domingo, 31 de março de 2013

"DO CONTRABANDO À LEGALIDADE DO JOGO"



(continuação)
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As decisões que concedi em favor da Betec, da Reel Token e da Abraplay nada têm a ver com o “funcionamento de casas de bingo”, a não ser na cabeça da Polícia Federal, do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal, porque uma coisa é autorizar os bingos a funcionar, e outra liberar máquinas de bingos que estavam funcionando com autorização judicial.

Como muitas das casas de bingo estavam funcionando, com autorização das Loterias do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), ou com alvará municipal ou com autorização judicial, dada por desembargadores federais, estaria eu negando a autoridade do próprio Tribunal a que pertenço se me negasse a liberar as máquinas de bingos para as casas em funcionamento; mesmo porque, no caso de decisões do Tribunal, se a vice-presidência não reconhecesse a autoridade desses julgados, não poderia exigir que outros fizessem o mesmo.

O assunto ligado ao funcionamento de jogos de bingo era tão controvertido, que o próprio procurador-geral da República chegou a ajuizar uma ação pedindo ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade da lei estadual que regulava o jogo de azar no Rio de Janeiro, através das Loterias, como ele próprio disse na denúncia oferecida contra mim, sem dizer, porém, se tinha conseguido de algum ministro daquela Corte uma decisão liminar suspendendo a eficácia temporal dessa lei estadual. Penso que se tivesse conseguido, teria dito isso na denúncia para reforçar as suas acusações contra mim.

Tem horas em que paro e penso.
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(continua na próxima semana)

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA, em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, em www.bondfaro.com.br e nas grandes livrarias do País. 

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