domingo, 4 de dezembro de 2011

NO BRASIL, AS PRERROGATIVAS DO JUIZ VALEM MENOS DO QUE UM ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO.

Sem questionar os motivos da prisão de Marcos Valério, na "Operação Terra do Nunca", da polícia baiana --que deve ser arbitrária como é a maioria das prisões no governo do PT --,  ele, que não é um juiz,  foi recolhido a uma prisão em CELA ESPECIAL, na sede da POLINTER de Salvador, por determinação de um Juiz de direito, enquanto os Desembargadores Federais CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base em "montagens" feitas pela Polícia Federal, sob o comando do delegado federal Ézio Vicente da Silva, com a cumplicidade do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, foram presos por determinação do ministro CEZAR PULUSO, do Supremo Tribunal Federal, e recolhidos a uma  CELA COMUM na carceragem da Polícia Federal de Brasília, onde permaneceram por oito dias, comendo "morninhas" em companhia de donos de bingo.

NOTA - Se algum dia, você, portador de prerrogativas constitucionais, vier a ser preso, torça para que a ordem parta de uma Juiz de direito, porque será recolhido a uma CELA ESPECIAL, porque, se vier a ser preso por determinação de um ministro do STF, por certo será recolhido a uma CELA COMUM.

OUTRA NOTA - O preso Marcos Valério tem à sua disposição três instâncias, para pedir um "habeas corpus" (Tribunal de Justiça da Bahia, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), enquanto CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA, presos por determinação de um ministro do STF, não tinham a quem recorrer, ficando literalmente nas mãos de Deu, e a depender da vontade soberana do ministro Cezar Peluso.

(Notícia publicada por O Globo, de 4.12.11, primeiro caderno, pág. 9).

VIVA AS PRERROGATIVAS DO JUIZ BRASILEIRO!

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