domingo, 30 de dezembro de 2012

OS BONS VENTOS DO FURACÃO

   
Os livros de J. E. CARREIRA ALVIM continuam circulando no universo jurídico nacional, estando um elaboração uma coleção de dezessete volumes sobre o NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, que virá substituir o CPC de 1973 num dos próximos anos. 
     Já foi editado também o MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Juruá Editora), contendo uma síntese do que será a reforma, na versão do Projeto de Lei do Senado (PL 166/10) e na do Projeto de Lei da Câmara (PL 8.046/10).
     Estes são os bons ventos do maldito Furacão, dos quais, provavelmente, se beneficiarão os meus algozes, todos aposentados, se, por acaso, estiverem advogando.

FELIZ ANO NOVO AOS VERDADEIROS AMIGOS

     Como uma das mais notórias e conhecidas vítimas da Justiça brasileira, acusado de ter vendido a minha consciência, no exercício da magistratura, o que nunca aconteceu, senão nas mentes deturpadas dos que, nos elevados cargos, nas nossas instituições, como a Polícia Federal (ÉZIO VICENTE DA SILVA), o Ministério Público Federal (ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA) e o Supremo Tribunal Federal (CÉZAR PELUSO), pensam pelo avesso, quero expressar a todos os que acreditaram e contimunam acreditando em mim, e na minha inocência, o mais profundo desejo de que, no ANO DE 2013, as nossas instituições possam ser mais responsáveis do que têm sido nos últimos anos.
     Como dizia o jurista Carlo Furno "A verdade é como a água; ou é límpida ou não é água!", pelo que, um dia, o Superior Tribunal de Justiça, onde tem curso agora o processo penal contra mim, terá a oportunidade de demonstrar como a Suprema Corte brasileira estava errada, quando autorizou a invasão da minha privacidade e da minha família, e quando recebeu contra mim uma "denúncia" estribada em "montagens" feitas pela Polícia Federal, mancomunada com o Ministério Público Federal, para me apear da magistratura, impedindo-me de chegar à presidência do TRF2.
     Costuma-se dizer que o Supremo Tribunal Federal erra, mas que não existe nenhum tribunal acima dele para dizer que ele está errado, pelo que "a sua mentira vira verdade", mas, por um desses desígnios do Senhor, o processo do Furacão foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que terá a chance de desmentir essa assertiva, apurando o equívoco em que incorreu a mais alta Corte da Justiça brasileira. Por essa trilha, um tribunal (STJ), abaixo da Suprema Corte (STF) terá a chance de corrigir essa injustiça, bastando fazer uma perícia séria  -- fora do Instituto Nacional de Criminalística, que é da própria Polícia Federal -- para por às claras as montagens feitas pela Polícia Federal sob a direção do delegado ÉZIO VICENTE DA SILVA, com a colaboração do Ministério Público Federal (ANTONIO FERNANDO DE SOUZA) e de um ex-ministro do STF (Cézar Peluso). 

AMIGO É AQUELE QUE ESTÁ DO SEU LADO PARA DEPOIS SABER PORQUÊ!

NOTA: O Furacão me causou muitas surpresas: espantou os que eu pensava que eram amigos, mas não eram; trouxe os que eu não sabia que eram amigos, mas eram; e conservou os que eram os meus verdadeiros amigos, e continuam amigos até hoje. Como disse Publilius Syrius: "A PROSPERIDADE FAZ OS AMIGOS. A ADVERSIDADE TESTA-OS"; e muitos dos meus supostos amigos, especialmente magistrados, não passaram nesse teste. 
 

SOLIDARIEDADE NA REDE SOCIAL



 "A posição do escrivão ou de quem atendeu a este desembargador foi humilhante; precisamos entender não é porque temos que atender ou tratar bem apenas porque é um magistrado, mas também todo e qualquer cidadão. Mas, infelizmente, alguns “policiais” civis e/ou federais não tiveram berço para saber como devemos tratar o ser humano, independentemente de sua casta social. Sou solidário aos sofrimentos deste magistrado e de sua família, pois também atuo no meio judicial, como perito judicial nomeado, e também já passei por alguns constrangimentos, claro que em bem menor proporção!" (Ronildo Manoel)

MENSAGEM DE GLAUCIANE CARVALHO, QUE ME EMOCIONOU EM 2012.



Desembargador Carreira Alvim vítima do Supremo Tribunal Federal

Sabemos que o Supremo Tribunal Federal tem despertado paixões e ódios, principalmente, quando atua de forma irresponsável no julgamento de feitos (sabe-se lá com qual intenção) e sem o critério tecnicista que deve nortear a Suprema Corte do país.
Sabemos, também, que os Ministros não estão acima do bem e do mal e podem sim, cometer falhas nefastas para vida e carreira de pessoas que se dedicaram incansavelmente ao estudo do Direito, bem como, à vida acadêmica em sua plenitude.
Esta semana li o comentário de um dos maiores processualistas deste país, José Eduardo Carreira Alvim, um pesquisador notório e que sempre contribuiu para a produção científica jurídica brasileira, que é (ex)desembargador do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (e que muito influenciou minha carreita, aliás, influencia até hoje toda uma geração de profissionais do Direito), conforme segue abaixo:


"Afirma o ministro Gilmar Mendes, na briga com o ex-presidente LULA, que “BRASIL NÃO É A VENEZUELA, ONDE CHÁVEZ PRENDE JUIZ”.
Realmente, não é, mas consegue ser pior, porque, NO BRASIL, quem se encarrega de prender juiz é o próprio Supremo Tribunal Federal, do qual o ministro é um dos seus membros, pois eu, um desembargador do TRF-2, FUI PRESO, ALGEMADO E RECOLHIDO À PRISÃO, por determinação do então vice-presidente e depois presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por conta de uma “armação” feita pela Polícia Federal, e bancada pelo chefe do Ministério Público Federal, Antônio Fernando de Souza, na suposição de que havia vendido três decisões para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro; uma deslavada MENTIRA, porque nunca dei tais decisões, tendo apenas autorizado a liberação de máquinas de caç a-níqueis, porque os bingos estavam FUNCIONANDO COM LIMINAR DE OUTROS DESEMBARGADORES DO TRF-2, e que não foram presos. O verdadeiro motivo em me desmoralizar foi para que eu não fosse eleito presidente do TRF-2, por não fazer o jogo dos poderosos.
AFINAL, não sei se a afirmação do ministro Gilmar Mendes é uma questão de falha de memória ou de hipocrisia da justiça". [grifos meus]


Volto, então, aos meus comentários:

Leio em vários blogs e veículos de comunicação que o fascismo está tomando conta do país. Considero até que, agora, temos um novo tipo de fascismo, diferente do que conhecemos nos livros de história. E um desembargador da mais notória capacidade técnica e de moral jamais questionada antes foi vítima, por não fazer parte de um sistema de adulações que se apresenta com um cancro para a sociedade brasileira.
E nós temos que acreditar em tudo o que lemos a respeito da seriedade desta Corte ?
Devemos aceitar fazer parte do sistema ou então estamos jogados ao léu ?
Carreira Alvim foi, é e sempre será um dos maiores processualistas deste País e o respeito que nós, da academia, temos por ele, não será abalado um milímetro que seja, pois sabemos da podridão nefasta existente no "neofascismo" que tomou conta do país e da existência da politicagem dentro do STF.
O verdadeiro país dos "petralhas" perseguindo quem não faz parte do seu sistema odioso, lembra-nos até o Tribunal de Inquisição (só que tupiniquim!).

VOTOS DE ANO NOVO





"Dr. Alvim, que em 2013 a justiça dos homens seja mais justa que o nosso STF possa ser exemplo da boa justiça. Feliz 2013." (Mag Zoccoli)



IMPORTÂNCIA DO FATO E DA VERSÃO DO FATO



(continuação)

"A primeira notícia veiculada pela Rede Globo, em 13 de abril, era inclusive inverídica, porque dizia que eu estava preso quando, na verdade, ainda estava na minha casa “orientando” a busca e apreensão, que foi feita com a minha supervisão.

Nessa oportunidade, diziam os repórteres que eu integrava a máfia dos caça-níqueis e vendia liminares à quadrilha para viabilizar o funcionamento das casas de bingo, uma nova inverdade, porque as liminares concedidas não eram para funcionamento de casas de bingo, embora a Polícia Federal tenha se esforçado para aparentar que fossem.

As liminares objetivavam na verdade a liberação de máquinas de caça-níqueis, mas sob o fundamento de que a Polícia Federal alegava que elas continham componentes importados, quando não continham, pois estes componentes eram produzidos no país.

 Como, na qualidade de desembargador, eu não era vidente e nem tinha bola de cristal, deferia liminares simplesmente para que as máquinas indevidamente apreendidas fossem restituídas, ficando retida apenas uma de cada tipo para ser periciada.

 Todas as casas de jogos beneficiadas com essas decisões estavam funcionando, algumas com alvará concedido pelos municípios, como acontecia em Petrópolis, e outras com decisões provisórias concedidas por outros juízes ou desembargadores federais, não tendo eu concedido nenhuma liminar neste sentido."

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável para compra em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e nas grandes livrarias do Brasil. 

ALERTA AOS MAGISTRADOS BRASILEIROS




(continuação)

"As regras para a escuta telefônica não vêm sendo observadas, nem pela Justiça nem pela polícia, pois esta pede diretamente ou por intermédio do Ministério Público Federal, autorização para interceptar telefones a seu ver suspeitos, e as interceptações são feitas a torto e a direito, envolvendo um universo imensurável de pessoas, que têm a sua privacidade violada, pelo simples fato de ter tido uma única conversa telefônica com aqueles que a polícia ou o Ministério Público consideram suspeitos.

E nem as regras legais específicas sobre a grampeagem são observadas, porque a Lei do Grampo só autoriza a interceptação telefônica por quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, mas eu fui grampeado por mais de dois anos e meio, para que conseguissem contra mim falas de menos de um minuto que serviram para montar uma frase que nunca partiu da minha boca.

Se a Justiça vem emprestando respaldo do seu poder ao Estado Policial que se instalou no país, vejo com muita preocupação o silêncio das associações de magistrados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil em fazer vistas grossas do escancarado descumprimento da Lei do Grampo, que não admite a interceptação telefônica, quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal ou a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e, mesmo assim, em segredo de justiça e pelo prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."

(continua na próxima semana)
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Trechodo livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável para compra em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e nas grandes livrarias do Brasil.