(continuação)
"O autor da ação popular pediu fosse declarada a nulidade do ato lesivo,
condenando-se todos os beneficiários a restituírem integralmente aos cofres
públicos os valores recebidos do empréstimo, tudo devidamente corrigido,
inclusive acrescidos dos eventuais rendimentos auferidos em decorrência de
aplicações financeiras, além dos juros de mercado, no que foi atendido pela
sentença, para decretar a nulidade do contrato de mútuo celebrado entre a Caixa
Econômica Federal e a Globopar.
Após a sentença condenatória, e temendo a confirmação da sentença pelo
Tribunal, a Globopar liquidou antecipadamente, em abril de 1996, o restante do
débito proveniente do empréstimo, no valor de sessenta e um milhões, quinhentos
e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro
centavos, equivalente nessa data, a sessenta e três milhões, trezentos e sessenta
e sete mil, oitocentos e dezoito dólares e sessenta e sete centavos.
O autor da ação popular afirmava a ineficácia da antecipação das parcelas
do empréstimo por ser lesivo à Caixa, porquanto a liquidação do contrato na
forma contratada e não na forma determinada na sentença recorrida, não
desfigurava a tese da lesividade reconhecida pelo juiz, e apenas reforça a
má-fé dos recorrentes, especialmente da Caixa que, na qualidade de empresa
pública, deveria zelar por seu patrimônio, que é público, e pela aplicação do
postulado da moralidade administrativa, previsto na Constituição.
Pois justo esta sentença, que
anulou o contrato de empréstimo celebrado entre a Globopar e a Caixa, e
condenou a Globopar e outros a reembolsar à Caixa a bilionária quantia, equivalente
em 1991 a
trinta e um bilhões, noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros, veio a ser por força do voto que proferi na época, como relator do
processo, a ser revertida em favor da Rede Globo de Televisão, por entender que
o contrato não contrariava as regras legais disciplinadoras do empréstimo."
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br
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