domingo, 30 de dezembro de 2012

ALERTA AOS MAGISTRADOS BRASILEIROS




(continuação)

"As regras para a escuta telefônica não vêm sendo observadas, nem pela Justiça nem pela polícia, pois esta pede diretamente ou por intermédio do Ministério Público Federal, autorização para interceptar telefones a seu ver suspeitos, e as interceptações são feitas a torto e a direito, envolvendo um universo imensurável de pessoas, que têm a sua privacidade violada, pelo simples fato de ter tido uma única conversa telefônica com aqueles que a polícia ou o Ministério Público consideram suspeitos.

E nem as regras legais específicas sobre a grampeagem são observadas, porque a Lei do Grampo só autoriza a interceptação telefônica por quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, mas eu fui grampeado por mais de dois anos e meio, para que conseguissem contra mim falas de menos de um minuto que serviram para montar uma frase que nunca partiu da minha boca.

Se a Justiça vem emprestando respaldo do seu poder ao Estado Policial que se instalou no país, vejo com muita preocupação o silêncio das associações de magistrados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil em fazer vistas grossas do escancarado descumprimento da Lei do Grampo, que não admite a interceptação telefônica, quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal ou a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e, mesmo assim, em segredo de justiça e pelo prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."

(continua na próxima semana)
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