Quem “inventou” essa
absurda tese de que a Lei 8.038/90 não prevê recurso de embargos infringentes
foi o jornalista Reinaldo Azevedo (editor de “política” da Folha de S. Paulo).
Foi nele que o “jurista” Joaquim Barbosa buscou inspiração, para sustentar, no
julgamento do mensalão, de que não tinha cabimento esse recurso porque não
previsto nessa Lei. Acontece que essa Lei trata apenas do processo e do procedimento
no STJ e no STF, e não de recursos. Se fosse assim, das decisões do STJ não
caberia, por exemplo, recurso extraordinário para o STF contra decisão do STJ,
porque essa LEI MAL INTERPRETADA não prevê essa modalidade recursal. Para quem
não sabe, os embargos infringentes foram previstos no Regimento Interno do STF,
por delegação legislativa da Emenda Constitucional 1/69 (art. 120, parágrafo
único, “c”), que delegou ao regimento interno do STF estabelecer “o processo e
o julgamento dos feitos de sua competência originária OU DE RECURSO”, tendo o próprio STF entendido que essas normas regimentais foram recepcionadas
pela Constituição de 1988. O jurista é
que deve ensinar o direito aos jornalistas, e não o contrário, o jurista “aprender”
com o “jornalista”, mesmo porque “A imprensa fala do que não sabe, para quem
não entende, sobre um assunto que não lhe diz respeito”. Eu penso assim, e olha
que eu não leio na cartilha do Governo, porque, segundo Roberto Campos: “O PT é o
partido dos trabalhadores que não trabalham, dos estudantes que não estudam e
dos intelectuais que não pensam”. É isso aí. Tomara que os ministros do STF leiam esse esclarecimento.
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NOTA: Num País em que o
jornalista ensina ao jurista, não causa espécie que a OAB queira submeter os
bacharéis em Direito a um exame de ordem, para saber se valem ou não os
diplomas expedidos pelas Faculdades de Direito, reconhecidas pelo MEC, que
transferiu o poder de fiscalizar para uma autarquia profissional (que é o que a
OAB é, apesar de o STF assim não entender).
O GLOBO continua hoje as suas "catilinárias", de intérprete do povo, de que o STF não pode aceitar os embargos infringentes. Será que os ministros vão acatar essa determinação?
O GLOBO continua hoje as suas "catilinárias", de intérprete do povo, de que o STF não pode aceitar os embargos infringentes. Será que os ministros vão acatar essa determinação?
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