domingo, 17 de junho de 2012

FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA


Editor: Reinando Nóbrega

(continuação)

PERGUNTA: Qual a participação do ministro DIPP na Hurricane? E os demais citados de passagem no livro?

RESPOSTA: O ministro Gilson Dipp foi convidado por mim para participar do Curso de Buenos Aires, para falar sobre “lavagem de dinheiro”, por sugestão do ministro Peçanha Martins, então Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Dipp, como corregedor do  Conselho Nacional de Justiça, votou pela minha aposentadoria compulsória, pelo fato de eu ter aceito participar de um almoço num restaurante no Rio de Janeiro, a convite do advogado Castelar Guimarães, que, sem o meu conhecimento, convidara dois empresários, clientes seus, que vim depois a saber, pela denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, eram ligados a casas de bingo, que inclusiva já tinham sido fechadas. Mas esse almoço aconteceu sete meses depois de os bingos terem sido fechados e minhas decisões não valerem mais nada, nem para papel higiênico; ou seja, sete meses depois do furacão.  E o mais inusitado é que ele me recriminou por eu ter participado de um almoço, cujos convidados eu não conhecia, dizendo que eu deveria ter me retirado do restaurante, mas ele próprio foi, a meu convite, a Buenos Aires, participou comigo de um almoço que oferecemos a todos os palestrantes, e não se retirou do recinto, apesar de saber que eu estava sendo investigado sob suspeita de corrupção.  O ministro Gilson Dipp se limitou a citar o meu depoimento, mas não leu (ou seu, não entendeu) nada do que eu disse, quando depus perante um desembargador no próprio Tribunal a que pertenço; porque, se tivesse lido, jamais poderia ter concluído aquilo que concluiu. Se o objetivo do CNJ era "mostrar serviço", realmente mostrou, mas um "mal serviço" à justiça e à verdade do que aconteceu, bastando que se confira aquilo que Gilson Dipp diz no seu voto, acompanhado pelos demais, e aquilo que consta efetivamente dos documentos em que se baseou.  Como o ministro relator não encontrou nenhum fundamento para me incriminar pelos fatos narrados na denúncia, que são mentirosos e inverídicos, acabou por me condenar por ter almoçado num restaurante, a convite de um advogado, que por sua vez tinha convidado duas pessoas a quem eu nem conhecia. 
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(continua na próxima semana)

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