sábado, 27 de abril de 2013

FURACÃO MOSTRA O QUE É A JUSTIÇA BRASILEIRA

Na semana que passou, o blog do furacão foi acessado, dentre outros países, nos EUA, Rússia, China, Canadá, Portugal, Austrália, Alemanha, França e Paraguai.
É a (in)justiça brasileira transpondo as nossas fronteiras.

PELO BEM DA VERDADEIRA JUSTIÇA, ESSA LUZ NÃO PODE APAGAR.



ESTA LUZ TEM QUE CONTINUAR ACESA, para que a Justiça, tirando a maldita venda dos olhos, encontre os veradeiros culpados na Operação Hurricane; principalmente a quadrilha que se formou no TRF-2   para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro, como diz a denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, e acreditou o ex-ministro do STF, CEZAR PELUSO, e toda a Corte, aceitando-a, sem um exame mais aprofundado das "montagens" feitas pela Polícia Federal (ÉLZIO VICENTE DA SILVA).
Se a Justiça já é cega por natureza, com a venda nos olhos torna-se mais cega ainda. Por isso, não consegue distinguir os "indícios" de crime com as "montagens" feitas pela Polícia Federal; e o que é pior, colabora para isso, autorizando grampos que fere a lei das interceptações. Assim o STF, através de Cezar Peluso, fez contra mim, mandando me grampear por tempo indeterminado. Saiu de férias, e me deixou grampeado.
Os grampos nada apuraram contra mim, mas cá estou NO OLHO DO FURACÃO.

ASSIM É SE LHE PARECE; E NÃO É QUE PARECE MESMO?

     Um grande processualista argentino me disse que a Argentina se inspirou no Conselho Nacional de Justiça brasileiro, para ampliar o seu Conselho de Magistratura.
     Lá, o Conselho deles terá 19 membros, sendo: 3 do Judiciário, 3 advogados, 6 do meio acadêmico e científico, 6 representantes do Legislativo e 1 nomeado pelo Executivo.
     Este é o mau exemplo que o Brasil dá para a América Latina; e não pára aí não, porque atrás da Argentina tem mais países pensando em fazer o mesmo.
     Quando o próprio Poder Judiciário brasileiro não se dá ao respeito, permitindo a criação de um vampiro (CNJ) para sugar, de forma aparentemente institucional, o seu sange como PODER, não sei porque tanta crítica ao país portenho, que está fazendo coisa muito parecida, e até de forma mais legítima porque 12 dos membros do seu Conselhão serão escolhidos pelo voto direto, e, portanto, pelo POVO, e não pelos outros poderes da República, como acontece entre nós.
Aqui, o CNJ controla o Judiciário, tanto quanto o Conselhão argentino vai controlar lá: qual a diferença?
     Como disse Boechat um dia desses: Ninguém respeita a Justiça brasileira; as pessoas têm medo dela".
     Eu, particularmente, CARREIRA ALVIM, tenho grandes motivos para "temê-la" depois do que ela fez comigo, pondo-me injustamente no olho de um furacão.; respeito por ela, não tenho nenhum, pois ela não me deu motivos para ter.  

SE O PODER TEM OS GRAMPOS E A MÍDIA, NÓS TEMOS A INTERNET E AS REDES SOCIAIS.

    Excelentíssimo Senhor Desembargador Carreira Alvim (para mim, o senhor nunca perdeu a excelência).
    Na minha péoca de graduação li alguns de seus livros.
    Conheço a sua raiz e a integridade moral por meio de uma pessoa, do meu ponto de vista muito séria e honrada, cujo nome é Nacif, conterrâneo de Vossa Excelência e meu contemporâneo no curso de gradução em direito.
    Solicarizo-me e me junto ao seu apelo por justiça.
   As nossas instituições democráticas não podem se orientar e agir de forma irresponsável, parecendo instituições imperialistas, a mando do poder!
   Vou divulgar a vossa carta a todos os meus contatos.
   Como bem frisou, se eles têm os grampos e a mídia, nós temos a internet.
   Confio na vossa inocência! (Geraldo Rafael Filho).

O FATO É QUE O BRASIL É UM ESTADO POLICIAL (infelizmente)

Desembargador. Independentemene do que tenha acontecido, o fato é que o Brasil é um Esado Policial. É bom que sirva de reflexão a alguns juízes que se sentem Deuses, pois não o são. São pessoas mortais como todos nós. Se o senhor, um grande processualista, foi injustiçado, imagine um cidadão comum, sem formação jurídica. (Tony Faber)
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NOTA: E o que é pior. Por atos de duas duas maiores autoridades, na época, sendo um o ex-procurador-geral da República ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, atuando junto ao STF, e outro o ex-ministro do próprio STF, CEZAR PELUSO.
Se esses dois operadores do direito, que deveriam ser um exemplo de responsabiidade funcional fizeram isso, "pisando na bola" --, simplesmente para que eu não chegasse à presidência do TRF-2 --, imagina o que não estará fazendo a justiça espalhada por este País contra os inúmeros "Joões da Silva" que caem nas suas malhas e nas da polícia.
Tenho esperança em que o STJ, onde tem curso o processo penal, agora sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, chegue à verdadeira verdade, para a punição dos verdadeiros culpados.
No Brasil é assim: embora o STF seja a Suprema Corte do País, é o STJ, o "tribunal da cidadania", que tem a oportunidade e a sensibilidade judicante para corrigir os erros daquela.

VOCÊ SABIA?

Você sabia que o PT, que agora protesta contra a liminar do STF, que suspendeu a votação da PEC, que restringe a criação de novos partidos, é o mesmo PT que, em 1996, no governo FHC, aplaudiu a liminar do Supremo que suspendeu a votação da PEC da Previdência? 
Pois é: "Quem com FERRO fere, com FERRO será ferido"; ou "Pimenta (para não dizer outra coisa) nos olhos dos outros é refresco."
E que ferro, hein?

EX-MINISTRO CEZAR PELUSO NA TEORIA E NA PRÁTICA

(continuação)
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Jornal Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Ministro Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: "Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide". Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.
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ESCLARECIMENTO:
Se o ex-ministro CEZAR PELUSO tivesse verificado o conteúdo das três decisões, que proferi, monocraticamente, na Vice-Presidência do TRF-2, teria visto que não versavam sobre "legalidade ou ilegalidade de jogo de bingo", porque as casas de bingo estavam funcionando com liminares dadas por diversos desembargadores, que ainda estão lá --, e que não fomos eu e nem o Des. Ricardo Regueira --, porque o que mandei fazer foi somente liberar máquinas caça-níqueis ilegalmente apreendidas pela Polícia Federal, passando por cima das liminares dadas pelo TRF2, e, se tivesse também tido o cuidado de ver como eu e o Des. Ricargo Regueira votamos em duas ocasiões em que esse tema foi julgado pelo órgão colegiado (Plenário), em que votamos (eu e Regueira) vencidos nesta questão, não teria tomado a estapafúrdia decisão que tomou, preferindo acreditar nas "montagens" feitas pela Polícia Federal (ÉLZIO VICENTE DA SILVA, atual Superintendente em Tocantins) e nos "falseamentos" narrados pelo então procurador-geral da República (ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA), para fazer supor que estávamos comprometendo a nossa integridade como magistrados.
AFINAL: Por que os desembargadores que deram as decisões para os bingos funcionarem no Rio de Janeiro e Espírito Santo não foram também "grampeados", para saber o que estava por detrás dessas decisões? Por que apenas eu, por liberar máquinas caça-níqueis em decisões exaustivamente fundamentadas, inclusive em precedentes do TRF-2, do STJ e do STF fui posto no olho desse maldito furacão.
Será que não existe algo também por detrás do comportamento do delegado da Polícia Federal, do ex-procurador-Geral da República e do ex-ministro do STF que devesse ser investigado?
Se a poeira não está debaixo dos tapetes de Carreira Alvim e Ricardo Regueira, bem que pode estar debaixo de tapetes tidos como "insuspeitos".
O ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, afirmou, na denúncia, que existia uma "quadrilha" no TRF-2, para viabilizar o jogo no Rio de Janeiro, e, se nem eu e nem o Des. Regueira demos decisões para o "funcionamento de casas de bingo" (BASTA VER O INQUÉRITO), afinal quem são esses "quadrilheiros". Ninguém se interessou em apurar, nem ele próprio e nem o ex-ministro CEZAR PELUSO, e muito emenos o Delegado da Polícia Federal ÉLZIO VICENTE DA SILVA.
 

DO CONTRABANDO À ILEGALIDADE DO JOGO

(Continuação)
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"Se essa Justiça fez comigo o que fez, numa trama montada com tal engenho e arte que não tenho conseguido desmontar, com a complacência de instituições que deveriam ter interesse na apuração da verdadeira verdade, e do que está por detrás dela – como as associações de magistrados, as associações de desembargadores, a Ordem dos Advogados do Brasil e até as associações dos delegados da Polícia Federal interessados em preservar a dignidade dessa instituição –, fico pensando o que não estará acontecendo com a honra e a dignidade dos inúmeros e anônimos acusados deste país.
                     Espero que a Justiça tire a venda dos olhos, e com a mesma honra e dignidade com que lhe servi durante tantas décadas, busque com seriedade a verdadeira verdade, e do que motivou tudo isso, punindo as tergiversações e excessos, seja de quem for, mesmo que de delegados e policiais federais, de membros ou ex-membros do Ministério Público Federal e até de ministros de tribunais superiores.
                    O que está em jogo no episódio do furacão, caro leitor, não é a minha honra e nem a do saudoso desembargador Ricardo Regueira, mas a honra da própria Justiça como instituição pública, que deve ter interesse em punir os que a iludiram, para com a colaboração dela, perseguir inocentes."
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (/Geração Editorial), encontrável na Livraria SARAIVA, ou em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e noutras livrarias de todo o País.

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.


PODER JUDICIÁRIO.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                           (Audiência, 16.04.2010)

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                (continua)

O que acontece? A conclusão [remessa dos autos ao juiz] foi para mim, no dia 19 – está aqui, isso é documento oficial do Tribunal -, ao Gabinete do Vice-Presidente.  A distribuição automática foi no dia 18 de setembro, depois, daquela conversa. Ele fala que a conversa é das 15h. Graças a Deus que isso aconteceu, porque, senão, tenho certeza de que eles iriam mudar aqui a data e a horário. O horário eles iam mudar para fazer coincidir com esse aqui, para dizer que entrou às 18h e que essa conversa foi às 18h30m, mas eles, não perceberam que essa conversa era anterior à própria distribuição da petição inicial. 

O que aconteceu? É por isso, Excelência, que, digo-que o Ministério Público confia em bandido, porque um Advogado que faz isso é bandido. Ele está lá, convencendo o cliente dele a pagar cento e cinquenta mil por uma decisão “que está tudo pronto"; que nem tinha ainda dado entrada e que ele já sabia que ia ser deferida, porque, evidentemente, se a da BETEC foi, essa da ABRA PLAY foi.  

Aparecem outras conversas que não interessam a nós e diz: "Eu tiro cento e cinquenta e o resto a gente tira o nosso." Eu não participei. Isso é ilação do Ministério Público, que colocou isso aqui para dizer que o Sérgio Luzio foi lá despachar comigo. Essa conversa não é de Sérgio Luzio, porque a conversa é do Bruno [assessor do Tribunal], e diz que o Sérgio negociou cento e cinquenta mil,         que não é, porque a conversa [com o assessor Bruno] aconteceu antes de haver a distribuição [remessa dos autos ao desembargador].

Quando Sérgio Luzio - diz o Ministério Público - diz que “já tinha falado com o homem lá, que está tudo pronto para assinar", está se referindo à segunda medida cautelar inominada proposta diretamente a CARREIRA. Sendo "o homem lá, que só falta assinar", a toda evidência o Desembargador. Quer dizer, ele supõe. Ele leu isso aqui, não verificou as datas. O Sérgio Luzio está conversando com o cliente dele e ele [o ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA] supõe que o "homem lá” é CARREIRA ALVIM. Agora, prova material de crime? Nenhuma. Quer dizer, ele [o advogado] está querendo escorchar o cliente dele para pegar mais trezentos ou cento e cinquenta mil por uma liminar que ele sabia que ia ser dada, porque já tinha uma anterior, e, no mínimo, ele teria dez máquinas presas, porque o que eu fiz foi só reduzir para uma, porque nove foram entregues. Então, essa é a última montagem feita.

A montagem, Excelência, não é só do inquérito da Polícia Federal: a montagem é da denúncia também. Não sei quem montou mais: se foi a Polícia ou o Ministério Público. 

Tal medida foi proposta de fato por Sérgio Luzio; em favor da empresa Abra Play, de quem seria cobrada a importância de trezentos mil, sendo a metade para CARREIRA ALVIM e a metade, para Sérgio Luzio. Quer dizer, aqui já virou: metade seria cobrada para Sérgio e metade seria cobrada para o CARREIRA ALVIM, quando o pobre do CARREIRA ALVIM estava decidindo de acordo com a consciência dele, porque era da função.  

Outros diálogos gravados entre Sérgio Luzio e o advogado Fred, nos dias que antecederam a concessão da liminar evidenciam isso. Foi isso que li para Vossa Excelência.   


Está aqui:       
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(continua na próxima semana)                                                        Pág. 90

                                                                                                     

sábado, 20 de abril de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR, CARREIRA ALVIM, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                                        (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)
“... levada a efeito no gabinete de CARREIRA ALVIM, comprovam que CARREIRA ALVIM recebeu a quantia de cento e cinquenta mil para proferir a liminar”.

Cadê esse dinheiro? Cadê prova de que foi pago por isso? A decisão dele era igual a da outra. Eu suspendi os efeitos da decisão dele na hora em que ele entrou com o recurso.
Todos os fatos conduzem a demonstrar que, na verdade, não tinha nenhuma falta de lisura nos atos que pratiquei.

(lê)

“Em conversa gravada entre Sérgio Luzio e o maquineiro Ailton são expressamente referidos os valores pagos pela liminar em favor da Reeltoken, como também discutiram os valores que seriam pagos pela liminar a ser requerida pela Abra Play”.

Desembargador ABEL GOMES, olha o que ele próprio colocou na denúncia! Como esse homem [ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza] é irresponsável!

(Lê)

“Ailton e Sérgio, no dia 18 de setembro de 2006), às quinze horas, quatorze minutos e trinta segundos, têm um diálogo.”

Mas, olhe o dia: 18 de setembro de 2006, às quinze horas. O que há nisso aqui?
(Lê)

“Ailton pergunta se o acordado é aquilo. Sérgio diz que sim. Ailton diz que eles haviam falado em dois e depois caiu para um e meio – “não sei o que é isso”. Diz que o amigo de Niterói ligou e esse está com a ideia de pegar isso para a empresa nova, que ele mandou Ailton falar com Alexandre.”

Isso aqui é uma conversa, que não tem nada a ver com CARREIRA ALVIM.

(Lê)

“Ailton diz que está indo conversar com Alexandre para ver a opinião do mesmo. Sérgio diz que havia dito que o valor seria de cento e cinquenta mil. Diz que já tinha falado com o homem lá e que está tudo pronto, só falta assinar.”

Sabe por que é mentira? Porque aqui ele fala: 18 de setembro, às 15:40. Na verdade, essa distribuição deu entrada aqui no Tribunal no dia 18 de setembro, às 18.09. Como ele podia estar falando que a decisão estava pronta e que só faltava assinar, que o homem estava lá, se o processo não tinha nem sido distribuído ainda? Como um Procurador-Geral não percebe isso? Ele coloca aqui.
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(continua na próxima semana)                                                                                    89

NOTA: Eu fico INDIGNADO quando tenho que relatar essas barbaridades, porque a minha consciência sabe que as minhas decisões foram fruto da minha consciência, impostas pelo dever que eu tinha de decidir, e nada me foi pedido por ninguém.
Minha INDIGNAÇÃO aumenta mais porque li na internet, há algum tempo, a conversa de um advogado com um cliente, pedindo dinheiro, e quantia elevada, dizendo que era para o então ministro do STF, Sepúlveda Pertence, e não se apurou nada, e NÃO ACONTECEU NADA. 
Agora a internet está divulgando um vídeo em que o ex-ministro de Lula, José Dirceu, diz, sem rodeios, que foi aliciado pelo então ministro do STJ, Luiz Fux, para ser indicado ministro do STF, e que, na ocasião, se ofereceu, sem que ele pedisse, para votar pela absolvição dele (José Dirceu), e o candidato foi nomeado, e não se apura nada, e NÃO ACONTECE NADA. 
Eu me pergunto: Será que a DIGNIDADE de um desembargador, contra o qual se levantam apenas absurdas, inverídicas e absurdas suposições, e onde não existe nem prova de recebimento algum de dinheiro, vale menos, para efeitos de investigação, do que a de um ministro do STF? Só pode ser isso, mas a ética não caminha nesse sentido.
Será que a presunção de inocência só vale para ministros do STF? A Constituição não diz que todos são iguais perante a lei?
Se bem que George Orwell profetizou que “Todos os bichos são iguais, mas uns são mais iguais que os outros.”
Afinal os ministros do STF são, realmente, mais iguais que os desembargadores.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

ACREDITO NA INOCÊNCIA DO SENHOR


 

Desembargador, saudações.

Fiquei impressionado e compreendo seu sentimento diante de uma injustiça contra Vossa Excelência.
Realmente, houve abusos, em muitos casos, na atuação do MPF.
Alguns membros do MPF e dos MP estaduais estão “politizando” demais a instituição.
O CNJ e o CNMP, em que pesem as melhores intenções do legislador, ainda têm problemas estruturais, e há interesses corporativos, que, por vezes, podem desviar a real finalidade institucional desses órgãos de controle externo.
Sempre vi o senhor como um jurista, e, realmente, acredito na inocência do senhor, e que as instituições democráticas devem estar acima do pessoalismo, do patrimonialismo, e velhas práticas políticas, a começar com uma mudança cultural, de conscientização e educação.
Votos de paz e saúde.
Tudo de bom.
Abraço
Max Amaro Motta – Advogado.

VOCÊ SABIA?

Você sabia que o poeta gaúcho Mário Quintana não conseguiu entrar na Academia Brasileira de Letras (ABN), apesar de três tentativas, e muitos jornalistas vinculados às Organizações Globo, com produção literária infinitamente inferior à dele, quantitativa e qualitativamente, tornaram-se imortais?
Adivinhem por quê?
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NOTA: Esta é , sem dúvida, a maior injustiça da história da ABL.

EX-MININSTRO CEZAR PELUSO NA TEORIA E NA PRÁTICA


Jornal Valor: Mas, a Justiça pune os seus juízes?
Ministro Peluso: Eu falei, numa das minhas manifestações, no Rio de Janeiro, sobre quantos casos o CNJ puniu. Foram mais ou menos 40 casos, em dois anos. Alguns foram aposentadorias compulsórias; outros foram aplicações de penas de censura. A pergunta é: o que representa, no universo dos juízes, 40 casos? Nós podemos até multiplicar isso. Vamos dizer que hoje, no Brasil, existam 300 casos absolutamente censuráveis de comportamento de magistrados. O que representa isso nesse universo de 20 mil juízes?
 
(continua na próxima semana)
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OBSERVAÇÃO:
Na teoria de do ex-ministro Cezar Peluso, pode até ser assim, mas, na prática, se, nesse universo de juízes, houver a punição de um inocente, como é o meu caso, o CNJ terá cometido, como cometeu, um sacrilégio contra a JUSTIÇA.
Eu não fui punido com a aposentadoria compulsória, por conta das decisões que proferi, mas por ter aceito almoçar com um advogado mineiro, num restaurante da Barra da Tijuca, aonde compareceram pessoas "fotografadas na saída pelos policiais federais", sete (7) meses depois que as decisões que dei tinham sido reformadas e já não valiam mais nada.
O CNJ não ouviu uma testemunha sequer, para saber da verdade dos fatos, confiando em tudo o que disse o delegado ÉLZIO VICENTE DA SILVA, no seu relatório (o mesmo que fez as "armações" contra mim), que o ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, endossou, e o ex-ministro CEZAR PELUSO aceitou, convencendo o STF a aceitar também.
E quem me censurou por não ter saído do restaurante, quando essas "pessoas suspeitas" apareceram --, as quais eu nem conhecia --,. foi o ministro do STJ, relator do procedimento no CNJ, GILSON DIPP, que foi a um Congresso em Buenos Aires a convite meu, dedicado ao combate à corrupção, e jantou comigo num restaurante da capital portenha, embora soubesse que eu estava sendo investigado sob o comando do STF.
Será que a ética para um desembargador deve ser diferente da ética para um ministro?
Ademais, a Justiça só pune juízes, desembargadores e, até hoje, um ministro do STJ, mas nunca puniu, nem vai punir, nenhum ministro do STF.

DO CONTRABANDO À ILEGALIDADE DO JOGO


(continuação)
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"Por que as megaoperações da Polícia Federal nunca deram em nada, estando a maioria delas perdidas nos escaninhos dos tribunais?
A única resposta que tenho para todas essas indagações é uma só, qual seja, queriam evitar a minha chegada à presidência do Tribunal e escolheram o caminho mais torpe, infame e degradante para conseguir isso, e o que é pior, contando com o apoio do Ministério Público a que já pertenci e com a Justiça que eu integrava.
O maldito furacão começou como simples ventos de contrabando de peças de caça-níqueis, transformados, por engenharia e obra do Ministério Público Federal, com a colaboração da própria Justiça, em ventos da formação de quadrilha e da corrupção.
As denúncias que faço não se destinam a lavar a minha honra e a minha dignidade, porque, pela forma como elas foram manchadas, será exatamente como o erro judiciário de Araguari, que nunca deixará de existir, mas, enquanto eu tiver força moral para gritar e divulgar a injustiça que a Justiça a que eu servia cometeu contra mim, vou gritar. 
Só gostaria que as instituições do meu país voltassem os olhos para esse maldito furação, para descobrir por que as decisões que proferi e que tinham o seu fundamento em crime de contrabando, acabaram se transformando em decisões para permitir o funcionamento de jogos de bingo, quando eu jamais proferir qualquer decisão neste sentido.
A Justiça não é propriedade dos juízes e tribunais, mas uma garantia de todos os que habitam este país, nacionais ou estrangeiros, magistrados ou não. "
 
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas Livrarias Saraiva ou em www.saraiva.com.br , www.estantevirtual.com.br , www.bondfaro.com.br e nas livrarias de todo o País.

domingo, 14 de abril de 2013

É BOM REPETIR DE VEZ EM QUANDO O QUE FAZ BEM À NOSSA ALMA



O senhor não está fora da justiça, porque a justiça está dentro do senhor. É um penhdor inseparável, irrenunciável, inato e vitalício. Cada vez que num discursso, num escrito, sentença, acórdão ou trabalho jurídico, suas obras forem transcritas, o senhor é o alicerce da justiça. É a própria justiça.  (Mensagem do amigo e advogado Dr. Jorge Béja).