sábado, 6 de outubro de 2012

GRAMPOS NO GABINETE DO DESEMBARGADOR


(continuação
___________________________________________________

Se o fato de ser sogro de um advogado fosse motivo para grampear alguém, a grande maioria dos gabinetes nos tribunais deveria ser grampeada, porque a maioria dos desembargadores deste país tem um filho, ou filha, ou genro, ou nora, ou mulher, ou companheira e até “namorada” advogando no foro; fato este que aliás chegou a ser cogitado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, pois os grampos postos no meu gabinete seriam estendidos a outros desembargadores do Tribunal, se não fosse a pressa em me torpedear na eleição para a presidência, que estava próxima. Isso foi dito com todas as letras por um procurador da República, no Rio de Janeiro, a uma jornalista de um jornal on-line, como já relatado antes.
 Só na Justiça federal do Rio de Janeiro, a interceptação telefônica das minhas conversas, que acabaram sendo indiretas, em consequência da quebra de sigilo do meu genro, durou exatos sessenta e nove dias, embora a Lei do Grampo, só permita a intercepção por quinze dias, renovável por outros quinze, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, devendo a decisão ser fundamentada sob pena de nulidade. A Lei do Grampo diz isso expressamente, para não deixar dúvida, mas essa disposição foi atropelada, primeiro pela Justiça Federal Criminal do Rio de Janeiro, e, mais tarde, pelo ministro Cezar Peluso, como relator do furacão, e pela ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de sua presidenta. 
____________________________________________________
(continua na próxima semana)

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e em outras livrarias do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário