(continuação)
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Mas examinando de perto o
relatado no referido item, apresenta-se ali uma tabela na qual são descritos,
trecho a trecho, os eventos acústicos observados na gravação. Em diversos
trechos relatam os peritos ausência total de ruído de fundo, presença apenas de
pequeno nível decibéis. Existem, pois, trechos sem informação espectral relevante de fundo. Sem tal informação,
sabem bem os peritos, é impossível garantir a integridade desta ou de qualquer
outra gravação com as mesmas características. Assim, a resposta ao quesito
deveria ser simplesmente “não”, ou seja, desdobrando-se a resposta, não existe na gravação informação espectral
de fundo que pudesse ser empregada para garantir a continuidade da gravação.
É isto o que se depreende dos dados da tabela; e esta deveria ter sido a
resposta técnica ao quesito.
Ainda com relação à falta de
informação consistente que pudesse garantia a integridade da gravação, pediu a
defesa que, caso não houvesse informação
coerente de ruído de fundo entre as falas, poderiam os peritos apresentar
outras evidências técnicas (ou seja,
baseadas, única e exclusivamente na gravação, e não em aspectos
circunstanciais) que pudessem ser eficazes para avaliar, inequivocadamente, a
integridade da gravação.
Embora o quesito tenha sido
bastante explícito quanto à exigência de evidências “baseadas, única e
exclusivamente, na gravação” (ou seja, evidências oriundas única e
exclusivamente das informações contidas na gravação, os peritos baseiam sua
resposta em comparações dessa
gravação com outras gravações do arquivo, para concluir, com base nessas
“comparações”, que as várias interrupções presentes na gravação, assim como a ausência
de ruído de fundo “são características sistêmicas, compatíveis com uso de terminal
móvel Nextel operando na modalidade de comunicação por despacho, e com o
sistema de interceptação empregado”.
(continua na próxima semana)
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