sábado, 19 de outubro de 2013

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL



(continuação)
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Esse conselho é bastante pertinente no caso em tela, pois fato é que de acordo com a abordagem dos peritos, a verificação da integridade/autenticidade das gravações questionadas, e mais dramaticamente aquela contida no Arquivo que contém a minha conversa com meu genro, está totalmente vinculada a critérios externos ao objeto pericial em si (a gravação propriamente dita) e depende de fatores como a “confiabilidade” da operadora, a integridade dos procedimentos de coleta, transmissão, manuseio de dados etc., procedimentos estes, aliás, que não foram acompanhados pelo assistente técnico, porque apesar de haver uma determinação judicial, a Polícia Federal não permitiu.
Ressalta o assistente técnico que a certas fases do processo sequer tiveram acesso os próprios peritos do Instituto Nacional de Criminalística; mas ainda assim, com extraordinária confiança em procedimentos além de seu próprio controle, concluem eles, a respeito da gravação com a minha fala com meu genro que “a conversa está íntegra, ou seja, conforme enviada pela operadora Nextel”. Com isso se entende que qualquer coisa enviada pela operadora Nextel tem o selo da autenticidade para os peritos do Instituto Nacional de Criminalística; pelo que se assim for o mais eficiente (ou pelo menos mais rápido) seria então, daqui em diante, recrutar os próprios engenheiros da Nextel para “autenticar” futuras gravações questionadas, em vez de nomear para isso os peritos daquele Instituto.
Para o assistente técnico, não é razoável autenticar uma gravação com base na presunção de “idoneidade” de qualquer indivíduo, empresa, agência etc., e, muito menos, como fazem os peritos do Instituto Nacional de Criminalística, comparando uma gravação questionada com outras, sem que se tenha provado que essas outras são autênticas; pois assim agindo se cai num círculo vicioso: “autenticou-se” um objeto pericial com base em analogias com outros objetos não periciados.
Acrescenta o assistente técnico professor Ricardo Molina haver uma gritante falha lógica neste tipo de abordagem feita pelos peritos, pois de acordo com a argumentação por eles desenvolvida, poderia ser construída a seguinte evolução de pensamento:
As gravações tipo Nextel geralmente apresentam problemas sistêmicos; sendo a gravação questionada é do tipo Nextel. Logo, os problemas observados na gravação questionada são sistêmicos. Assim é um pseudo-silogismo, pois a conclusão a que chegaram os peritos não é inferência necessária das premissas que eles mesmos colocaram. A falha do raciocínio dos peritos acima fica mais clara, para o perito, se trocar alguns termos, mantendo a estrutura (pseudo) lógica, tal como:
As aves geralmente voam (premissa maior).
O pinguim é uma ave (premissa menor).
Logo: “O pinguim voa” (conclusão).
Mas, na realidade, apesar de ser uma ave, o pinguim não voa.

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro “OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO” (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.

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