(continuação)
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No particular, registra o
assistente pericial que tal resposta não atende ao proposto pela pergunta,
visto que os peritos recorreram a informações externas ao arquivo (gravações)
periciado; e que o fato de existirem outros
arquivos (gravações) que apresentem, eventualmente, falhas, interrupções etc.,
nada esclarece, de definitivo, quanto à integridade do arquivo (gravações)
efetivamente periciado, especialmente se tais “falhas sistêmicas” puderem ser
reproduzidas em laboratório sem dificuldades, como é o caso.
Pediu, ainda, a defesa que,
caso inexista informação de ruído de fundo entre as falas, que os peritos
respondessem se, em tais condições, seria detectável uma manipulação do sinal
original, manipulação esta que, eventualmente, viesse a suprimir algum trecho,
modificar a ordem cronológica de algumas falas ou mesmo inserir trechos
extraídos de outro telefonema efetuado nas mesmas condições de
captação/gravação.
Registra o assistente
pericial que, novamente, tem-se aqui uma questão que comporta uma simples
resposta afirmativa ou negativa, pois, afinal a pergunta era se uma manipulação
seria ou não seria detectável; pergunta esta os peritos evitaram responder,
remetendo a outro item do laudo.
Afirma o assistente pericial que leu e releu o
item remetido sem encontrar a resposta ao quesito tal como colocada, pois
aquele item se limita a descrever, genericamente, as abordagens que serão
empregadas nos exames, mas nada afirma, especificamente, a respeito dos
arquivos periciados. Muito menos pode o assistente encontrar qualquer
informação que respondesse à questão colocada no quesito, a qual repete agora
sumariamente.
(continua na próxima semana).
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
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