PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas
SAJ/CORTAQ)
(Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)
“... levada a efeito no gabinete de CARREIRA ALVIM, comprovam que
CARREIRA ALVIM recebeu a quantia de cento e cinquenta mil para proferir a
liminar”.
Cadê
esse dinheiro? Cadê prova de que foi pago por isso? A decisão dele era igual a
da outra. Eu suspendi os efeitos da decisão dele na hora em que ele entrou com
o recurso.
Todos
os fatos conduzem a demonstrar que, na verdade, não tinha nenhuma falta de
lisura nos atos que pratiquei.
(lê)
“Em conversa gravada entre Sérgio Luzio e o maquineiro Ailton são
expressamente referidos os valores pagos pela liminar em favor da Reeltoken,
como também discutiram os valores que seriam pagos pela liminar a ser requerida
pela Abra Play”.
Desembargador
ABEL GOMES, olha o que ele próprio colocou na denúncia! Como esse homem
[ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza] é irresponsável!
(Lê)
“Ailton e Sérgio, no dia 18 de setembro de 2006), às quinze horas,
quatorze minutos e trinta segundos, têm um diálogo.”
Mas,
olhe o dia: 18 de setembro de 2006, às quinze horas. O que há nisso aqui?
(Lê)
“Ailton pergunta se o acordado é aquilo. Sérgio diz que sim. Ailton diz
que eles haviam falado em dois e depois caiu para um e meio – “não sei o que é
isso”. Diz que o amigo de Niterói ligou e esse está com a ideia de pegar isso
para a empresa nova, que ele mandou Ailton falar com Alexandre.”
Isso
aqui é uma conversa, que não tem nada a ver com CARREIRA ALVIM.
(Lê)
“Ailton diz que está indo conversar com Alexandre para ver a opinião do
mesmo. Sérgio diz que havia dito que o valor seria de cento e cinquenta mil.
Diz que já tinha falado com o homem lá e que está tudo pronto, só falta
assinar.”
Sabe por que é mentira? Porque
aqui ele fala: 18 de setembro, às 15:40. Na verdade, essa distribuição deu
entrada aqui no Tribunal no dia 18 de setembro, às 18.09. Como ele podia estar
falando que a decisão estava pronta e que só faltava assinar, que o homem
estava lá, se o processo não tinha nem sido distribuído ainda? Como um
Procurador-Geral não percebe isso? Ele coloca aqui.
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(continua
na próxima semana)
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NOTA:
Eu fico INDIGNADO quando tenho que relatar essas barbaridades, porque a minha
consciência sabe que as minhas decisões foram fruto da minha consciência,
impostas pelo dever que eu tinha de decidir, e nada me foi pedido por ninguém.
Minha
INDIGNAÇÃO aumenta mais porque li na internet, há algum tempo, a conversa de um
advogado com um cliente, pedindo dinheiro, e quantia elevada, dizendo que era para
o então ministro do STF, Sepúlveda Pertence, e não se apurou nada, e NÃO
ACONTECEU NADA.
Agora
a internet está divulgando um vídeo em que o ex-ministro de Lula, José Dirceu,
diz, sem rodeios, que foi aliciado pelo então ministro do STJ, Luiz Fux, para
ser indicado ministro do STF, e que, na ocasião, se ofereceu, sem que ele
pedisse, para votar pela absolvição dele (José Dirceu), e o candidato foi
nomeado, e não se apura nada, e NÃO ACONTECE NADA.
Eu
me pergunto: Será que a DIGNIDADE de um desembargador, contra o qual se
levantam apenas absurdas, inverídicas e absurdas suposições, e onde não existe
nem prova de recebimento algum de dinheiro, vale menos, para efeitos de
investigação, do que a de um ministro do STF? Só pode ser isso, mas a ética não
caminha nesse sentido.
Será
que a presunção de inocência só vale para ministros do STF? A Constituição não
diz que todos são iguais perante a lei?
Se
bem que George Orwell profetizou que “Todos os bichos são iguais, mas uns são
mais iguais que os outros.”
Afinal
os ministros do STF são, realmente, mais iguais que os desembargadores.