domingo, 10 de junho de 2012

SOLIDARIEDADE QUE CHEGA PELAS REDES SOCIAIS



     "Admiro sua coragem, cultuo sua inteligencia e orgulho-me de fazer parte de sua seleta relação de AMIGOS. A M I G O de todos os momentos: na alegria e na tristeza, nas homenagens e nos momentos de reflexão." (Luiz Vitorino da Silva Filho).

      "Seu relato é instigante, e ao mesmo tempo revoltante! Não vejo a hora de adquirir e ler todo o livro pra conhecer os fatos! Um fraterno abraço!" (Denize)

      "Acabei de ler o seu livro e estou rezando para que tudo seja esclarecido e o senhor volte a brindar o país com suas obras irretocáveis" Força desembargador! (Thulhoa).

   "Desembargador, sei bem o que o senhor e sua família passaram, pois passamos pela mesma situação aqui no Tocantins, mas o senhor com a vasta experiência que tem, tanto de vida quanto na carreira jurídica, sabe que a verdade SEMPRE vem à tona.
    Infelizmente, tanto o STF, o STJ e a PF são órgãos DEPENDENTES, sempre mancomunados e entrelaçados uns aos outros. É triste ver pessoas gabaritadas como o senhor e outros, que passam pelo mesmo constrangimento, serem acusadas por não fazerem parte dessa CORJA suja existente."  (Sandropovoa).









É SIM, PIOR - AINDA - QUE A VENEZUELA ...


COLEGAS.

 O AMIGO CARREIRA ALVIM, TEM RAZÃO. FAÇO-O, NÃO DE MANEIRA GRATUITA,COMO E DE VER-SE, PERMISSA VENIA ! 
                     
É sim, pior - ainda - que a Venezuela, cum permissa, ao  ex Presidente do STF. Talvez, a sua observação (dele Gilmar, com "G", não do outro, com "J", que tenta atingir o seu "calcanhar de Aquiles"), seja,  - MESMO -  em razão de  S Exa. estar entre aqueles, a lembrar Friedrich Wilhelm Nietzche, "para além de bem e de mal"!  

Mas, nous avons tous quelque chose en commun! 

Aliás, cá entre nós, na "Terra de Santa Cruz",  como se ainda estivesse a viger, então, coetâneas Ordenações do Reino, mais precisamente as Filipinas, há tratamento diferenciado, entre os cidadãos, como apontado pelo amigo, com uma desinência ainda mais ignominiosa, mas, ainda mais ofensiva à igualdade, senão a nivelar -- por baixo -- certas autoridades, a exemplo do mesmo tratamento dato (apenas, com singularidades sagazes e perniciosas, dependendo da maior ou menor vaidade, ou inimizade voraz, de quem aplica a igualdade desniveladora, repita-se "por baixo") a Juiz e a Desembargador, ao passo que, as ditas ordenações não previam penas restritivas de liberadade, na maioria dos delitos, desde que o agente fosse "DESEMBARGADOR".

Na ignomínia, no nosso caso concreto, não houve a desigualação, dantes havida (nas Ordenações). Só que, por pouco, eu não estaria vivo, quando a quebra da isonomia seria total e Suprema!.

Aqui, no Brasil, não se faz necessário ser Supremo Magistrado (sabe-se, sem JURISDIÇÃO, salvo nos casos constitucionalmente excepcionados, mas para abrir as portas das prisões, como nos casos de  Indulto,  graça e remissão (a remição, frise-se, com "ç", já carece de possuir, de forma perene e precípua, jurisdição), nunca para fechá-las, trancafiando o cidadão, nem mesmo de  quem seja, apenas, indivíduo (mas,gente!), ainda assim"diferente", porque ... gado a gente marca. Tange, ferra, engora e mata, mas com gente é diferente ... (Jair - não o Nelson - Rodrigues). Ciganos, forasteiros e bandidos, credio, não pensam assim! 
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NOTA - Esta mensagem foi postada pelo juiz federal Weliton Militão (outra vítima da justiça), sobre a frase do ministro Gilmar Mendes, do STF, de que "BRASIL NÃO É A VENEZUELA, ONDE CHÁVEZ PRENDE JUIZ", que será transcrita em duas partes para facilitar a leitura.

FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA


Editor: Reinaldo Nóbrega
(continuação)

Pergunta:  Qual a participação do ministro Dipp na Hurricane? E os demais citados de passagem no livro?
Carreira Alvim: O ministro Gilson Dipp foi convidado por mim para participar do Curso de Buenos Aires, para falar sobre “lavagem de dinheiro”, por sugestão do ministro Peçanha Martins, então Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Dipp, como corregedor do  Conselho Nacional de Justiça, votou pela minha aposentadoria compulsória, pelo fato de eu ter aceito participar de um almoço num restaurante no Rio de Janeiro, a convite do advogado Castelar Guimarães, que, sem o meu conhecimento, convidara dois empresários, clientes seus, que vim depois a saber, pela denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, eram ligados a casas de bingo, que inclusiva já tinham sido fechadas. Mas esse almoço aconteceu sete meses depois de os bingos terem sido fechados e minhas decisões não valerem mais nada, nem para papel higiênico; ou seja, sete meses depois do furacão.  E o mais inusitado é que ele me recriminou por eu ter participado de um almoço, cujos convidados eu não conhecia, dizendo que eu deveria ter me retirado do restaurante, mas ele próprio foi, a meu convite, a Buenos Aires, participou comigo de um almoço que oferecemos a todos os palestrantes, e não se retirou do recinto, apesar de saber que eu estava sendo investigado sob suspeita de corrupção.  O ministro Gilson Dipp se limitou a citar o meu depoimento, mas não leu (ou seu, não entendeu) nada do que eu disse, quando depus perante um desembargador no próprio Tribunal a que pertenço; porque, se tivesse lido, jamais poderia ter concluído aquilo que concluiu. Se o objetivo do CNJ era "mostrar serviço", realmente mostrou, mas um "mal serviço" à justiça e à verdade do que aconteceu, bastando que se confira aquilo que Gilson Dipp diz no seu voto, acompanhado pelos demais, e aquilo que consta efetivamente dos documentos em que se baseou.  Como o ministro relator não encontrou nenhum fundamento para me incriminar pelos fatos narrados na denúncia, que são mentirosos e inverídicos, acabou por me condenar por ter almoçado num restaurante, a convite de um advogado, que por sua vez tinha convidado duas pessoas a quem eu nem conhecia. 
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(continua na próxima semana)

JORNALISMO ÉTICO AINDA EXISTE



(continuação)

"Diz o jornalista que o então ministro da Justiça Tarso Genro, a quem estava subordinada a Polícia Federal, continuava fingindo que a “inquietação” do presidente da República não era com ele; e a Polícia Federal permanecia fazendo seus shows para a televisão. 
 
Para Marcelo Medeiros, não existe o mínimo de respeito a quem sequer foi julgado, pois um preso não pode ser fotografado nem filmado, pois a fotografia ou filmagem só pode ser feita se ele quiser.
 
Sem falar expressamente nos “vazamentos” da polícia para a mídia, registra que a divulgação de fitas ilegais é crime e vem sendo feita constantemente.
 
Registra, também, o jornalista que as pessoas são algemadas toda vez que são transportadas de um lado para outro, mesmo que não ofereçam risco; e até mesmo os que se apresentam espontaneamente à autoridade policial são algemados. É a chamada “pena de algemas” que existe na lei, mas é aplicada arbitrária e ilegalmente, para aviltar o investigado perante o telespectador. 
 
É exatamente isto, pois, quando da minha prisão temporária, os policiais federais colocaram algemas em todos os conduzidos para Brasília, inclusive em mim e no saudoso desembargador federal Ricardo Regueira, e, quando invoquei as prerrogativas da função, me disseram os federais que aquela medida nada tinha com a minha função, sendo uma simples medida “operacional”. 

(continua na próxima semana)
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 Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANDE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br

CASO PROJAC DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO


(continuação)

"O autor da ação popular pediu fosse declarada a nulidade do ato lesivo, condenando-se todos os beneficiários a restituírem integralmente aos cofres públicos os valores recebidos do empréstimo, tudo devidamente corrigido, inclusive acrescidos dos eventuais rendimentos auferidos em decorrência de aplicações financeiras, além dos juros de mercado, no que foi atendido pela sentença, para decretar a nulidade do contrato de mútuo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Globopar. 
 
Após a sentença condenatória, e temendo a confirmação da sentença pelo Tribunal, a Globopar liquidou antecipadamente, em abril de 1996, o restante do débito proveniente do empréstimo, no valor de sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos, equivalente nessa data, a sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito dólares e sessenta e sete centavos.
 
O autor da ação popular afirmava a ineficácia da antecipação das parcelas do empréstimo por ser lesivo à Caixa, porquanto a liquidação do contrato na forma contratada e não na forma determinada na sentença recorrida, não desfigurava a tese da lesividade reconhecida pelo juiz, e apenas reforça a má-fé dos recorrentes, especialmente da Caixa que, na qualidade de empresa pública, deveria zelar por seu patrimônio, que é público, e pela aplicação do postulado da moralidade administrativa, previsto na Constituição.
 Pois justo esta sentença, que anulou o contrato de empréstimo celebrado entre a Globopar e a Caixa, e condenou a Globopar e outros a reembolsar à Caixa a bilionária quantia, equivalente em 1991 a trinta e um bilhões, noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros, veio a ser por força do voto que proferi na época, como relator do processo, a ser revertida em favor da Rede Globo de Televisão, por entender que o contrato não contrariava as regras legais disciplinadoras do empréstimo." 

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU (continuação)

PODER JUDICIÁRIO    
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


Notas Taquigráfícas SAJ/CORTAQ)                                    (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

Isso aqui é uma apelação em mandado de segurança com remessa da União: 

(Lê) 
"... com o fim de ter assegurado o direito de devolver as maquinas de videobingo ..." 
A mesma hipótese que a Vice-Presidência conheceu. Exatamente a mesma. Só que o  Vice-Presidente era candidato a Presidente e o GUILHERME CALMON não era. E, nessa época, ele ainda era Juiz Convocado. Eu digo que são Juizes Convocados até corajosos, porque eles,deram liminares para os bingos. Apesar de saber que o Ministério Público estava à "caça das bruxas", ele deu. 

(Lê) ,
"... importadas, para evitar a sua apreensão e destruição..."      

Que era o fundamento que eles alegavam.

(Lê)     
"... pretendendo o apelante fosse determinadaa apreensão e pena de perdimento das máquinas importadas e ainda não desembaraçadas." 
       
O Juiz Federal Convocado GUILHERME CALMON, Relator da 8ª Turma, negou provimento ao recurso de apelação e à remessa. E, na ementa, o Relator diz:    

(Lê)

"A liminar foi necessária para permitir a tutela efetiva  do direito pretendido pela impetrante."                                                
Que era a Namibe Comércio Importação e Exportação Ltda. 

Há outra do BENEDITO GONÇALVES que hoje é Ministro. 

Algumas, até para não cansar demais Vossa Excelência, vou só nominar pela apelação criminal: 99.02.30021-9, proposta pelo Ministério Público. Nessa ação, o Desembargador BENEDITO GONÇALVES, apesar do laudo de exame  merceológico ter consignado que as máquinas apresentavam componentes eletrônicos estrangeiros, entendeu não ter ficado comprovada a procedência estrangeira das mesmas.

Quer dizer, havia componentes estrangeiros, mas, como não se provou se o componente estrangeiro tinha entrado do exterior... Há certas pessoas que têm esse poder de vislumbrar os [fatos através deles próprios].
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     (continua na próxima semana)                                                                    43