domingo, 17 de junho de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas  SAJ/CORTAQ)                                            (Audiência, 16/4/2010) ___________________________________________________________________

(...)  Para mim, o que está estrangeiro aqui no Brasil é porque veio do exterior, mas, nesse caso, por exemplo, estrangeiro não é prova de que ele veio do exterior. 
Então, concedeu.

(Lê)
"Foi acompanhado por VALMIR PEÇANH.A e por FERNANDO MARQUES."           
Outra: é aquela do REIS FRIEDE. Nessa do REIS FRIEDE, ele determinou que permanecesse lacrada, a propriedade de uma ináquina - é o Mandado de Segurança nº 2000.02.01.022208-6. Aqui, consta que acompanharam o Desembargador as Desembargadoras JULIETA LÍDIA LUNZ e LILIANE RORIZ, concedendo a segurança,    

Outra: Agravo de Instrumento n° 2003.02.006277-1, várias empresas: Tamburelo, Bingão, Bingo, Restaurante, tudo, do Desembargador ALBERTO NOGUEIRA. O Desembargador ALBERTO NOGUEIRA, que havia proferido decisão na Apelação em Mandado de Segurança nº 2001.51.01.000148-9, em 8/11/2002, mandou que se oficiasse à autoridade, comunicando a sua, decisão e para se abster de interferir nas atividades dos bingos autorizados, mantendo a atividade, vamos chamar assim, de "bingueiro".

Outro: esse eu vou respeitar a memória. O FRANCISCO PIZZOLANTE deu uma decisão no mesmo. sentido. Eu só vou registrar o número porque integrava nessa época: 2001.51.01.016373-8.    

Outro: "Participou CARREIRA ALVIM", e votei contra. Isso, Doutora Procuradora, é que é preciso ficar registrado. Nós temos aqui o Mandado de Segurança n° 2003.02.01.003034-4 em que a União Federal figurou como impetrante e, como impetrada, Multi Games-Concurso de  Prognósticos. Quer ver o resultado?    
(Lê)
"Por maioria, concedeu a segurança, tendo ficado vencidos os Desembargadores Federais ALBERTO NOGUEIRA, CARREIRA ALVIM, FRANCISCO PIZZOLANTE e PAULO BARATA."

Quer dizer, esses eram casos de funcionamento de bingo, que, quando vieram a julgamento desta Turma era caso de gente lá do Rio Grande do Sul que vinha para cá para pegar liminar aqui. Eu poderia ir para o lado dos que concederam, não poderia? Eu não me punha. Eu achava que era um problema de competência; que quem tinha que resolver esses problemas eram os Juizes Federais do Rio Grande do Sul, o Tribunal de lá. Eu sempre pensei isso. Sempre agi com a maior honestidade.    

Eu neguei. Eu era o Relator, Doutor. Neguei provimento até aos embargos de declaração. _____________________________________________________________________
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NOTA:  Nessa passagem do depoimento, é possível identificar, pelos números dos recursos, os desembargadores do TRF-2, QUE DERAM LIMINARES PARA O FUNCIONAMENTO DE BINGOS NO RIO DE JANEIRO, e o voto proferido por mim (CARREIRA ALVIM) foi contrário à concessão.

No entanto, o ex-procurador-geral da República, ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, afirmou, e o ministro CEZAR PELUSO aceitou, que havia se formado no TRF-2 uma quadrilha para possibilitar o funcionamento do jogo no Rio de Janeiro, em que estaríamos eu e o desembargador Ricardo Regueira.

Por isso, revelo no meu livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO que nenhum dos dois fez uma análise responsável das "montagens" feitas contra nós pelo delegado da Polícia Federal, ÉZIO VICENTE DA SILVA.
  

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