domingo, 4 de dezembro de 2011

DIFERENÇA ENTRE A REALIDADE (SUPREMA CORTE AMERICANA) E A MIRAGEM (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).

Em editorial, sob o título TRIBALISMO, publicado no O GLOBO, o ministro LUIZ FUX do Supremo Tribunal Federal afirma que a Suprema Corte dos EUA tem oitenta processos para julgar por ano, enquanto no Brasil são oitenta e oito mil; e que o Superior Tribunal de Justiça germânico (Senado) deve desincumbir-se, num ano, de três mil processos, sendo que esta é a produção de um ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil em dois meses de trabalho, porquanto o acervo desse tribunal conta com mais de duzentos e sessenta mil processos.

NOTA - Consta que a Suprema Corte Americana julga oitenta processos, e ela realmente julga oitenta processos, enquanto consta que o Supremo Tribunal Federal julga oitenta e oito mil processos, e ele finge que julga oitenta e oito mil processos. ESSA É A DIFERENÇA.

(FONTE - Jornal O Globo de 3.12.11, primeiro caderno, p. 7)

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