domingo, 31 de março de 2013

QUANDO A POLÍCIA FEDERAL METE OS PÉS PELAS MÃOS.

       "TRAPALHADA DA POLÍCIA FEDERAL PODE CUSTAR R$734 MILHÕES À UNIÃO"

      Em junho de 2008, uma ação espalhafatosa e desenecessária da Polícia Federal destruiu uma empresa que vinha em franco crescimento; era a companhia agrícola Agrenco (Operação Influenza); ao analisar o caso, o Poder Judiciário considerou a ação arbitrária e ilegal, impedindo até o oferecimento de uma denúncia; a ação da companhia, cotada a mais de R$9,00, virou centavos e seua tivos foram dilapidados; a conta agora recai sobre a UNIÃO.

MORAL DA HISTÓRIA: Mas, e os responsáveis por essa atrapalhada toda? Na prática, o que acontecerá com eles?
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NOTA: Com a autorização do ex-ministro do STF, CEZAR PELUSO, para que o INSTITUTO PESQUISA E ESTUDOS JURÍDICOS (IPEJ) fosse invalido pela Polícia Federal, este Instituto acabou fechado, porque foram apreendidos o pouco dinheiro e cheques predatados que os alunos haviam pago por cursos ali ministrados; e que, até hoje, estão lá, retidos, sem que o IPEJ tivesse nada a ver com a OPERAÇÃO FURACÃO, porque era uma instituição de ensino que se limitava à propagação de conhecimento especializado. Alguns atuais juízes federais, inclusive, fizeram curso no IPEJ, para ingressar na magistratura federal.
Esta é a parte irresponsável das instituições nacionais, como a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal.

VOCÊ SABIA?

-- Você sabia que Cassiano Ricardo indicou o então presidente Getúlio Vargas para a Academia Brasileira de Letras (ABL); que José Olímpio publicou os "dicursos" do presidente; que esses dicursos eram apenas lidos por ele, que nunca os escreveu; e que com esse livro Getulio Vargas conseguiu uma vaga na ABL?
FONTE: Prof. Marco Antônio Villa. 
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NOTA: Observe o adjetivo "espontâneo" grafado com "x" ("expontâneo") pelo candidato. Provavelmente, também não foi ele quem escreveu esse ofício, mas apenas o assinou.


QUE PENA QUE, INFELIZMENTE, O JUDICIÁRIO NÃO ESTEJA AO PÉ DE UMA DIGNIDADE COMO A DO SENHOR.



     Primeiramente, bom dia, Dr.

    O senhor não me conhece, mas acompanhei com muito pesar a injustiça cometida contra senhor.
   É lamentável a forma com a qual o caso foi conduzido, como foram rasamente embasadas as investigações.

   Sou formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, carteira da OAB recém tirada.   
    Leio o blog do senhor todos os dias e vim aqui para, longe de querer prestar algum tipo de consolo -- o senhor merece mais do que migalhas --, deixar minha profunda admiração em exposição gratuita.

    Estou lendo o livro do senhor sobre possessórias, que é de fundamental importância para os concursos que prestarei.

    Parabéns pelo ser humano e jurista que és. Que pena que, infelizmente, o judiciário não esteja ao pé de uma dignidade como a do senhor.

   Saudações (Augusto Limeira)

O EX-MINISTRO CEZAR PELUSO NA TEORIA E NA PRÁTICA



(continuação)

Jornal Valor: O senhor acha que a apuração de irregularidades por juízes deve ser feita de maneira secreta?

Ministro Peluso: Eu tenho um ponto de vista pessoal baseado em dois dispositivos da Constituição: o artigo 5º e o 93º. Ambos dizem que, em determinados casos, para respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas, as decisões podem ser tomadas reservadamente. Depois, se torna público o resultado.
(continua na próxima semana)
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NOTA: Esta é a versão TEÓRICA do ex-ministro CEZAR PELUSO, porque, NA PRÁTICA, ele determinou uma operação contra Carreira Alvim e Ricardo Regueira "em segredo de justiça", que todas as mídias do País divulgavam no dia da prisão, no exato momento em que estava sendo realizada; e ele não teve autoridade suficiente para que cessassem as divulgações.
Na versão do ex-ministro CEZAR PELUSO: "Façam o que eu falo, mas não o que faço".

"DO CONTRABANDO À LEGALIDADE DO JOGO"



(continuação)
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As decisões que concedi em favor da Betec, da Reel Token e da Abraplay nada têm a ver com o “funcionamento de casas de bingo”, a não ser na cabeça da Polícia Federal, do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal, porque uma coisa é autorizar os bingos a funcionar, e outra liberar máquinas de bingos que estavam funcionando com autorização judicial.

Como muitas das casas de bingo estavam funcionando, com autorização das Loterias do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), ou com alvará municipal ou com autorização judicial, dada por desembargadores federais, estaria eu negando a autoridade do próprio Tribunal a que pertenço se me negasse a liberar as máquinas de bingos para as casas em funcionamento; mesmo porque, no caso de decisões do Tribunal, se a vice-presidência não reconhecesse a autoridade desses julgados, não poderia exigir que outros fizessem o mesmo.

O assunto ligado ao funcionamento de jogos de bingo era tão controvertido, que o próprio procurador-geral da República chegou a ajuizar uma ação pedindo ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade da lei estadual que regulava o jogo de azar no Rio de Janeiro, através das Loterias, como ele próprio disse na denúncia oferecida contra mim, sem dizer, porém, se tinha conseguido de algum ministro daquela Corte uma decisão liminar suspendendo a eficácia temporal dessa lei estadual. Penso que se tivesse conseguido, teria dito isso na denúncia para reforçar as suas acusações contra mim.

Tem horas em que paro e penso.
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(continua na próxima semana)

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA, em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, em www.bondfaro.com.br e nas grandes livrarias do País. 

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) NÃO LEU.



PODER  JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)       (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

E aqui na frente ele diz isso e Vossa Excelência vai verificar aqui -- nós estamos terminando -- que o intento, Doutor ABEL, de passar, voltar o relógio do tempo foi tão grande, que o Ministério Público. Eu não sou o Ministério Público hoje, eu sou Juiz. Nós pegamos para ler essa denúncia, em poucos minutos nós detectamos isto aqui:
(Lê)
 
"Corrupção dois – os fatos a seguir relatados referem-se a atos de corrupção praticados pelos Desembargadores CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA, com intermediação de Sérgio Luzio."  

Com quem eu nunca despachei.  
(Lê) 

''Após a concessão em 9 de junho..." ,

"Aqui, neste momento, no 106 que ele veio colocar o dia da decisão que eu dei lá. Primeiro ele contou que eu encontrei com o fulano no restaurante, colocou a data, mas não colocou a fonte,  porque se ele colocasse que foi 9 de junho e o restaurante 12 de janeiro - eu falaria assim:  “Escuta aqui, como é que alguém vai encontrar em janeiro, para discutir um assunto que já foi resolvido e cassado"? Então, ele deixou para colocar aqui. Aí começa:
(Lê)

"Após a concessão em 9 de junho pelo denunciado CARREIRA ALVIM, da liminar nos autos de medida cautelar da Betec e outras empresas que exploram o jogo de azar, as pessoas que, não foram beneficiadas pela medida, mas tiveram máquinas apreendidas pela decisão, passaram a articular para obter do referido denunciado idêntica  providência.”

São muito burros. Eu não sei quem é mais burro aqui: se quem fez a denúncia, ou quem teria pago... Já tinha um precedente, confirmado pelo STJ: Para que eles iriam articular? Bastaria juntar, Vossa Excelência já deu essa: O que, aliás, foi a conversa que eu tive com o Bruno [meu assessor]: já demos. É a mesma coisa? É a mesma coisa. Até não era, porque lá tinha liberado dez eu reduzi para uma. Quer dizer, ele falou comigo, mas a decisão veio certinha e eu fiz os ajustes. 
(Lê)

"Assim, em 12 de setembro de 2006 foi requerida, diretamente ao denunciado CARREIRA ALVIM, através de petição subscrita pelo Advogado Frederico Felipe de Almeida Rocha, Fred -- não sei quem é -- a medida cautelar em favor da' empresa Reel Token tendo sido concedida a liminar no dia 13 de setembro, para atribuir efeito  suspensivo e na mesma decisão, foi determinada a liberação das máquinas, sob pena de pagamento de mil reais de multa."
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 (continua na próxima semana)                                            86                                                                                                                                                                   
NOTA: Apesar de CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA terem sido acusados de "corruptos", tenha certeza o leitor, que os bandidos nessa história são outros, e estão infiltrados nas instituições nacionais, que todos supõem sejam a sua segurança: Polícia Federal, Ministério Público e Justiça. A decisão que vier a ser proferida pelo STJ, nos autos da ação penal, por certo demonstrará quem são: "O tempo é o senhor da razão".

sábado, 23 de março de 2013

VOCÊ SABIA?

Inauguro, hoje, uma seção intitulada "Você sabia?", para que o Brasil possa conhecer realmente a sua história, mal avaliada por muitos que deveriam conhecê-la.
Você ficará horrorizado com o que tem acontecido neste País e a mídia não mostra. 
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VOCÊ SABIA que dentre os muitos erros cometidos pelo STF está a decisão que autorizou a deportação de Olga Benário, mulher de Luis Carlos Prestes, grávida de sete meses, e, portanto, mãe de um futuro cidadão brasileiro (nascituro), sabendo que ela seria executada pelo nazismo?
Palavras do Ministro Celso de Mello: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida".
Conclusão: Nunca pense que o STF não erra, porque ele erra, e muito. 
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NOTA: O julgamento do processo do Furacão, pelo STJ, demonstrará que outro erro do STF foi ter autorizado grampos no meu gabinete e nos meus telefones, no suposto de que eu estava envolvido com uma quadrilha, e, o que é pior, ter autorizado, por intermédio do ex-ministro CEZAR PELUSO a minha prisão numa cela comum da Polícia Federal, passando por cima das mais elementares prerrogativas da magistratura, garantidas pela Constituição, e, depois, ter aceito contra mim uma denúncia estapafúrdia que não se sustenta senão na imaginação de que a ofereceu e de quem a aceitou. 
Se eu soubesse que algum dia poderia ser preso por ter proferido decisões que não agradavam ao STF, por Deus, "eu teria corrido da Justiça como o capeta corre da cruz."