(continuação)
___________________________________________________________
Diante das características
da gravação (ausência de ruído de fundo entre falas, descontinuidades durante
trechos de fala etc.) seria possível detectar
uma eventual manipulação? Certamente não! A ausência de ruído de fundo útil
entre falas permitiria que trechos fossem suprimidos e/ou incluídos ou mesmo
que a ordem dos eventos de fala fosse alterada sem deixar qualquer vestígio.
Este seria um procedimento razoavelmente simples em processamento digital de
sinais.
Nessa observação, o
assistente técnico ilustra com as figuras 1 e 2 como uma montagem indetectável
pode ser realizada, sem grandes dificuldades, neste tipo de material de áudio;
figuras que são acompanhadas de legendas e sinais explicativos dos procedimentos.
Finalmente, perguntou a
defesa se, diante das condições da gravação no supracitado arquivo (gravação),
os peritos podiam garantir que não houve algum tipo de manipulação, em momento
posterior, do arquivo, considerando exclusivamente suas características acústicas e não outros aspectos circunstanciais.
Nesse particular, observa o
assistente técnico que o quesito, tal como formulado, admite apenas resposta
direta, não havendo terceira opção
possível, tanto linguística como logicamente. Insistimos, pois, em uma resposta
que contemple, necessária e
exclusivamente, uma dessas duas opções:
a) os peritos não podem garantir se a gravação contida no referido
arquivo (gravação) não tenha sido, de algum modo, alterada de forma a não
corresponder, exatamente, à conversação original.
b) os peritos garantem que a gravação contida no referido arquivo
(gravação) não foi, de modo algum, manipulada. Neste caso queiram os peritos
apresentar fundamentação técnica consistente que ampare tal conclusão
categórica.
Os
peritos consideraram o quesito prejudicado, justificando a sua posição
afirmando que “não consideraram exclusivamente as características acústicas do
áudio na realização do exame”.
Registra
o assistente técnico que, se isto for verdadeiro, então a resposta ao quesito é
possível sim, e seria: “considerando exclusivamente as características
acústicas e não outros aspectos circunstanciais, não é possível garantir que a gravação [no Arquivo] não tenha sido, de algum modo, alterada”. Com efeito,
essa é a resposta que se depreende da própria argumentação dos peritos.
(continua na próxima semana)
_____________________________________________________
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.