domingo, 4 de dezembro de 2011

"(...) NÃO SÃO DIGNOS DE USAR TOGAS"

"Doutor Alvim V. Exa. é uma reserva moral do país, o Peluso, o marcão, o gilmar mendes, e outos toffolis da vida deveria ter acesso a nossos comentários, mas eles têm medo de ser criticado ou elogiados, tenha certeza que depois do julgamento do caso EXAME DE ORDEM perdi toda confiança no STF, não são dignos de usar togas, são ladrões de mentes e corações, desde do roubo dos 11% por cento, que estava com pé trás, agora caí na real, não temos poder judiciário, faço minhas as palavras de ELIANA CALMON, quando disse que o poder estava infestado de pragas, quando eles no banheiro colocam a toga para as famosas reuniões de plenário deveriam atirar na cabeça de remorso. Estamos precisando de um general com aquilo roxo.

NOTA - Publicado no grupo BACHARÉIS EM AÇÃO DO FACEBOOK. 



 .

MAGISTRADO É VÍTIMA DE LENTIDÃO DA JUSTIÇA (3ª parte)

Ex-desembargador afastado do TRF-2 espera ha quatro anos uma decisão do STF.

Decio Viotto, jornalista.

(...) O beijo criminoso - As provas que o levaram para a prisão são as gravaçõe autorizadas pela Justiça (leia abaixo) e a foto dele em um almoço com um dos advogados dos bingueiros. O MPF afirmou que um dos convidados era tão íntimo de Alvim que até lhe deu um beijo no rosto.
O almoço, de acordo com Carreira Alvim, foi no restaurante Fratelli, no Rio, onde encontrou o ex-procurador da Justiça de Minas Gerais (Castellar Guimarães) para discutir a viabilidade de um curso jurídico à distância. "Lembro-me que em algum momento, o gerente pediu que trocássemos de mesa. Suponho que fomos para onde havia o grampo. Almoçamos e só tempos depois eu soube que Jaime Garcia e José Renato Granado Ferreira, conhecidos de Castellar, eram ligados aos bingos.
Na sída, foram fotografados. "Tudo para supor que se tratava de assunto de bingo", defende-se. Ele lembra que o almoço ocorreu 'sete meses depois de minhas decisões terem sido cassadas e os bingos, fechados'. Quem pagaria propina por uma decisão que já tinha sido dada e cassada por uma das turmas do TRF? Dono de bingo pode ser tudo, menos burro". (...)

NOTA - Se o CNJ tivesse lido com mais atenção as provas, a respeito do almoço no Fratteli, e que constam dos autos administrativos, não teria chegado a uma decisão tão absurda quanto chegou.

(Trecho da reportagem publicada no jornal DIÁRIO DO COMÉRCIO, de S. Paulo, nos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2011, primeiro caderno, p. 6).

NA PRÓXIMA SEMANA, continua.

MINISTRO CEZAR PELUSO DO STF CRITICA SUA PRÓPRIA FILHA JUÍZA SEM SABER QUE ERA ELA.

     "Sem saber, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso (foto), criticou duramente a própria filha, a juíza Glaís de Toledo Piza Peluso, durante o julgamento ocorrido na quinta-feira (dia 7) em que o plenário do STF proibiu o uso indiscriminado de algemas.
     Na ocasião, o Supremo anulou por unanimidade um júri presidido por Glaís em Laranjal Paulista em 2005, no qual o pedreiro Antonio Sérgio da Silva foi condenado a 13 anos e meio por homicídio. Segundo os ministros, incluindo Peluso, a juíza errou ao determinar que Silva permanecesse algemado durante o júri.
     De acordo com eles, a decisão da juíza prejudicou a imagem do réu perante o júri, que é formado por leigos. Ao aparecer algemado, ele pode ter passado a idéia de que era uma "fera", segundo o STF.
    Durante o julgamento no STF, ninguém se deu conta de que a juíza sobre a qual todos falavam e criticavam era filha de Peluso. Nem o próprio vice-presidente do tribunal. Se tivesse notado, provavelmente ele teria se dado por impedido de  participar do julgamento. Mas ele não só participou como também criticou.
    Peluso disse que o ato contestado pelo pedreiro era ilícito e que teria ocorrido provavelmente por "inexperiência" da juíza. Hoje, a assessoria de imprensa do STF confirmou que a decisão derrubada pelo plenário era mesmo de Glaís e disse que Peluso não sabia que a própria filha tinha sido responsável por esse caso na 1ª Instância. Esse desconhecimento ocorre porque quando um recurso chega ao STF ele contesta a decisão anterior, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nenhum momento durante o julgamento foi citado o nome de Glaís."


NOTA - "ESTE FATO SERVE PARA CONFIRMAR O DITADO "CESTEIRO QUE FAZ UM CESTO FAZ UM CENTO E SE HOUVER PALHA FAZ DUZENTOS"
ASSIM COMO PELUSO JULGOU UM PROCESSO EM SABER QUE A JUÍZA ERA SUA FILHA, JULGOU TAMBÉM O MEU PROCESSO "PENSANDO" QUE EU ERA UM CORRUPTO.
NOS DOIS CASOS, FALTOU UMA VERIFICAÇÃO ACURADA DOS FATOS"





A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR.

Por que o ministro Gilson Dipp, relator do processo administrativo contra CARREIRA ALVIM, no Conselho Nacional de Justiça, não intimou o advogado Castellar Guimarães, que convidou o desembargador para um almoço no restaurante Fratelli, no Rio de Janeiro, para perguntar a ele se o desembargador sabia que pessoas outras, além do seu genro, seriam convidadas para participar daquele almoço; e, mais, qual teria sido o motivo desse encontro.

NOTA - Por certo, este depoimento desmentiria todas as suposições que o ministro Gilson Dipp acolheu, e transmitiu aos demais conselheiros, para apear CARREIRA ALVIM do seu cargo no TRF-2, fazendo, por tabela, o mesmo jogo de que este tinha sido vítima, por parte do delegado federal, Ézino Vicente da Silva, do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e do ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal. A verdade verdadeira é coisa que mete medo nos tribunais e nos conselhos administrativos, que preferem as "suposições".

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MAS QUE ESTE CONSELHO, NAQUELA OPORTUNIDADE, NÃO LEU (continuação).

       "DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Tocando nessa observação da Polícia, Vossa Excelência acha que, no aspecto dessas decisõe, pode ter sido considerado, nessa apuração, que Vossa Excelência tenha dado um elastério muito grande ao que se entendia como a possibilidade de a Vice-Presidência conceder essas decisões?
       DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Não, porque o mal do Brasil é este: aqui no Brasil,nós Juízes somos muito expostos. Todo mundo conhece a nossa opinião. Aliás, o fato de escrever até nos coloca, às vezes, em uma calça muito justa. Advogado já fez recurso para mim, dizendo: "Vossa Exelência, no seu livro tal, ensina assim. Aí eu respondia: "Aqui é o seguinte: 'Uma coisa é uma coisa e outra coisa, outra coisa'". Quer dizer, isso eu ensinei lá, mas aqui, nós estamos dentro de um contexto. De modo que o meu ensinamento tem que ser ensinado dentro deste contexto.
          Eu dava liminar, e o Brasil inteiro sabia, e Vossa Excelência sabia. Todo mundo sabia, este Tribunal sabia, pois as minhas decisões todas eram trazidas para serem cassadas. Tomo mundo sabia. Eu sempre fiz justiça enquanto pude. Eu participei da Comissão de Reforma (do Código de Processo Civil), eu conheço os objetivos. Aliás, eu digo até que a tutela antecipada só entrou neste País porque o Governo não teve noção do alcance disso, porque, se tivesse, teria bloqueado. Depois o Collor baixou aqueles decretos. Mas eles não tiveram o alcance daquilo.
Então, eu não fiz nada que os outros não fizessem. No cao dos recursos da BETEC, há precedentes do HUMBERTO GOMES DE BARROS, tem precedente do STJ, tem precedente desta Casa (TRF-2). Eu nada inventava. Ao contrário, eu nunca forcei para dar liminar. Juiz é uma pessoa tão assoberbada com o que tem... Veja se eu ia dizer: "Faz um recurso para mim que eu vou conceder". Como é que eu posso saber se eu vou conceder? Se eu fosse um Ministro, eu poderia dizer: 'a minha decisão tem força, porque obriga todo mundo...'. A nossa não obriga nada. A nossa só obriga até o recurso chegar ao STJ. Por isso, o que adiantava eu conceder uma medida para ele?
           Assim, se ele ficou lá, essa decisão deve ter sido reformada. Eu não tomei mais conhecimento dela, do Marcello Jansen. Ou o Ministério Público recorreu e o Tribunal não deu liminar para cassar... Eu não sei o que aconteceu, porque o normal seria isso, já que eu dei uma liminar para ele, eles fossem lá para o Tribunal e cassassem a liminar lá, mas não tive conhecimento.
           Eu tive conhecimento depois, porque eu jogo vôlei com pessoas lá da Polícia Federal e eles falaram comigo" 'O Marcello Jansen voltou porque ele perdeu a demanda dele'. Eu também não entrei em cogitações. Eu já tinha cumprido a minha função, a minha função estava cumprida."

NOTA - Como se viu na parte publicada na semana passada, MARCELLO JANSEN foi absolvido pela Justiça Federal da absurda imputação contra ele feita pelo Ministério Público Federal.

ARMADILHAS ESTRANGEIRAS E ARMADILHAS À BRASILEIRA (DIFERENÇA ENTRE A JUSTIÇA AMERICANA E A BRASILEIRA).

Num livro lançado ontem em Paris, do jornalista e biólogo francês Michel Taubmann, afirma que Dominique Strauss-Knn, ou DSK, como é conhecido, ex-chefe do Fundo Monetário Internacional (FMI), caiu numa armadilha, montada por alguém que queria impedi-lo de chegar à Presidência da França; porquanto, antes da armação, ele era considerado o único que poderia derrrubar o atual presidente Nicolas Sarkozy, nas próximas eleições, em maio.
Sob o título "Caso DSK: a contrainvestigação", o livro foi apresentado pela imprensa como a versão de Strauss-Kann.
Como é notório, Strauss-Kann foi inocentado pela Justiça Americana, pouco tempo depois da armação feita contra ele pelos seus adversários. 

(FONTE - Jornal O Globo, de 2.12.11, caderno Economia, p. 37).

NOTA - Num livro intitulado "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO" conto, em gênero, número e grau, a armadilha de que eu (CARREIRA ALVIM) fui vítima, armada pela Polícia Federal e o delegado federal, Ézio Vicente da Silva, com a cumplicidade do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e a supervisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, nenhuma instituição, e nem as pessoas apontadas no livro, se preocuparam em apurar a veracidade dos fatos, como realmente aconteceram.
Contra mim, a armadilha foi montada porque queriam que eu não chegasse à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qualidade de candidato natural, apoiado na antiguidade no cargo.
Ademais, enquando DSK já foi julgado e inocentado, meu processo continua literalmente paralisado no STF, antes sob a relatoria do ministro Cezar Peluso e, agora, do ministro Gilmar Mendes, tendo-se passado mais de quatro anos desde o fatídico dia 13 de abril de 1996, quando fui preso na minha residência, sob a estapafúrdia acusação de integrar quadrilha de bingo.

DIFERENÇA ENTRE A REALIDADE (SUPREMA CORTE AMERICANA) E A MIRAGEM (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).

Em editorial, sob o título TRIBALISMO, publicado no O GLOBO, o ministro LUIZ FUX do Supremo Tribunal Federal afirma que a Suprema Corte dos EUA tem oitenta processos para julgar por ano, enquanto no Brasil são oitenta e oito mil; e que o Superior Tribunal de Justiça germânico (Senado) deve desincumbir-se, num ano, de três mil processos, sendo que esta é a produção de um ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil em dois meses de trabalho, porquanto o acervo desse tribunal conta com mais de duzentos e sessenta mil processos.

NOTA - Consta que a Suprema Corte Americana julga oitenta processos, e ela realmente julga oitenta processos, enquanto consta que o Supremo Tribunal Federal julga oitenta e oito mil processos, e ele finge que julga oitenta e oito mil processos. ESSA É A DIFERENÇA.

(FONTE - Jornal O Globo de 3.12.11, primeiro caderno, p. 7)