domingo, 31 de março de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) NÃO LEU.



PODER  JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)       (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

E aqui na frente ele diz isso e Vossa Excelência vai verificar aqui -- nós estamos terminando -- que o intento, Doutor ABEL, de passar, voltar o relógio do tempo foi tão grande, que o Ministério Público. Eu não sou o Ministério Público hoje, eu sou Juiz. Nós pegamos para ler essa denúncia, em poucos minutos nós detectamos isto aqui:
(Lê)
 
"Corrupção dois – os fatos a seguir relatados referem-se a atos de corrupção praticados pelos Desembargadores CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA, com intermediação de Sérgio Luzio."  

Com quem eu nunca despachei.  
(Lê) 

''Após a concessão em 9 de junho..." ,

"Aqui, neste momento, no 106 que ele veio colocar o dia da decisão que eu dei lá. Primeiro ele contou que eu encontrei com o fulano no restaurante, colocou a data, mas não colocou a fonte,  porque se ele colocasse que foi 9 de junho e o restaurante 12 de janeiro - eu falaria assim:  “Escuta aqui, como é que alguém vai encontrar em janeiro, para discutir um assunto que já foi resolvido e cassado"? Então, ele deixou para colocar aqui. Aí começa:
(Lê)

"Após a concessão em 9 de junho pelo denunciado CARREIRA ALVIM, da liminar nos autos de medida cautelar da Betec e outras empresas que exploram o jogo de azar, as pessoas que, não foram beneficiadas pela medida, mas tiveram máquinas apreendidas pela decisão, passaram a articular para obter do referido denunciado idêntica  providência.”

São muito burros. Eu não sei quem é mais burro aqui: se quem fez a denúncia, ou quem teria pago... Já tinha um precedente, confirmado pelo STJ: Para que eles iriam articular? Bastaria juntar, Vossa Excelência já deu essa: O que, aliás, foi a conversa que eu tive com o Bruno [meu assessor]: já demos. É a mesma coisa? É a mesma coisa. Até não era, porque lá tinha liberado dez eu reduzi para uma. Quer dizer, ele falou comigo, mas a decisão veio certinha e eu fiz os ajustes. 
(Lê)

"Assim, em 12 de setembro de 2006 foi requerida, diretamente ao denunciado CARREIRA ALVIM, através de petição subscrita pelo Advogado Frederico Felipe de Almeida Rocha, Fred -- não sei quem é -- a medida cautelar em favor da' empresa Reel Token tendo sido concedida a liminar no dia 13 de setembro, para atribuir efeito  suspensivo e na mesma decisão, foi determinada a liberação das máquinas, sob pena de pagamento de mil reais de multa."
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 (continua na próxima semana)                                            86                                                                                                                                                                   
NOTA: Apesar de CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA terem sido acusados de "corruptos", tenha certeza o leitor, que os bandidos nessa história são outros, e estão infiltrados nas instituições nacionais, que todos supõem sejam a sua segurança: Polícia Federal, Ministério Público e Justiça. A decisão que vier a ser proferida pelo STJ, nos autos da ação penal, por certo demonstrará quem são: "O tempo é o senhor da razão".

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