(continuação)
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Até a
juíza formulou quesito, retomando uma pergunta antes formulada pela defesa,
perguntando novamente aos peritos: “sob
que condições técnicas pode a perícia garantir
que determinada gravação é autêntica; insistindo a juíza em conhecer os
elementos que permitiriam garantir a
integridade de uma gravação; tendo os peritos mais uma vez escapado da análise
do objeto pericial específico, limitando-se a afirmar que o arquivo (gravação)
periciado é “idêntico” a outro
arquivo “presente no DVD de backup
(que é a cópia de segurança) do sistema de interceptação”, como se o vício
existente num justificasse o vício existente no outro.
O mais grave em tudo isso, é
o registro feito pelo assistente técnico de que não teve, em nenhum momento,
acesso direto aos “outros” arquivos empregados pelos peritos do Instituto
Nacional de Criminalística; esclarecendo não estar duvidando da lisura dos
peritos, mas por ser uma questão técnica deve nesse âmbito ser discutida. O
problema que viu o assistente com muita clareza é de ordem metodológica,
dizendo respeito à própria definição de “autenticidade” de uma gravação.
De acordo com a argumentação
desenvolvida no laudo pericial desse Instituto, uma gravação que, embora
apresente descontinuidades, truncamentos no meio de falas, duração não
coincidente com a presente no relatório, além de outros vícios, pode ser
considerada “autêntica” se são eventualmente encontradas outras gravações com os mesmos
vícios ou, apenas, se a gravação está “conforme enviada pela operadora
Nextel” (afirmação contida na resposta ao quesito da juíza). E mais, poderá tal
gravação ser considerada ainda autêntica, mesmo que os estranhos efeitos
observados possam ser reproduzidos em laboratório de forma não detectável pela
perícia. Ora, esta é uma definição bastante liberal do conceito de “autenticidade”
e, certamente, não seria aceita pela imensa maioria dos peritos de fonética
forense, sérios, que atuam na área.
A essa altura, cita o
assistente técnico a opinião de um dos maiores expoentes em fonética forense do
mundo, Harry Hollien, da Universidade
da Flórida, numa obra intitulada The
Acoustics of Crime (A acústica do Crime), dizendo que “A reputação ou
integridade presumida do indivíduo/agência que fez a gravação não deve afetar a
meticulosidade dos exames”.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável na livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
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