terça-feira, 17 de setembro de 2013

JORNALISTA ENSINA A MINISTROS DO STF.




   Quem “inventou” essa absurda tese de que a Lei 8.038/90 não prevê recurso de embargos infringentes foi o jornalista Reinaldo Azevedo (editor de “política” da Folha de S. Paulo). Foi nele que o “jurista” Joaquim Barbosa buscou inspiração, para sustentar, no julgamento do mensalão, de que não tinha cabimento esse recurso porque não previsto nessa Lei. Acontece que essa Lei trata apenas do processo e do procedimento no STJ e no STF, e não de recursos. Se fosse assim, das decisões do STJ não caberia, por exemplo, recurso extraordinário para o STF contra decisão do STJ, porque essa LEI MAL INTERPRETADA não prevê essa modalidade recursal. Para quem não sabe, os embargos infringentes foram previstos no Regimento Interno do STF, por delegação legislativa da Emenda Constitucional 1/69 (art. 120, parágrafo único, “c”), que delegou ao regimento interno do STF estabelecer “o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária OU DE RECURSO”, tendo o próprio STF entendido que  essas normas regimentais foram recepcionadas pela Constituição de 1988.  O jurista é que deve ensinar o direito aos jornalistas, e não o contrário, o jurista “aprender” com o “jornalista”, mesmo porque “A imprensa fala do que não sabe, para quem não entende, sobre um assunto que não lhe diz respeito”. Eu penso assim, e olha que eu não leio na cartilha do Governo, porque, segundo Roberto Campos: “O PT é o partido dos trabalhadores que não trabalham, dos estudantes que não estudam e dos intelectuais que não pensam”. É isso aí. Tomara que os ministros do STF leiam esse esclarecimento.

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NOTA: Num País em que o jornalista ensina ao jurista, não causa espécie que a OAB queira submeter os bacharéis em Direito a um exame de ordem, para saber se valem ou não os diplomas expedidos pelas Faculdades de Direito, reconhecidas pelo MEC, que transferiu o poder de fiscalizar para uma autarquia profissional (que é o que a OAB é, apesar de o STF assim não entender).
O GLOBO continua hoje as suas "catilinárias", de intérprete do povo, de que o STF não pode aceitar os embargos infringentes. Será que os ministros vão acatar essa determinação?

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