domingo, 6 de outubro de 2013

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL

(continuação)
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Diante das características da gravação (ausência de ruído de fundo entre falas, descontinuidades durante trechos de fala etc.) seria possível detectar uma eventual manipulação? Certamente não! A ausência de ruído de fundo útil entre falas permitiria que trechos fossem suprimidos e/ou incluídos ou mesmo que a ordem dos eventos de fala fosse alterada sem deixar qualquer vestígio. Este seria um procedimento razoavelmente simples em processamento digital de sinais.
Nessa observação, o assistente técnico ilustra com as figuras 1 e 2 como uma montagem indetectável pode ser realizada, sem grandes dificuldades, neste tipo de material de áudio; figuras que são acompanhadas de legendas e sinais explicativos dos procedimentos.
Finalmente, perguntou a defesa se, diante das condições da gravação no supracitado arquivo (gravação), os peritos podiam garantir que não houve algum tipo de manipulação, em momento posterior, do arquivo, considerando exclusivamente suas características acústicas e não outros aspectos circunstanciais.
Nesse particular, observa o assistente técnico que o quesito, tal como formulado, admite apenas resposta direta, não havendo terceira opção possível, tanto linguística como logicamente. Insistimos, pois, em uma resposta que contemple, necessária e exclusivamente, uma dessas duas opções:
a) os peritos não podem garantir se a gravação contida no referido arquivo (gravação) não tenha sido, de algum modo, alterada de forma a não corresponder, exatamente, à conversação original.
b) os peritos garantem que a gravação contida no referido arquivo (gravação) não foi, de modo algum, manipulada. Neste caso queiram os peritos apresentar fundamentação técnica consistente que ampare tal conclusão categórica.
Os peritos consideraram o quesito prejudicado, justificando a sua posição afirmando que “não consideraram exclusivamente as características acústicas do áudio na realização do exame”.
Registra o assistente técnico que, se isto for verdadeiro, então a resposta ao quesito é possível sim, e seria: “considerando exclusivamente as características acústicas e não outros aspectos circunstanciais, não é possível garantir que a gravação [no Arquivo] não tenha sido, de algum modo, alterada”. Com efeito, essa é a resposta que se depreende da própria argumentação dos peritos.

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.


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