(continuação
___________________________________________________
Se o fato de ser sogro de um
advogado fosse motivo para grampear alguém, a grande maioria dos gabinetes nos
tribunais deveria ser grampeada, porque a maioria dos desembargadores deste
país tem um filho, ou filha, ou genro, ou nora, ou mulher, ou companheira e até
“namorada” advogando no foro; fato este que aliás chegou a ser cogitado pelo
Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, pois os grampos postos no
meu gabinete seriam estendidos a outros desembargadores do Tribunal, se não
fosse a pressa em me torpedear na eleição para a presidência, que estava
próxima. Isso foi dito com todas as letras por um procurador da República, no
Rio de Janeiro, a uma jornalista de um jornal on-line, como já relatado antes.
Só na Justiça federal do Rio de Janeiro, a interceptação
telefônica das minhas conversas, que acabaram sendo indiretas, em consequência da quebra de sigilo do meu genro, durou exatos sessenta e nove dias,
embora a Lei do Grampo, só permita a intercepção por quinze dias, renovável por outros
quinze, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, devendo a decisão ser
fundamentada sob pena de nulidade. A Lei do Grampo diz isso expressamente, para
não deixar dúvida, mas essa disposição foi atropelada, primeiro pela Justiça Federal
Criminal do Rio de Janeiro, e, mais tarde, pelo ministro Cezar Peluso, como relator
do furacão, e pela ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal, na
qualidade de sua presidenta.
____________________________________________________
(continua na próxima semana)
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e em outras livrarias do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário