sábado, 28 de setembro de 2013

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL

                   (continuação)
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No particular, registra o assistente pericial que tal resposta não atende ao proposto pela pergunta, visto que os peritos recorreram a informações externas ao arquivo (gravações) periciado; e que o fato de existirem outros arquivos (gravações) que apresentem, eventualmente, falhas, interrupções etc., nada esclarece, de definitivo, quanto à integridade do arquivo (gravações) efetivamente periciado, especialmente se tais “falhas sistêmicas” puderem ser reproduzidas em laboratório sem dificuldades, como é o caso.
Pediu, ainda, a defesa que, caso inexista informação de ruído de fundo entre as falas, que os peritos respondessem se, em tais condições, seria detectável uma manipulação do sinal original, manipulação esta que, eventualmente, viesse a suprimir algum trecho, modificar a ordem cronológica de algumas falas ou mesmo inserir trechos extraídos de outro telefonema efetuado nas mesmas condições de captação/gravação.
Registra o assistente pericial que, novamente, tem-se aqui uma questão que comporta uma simples resposta afirmativa ou negativa, pois, afinal a pergunta era se uma manipulação seria ou não seria detectável; pergunta esta os peritos evitaram responder, remetendo a outro item do laudo.
 Afirma o assistente pericial que leu e releu o item remetido sem encontrar a resposta ao quesito tal como colocada, pois aquele item se limita a descrever, genericamente, as abordagens que serão empregadas nos exames, mas nada afirma, especificamente, a respeito dos arquivos periciados. Muito menos pode o assistente encontrar qualquer informação que respondesse à questão colocada no quesito, a qual repete agora sumariamente.
 
(continua na próxima semana).
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
 

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