domingo, 24 de junho de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

(Notas Taquigráficas  SAJ/CORTAQ)                                         (Audiência 16/4/2010)
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A senhora acha que se esse pessoal aqui tivesse encontrado essa porta da igreja aberta, não  teria ido lá tentar me convencer por alguma razão injustificável; para eu conceder uma liminar aqui e modificar a decisão em embargos de declaração? São tantas as modificadas. 

Simplesmente, não aconteceu nada, e a minha decisão prevaleceu.

Outra: pedido de suspensão proposta pelo Ministério Público Federal, em face daUnião Federal, Estado do Rio de Janeiro, Bingão - volta todo mundo de novo. Quem foi? O Desembargador VALMIR PEÇANHA - de novo.

(Lê)
"O Presidente da Corte Desembargador VALMIR PEÇANHA, apesar de em 30 de maio de 2003 haver indeferido o pedido, registrou que 'a hipótese ora em exame envolve questão complexa, que demanda um estudo mais aprofundado, de aspectos pertinentes à legislação federal, no tocante ao regulamento dos jogos de bingo, principalmente, a partir da Lei n° 9.981, que revogou os artigos tais da Lei nº 9.615, dos quais, por sua vez, integravam o capítulo IX daquele diploma legal intitulado do bingo, e que tratava, exatamente, desde a sua permissão no território nacional, até a definição dos crimes relacionados com a exploração. Como se vê cuida-se de questão que exige um maior aprofundamento e maturação, resolvendo aspectos que não podem ser enfrentados por essa via eleita'."

E denegou. E era jogo de bingo. E era o Presidente da Casa.

Outro: aqui eu pus a observação, porque o VALMIR PEÇANHA, numa decisão, que eu aqui não registrei qual era a natureza do feito, mas é 2003.50.01002349-2, numa outra  2003.50012355-3, numa outra 2003.5001011586-6, por falta de requisito autorizador da  suspensão das medidas antecipatórias, manteve as empresas em funcionamento. 

Se o Presidente da Casa proferiu decisão de casas de bingo, mantendo às empresas em
funcionamento, qual o fundamento de um Ministério Público dizer aqui na denúncia que tinha uma organização aqui, e que eu E o REGUEIRA que dávamos? Eu não consegui localizar uma decisão do REGUEIRA, a não Ser participando de julgamento. Minha tem aquela que eu li e essas outras em que eu fui contra. E eu fui contra noutras. Querem ver?

(Lê)
 "Agravo de instrumento interposto. pelo Maria Imaculada Indústria e Comércio Ltda. a respeito de jogo de bingo. O Desembargador  CARREIRA ALVIM votou pelo desprovimento do agravo, ao fundamento de que o simples fato de o SECEX e o DECEX estarem , localizados no Rio de Janeiro, por si não justifica o deslocamento de foro e juizo, mesmo pprque o problema não é apenas de concessão de liminar, mas efetivação da medida que fica extremamente dificultada pelo fato de o desembaraço da mercadoria dever ocorrer em outro Estado da Federação."
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NOTA - Apesar de ser essa a verdade, quem acabou sendo acusados de ser "bandidos" e ter permitido o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro fomos eu e o desembargador Regueira; embora nenhum de nós tenha concedido tais decisões, que foram dadas por outros desembargadores, como essa ai, dada pelo então desembargador VALMIR PEÇANHA, hoje aposentado, na qualidade de Presidente do TRF-2.

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