OPERAÇÃO HURRICANE, DEFLAGRADA PELA POLICIA FEDERAL, JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DESMORALIZAR UM JUIZ E IMPEDI-LO DE CHEGAR A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
domingo, 24 de junho de 2012
SOLIDARIEDADE NAS REDES SOCIAIS
"Dr. José Eduardo. Obrigado por me
aceitar aqui, aproveito o momento para parabenizá-lo pelo livro e deixo
consignado que acredito na sua versão, como também no descrédito da Polícia
Federal. Parabéns pelo livro e lamento a verdadeira cruzada vivenciada. Parabéns
e obrigado." (Vili Albuquerque)
"Professor Carreira Alvim. Sempre corri pra comprar seus livros assim que saía uma nova lei e o senhor publicava uma obra comentada ou mesmo uma atualização. Hoje, no aeroporto de Brasília, comprei seu livro sobre a "Operação Hurricane" e confesso que chorei nos primeiros capítulos. Desejo-lhe força, fé em Deus e, como no antigo caso da Escola Base, que não seja tarde demais quanto a verdade for esclarecida." (Laura Patrícia Palumbro)
"Professor Carreira Alvim. Sempre corri pra comprar seus livros assim que saía uma nova lei e o senhor publicava uma obra comentada ou mesmo uma atualização. Hoje, no aeroporto de Brasília, comprei seu livro sobre a "Operação Hurricane" e confesso que chorei nos primeiros capítulos. Desejo-lhe força, fé em Deus e, como no antigo caso da Escola Base, que não seja tarde demais quanto a verdade for esclarecida." (Laura Patrícia Palumbro)
"Exmº Des. Carreira Alvim. O
livro chegou hoje. A impressão ficou muito boa. E li a apresentação. Parece que
ainda há pendência no Judiciário acerca do caso. Já elogio a coragem de V. Exª.
Tenho poucas informações sobre o caso, pois, morava na Rússia em 2007. Recebia
informações superficiais do Brasil apenas através da leitura diária do Estado
de Minas - on line. Prima facie, todas as questões que
levanta no sumário são fatos cotidianos na vida de quem precisa conviver com o
judiciário brasileiro, como eu.
Lerei o livro, assim que
puder, como disse. Mas, já adianto que tem minha simpatia, pois, já li na
apresentação que o mandado de busca e apreensão foi assinado pelo Min. Cezar
Peluso. Figura que não tem minha presunção de ser ético e moral. Pois, já tem
como ninho o TJSP. Depois, porque a postura do mesmo, em situações relevantes,
depõe contra o mesmo (Investigações da Corregedora Calmon - Votos em alguns
processos do STF - E, principalmente, a Tirania com que o Deus Peluso vê as
partes, as pessoas e suas vidas na relação processual - Propostas absurdas,
como promover juízes por merecimento com base em número de conciliações. Então,
forçariam a conciliação e penalizariam a que não conciliasse por atrapalhar sua
carreira? A proposta é essa? - etc.)
Volto a afirmar que o
Judiciário brasileiro se auto enfiou em uma lama, uma crise caótica.
Consequente, da postura política entre suas decisões sempre para chancelar a
Tirania do Executivo em detrimento dos Direitos Fundamentais e Humanos dos
Cidadãos. E o Deus continua propondo o aumento das atrocidades. Por limitação
intelectual ou por conivência. Não me interessa. Em relação à vossa causa,
preciso de informações para formar convencimento próprio. Acredito que a
leitura do livro será um início. Renovo considerações." (Rafael Jayme Tanure)
ENGANO DE UM JUIZ FEDERAL
Consta da
edição de O GLOBO, de 22/6/2012, que o juiz federal Leão Aparecido Alves, que
se declarou impedido de continuar à frente do processo contra Carlinhos
Cachoeira, teria dito em nota que:
“Melhor seria
se tivesse havido a interceptação telefônica, porque a exibição das conversas
seria o suficiente para expor a verdade. Na ausência da interceptação, qualquer
ilação quando à natureza e ao conteúdo das conversas é mera especulação”.
Ledo engano,
senhor Juiz, porque, quando a “justiça” quer se fazer de cega, faz, com ou sem venda nos olhos.
No meu caso,
CARREIRA ALVIM, as conversas foram todas gravadas, porque eu estava grampeado,
e todas elas deveriam estar disponíveis para se constatar o verdadeiro conteúdo do que foi realmente conversado.
Mas, sabe o
que aconteceu, na prática?
A Polícia
Federal, nada encontrando, nas conversas, que me comprometessem, “montou” contra
mim uma única frase, pondo-a na minha boca, e que jamais existiu, e que eu
jamais pronunciei, mas foi o suficiente para que o então procurador-geral da
República, Fernando Antônio de Souza, acreditasse nela, para me denunciar, e o
ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, acreditasse também nela,
convencendo todo o Supremo a fazer o mesmo, para receber contra mim uma
denúncia, que só seria viável se, de acordo com os fatos nela retratados, “o
tempo tivesse corrido para trás”.
Nenhuma das
conversas que tive por telefone, já grampeado, com os ministros Gilson Dipp --
atual corregedor do CNJ, que me aposentou compulsoriamente, supondo algo que
não tem a menor consistência com a realidade -- e Peçanha Martins, e nem as que
tive, também por telefone grampeado, com Fernando
Zakarewicz, diretor da Revista Consulex, sobre o patrocínio da ida a Buenos
Aires do ministro Cezar Peluso (STF), então relator do meu processo, e da
ministra Eliana Calmon (STJ), atual corregedora do CNJ, sobre suas participações
no 69º Curso Internacional de Criminologia, realizado em Buenos Aires, em
homenagem a Raúl Zaffaroni, aparecem no relatório sobre os grampos feitos pela
Polícia Federal. Nada do que pudesse denunciar a “montagem” feita contra mim
foi transcrito no relatório da Polícia Federal.
Conclusão: Se o juiz Leão Aparecido Alves tivesse sido
grampeado, supondo ele que “a exibição das conversas seria o suficiente
para expor a verdade”, teria, ao contrário, proporcionado à Polícia Federal “montar
frases” contra ele, das quais até Deus duvidaria; exatamente como o delegado
federal Ézio Vicente da Silva fez comigo, mas nas quais acreditou o então chefe
do Ministério Público Federal, para me denunciar, e o ministro Cezar Peluso e o
STF inteiro, para receber contra mim uma denúncia estapafúrdia.
FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA
Editor: Reinaldo Nóbrega
(continuação)
PERGUNTA: Por que o senhor se
"arrependeu" de ter contribuído para abortar operação da
Polícia Federal sobre os demais desembargadores? O que o senhor descobriu ou,
pior, o que ainda não foi revelado?
RESPOSTA: Foi um procurador da República
no Rio de Janeiro quem disse isso, numa entrevista a um jornal
"online", dizendo que as investigações iriam prosseguir,
relativamente a outros desembargadores, também suspeitos, e só não prosseguiu
porque haveria eleição para a Presidência do TRF-2, dentro de pouco tempo, e eu
seria o candidato natural, e aí foi preciso que a operação fosse abortada
(palavras dele) em relação aos demais. Isso deixa claro que o objetivo era
impedir que eu chegasse à Presidência do Tribunal. Eu disse que me arrependi de
não ter entregado a um jornalista do Estadão as provas que advogados me haviam
repassado contra desembargadores federai tido como aéticos, porque não quis
delatar membros do meu Tribunal, provas essas que a mídia interpretou como
sendo um “dossiê” contra meus colegas, para fazer chantagem (um absurdo). Essas
provas são incriminadoras, e devem estar em poder do ministro Cezar Peluso,
pois tudo o que foi apreendido lhe foi encaminhado a ele, para integrar o
processo penal; mas, apesar disso, nada aconteceu contra esses desembargadores;
e nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça, que se tornou tutor da justiça
brasileira, tomou qualquer atitude para apurar o que realmente aconteceu.
Se eu tivesse podido prever que eu seria
o “bode expiatório” dessa armação toda, para que não chegar à Presidência do
TRF-2, eu teria entregado esses documentos ao jornalista do Estadão, para que
ele fosse em busca da verdade, fazendo com que os ventos do furacão atingissem
realmente os verdadeiros culpados, e que continuam lá com a complacência do
CNJ, pois, na época, mostrei esses documentos ao então corregedor desse
Conselho.
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(continua na próxima semana)
JORNALISMO ÉTICO AINDA EXISTE
(continuação)
"No Tribunal
Federal da 2ª Região, houve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal contra um juiz capixaba em que as interceptações das suas conversas
foram feitas “por tabela”, ou seja, a Polícia Federal tinha autorização judicial
para gravar outra pessoa que não era juiz, pois para grampear o juiz precisava
da autorização do Tribunal. Mas como na conversa desta pessoa com o juiz,
vislumbrou a Polícia Federal a prática de crime, fez a gravação, e com ela o
Ministério Público Federal ofereceu a denúncia contra ele no Tribunal. Em vão
tentei argumentar com os desembargadores que a gravação era ilegal, porque não
tinha havido prévia autorização do Tribunal para ser feita; mas não adiantou,
pois por maioria entendeu que a denúncia deveria mesmo assim ser recebida, como
efetivamente foi. Por isso, repito diariamente, na sala de aula para meus
alunos que “quando o juiz quer, quer; e quando não quer não quer, e ponto
final”; pouco importando o que diga a lei ou a Constituição.
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br
CASO "PROJAC" DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO
(continuação)
"Aos que me derem o prazer da leitura, e que acreditaram nas versões divulgadas
pela Rede Globo a meu respeito, perguntem a ela quanto a empresa mãe (holding), ré na ação, pagou pelo meu
voto, que foi o condutor da decisão a seu favor, na reversão da sentença do
juiz, pela qual tinha sido condenada a devolver à Caixa a fabulosa quantia de
trinta e um bilhões, noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros, além das demais verbas acessórias impostas por esta sentença.
Para que se tenha ideia dessa cifra, só a verba honorária importava, na
época, em aproximadamente vinte milhões de dólares, que o advogado do autor
deixou de embolsar.
Existe um provérbio que diz que “cesteiro que faz um cesto, faz um cento,
e, tendo cipó e tempo, faz duzentos”.
Não foram apenas os casos Infoglobo e Globopar que passaram pelas minhas
mãos, mas outros com relevância econômica e financeira, principalmente inúmeros
em matéria tributária, pelo que não iria eu me sujar e comprometer o meu nome e
da minha família, por conta de liminares pertinentes a liberação de máquinas de
caça-níqueis, que eu previa, mesmo porque não sou nenhum idiota, que não
passaria pela presidência da Corte, e nas mãos do então presidente desembargador
Frederico Gueiros seria suspensa.
No entanto, isso não me preocupava, porque a minha satisfação não era com
as empresas que pediam as decisões e nem com a presidência do Tribunal que as
suspendia, mas com a minha consciência de julgador; e faria tudo de novo, se me
fosse dado voltar no tempo, porque nada fiz do que tenha a me envergonhar.
Sobre os espetaculosos noticiários da mídia, especialmente divulgados
pela Rede Globo de Televisão, resta repetir que o mal da imprensa “é falar do
que não sabe, para quem não conhece, sobre um assunto que lhe é estranho”.
Talvez por isso a democracia sobreviva em toda parte apesar da imprensa,
e não por obra dela."
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br
DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência 16/4/2010)
_______________________________________________________________
A senhora acha que se esse pessoal aqui tivesse encontrado essa porta da igreja aberta, não teria ido lá tentar me convencer por alguma razão injustificável; para eu conceder uma liminar aqui e modificar a decisão em embargos de declaração? São tantas as modificadas.
Simplesmente, não aconteceu nada, e a minha decisão prevaleceu.
Outra: pedido de suspensão proposta pelo Ministério Público Federal, em face daUnião Federal, Estado do Rio de Janeiro, Bingão - volta todo mundo de novo. Quem foi? O Desembargador VALMIR PEÇANHA - de novo.
(Lê)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência 16/4/2010)
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A senhora acha que se esse pessoal aqui tivesse encontrado essa porta da igreja aberta, não teria ido lá tentar me convencer por alguma razão injustificável; para eu conceder uma liminar aqui e modificar a decisão em embargos de declaração? São tantas as modificadas.
Simplesmente, não aconteceu nada, e a minha decisão prevaleceu.
Outra: pedido de suspensão proposta pelo Ministério Público Federal, em face daUnião Federal, Estado do Rio de Janeiro, Bingão - volta todo mundo de novo. Quem foi? O Desembargador VALMIR PEÇANHA - de novo.
(Lê)
"O Presidente da Corte Desembargador VALMIR PEÇANHA, apesar de em 30 de maio de 2003 haver indeferido o pedido, registrou que 'a hipótese ora em exame envolve questão complexa, que demanda um estudo mais aprofundado, de aspectos pertinentes à legislação federal, no tocante ao regulamento dos jogos de bingo, principalmente, a partir da Lei n° 9.981, que revogou os artigos tais da Lei nº 9.615, dos quais, por sua vez, integravam o capítulo IX daquele diploma legal intitulado do bingo, e que tratava, exatamente, desde a sua permissão no território nacional, até a definição dos crimes relacionados com a exploração. Como se vê cuida-se de questão que exige um maior aprofundamento e maturação, resolvendo aspectos que não podem ser enfrentados por essa via eleita'."
E denegou. E era jogo de bingo. E era o Presidente da Casa.
Outro: aqui eu pus a observação, porque o VALMIR PEÇANHA, numa decisão, que eu aqui não registrei qual era a natureza do feito, mas é 2003.50.01002349-2, numa outra 2003.50012355-3, numa outra 2003.5001011586-6, por falta de requisito autorizador da suspensão das medidas antecipatórias, manteve as empresas em funcionamento.
Se o Presidente da Casa proferiu decisão de casas de bingo, mantendo às empresas em
funcionamento, qual o fundamento de um Ministério Público dizer aqui na denúncia que tinha uma organização aqui, e que eu E o REGUEIRA que dávamos? Eu não consegui localizar uma decisão do REGUEIRA, a não Ser participando de julgamento. Minha tem aquela que eu li e essas outras em que eu fui contra. E eu fui contra noutras. Querem ver?
(Lê)
"Agravo de instrumento interposto. pelo Maria Imaculada Indústria e Comércio Ltda. a respeito de jogo de bingo. O Desembargador CARREIRA ALVIM votou pelo desprovimento do agravo, ao fundamento de que o simples fato de o SECEX e o DECEX estarem , localizados no Rio de Janeiro, por si não justifica o deslocamento de foro e juizo, mesmo pprque o problema não é apenas de concessão de liminar, mas efetivação da medida que fica extremamente dificultada pelo fato de o desembaraço da mercadoria dever ocorrer em outro Estado da Federação."
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NOTA - Apesar de ser essa a verdade, quem acabou sendo acusados de ser "bandidos" e ter permitido o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro fomos eu e o desembargador Regueira; embora nenhum de nós tenha concedido tais decisões, que foram dadas por outros desembargadores, como essa ai, dada pelo então desembargador VALMIR PEÇANHA, hoje aposentado, na qualidade de Presidente do TRF-2.
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