sábado, 27 de abril de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.


PODER JUDICIÁRIO.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                           (Audiência, 16.04.2010)

_____________________________________________________
                (continua)

O que acontece? A conclusão [remessa dos autos ao juiz] foi para mim, no dia 19 – está aqui, isso é documento oficial do Tribunal -, ao Gabinete do Vice-Presidente.  A distribuição automática foi no dia 18 de setembro, depois, daquela conversa. Ele fala que a conversa é das 15h. Graças a Deus que isso aconteceu, porque, senão, tenho certeza de que eles iriam mudar aqui a data e a horário. O horário eles iam mudar para fazer coincidir com esse aqui, para dizer que entrou às 18h e que essa conversa foi às 18h30m, mas eles, não perceberam que essa conversa era anterior à própria distribuição da petição inicial. 

O que aconteceu? É por isso, Excelência, que, digo-que o Ministério Público confia em bandido, porque um Advogado que faz isso é bandido. Ele está lá, convencendo o cliente dele a pagar cento e cinquenta mil por uma decisão “que está tudo pronto"; que nem tinha ainda dado entrada e que ele já sabia que ia ser deferida, porque, evidentemente, se a da BETEC foi, essa da ABRA PLAY foi.  

Aparecem outras conversas que não interessam a nós e diz: "Eu tiro cento e cinquenta e o resto a gente tira o nosso." Eu não participei. Isso é ilação do Ministério Público, que colocou isso aqui para dizer que o Sérgio Luzio foi lá despachar comigo. Essa conversa não é de Sérgio Luzio, porque a conversa é do Bruno [assessor do Tribunal], e diz que o Sérgio negociou cento e cinquenta mil,         que não é, porque a conversa [com o assessor Bruno] aconteceu antes de haver a distribuição [remessa dos autos ao desembargador].

Quando Sérgio Luzio - diz o Ministério Público - diz que “já tinha falado com o homem lá, que está tudo pronto para assinar", está se referindo à segunda medida cautelar inominada proposta diretamente a CARREIRA. Sendo "o homem lá, que só falta assinar", a toda evidência o Desembargador. Quer dizer, ele supõe. Ele leu isso aqui, não verificou as datas. O Sérgio Luzio está conversando com o cliente dele e ele [o ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA] supõe que o "homem lá” é CARREIRA ALVIM. Agora, prova material de crime? Nenhuma. Quer dizer, ele [o advogado] está querendo escorchar o cliente dele para pegar mais trezentos ou cento e cinquenta mil por uma liminar que ele sabia que ia ser dada, porque já tinha uma anterior, e, no mínimo, ele teria dez máquinas presas, porque o que eu fiz foi só reduzir para uma, porque nove foram entregues. Então, essa é a última montagem feita.

A montagem, Excelência, não é só do inquérito da Polícia Federal: a montagem é da denúncia também. Não sei quem montou mais: se foi a Polícia ou o Ministério Público. 

Tal medida foi proposta de fato por Sérgio Luzio; em favor da empresa Abra Play, de quem seria cobrada a importância de trezentos mil, sendo a metade para CARREIRA ALVIM e a metade, para Sérgio Luzio. Quer dizer, aqui já virou: metade seria cobrada para Sérgio e metade seria cobrada para o CARREIRA ALVIM, quando o pobre do CARREIRA ALVIM estava decidindo de acordo com a consciência dele, porque era da função.  

Outros diálogos gravados entre Sérgio Luzio e o advogado Fred, nos dias que antecederam a concessão da liminar evidenciam isso. Foi isso que li para Vossa Excelência.   


Está aqui:       
_____________________________________________________________    
(continua na próxima semana)                                                        Pág. 90

                                                                                                     

Nenhum comentário:

Postar um comentário