(continuação)
"No Tribunal
Federal da 2ª Região, houve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal contra um juiz capixaba em que as interceptações das suas conversas
foram feitas “por tabela”, ou seja, a Polícia Federal tinha autorização judicial
para gravar outra pessoa que não era juiz, pois para grampear o juiz precisava
da autorização do Tribunal. Mas como na conversa desta pessoa com o juiz,
vislumbrou a Polícia Federal a prática de crime, fez a gravação, e com ela o
Ministério Público Federal ofereceu a denúncia contra ele no Tribunal. Em vão
tentei argumentar com os desembargadores que a gravação era ilegal, porque não
tinha havido prévia autorização do Tribunal para ser feita; mas não adiantou,
pois por maioria entendeu que a denúncia deveria mesmo assim ser recebida, como
efetivamente foi. Por isso, repito diariamente, na sala de aula para meus
alunos que “quando o juiz quer, quer; e quando não quer não quer, e ponto
final”; pouco importando o que diga a lei ou a Constituição.
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br
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