domingo, 10 de junho de 2012

CASO PROJAC DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO


(continuação)

"O autor da ação popular pediu fosse declarada a nulidade do ato lesivo, condenando-se todos os beneficiários a restituírem integralmente aos cofres públicos os valores recebidos do empréstimo, tudo devidamente corrigido, inclusive acrescidos dos eventuais rendimentos auferidos em decorrência de aplicações financeiras, além dos juros de mercado, no que foi atendido pela sentença, para decretar a nulidade do contrato de mútuo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Globopar. 
 
Após a sentença condenatória, e temendo a confirmação da sentença pelo Tribunal, a Globopar liquidou antecipadamente, em abril de 1996, o restante do débito proveniente do empréstimo, no valor de sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos, equivalente nessa data, a sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito dólares e sessenta e sete centavos.
 
O autor da ação popular afirmava a ineficácia da antecipação das parcelas do empréstimo por ser lesivo à Caixa, porquanto a liquidação do contrato na forma contratada e não na forma determinada na sentença recorrida, não desfigurava a tese da lesividade reconhecida pelo juiz, e apenas reforça a má-fé dos recorrentes, especialmente da Caixa que, na qualidade de empresa pública, deveria zelar por seu patrimônio, que é público, e pela aplicação do postulado da moralidade administrativa, previsto na Constituição.
 Pois justo esta sentença, que anulou o contrato de empréstimo celebrado entre a Globopar e a Caixa, e condenou a Globopar e outros a reembolsar à Caixa a bilionária quantia, equivalente em 1991 a trinta e um bilhões, noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros, veio a ser por força do voto que proferi na época, como relator do processo, a ser revertida em favor da Rede Globo de Televisão, por entender que o contrato não contrariava as regras legais disciplinadoras do empréstimo." 

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br

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