sábado, 6 de outubro de 2012

UM JUIZ QUE NÃO SE DOBROU

Editor: Pedro Dutra em O Globo
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"O poder é o poder", bradava o gaúcho Silveira Martins no Senado, a início da República. Crua, mas exata, a expressão sintetiza a cultura política nativa: o poder político qualifica-se a si próprio, e o seu alcance é ditado pelo seu exercício. Ou seja, só o poder é poderoso, pois entre nós ele não deriva, plenamente como deveria, das instituições criadas para enformá-lo juridicamente, as quais assim acabam por servi-lo e ao seu titular, que o maneja desabridamente.
O poder não é o poder, essa a síntese, inversa, proposta por Rui Barbosa àquela altura: o poder, protestava, é a obediência à Lei, porque a Lei emana da vontade popular, e ela é expressa e formulada em assembleias livres. Esse processo, dizia, era a grande conquista da cultura política moderna, que ele queria para a nascente república brasileira. 
À investidura de Floriano Peixoto na Presidência sucedendo a Deodoro, em 1891, seguiu-se o protesto de 13 oficiais generais por uma nova eleição, como determinava a Constituição. Floriano respondeu com a reforma de todos eles, a prisão de senadores, deputados e a demissão de professores universitários que aderiram ao protesto. Rui requereu habeas corpus para 46 dos presos e foi à tribuna do Supremo Tribunal Federal defender a sua concessão.
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(continua na próxima semana)

NOTA: Neste editorial, o seu autor mostra como começou a república brasileira e como o Supremo Tribunal Federal se acovardou num dos momentos mais cruciais da vida republicana. 

A PROPÓSITO DA REFORMA DO CÓDIGO PENAL, COMANDADA POR GILSON DIPP

"Nada vai mudar enquanto nossa sociedade considerar a massa carcerária como lixo humano" (Henrique Pacheco Vasconcelos, sobre o aumento de presos nas carceragens das delegacias brasileiras.
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NOTA: Em vez de o Congresso Nacional (leia-se Senador José Sarney) estar preocupado com a revisão do Código Penal, deveria se preocupar em munir o País de delegacias e presídios (inclusive federais), em condições de receber a massa de condenados pela Justiça. E olha que os condenados são uma "pequena parte", porque, se até os apontadores de jogo de bicho e cambistas forem mandados para a prisão, como querem os reformadores do Código Penal (leia-se ministro Gilson Dipp, seu coordenador), a situação ficará ainda mais terrível. 

POLÍCIA FEDERAL "VÊ CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO"

            Quase um quarto dos delegados da Polícia Federal diz sofrer pressão e influência externa na condição de inquéritos policiais, revela pesquisa divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), conforme levantamento realizado pelo Instituto Sensus, mostrando que 22,9% dos profissionais afirmaram ser alvo de pressões.
                Ouvido a respeito, o presidente da ADPF considera que há muita paranoia: policiais que confundem questões operacionais, como pedidos de esclarecimento da direção-geral sobre deslocamento de pessoal, com interferências indevidas na investigação, e conclui:
                "Seria ingênuo dizer que não há (pressão). Existe. Mas têm malucos que veem chifre em cabeça de cavalo".
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NOTA - Eu, CARREIRA ALVIM, quando desembargador federal, preso na Operação Hurricane, por determinação do então ministro CEZAR PELUSO, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, na suposição de que havia vendido decisões, fui vítima dessas "confusões" dos agentes da Polícia Federal, pois todas as vezes em que violaram as minhas prerrogativas funcionais, como juiz, e eu chamava a sua atenção para isso, eles me diziam: "Excelência! Isso não tem nada a ver com as prerrogativas de Vossa Excelência!" Isso é uma QUESTÃO OPERACIONAL (mas não era).

JUSTIÇA DO BRASIL E JUSTIÇA DA VENEZUELA: QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA?

A juíza Maria Lourdes Afiuni está presa desde 10 de dezembro de 2009, por ordem do TRIBUNAL SUPREMO DE JUSTIÇA da Venezuela,  por ter, no exercício da função jurisdicional, concedido a liberdade condicional ao empresário Eligio Cedeño, acusado de evasão de divisas, mas que, segundo explica a juíza, naquele momento já havia superado o tempo máximo de prisão no país sem condenação firme (dois anos). Desde então, sua vida tornou-se um verdadeiro pesadelo. Ela esteve 14 meses detida numa prisão feminina, onde sofreu ameças de morte, ataques com facas e gasolina em sua cela e constantes humilhações. Ela só obteve o benefício da prisão domiciliar em fevereiro de 2011, porque teve de ser operada de tumores no útero e, desde então, está às voltas com lesões ainda não diagnosticadas em um dos seios.

Eu, CARREIRA ALVIM desembargador federal de um dos mais importantes Tribunais do País, fui preso, por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por ordem do ex-ministro CEZAR PELUSO, hoje aposentado, por haver proferido, no exercício da função de vice-presidente do Tribunal, três decisões, em que mandava liberar máquinas de caça níqueis, de casas de bingo, que estavam em funcionamento com liminares dadas por outros desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e acusado pelo Ministério Público Federal, com base em "montagens" feitas pela Polícia Federal, de ser integrante de uma quadrilha que autorizava funcionamento de bingos no Rio de Janeiro, sem ter dado uma decisão monocrática sequer neste sentido. O então ministro CEZAR PELUSO, sem ler detidamente os autos do inquérito, acreditou, e mandou me recolher à carceragem da Polícia Federal em Brasília, sem o menor constrangimento de pisar as prerrogativas que a Constituição Federal concede aos juízes brasileiros.
Por isso, costumo dizer, que, no Brasil, "as prerrogativas dos magistrados valem menos do que uma folha de papel higiênico", porque esta, pelo menos, tem alguma serventia, que o leitor sabe bem qual é. 
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NOTA: Conto estes fatos no meu livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, em que dou os nomes dos desembargadores, que ainda estão lá no Tribunal, e que deram as decisões favoráveis às casas de bingo no Rio de Janeiro. Portanto, na visão do Ministério Público Federal e do Supremo Tribunal Federal, os verdadeiros quadrilheiros não deveriam ser nem eu e nem o desembargador Ricardo Regueira, que também não deu nenhuma decisão neste sentido. 

VAMOS DIVULGAR AS INJUSTIÇAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Se você, algum parente seu, ou amigo, ou alguém que você conheça já foi vítima da justiça brasileira, ou da polícia ou do Ministério Público, vamos exercer o direito de denunciar também. Mande a sua história, que será divulgada neste espaço, que tem exatamente esse objetivo. 
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ENTREVISTA DE CARREIRA ALVIM AO "DIÁRIO DIGITAL" DE CAMPO GRANDE-MS

NO OLHO DO FURACÃO
Editora: Neiba Ota
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(continuação)

PERGUNTA: Como foi decretada a sua prisão?

RESPOSTA - As prerrogativas assegurada ao juiz foram desrespeitadas por negligência do vice-presidente do STF, que hoje é presidente. Perguntei a eles: "cadê o mandado de prisão?" Responderam que não tinham o documento ali, mas que tinham o mandado. Quando foram para minha casa, foram para apreender grandes quantias em dinheiro. Encontraram US$ 2 mil da minha mulher e R$ 5 mil reais meus, para comprar mais dólares. Iríamos para a França. O policial ligou para o delegado, que é outro bandido: "aqui está escrito que é para levar grandes quantidades de dinheiro, mas encontrei só US$ 2 mil e R$ 5 mil; é para levar, vou levar". Disseram que se não fosse para a carceragem por bem, ia à força. Aí, chamei meus empregados: "o delegado está me convidando para ir, eu disse que não vou, chamei vocês para serem testemunhas!. Colocaram algemas em mim, no Regueira. Nos colocaram numa fila de concentração nazista, nos despiram em frente de uma mulher. Falaram que era médica, não era nada. Nos deixaram com fome, não tinha água para beber, acharam que nós não teríamos coragem para contar. Passaram a mão na minha bunda: "pelas decisões que o  senhor deu lá".
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NOTA: Na época dessa entrevista, o processo penal estava em curso no STF, sob a relatoria do então ministro CEZAR PELUSO, tendo sido, posteriormente, remetido ao STJ, ainda sem relator, apesar de decorridos mais de cinco anos dessa maldita e desastrada operação da Polícia Federal, mancomunada com o Ministério Público Federal e sob a condução do Supremo Tribunal Federal (CEZAR PELUSO).

GRAMPOS NO GABINETE DO DESEMBARGADOR


(continuação
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Se o fato de ser sogro de um advogado fosse motivo para grampear alguém, a grande maioria dos gabinetes nos tribunais deveria ser grampeada, porque a maioria dos desembargadores deste país tem um filho, ou filha, ou genro, ou nora, ou mulher, ou companheira e até “namorada” advogando no foro; fato este que aliás chegou a ser cogitado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, pois os grampos postos no meu gabinete seriam estendidos a outros desembargadores do Tribunal, se não fosse a pressa em me torpedear na eleição para a presidência, que estava próxima. Isso foi dito com todas as letras por um procurador da República, no Rio de Janeiro, a uma jornalista de um jornal on-line, como já relatado antes.
 Só na Justiça federal do Rio de Janeiro, a interceptação telefônica das minhas conversas, que acabaram sendo indiretas, em consequência da quebra de sigilo do meu genro, durou exatos sessenta e nove dias, embora a Lei do Grampo, só permita a intercepção por quinze dias, renovável por outros quinze, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, devendo a decisão ser fundamentada sob pena de nulidade. A Lei do Grampo diz isso expressamente, para não deixar dúvida, mas essa disposição foi atropelada, primeiro pela Justiça Federal Criminal do Rio de Janeiro, e, mais tarde, pelo ministro Cezar Peluso, como relator do furacão, e pela ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de sua presidenta. 
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(continua na próxima semana)

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e em outras livrarias do Brasil.