domingo, 24 de junho de 2012

JORNALISMO ÉTICO AINDA EXISTE

(continuação)

"No Tribunal Federal da 2ª Região, houve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um juiz capixaba em que as interceptações das suas conversas foram feitas “por tabela”, ou seja, a Polícia Federal tinha autorização judicial para gravar outra pessoa que não era juiz, pois para grampear o juiz precisava da autorização do Tribunal. Mas como na conversa desta pessoa com o juiz, vislumbrou a Polícia Federal a prática de crime, fez a gravação, e com ela o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia contra ele no Tribunal. Em vão tentei argumentar com os desembargadores que a gravação era ilegal, porque não tinha havido prévia autorização do Tribunal para ser feita; mas não adiantou, pois por maioria entendeu que a denúncia deveria mesmo assim ser recebida, como efetivamente foi. Por isso, repito diariamente, na sala de aula para meus alunos que “quando o juiz quer, quer; e quando não quer não quer, e ponto final”; pouco importando o que diga a lei ou a Constituição.
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br 

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