sábado, 28 de setembro de 2013

A CORAGEM É A AINDA A VIRTUDE DE MUITOS DOS NOSSOS JUÍZES


     "A esse respeito, o Prof. J.E. CARREIRA ALVIM (“Operação Hurricane” Um Juiz no Olho do Furacão, Geração Editorial, 2011, p. 49) citando RUI BARBOSA, afirma que “o juiz medroso não escapa do ferrete de Pilatos: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.”
   No caso em apreço, os requisitos necessários para a concessão da segurança postulada na petição inicial afiguram-se presentes na hipótese dos autos, na medida em que é inerente à atividade dos Procuradores do Estado a realização de tarefas externas, podendo seus atrasos ou saídas antecipadas, em função do interesse do serviço, ainda que abonadas pela chefia imediata, serem reapreciadas e desconsideradas pelo Advogado-Geral do Estado, gerando o justo receio de descontos em seus vencimentos."
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NOTA - Este é um trecho da sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil em face do Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, de autoria do juiz federal João Batista Ribeiro. 

A JUSTIÇA BRASILEIRA E A AMERICANA

Exatamente. Contudo, nobre desembargador, a Justiça dos Estados Unidos parece ser bem mais séria do que a do Brasil. Lá a coisa é diferente. Os direitos são respeitados. Os juízes são pessoas qualificadas, notadamente na Suprema Corte. Agora aqui... Um forte abraço. Wanderley Teixeira de Medeiros (enviado pelo blog).
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NOTA: Esperemos que a justiça americana continue assim,  e que não seja contaminada pelo frequente contato com os nossos "ministros". Segundo a mídia, o presidente do STF está lá, participando de um seminário.  

FURACÃO CIRCULA BEM NOS ESTADOS UNIDOS, NO BRASIL E NO MUNDO.

 
O blog do furacão http://operacaohurricane.blogspot.com circula bem nos Estados Unidos, numa média de mais de cem acessos por semana.

Nesta semana circulou também, dentre outros, na Alemanha, França, Reino Unido, Ucrânia, Portugal, China, Angola e Canadá, sendo que, no Brasil, foram 486 acessos.

Estamos conseguindo mostrar ao Mundo e ao Brasil o que é a (in)Justiça Brasileira, num País gerido pela irresponsabilidade das suas instituições e dos que deveriam zelar pela segurança dos cidadãos brasileiros.

UM DITADO POPULAR


"Aquele que não conhece a verdade é um ignorante, mas aquele que a conhece  e diz que é mentira, este é um criminoso".
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NOTA: Esta frase é dedicada aos meus algozes, no episódio do Furacão, porque o verdadeiro criminoso não sou eu, mas os que dizem que sou.

UMA CARAPUÇA QUE SERVE EM MUITAS CABEÇAS "AMIGAS"


Amigos são quase sempre,

Como aves de arribação,

Se faz bom tempo eles vêm,

Se faz mal tempo eles vão.

ANTÔNIO ILUSTRA O BLOG


Este é o Antônio, neto de Carreira Alvim, que ilustra o blog, e, enquanto cresce aguarda o julgamento do processo penal do avô sobre o Furacão, e que só Deus sabe quando vai ocorrer; provavelmente, quando ele for maior.

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL

                   (continuação)
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No particular, registra o assistente pericial que tal resposta não atende ao proposto pela pergunta, visto que os peritos recorreram a informações externas ao arquivo (gravações) periciado; e que o fato de existirem outros arquivos (gravações) que apresentem, eventualmente, falhas, interrupções etc., nada esclarece, de definitivo, quanto à integridade do arquivo (gravações) efetivamente periciado, especialmente se tais “falhas sistêmicas” puderem ser reproduzidas em laboratório sem dificuldades, como é o caso.
Pediu, ainda, a defesa que, caso inexista informação de ruído de fundo entre as falas, que os peritos respondessem se, em tais condições, seria detectável uma manipulação do sinal original, manipulação esta que, eventualmente, viesse a suprimir algum trecho, modificar a ordem cronológica de algumas falas ou mesmo inserir trechos extraídos de outro telefonema efetuado nas mesmas condições de captação/gravação.
Registra o assistente pericial que, novamente, tem-se aqui uma questão que comporta uma simples resposta afirmativa ou negativa, pois, afinal a pergunta era se uma manipulação seria ou não seria detectável; pergunta esta os peritos evitaram responder, remetendo a outro item do laudo.
 Afirma o assistente pericial que leu e releu o item remetido sem encontrar a resposta ao quesito tal como colocada, pois aquele item se limita a descrever, genericamente, as abordagens que serão empregadas nos exames, mas nada afirma, especificamente, a respeito dos arquivos periciados. Muito menos pode o assistente encontrar qualquer informação que respondesse à questão colocada no quesito, a qual repete agora sumariamente.
 
(continua na próxima semana).
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
 

WHERE ARE JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO STF DO BRASIL?


Você sabia que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, em vez de se preocupar com o mensalão, está nos Estados Unidos, participando de um seminário na Universidade de YALE? E que uma jornalista do Estado de S. Paulo foi presa e algemada pela política americana por tentar entrevista-lo? E mais: A assessoria do ministro Joaquim Barbosa informou que não tinha conseguido localizá-lo?
UAÍ! Mas ele não estava na Universidade de YALE, participando de um seminário?
Alguém pode esclarecer, como, estando o ministro na Universidade, não foi possível localizá-lo? Ou disseram que ele estava, mas ele não estava. Tá danado.

domingo, 22 de setembro de 2013

CARREIRA ALVIM NA BAND-AM-RIO


Na próxima sexta-feira (27.9.13) CARREIRA ALVIM  estará na rádio BAND-RIO-AM 1.360 KHZ, no programa "CSB NOTÍCIAS", das 20 às 21h.

Você poderá participar pelo telefone (21) 2543-1360 ou, fora do Rio de Janeiro, pela internet www.sempreaovivo.radio.br.

O tema será importante e sempre com repercussão social.

Se você tem alguma demanda pendente na Justiça, liga lá e se informe a respeito.

MEU RETORNO À FACULDADE DE DIREITO


Acho que vou retornar à Faculdade de Direito, como aluno, para aprender melhor o que me ensinaram lá, nos idos de 1968. Se o que deve prevalecer para fins de responsabilidade penal  é a tal teoria do domínio do fato, porque o então Presidente Lula ficou de fora do mensalão?  Com a palavra os ministros do STF.

NOTA - Para quem não sabe, esta teoria foi criada para embasar os julgamentos dos crimes praticados na Alemanha pelos nazistas, teoria que naquela época não foi aceita pelos tribunais alemães, mas que prosperou no Brasil no julgamento do mensalão.

DITADO POPULAR


"A imprensa faz do bandido um virtuoso e do virtuoso um bandido."

PARA MEDITAR


"Não importa quantas vezes tentem me derrubar. Mas  há um detalhe: Se eu cair, você me verá levantar CADA VEZ MAIS FORTE."

UM PERSONAGEM DA HISTÓRIA DE CARREIRA ALVIM


Este é meu neto, João Silvério, filho de Luciana e Silvério Júnior, na festa junina de 2013, e com menção especial no livro OPERAÇÃO HURRICANE, escrito pelo avô Carreira Alvim.

CARREIRA ALVIM "made in USA"


Este é Lucca, filho dos meus sobrinhos Marcelina e Luciano, CARREIRA ALVIM made in USA

HOMENAGEM DE UM ADVOGADO AO DESEMBARGADOR RICARDO REGUEIRA

     
   É uma justa homenagem a uma pessoa que realmente cumpria com sua obrigação. Conheci o Desembargador Regueira por ocasião de uma sustentação no TRF, oportunidade que com seu pedido de vista, divergindo do Relator, consegui reverter o voto e ganhar a questão por 2 x 1, já que o vogal acompanhou o Dr. Regueira e com isso chegamos ao STJ, vencendo a causa e com isso fizemos justiça a um cliente necessitado. Quero deixar claro que não conhecia o Dr. Regueira até então e meu contato foi apenas da Tribuna, na sustentação. Por isso, digo que ele julgou com a maior isenção no que foi seguido pelo terceiro membro, o que me permitiu sucesso ao final do processo.  (Ivan Moreira de Mello)

UMA HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR RICARDO REGUEIRA, MORTO PELO FURACÃO.

   



 Se vivo fosse, o desembargador federal RICARDO REGUEIRA (na foto) estaria completando, em 24 de setembro, exatos 64 anos de idade. Morreu novo.
    Durante todo o tempo em que exerci a judicatura na Justiça Federal (19ª Vara do Rio de Janeiro) e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo), convivi com Ricardo Regueira, que era um dos juízes mais honestos e com maior dose de sensibilidade social que conheci, e, também, com uma espiritualidade de fazer inveja a qualquer juiz. Infelizmente, não posso dizer o mesmo de muitos outros juízes deste País, ainda no exercício da função, lidando com a vida dos outros.
    O desembargador Regueira foi vítima da Polícia Federal, com a conivência do Ministério Público e do STF (leia-se Cezar Peluso), acusado de me haver cooptado para integrar uma quadrilha que agia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro. Sucede, de um lado, que nem Regueira e nem eu demos qualquer decisão para "funcionamento de bingo", e, nas duas oportunidades em que participamos de julgamento envolvendo essa matéria, o nosso voto foi contra; de outro lado, todos os desembargadores do TRF-2 que concederam liminares para o funcionamento do jogo do bingo no Rio de Janeiro estão lá, no exercício da jurisdição, salvo aqueles que o tempo (Senhor da Razão) pôs pra fora por implemento da idade.
    O colega Regueira foi acusado de me ter solicitado decisões que pudessem favorecer o jogo no Rio, mas esta deslavada mentira só existe na cabeça de ÉLZIO VICENTE DA SILVA (Delegado da Polícia Federal), ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA (ex-procurador-geral da República) e de CEZAR PELUSO (ex-ministro do STF), que autorizou a pedido dos demais a interceptação de nossas conversas telefônicas. 
    Sabem o que o desembargador Regueira foi fazer no meu Gabinete, tendo interceptada a sua conversa comigo? Saber de mim se eu daria uma liminar para que um amigo seu pudesse viajar ao Exterior, porque o desembargador federal ABEL GOMES, depois de ter autorizado inúmeras vezes as suas viagens, resolvera "sem quê nem porquê" indeferir tal pedido. E eu, nessa oportunidade, disse a ele, que poderia até deferir, se me posse pedido, na esfera cautelar, mas que não adiantaria muito, porque o então presidente do TRF, desembargador federal FREDERICO GUEIROS, provavelmente suspenderia, pelo só fato de ser decisão minha, pois ele tinha o prazer mórbido de suspender minhas decisões como vice-presidente.
Dessa conversa, a Polícia Federal concluiu (inventou), o então chefe do Ministério Público endossou (imaginou) e o STF aceitou (supondo) que ele tinha me pedido para dar decisões em favor de bingos.
    Como disse, decisões sobre bingos não dei NENHUMA, porque as três decisões que concedi foram para liberar máquinas caça-níqueis de empresas que estavam funcionando com autorização liminar de desembargadores (diversos deles) do TRF-2, que não foram acusados de nada, e continuam no exercício da jurisdição no Tribunal. Sabem por quê? Porque sempre fizeram o jogo do Poder.
   A maior homenagem que eu poderia prestar ao desembargador federal RICARDO REGUEIRA é voltar a dizer que estou lutando para demonstrar o quanto fomos (eu e ele) vítimas dessa malfadada Justiça a que servimos, e que pensávamos ser uma verdadeira justiça, mas que, quase ao final da nossa judicatura, revelou-se ser simplesmente uma ANTIJUSTIÇA ou uma MIRAGEM. 
    É uma pena que o desembargador Regueira não esteja vivo, para ser absolvido de todas as infâmias armadas contra ele, pois, com a sua morte, o processo contra ele foi simplesmente ARQUIVADO, o que a Justiça adora fazer, pois, assim, ela não tem que reconhecer a precipitação e irresponsabilidade com que agiu nesse episódio.
   Tentaram (a Polícia Federal, o Ministério Público e o STF) tirar o nosso chão, mas se esqueceram de que sabemos voar, e você estaria voando comigo, se não lhe tivessem indiretamente tirado a vida.
Costumo dizer que não estou me defendendo de nada do que me acusaram, porque quem se DEFENDE é criminoso, e eu (como você também) como uma vítima da Justiça, limito-me a EXPLICAR o quer verdadeiramente aconteceu, para que a sociedade brasileira extraia daí as suas próprias  conclusões.

DESCANSE EM PAZ AMIGO, PORQUE EU CONTINUO VOANDO, PARA FAZER PREVALECER A VERDADEIRA VERDADE DO QUE NOS IMPUTARAM E PUNIR OS VERDADEIROS BANDIDOS.
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NOTA: Leia "Morre a primeira vítima do furacão" em OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), onde falo da pessoa do desembargador Ricardo Regueira.

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL

(continuação)
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       Mas examinando de perto o relatado no referido item, apresenta-se ali uma tabela na qual são descritos, trecho a trecho, os eventos acústicos observados na gravação. Em diversos trechos relatam os peritos ausência total de ruído de fundo, presença apenas de pequeno nível decibéis. Existem, pois, trechos sem informação espectral relevante de fundo. Sem tal informação, sabem bem os peritos, é impossível garantir a integridade desta ou de qualquer outra gravação com as mesmas características. Assim, a resposta ao quesito deveria ser simplesmente “não”, ou seja, desdobrando-se a resposta, não existe na gravação informação espectral de fundo que pudesse ser empregada para garantir a continuidade da gravação. É isto o que se depreende dos dados da tabela; e esta deveria ter sido a resposta técnica ao quesito. 
       Ainda com relação à falta de informação consistente que pudesse garantia a integridade da gravação, pediu a defesa que, caso não houvesse informação coerente de ruído de fundo entre as falas, poderiam os peritos apresentar outras evidências técnicas (ou seja, baseadas, única e exclusivamente na gravação, e não em aspectos circunstanciais) que pudessem ser eficazes para avaliar, inequivocadamente, a integridade da gravação. 
     Embora o quesito tenha sido bastante explícito quanto à exigência de evidências “baseadas, única e exclusivamente, na gravação” (ou seja, evidências oriundas única e exclusivamente das informações contidas na gravação, os peritos baseiam sua resposta em comparações dessa gravação com outras gravações do arquivo, para concluir, com base nessas “comparações”, que as várias interrupções presentes na gravação, assim como a ausência de ruído de fundo “são características sistêmicas, compatíveis com uso de terminal móvel Nextel operando na modalidade de comunicação por despacho, e com o sistema de interceptação empregado”.

(continua na próxima semana)
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   Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

NO DIA DO JULGAMENTO, "O GLOBO" AINDA PRESSIONA O STF


MERVAL PEREIRA (ele mesmo, o IMORTAL da ABL) continua sua pressão contra o STF (leia-se ministro Celso de Mello) e, na coluna de hoje, afirma que: "Não é mais possível ao ministro dar um voto apenas técnico, já que suas consequências podem ser graves para a imagem da instituição e, consequentemente, para a democracia brasileira que o próprio Celso de Mello procurou defender com unhas e dentes durante o processo do mensalão".
ATENÇÃO MIN. CELSO DE MELO: Ouça o que diz o jornalista e autor de livro sobre o mensalão, ao qual representantes do STF se fizeram presentes (Gilmar Mendes), pois ele se pretende um "entendido" no assunto.
"A imprensa fala do que não sabe, para quem não entende, sobre um assunto que não lhe diz respeito".
A imprensa deve INFORMAR e não PRESSIONAR em nome da opinião pública, digo, "publicada".

terça-feira, 17 de setembro de 2013

JORNALISTA ENSINA A MINISTROS DO STF.




   Quem “inventou” essa absurda tese de que a Lei 8.038/90 não prevê recurso de embargos infringentes foi o jornalista Reinaldo Azevedo (editor de “política” da Folha de S. Paulo). Foi nele que o “jurista” Joaquim Barbosa buscou inspiração, para sustentar, no julgamento do mensalão, de que não tinha cabimento esse recurso porque não previsto nessa Lei. Acontece que essa Lei trata apenas do processo e do procedimento no STJ e no STF, e não de recursos. Se fosse assim, das decisões do STJ não caberia, por exemplo, recurso extraordinário para o STF contra decisão do STJ, porque essa LEI MAL INTERPRETADA não prevê essa modalidade recursal. Para quem não sabe, os embargos infringentes foram previstos no Regimento Interno do STF, por delegação legislativa da Emenda Constitucional 1/69 (art. 120, parágrafo único, “c”), que delegou ao regimento interno do STF estabelecer “o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária OU DE RECURSO”, tendo o próprio STF entendido que  essas normas regimentais foram recepcionadas pela Constituição de 1988.  O jurista é que deve ensinar o direito aos jornalistas, e não o contrário, o jurista “aprender” com o “jornalista”, mesmo porque “A imprensa fala do que não sabe, para quem não entende, sobre um assunto que não lhe diz respeito”. Eu penso assim, e olha que eu não leio na cartilha do Governo, porque, segundo Roberto Campos: “O PT é o partido dos trabalhadores que não trabalham, dos estudantes que não estudam e dos intelectuais que não pensam”. É isso aí. Tomara que os ministros do STF leiam esse esclarecimento.

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NOTA: Num País em que o jornalista ensina ao jurista, não causa espécie que a OAB queira submeter os bacharéis em Direito a um exame de ordem, para saber se valem ou não os diplomas expedidos pelas Faculdades de Direito, reconhecidas pelo MEC, que transferiu o poder de fiscalizar para uma autarquia profissional (que é o que a OAB é, apesar de o STF assim não entender).
O GLOBO continua hoje as suas "catilinárias", de intérprete do povo, de que o STF não pode aceitar os embargos infringentes. Será que os ministros vão acatar essa determinação?

domingo, 15 de setembro de 2013

POR QUE HOUVE O NAZISMO E O FASCISMO?




O Mundo não deveria esquecer que o Nazismo só se tornou factível na Alemanha e o Fascismo na Itália porque ambos os ditadores (Hitler e Mussolini) tiveram o apoio do povo. Por isso, sociedade é sociedade e Tribunal é tribunal. A sociedade acredita em tudo o que o Poder Midiático divulga, pouco importando de que lado esteja a verdade. Houve um conquistador (não me lembro quem) que disse temer mais um jornal do que mil baionetas. A imprensa faz “do virtuoso um bandido e de um bandido um virtuoso”. Cuidado com ela, para não ser a próxima vítima. E quando a verdade é revelada, a sua ética não lhe permite desmentir-se.

O STF AINDA TEM CREDIBILIDADE?



O ministro Marco Aurélio, do STF, alerta que, em termos de credibilidade, o tribunal está “à beira do precipício” e diz que “a sociedade ficará decepcionada se a Corte aceitar os embargos infringentes e reabrir o julgamento”.
Três observações de quem acompanha o funcionamento da Corte:
1ª) O STF já caiu nesse “precipício” desde que condenou Olga Benário, então grávida de um brasileiro, a morrer no campo de concentração na Alemanha;
2ª) Continuou lá quando entendeu que não cabia indenização por morte de filho menor, porque quem perdia o filho deixava de ter despesas com ele (portanto, a seu ver, absurdamente tinha um lucro).
3ª) Por fim, se o STF devesse julgar de acordo com a sociedade, então deveriam seus ministros ser eleitos por ela e não escolhidos pelo Poder Executivo, com a aprovação do Legislativo, e se se fossem eleitos, nenhum deles estaria lá (com certeza).
4ª ) Se a justiça (os ministros do STF) teme os seus próprios julgamentos, o que deveremos pensar nós os seus jurisdicionados?