OPERAÇÃO HURRICANE, DEFLAGRADA PELA POLICIA FEDERAL, JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DESMORALIZAR UM JUIZ E IMPEDI-LO DE CHEGAR A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
domingo, 17 de junho de 2012
SOLIDARIEDADE QUE CHEGA PELAS REDES SOCIAIS
"É um enorme
privilégio Dr. Carreira Alvim, ter lido seu livro e testemunhado em cada linha
escrita, o maior exame de consciência e crítica merecida às
"instituições" MPF e PF, e porque não parte do STF que, ao abrigo de
um ordenamento jurídico desprovido de freios, manipulam e usam as fontes
jurídicas e institucionais para benefício próprio e de terceiros. Um forte
abraço e que Deus nos abençoe e proteja!! Obrigado pelo escólio." (Paulo Rogério - advogado).
"Dr. José
Eduardo, obrigado por me aceitar aqui, aproveito o momento para
parabenizá-lo pelo livro e deixo consignado que acredito na sua versão,
como também no descrédito da Polícia Federal. Parabéns pelo livro e
lamento a verdadeira cruzada vivenciada. Parabéns e obrigado." (Wili Albuquerque)
"Carissimo amigo. Permito-me, mestre, dirigir-me assim a tão
dileta figura, mas me apresento - Sou médito traumato-ortopedista há
39 anos e advogado militante há 33. Atuo como perito federal em 10 dos
15 foruns federais do RJ, e por ser seu admirador, tenho seu livro em
meu escritório, se não me falha a memoria sobre a nova execução.. Tenho a
certeza da injustiça a pessoa do mestre, como tenho da nossa juiza de
N. Friburgo que foi punida e até agora nada provaram contra ela. Deve
ser sua conhecida a Dra. Cláudia Valéria, uma pessoa integra, de
incomensurável valor técnico, mas felizmente ai estão vcs, porém
carissimo amigo; nunca se olvide, no final tudo acaba bem, se não esta
bem ainda, é porque não chegou ao final." (Alberto Garcia).
"Eu concordo com o que o Excelentíssimo Desembargador Dr. José Eduardo Carreira Alvim disse
em sua palestra no ano passado, sobre a Operação Huricane, certeza que a
Globo paga propina para a policia federal, eles sempre tem imagens, fotos e
conteúdos exclusivos de todos os casos, omg, quanta hipocrisia!" (Camila)
"Li este maravilhoso livro, Hurricane e muito bem relatado pelo Digno Magistrado Desembargador Carreira Alvim,
o que fizeram foi uma atrocidade , mais Deus é maior, e nosso
digníssimo Desembargador está novamente de pé, e fazendo a suas obras,
que é o que sabe muito bem fazer. parabéns Mestre do Direito." (Waldemar Ciniglia)
É SIM, PIOR - AINDA - QUE A VENEZUELA
(continuação)
Aliás,
muito ao contrário, ainda estacionados sobre o passeio inerme da era
ditatorialiforme, paradoxalmente de quando vagueiam, tendo o mundo por habitat,
pensam que, qualquer fragmento que pudesse ter existido nos
tempos de então, ou que, com eles, pudessem estar em conformidade, de triste
lembrança, seriam o quantum sufficit, para que meros
"Chefes de Setor", disciplinadores, de palmatórias nas mãos, mormente
quando sentados no "lombo dos tigres" (de gangsters, palavra
do próprio Min. Gilmar, vestindo coletes da polícia política, melhor
FEDERAL), como se pudessem fazer retrotrair no tempo, para alcançarem o retrocesso, aplique todos os tipos de MEDIDAS
CAUTELARES CRIMINAIS, inclusive aqueles de PRISÕES,
NÃO SEM ANTES PRECEDÊ-LAS de TORTURAS ABISSAIS, TUDO À MANEIRA MEDIEVAL,
OU ESCOLÁSTICA..
EM
SUBSTÂNCIA: enquanto lá, na Venezuela e n'outros Países vizinhos, todos
"colonias" de Espanha, o Supremo Magistrado, e.g., o
Chavez (despido de jurisdição, claro, para restringir o BEM JURÍDICO, LIBERDADE),
é que "usurpa e escamoteia" (palavras do Des. Hilton
Queiroz, no meu caso, quando colocou-me em liberdade, qdo. a Corte Especial
Jurisdicional dera provimento ao meu "agravinho"!), a JURISDIÇÃO das
Cortes Jurisdicionais, no Brasil, qualquer inimigo, mesmo os destituídos de
espinha dorsal, desde que na chefia de algum setor, medíocre (quer-se
dizer: médio), não precisando, por isso, nem ser do "topo",
ápice-mor, da Administração (como o Cargo de CORREGEDOR, só que do CNJ, de
Supremacia Administrativa total), podendo ser mesmo o Chefe
(hipossuficiente, embora pense ser Deus!), de um Setor Administrativo de um
Tribunal Inferior (v.g.,Chefes das corregedorias dos TRF- s e TJ - s),
para, em revanche, como a saborear um prato FRIO, mas que, quanto
mais gélido tem muito mais sabor, a VINGANÇA!
Fico por aqui!
Um forte abraço.
W.
MILITÃO
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Esta mensagem foi postada pelo juiz federal Weliton Militão (outra vítima da justiça), sobre a frase do ministro Gilmar Mendes, do STF, de que "BRASIL NÃO É A VENEZUELA, ONDE CHÁVEZ PRENDE JUIZ",
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Esta mensagem foi postada pelo juiz federal Weliton Militão (outra vítima da justiça), sobre a frase do ministro Gilmar Mendes, do STF, de que "BRASIL NÃO É A VENEZUELA, ONDE CHÁVEZ PRENDE JUIZ",
FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA
Editor: Reinando Nóbrega
(continuação)
PERGUNTA: Qual a participação do
ministro DIPP na Hurricane? E os demais citados de passagem no livro?
RESPOSTA: O ministro Gilson
Dipp foi convidado por mim para participar do Curso de Buenos Aires, para falar
sobre “lavagem de dinheiro”, por sugestão do ministro Peçanha Martins, então
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Dipp, como
corregedor do Conselho Nacional de
Justiça, votou pela minha aposentadoria compulsória, pelo fato de eu ter aceito
participar de um almoço num restaurante no Rio de Janeiro, a convite do
advogado Castelar Guimarães, que, sem o meu conhecimento, convidara dois
empresários, clientes seus, que vim depois a saber, pela denúncia oferecida
pelo Ministério Público Federal, eram ligados a casas de bingo, que inclusiva
já tinham sido fechadas. Mas esse almoço aconteceu sete meses depois de os bingos terem sido fechados e minhas
decisões não valerem mais nada, nem para papel higiênico; ou seja, sete meses
depois do furacão. E o mais inusitado é que ele me recriminou por
eu ter participado de um almoço, cujos convidados eu não conhecia, dizendo que
eu deveria ter me retirado do restaurante, mas ele próprio foi, a meu convite,
a Buenos Aires, participou comigo de um almoço que oferecemos a todos os
palestrantes, e não se retirou do recinto, apesar de saber que eu estava sendo
investigado sob suspeita de corrupção. O
ministro Gilson Dipp se limitou a citar o meu depoimento, mas não leu (ou seu,
não entendeu) nada do que eu disse, quando depus perante um desembargador no
próprio Tribunal a que pertenço; porque, se tivesse lido, jamais poderia ter
concluído aquilo que concluiu. Se o objetivo do CNJ era "mostrar
serviço", realmente mostrou, mas um "mal serviço" à justiça e à
verdade do que aconteceu, bastando que se confira aquilo que Gilson Dipp diz no
seu voto, acompanhado pelos demais, e aquilo que consta efetivamente dos
documentos em que se baseou. Como o
ministro relator não encontrou nenhum fundamento para me incriminar pelos fatos
narrados na denúncia, que são mentirosos e inverídicos, acabou por me condenar
por ter almoçado num restaurante, a convite de um advogado, que por sua vez
tinha convidado duas pessoas a quem eu nem conhecia.
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(continua na próxima semana)
JORNALISMO ÉTICO AINDA EXISTE
(continuação)
"O princípio fundamental do Direito, diz Marcelo Medeiros, que é a presunção de inocência, vem sendo
ignorado, pois inocentes, até prova em contrário, já estão cumprindo a pena do escândalo imposta pela mídia. Ao
receber um telefonema de alguém que esteja sendo investigado você entra no
sistema de gravação da Polícia Federal – o sistema permite a interceptação
simultânea de até três mil ligações – e passa a ter seus telefones grampeados e
a sua vida sorrateiramente devassada.
Falando como cidadão, cobra o jornalista maior responsabilidade dessas
instituições, asseverando que a sociedade brasileira vem aplaudindo a atuação
da Polícia Federal e do Ministério Público, no combate às fraudes de toda
natureza que inundam o país. Mas exige que este combate se faça com rigoroso
respeito às leis e aos dispositivos constitucionais, que asseguram os direitos
individuais.
A quebra do sigilo de conversas telefônicas, gravadas ou não com
permissão da Justiça, e divulgadas pelos meios de comunicação, vai custar caro
ao país, quando os interessados forem pedir indenização
por danos morais e profissionais, causados por vazamentos de informações protegidas
por segredo de justiça, e sob a guarda do Estado.
É inimaginável, num Estado de Direito, que as conversas telefônicas entre
os investigados e seus advogados sejam interceptadas pela polícia, em flagrante
violação à lei."
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO
FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em
www.bondfaro.com.br
CASO PROJAC DA REDE GLOBO DE TELEVISAÕ
(continuação)
"Quando a Rede Globo de Televisão se incumbiu de desrespeitar o “segredo
de justiça” imposto às diligências da Polícia Federal, na operação Hurricane, não creio que soubesse que aquele
desembargador que ela expunha à execração pública, sem culpa formada,
divulgando os vazamentos repassados pela Polícia Federal, fosse o mesmo
desembargador que, no passado, revertera a sentença contra ela que a havia
condenado a restituir à Caixa mais de trinta e um bilhões de cruzeiros, moeda
de 1991, que convertida em reais ou em dólares daria igualmente alguns bilhões
nessas duas moedas.
Será que um desembargador como eu, que tinha em minhas mãos um processo
com sentença condenatória da Rede Globo em bilhões
de cruzeiros, a depender do meu voto para ser confirmada ou não, se prestaria a
se corromper pela quantia de um milhão de reais por conta de uma liminar,
temporal e provisória, em favor de casas que exploram bingo?
Não digo que o meu voto fosse decisivo, mas a realidade é que nos
tribunais, o voto do relator tem um enorme peso, para que um recurso seja
acolhido ou denegado, e os meus votos quase sempre foram seguidos pelos demais
desembargadores do Tribunal.
Aliás, explorar por explorar, a Rede Globo de Televisão é mestra na exploração da opinião pública, o que
ela faz como ninguém, pelo que, se eu fosse dado à prática da corrupção como
ela ajudou a divulgar, por certo teria sido ela própria a melhor “vítima” que
tive nas mãos durante toda a minha carreira de juiz, numa demanda bilionária."
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br
DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência, 16/4/2010) ___________________________________________________________________
(...) Para mim, o que está estrangeiro aqui no Brasil é porque veio do exterior, mas, nesse caso, por exemplo, estrangeiro não é prova de que ele veio do exterior.
Então, concedeu.
(Lê)
Outra: Agravo de Instrumento n° 2003.02.006277-1, várias empresas: Tamburelo, Bingão, Bingo, Restaurante, tudo, do Desembargador ALBERTO NOGUEIRA. O Desembargador ALBERTO NOGUEIRA, que havia proferido decisão na Apelação em Mandado de Segurança nº 2001.51.01.000148-9, em 8/11/2002, mandou que se oficiasse à autoridade, comunicando a sua, decisão e para se abster de interferir nas atividades dos bingos autorizados, mantendo a atividade, vamos chamar assim, de "bingueiro".
Outro: esse eu vou respeitar a memória. O FRANCISCO PIZZOLANTE deu uma decisão no mesmo. sentido. Eu só vou registrar o número porque integrava nessa época: 2001.51.01.016373-8.
Outro: "Participou CARREIRA ALVIM", e votei contra. Isso, Doutora Procuradora, é que é preciso ficar registrado. Nós temos aqui o Mandado de Segurança n° 2003.02.01.003034-4 em que a União Federal figurou como impetrante e, como impetrada, Multi Games-Concurso de Prognósticos. Quer ver o resultado?
(Lê)
Quer dizer, esses eram casos de funcionamento de bingo, que, quando vieram a julgamento desta Turma era caso de gente lá do Rio Grande do Sul que vinha para cá para pegar liminar aqui. Eu poderia ir para o lado dos que concederam, não poderia? Eu não me punha. Eu achava que era um problema de competência; que quem tinha que resolver esses problemas eram os Juizes Federais do Rio Grande do Sul, o Tribunal de lá. Eu sempre pensei isso. Sempre agi com a maior honestidade.
Eu neguei. Eu era o Relator, Doutor. Neguei provimento até aos embargos de declaração. _____________________________________________________________________
44
NOTA: Nessa passagem do depoimento, é possível identificar, pelos números dos recursos, os desembargadores do TRF-2, QUE DERAM LIMINARES PARA O FUNCIONAMENTO DE BINGOS NO RIO DE JANEIRO, e o voto proferido por mim (CARREIRA ALVIM) foi contrário à concessão.
No entanto, o ex-procurador-geral da República, ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, afirmou, e o ministro CEZAR PELUSO aceitou, que havia se formado no TRF-2 uma quadrilha para possibilitar o funcionamento do jogo no Rio de Janeiro, em que estaríamos eu e o desembargador Ricardo Regueira.
Por isso, revelo no meu livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO que nenhum dos dois fez uma análise responsável das "montagens" feitas contra nós pelo delegado da Polícia Federal, ÉZIO VICENTE DA SILVA.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência, 16/4/2010) ___________________________________________________________________
(...) Para mim, o que está estrangeiro aqui no Brasil é porque veio do exterior, mas, nesse caso, por exemplo, estrangeiro não é prova de que ele veio do exterior.
Então, concedeu.
(Lê)
Outra: é aquela do REIS FRIEDE. Nessa do REIS FRIEDE, ele determinou que permanecesse lacrada, a propriedade de uma ináquina - é o Mandado de Segurança nº 2000.02.01.022208-6. Aqui, consta que acompanharam o Desembargador as Desembargadoras JULIETA LÍDIA LUNZ e LILIANE RORIZ, concedendo a segurança,"Foi acompanhado por VALMIR PEÇANH.A e por FERNANDO MARQUES."
Outra: Agravo de Instrumento n° 2003.02.006277-1, várias empresas: Tamburelo, Bingão, Bingo, Restaurante, tudo, do Desembargador ALBERTO NOGUEIRA. O Desembargador ALBERTO NOGUEIRA, que havia proferido decisão na Apelação em Mandado de Segurança nº 2001.51.01.000148-9, em 8/11/2002, mandou que se oficiasse à autoridade, comunicando a sua, decisão e para se abster de interferir nas atividades dos bingos autorizados, mantendo a atividade, vamos chamar assim, de "bingueiro".
Outro: esse eu vou respeitar a memória. O FRANCISCO PIZZOLANTE deu uma decisão no mesmo. sentido. Eu só vou registrar o número porque integrava nessa época: 2001.51.01.016373-8.
Outro: "Participou CARREIRA ALVIM", e votei contra. Isso, Doutora Procuradora, é que é preciso ficar registrado. Nós temos aqui o Mandado de Segurança n° 2003.02.01.003034-4 em que a União Federal figurou como impetrante e, como impetrada, Multi Games-Concurso de Prognósticos. Quer ver o resultado?
(Lê)
"Por maioria, concedeu a segurança, tendo ficado vencidos os Desembargadores Federais ALBERTO NOGUEIRA, CARREIRA ALVIM, FRANCISCO PIZZOLANTE e PAULO BARATA."
Quer dizer, esses eram casos de funcionamento de bingo, que, quando vieram a julgamento desta Turma era caso de gente lá do Rio Grande do Sul que vinha para cá para pegar liminar aqui. Eu poderia ir para o lado dos que concederam, não poderia? Eu não me punha. Eu achava que era um problema de competência; que quem tinha que resolver esses problemas eram os Juizes Federais do Rio Grande do Sul, o Tribunal de lá. Eu sempre pensei isso. Sempre agi com a maior honestidade.
Eu neguei. Eu era o Relator, Doutor. Neguei provimento até aos embargos de declaração. _____________________________________________________________________
44
NOTA: Nessa passagem do depoimento, é possível identificar, pelos números dos recursos, os desembargadores do TRF-2, QUE DERAM LIMINARES PARA O FUNCIONAMENTO DE BINGOS NO RIO DE JANEIRO, e o voto proferido por mim (CARREIRA ALVIM) foi contrário à concessão.
No entanto, o ex-procurador-geral da República, ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, afirmou, e o ministro CEZAR PELUSO aceitou, que havia se formado no TRF-2 uma quadrilha para possibilitar o funcionamento do jogo no Rio de Janeiro, em que estaríamos eu e o desembargador Ricardo Regueira.
Por isso, revelo no meu livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO que nenhum dos dois fez uma análise responsável das "montagens" feitas contra nós pelo delegado da Polícia Federal, ÉZIO VICENTE DA SILVA.
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