta. Não esqueceu não né?
Vou ficar aguardando o seu contato.
Quando quiser é só falar já estou com tudo em cima para sentarmos e ver tudo.

OBS: Está em cogitação também um longa ou uma minissérie 

GOVERNADOR DE MINAS PRESTIGIA O LIVRO DE CARREIRA ALVIM

O governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, em viagem ao Japão, atravessa o Pacífico, levando nas mãos o livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão", escrito por Carreira Alvim, denunciando as arbitrariedades de que foi vítima por parte das instituições nacionais (Polícia Federal, Ministério Público e Supremo Tribunal Federal).

DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM VIRA O JOGO

"Violentamente perseguido e difamado pela máquina do Estado, CARREIRA ALVIM virou o jogo com seu livro "OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão"."

"OPERAÇÃO HURRICANE DEVERIA SER DE LEITURA OBRIGATÓRIA NAS ACADEMIAS DE POLÍCIA E NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO"


Comprei e li, com entusiasmo, a obra OPERAÇÃO HURRICANE - Um Juiz no Olho do Furacão, que leva o timbre da editora GERAÇÃO EDITORIAL.
Serve o presente para parabenizar pelo trabalho.
Além disso, como não encontrei no livro referência ao e-mail do autor (Prof. Carreira Alvim), a quem nunca conheci pessoalmente (diga-se de passagem), pediria a gentileza de que fizessem chegar a ele o texto que publiquei em meu blog: blogdoandregurgel.blogspot.com:

OPERAÇÃO HURRICANE
Uma prova de frouxidão das instituições. Uma prova de que o laço que enfeita a República pode ser desfeito pelo desmando e ignorância de autoridades. Uma prova do perigo real que se vive em um país como o Brasil em que o desenvolvimento e amadurecimento dos Poderes é putativo e delirante. É assim o livro que li recentemente intitulado OPERAÇÃO HURRICANE – Um Juiz no Olho do Furacão, editado e publicado pela Editora Geração Editoral, escrito de próprio punho por um ex-Desembargador Federal do Tribunal Federal da 2ª Região, processualista de "primeira linha" e que foi vitimado por um processo de julgamento público, com tintas marcadamente inquisitoriais, que invejaria à Joseph K.
O livro deveria ser leitura obrigatória nas faculdades de Direito. Deveria ser leitura obrigatória nas academias de Polícia e nos cursos de formação de Magistrados e membros do Ministério Público (embora esses, em grande parte, tenham se convencido de que nada mais há a aprender).
Há na obra uma referência didática precisa de tudo o que NÃO se deve fazer na condução de um inquérito, na diligência de interceptação telefônica, no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, na realização da prisão cautelar (e, em especial da prisão preventiva), no tratamento dispensado aos presos provisórios, no oferecimento da denúncia e no trato do processo penal propriamente dito.
Quem milita na atividade diuturna da advocacia (e já hoje afirmo com a certeza da minha pouca experiência, a escrita seria melhor se fosse “quem sofre com a atividade da advocacia”), sabe bem que a narrativa não se afasta do mundo real. Para aquele que vive realmente o Direito nada há no texto que sugira ficção.
Ainda que exista alguém que lance dúvidas sobre os fatos e relatos constantes do livro, a leitura é justificada em deferência à valores elementares como o “contraditório” e a “presunção de não culpabilidade”.
Fica aqui a mais honesta sugestão de leitura que posso fazer: a obra é imperdível!

"CADÊ A PROVA DE QUE O DESEMBARGADOR RECEBEU DINHEIRO POR VENDA DE SENTENÇA?"


No meu modo de ver, o problema não está em sabermos ou não o conteúdo dos autos para uma manifestação em prol do Desembargador Carreira Alvim, porque jamais saberemos.
Os autos em si estão sob sigilo, ou estou enganada?
O que acho que está em comento é a situação induvidável retratada no excesso de violência que foi empreendido contra ele usando-se uma decisão jurisdicional.
Ou seja, aproveitaram-se da decisão do Ministro Peluso para, por motivos os mais diversos possíveis (vingança, inveja, encostos, bajulações, trampolins, etc etc) para, não apenas subjugar um membro do Poder Judiciário à uma humilhação pública, mas tornar irreversível a decisão do Ministro.
Numa mesma época, foi-se tão longe na execração pública dele e de outros Colegas da Segunda Região, aí no meio eu mesma, que seja lá o que for que contenham os autos de qualquer processo, todos foram previamente condenados, com o objetivo de tornar impossível um reexame do que efetivamente de concreto foi provado contra o magistrado.
P R O V A D O e não apenas fofocado sob pressão.
A violência é C O N T A G I O S A e deixou, infelizmente, muitos filhotes por gerações de magistrados.
Cadê a prova de que o Desembargador recebeu dinheiro por venda de sentença?

"O PIOR DE TODOS (O PROCESSO EM SI) SÃO AS AÇÕES MALÉVOLAS DA 'POLÍCIA POLÍTICA' E DA FUMAÇA NEGRA DO ESTADO, QUE ANESTESIA E ATURDE A NÓS, OS JUÍZES"

  COLEGAS, em especial Carreira Alvim, a quem, mais uma vez, parabenizo, pelo lançamento do livro.

As pontuações assinaladas pelo colega Agapito, extraídas do livro do jurista Carreira Alvim (sujeito e objeto das ignomínias, ali narradas), livro novel, de conteúdo estarrecedor, que muitos já o conhecem, lembram caso semelhante em que, o mero tramitar do processo abrasa o inculpado, aniquilando-o. Foi, em face de ocorrências tais, que levou Francesco Carnelutti a acrescentar, à sua teoria, após reler e recuperar Santo Agostinho, mais um mal (o terceiro) além dos dois males primevos que assinalava, causados pelo processo (mais precisamente, o remorso - ao lembrar da prática da conduta reprovável e ser cobrado pela consciência - e o temor da pena consectária da culpabilidade). 

É que, segundo o pensamento Agostiniano, o maior dos males, não seria: nem o remorso, nem o temor de ser apenado. Seria, sim, o mal causado pelo próprio tramitar do processo, desde quando a cidadão é investigado e transformado em cinzas, ou desnudado e "feito em pedaços". A experiência o demonstra!

Tenho certeza que o livro não terá efeito para os dois males primevos, que não atingem Carreira Alvim, detentor de uma ética substancial de valores; além de movido a convicção (sem ter remorso, ou o que temer), por isso mesmo, não apenas em razão da prova - formalmente - ilícita fruit of poisonous tree, defesa jusfundamentalmente, mais precisamente por direito individual eclodido dos Direitos Humanos (mais vetustos que os Direitos Fundamentais, eis que - estes - assim foram denominados, somente após o advento das Leis Fundamentais que constitucionalizaram os Human rights, ao redor dos quais gravitam as Constituições e as Leis,assim evidenciadas de todos os Países, civilizados, claro!).  

O livro minimizará, sem dúvidas, as decorrências do terceiro mal, o pior de todos (o processo, em si) as ações malévolas, da "polícia política" e da fumaça negra do Estado, que anestesia e aturde a nós, os Juízes, enquanto o feito tramita sem ser tragado pela prescrição. 

Tout court !