domingo, 3 de junho de 2012

JORNADA JURÍDICA DE BARBACENA (MG)

FOTO TIRADA POR OCASIÃO DO COFFEE BREAK EM BARBACENA (MG), EM PALESTRA DE CARREIRA ALVIM, SOBRE O "FURACÃO", NA ABERTURA DA JORNADA JURÍDICA CESA 2012.

GILMAR MENDES X PRESIDENTE LULA.


     "Afirma o ministro Gilmar Mendes, na briga com o ex-presidente LULA, que “BRASIL NÃO É A VENEZUELA, ONDE CHÁVEZ PRENDE JUIZ”.
        Realmente, não é, mas consegue ser pior, porque, NO BRASIL, quem se encarrega de prender juiz é o próprio Supremo Tribunal Federal, do qual o ministro é um dos seus membros, pois eu, um desembargador do TRF-2, FUI PRESO, ALGEMADO E RECOLHIDO À PRISÃO, por determinação do então vice-presidente e depois presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por conta de uma “armação” feita pela Polícia Federal, e bancada pelo chefe do Ministério Público Federal, Antônio Fernando de Souza, na suposição de que havia vendido três decisões para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro; uma deslavada MENTIRA, porque nunca dei tais decisões, tendo apenas autorizado a liberação de máquinas de caça-níqueis, porque os bingos estavam FUNCIONANDO COM LIMINAR DE OUTROS DESEMBARGADORES DO TRF-2, e que não foram presos. O verdadeiro motivo era me desmoralizar para que eu não fosse eleito presidente do TRF-2, por não fazer o jogo dos poderosos. 
       AFINAL, não sei se a afirmação do ministro Gilmar Mendes é uma questão de falha de memória ou de hipocrisia da justiça."

O FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA


Editor: Ronaldo Nóbrega

 (continuação)

     Pergunta: Peluso fez o que quis, só por que quis? O que aconteceu na Argentina que não foi contado?  

     Carreira Alvim: O ministro Cezar Peluso fez o papel de um “inocente útil”, pois a então deputada Marina Maggessi disse na “CPI das Escutas Clandestinas” que lhe pediu uma audiência, foi ao gabinete dele, e lhe disse que ele estava sendo manipulado pela Polícia Federal; mas, infelizmente, ele não acreditou e decidiu me prender sem se inteirar realmente dos fatos, como ocorreram realmente. Para a versão da Polícia Federal e do Ministério Público Federal ter um mínimo sentido, teria sido preciso que “o relógio do tempo corresse para trás”. 
     No encontro jurídico na Argentina não aconteceu nada além do que foi contado no livro, tendo eu estranhado que o ministro Peluso viesse me evitando, pois onde eu estava, ele não chegava, e onde eu chegava ele se retirava; o que só vim a saber quando fui preso no Rio de Janeiro, que ele havia decretado a minha prisão (apesar de não me ter sido exibido nenhum mandado na ocasião da prisão), e que tinha autorizado grampos no meu gabinete na Vice-Presidência do TRF-2, e embarcado para Buenos Aires para participar de um Curso sobre “Os desafios da corrupção”, organizado por um órgão da ONU, sob a coordenação de Carreira Alvim, o desembargador que ele supunha envolvido com a corrupção do jogo. 
   Eu realmente vou morrer indignado com a justiça, porque o mesmo ministro que acreditou nas aleivosias do Ministério Público e da Polícia Federal foi quem me denunciou perante o STF, e, pela Constituição, o órgão acusador não pode ser o mesmo órgão investigador. Se isso foi feito com um desembargador, imagine você o que não estarão fazendo com os cidadãos neste País.
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(continua na próxima semana)

MENSAGENS RECEBIDAS PELAS REDES SOCIAIS


      “Dr. Carreira Alvim, Estou lendo seu livro e mais precisamente na página 185, a cada página lida, um questionamento: o que somos (cidadões comuns, da classe média para baixo) perante a justica, se é que podemos dizer que temos uma. Espero e torço que esteja bem de saúde e dos problemas neurológicos citados, aproveito para fazer um pedido, demonstre sua experiência de vida em mais publicações, o livro está muito bem escrito. Deus o abençoe!” (Heptafluoropropane)    

      “Dr. Carreira, Estou lendo seu livro. Na livraria, fiquei curiosa, pois à época de sua infeliz prisão, cheguei a comentar que eu duvidava de seu envolvimento. Seu livro é forte e reflete aquilo que o cidadão comum passa nas mãos da Justiça. Quanto ao senhor, cuidaria de sua integridade, pois suas palavras irão mexer com muitas pessoas das quais a ética e moralidade o senhor já experimentou." (Suzanaluz10)
    
    "Dr. Carreira Alvim, As letras do vosso livro guardam ensinamentos perenes e, pois, suscita reflexão diuturna. Não creio em sua participação em tal evento. As razões repousam no imo de minha singela alma, mas posso asseverar que um ser, se destituído da honra por práticas ilícitas na moldagem descrita, não ousa pronunciar-se como o faz o Senhor. O seu livro é um contundente alerta para todos que se apresentam como cidadão! Estimulo o seu prosseguir, acreditando em sua ventura! Deus o ilumine!" (Stanleymarxdt)

 "Professor, A comunidade da FND está lhe dando total apoio e amparo!" (Rilk88)

JORNALISMO ÉTICO AINDA EXISTE


  
"Recentemente, tive um alento quando li no extinto Jornal do Brasil um editorial de autoria de Marcelo Medeiros, o único que em minha opinião não faz o jogo da mídia, exprimindo aquilo que corresponde ao senso normal de justiça da sociedade; mais, aliás, do que da própria Justiça como instituição.
Neste artigo, o jornalista registra as críticas às operações espalhafatosas da Polícia Federal, generalizadas e correntes, em que o desrespeito aos direitos individuais virou a regra, e, o que é mais grave, com a conivência do Judiciário, do Ministério Público e com protestos discretíssimos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Anota o editorialista que, ao empossar, no segundo mandato, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o presidente Lula criticou a polícia e o Ministério Público, sendo enfático ao afirmar que todos são inocentes até o julgamento; dizendo que uma coisa que o inquietava como cidadão, que o inquietava no comportamento da Polícia Federal e do Ministério Público, é muitas vezes o cuidado de evitar que pessoas fossem execradas publicamente, antes de ser julgadas; porque não há nada pior para a democracia do que alguém ser condenado sem ter cometido crime."

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial, 3ª edição), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br 

CASO PROJAC DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO




"Como a Rede Globo de Televisão é useira e vezeira em divulgar o que é secreto para aumentar a sua audiência, e que não poderia ser divulgado, nada mais justo em ver divulgado o que não é secreto, porque o processo é público, mas que a sociedade e até o mundo jurídico desconhece, a propósito de uma demanda proposta contra a Globopar que é uma das suas empresas.
Um cidadão moveu uma ação popular contra a Globopar, a Caixa Econômica Federal e um superintendente da Caixa, na Justiça federal do Rio de Janeiro, acolhida pelo juiz para decretar a nulidade do empréstimo celebrado, entre a Caixa Econômica Federal, como mutuante, e Globopar, para a construção do como mutuária, condenando-a a repor aos cofres da Caixa o equivalente, em moeda corrente do país (o cruzeiro) a cinco milhões e quinhentas mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), equivalentes, em 1991, a trinta e um bilhões, noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros, acrescida a condenação em perdas e danos, fixados em vinte e oito por cento (28%) ao ano, maior taxa de captação praticada no mercado em dezembro de 1991, desde a data da liberação de cada parcela, e até a efetivo cumprimento da sentença, e a ser deduzido das parcelas de amortização e juros pagos, além de juros de um por cento (1%) ao mês, a contar da citação e honorários advocatícios fixados em vinte por cento (20%) sobre o total da condenação.
Esse empréstimo teve a finalidade de financiar a construção do Projac, abreviatura de Projeto Jacarepaguá, como é conhecida a Central Globo de Produções, no Rio de Janeiro, inaugurado em 1995, e considerado o maior núcleo televisivo da América Latina, com área total de mais de um milhão e meio de metros quadrados.v
Esse empréstimo teve a finalidade de financiar a construção do Projac, abreviatura de Projeto Jacarepaguá, como é conhecida a Central Globo de Produções, no Rio de Janeiro, inaugurado em 1995, e considerado o maior núcleo televisivo da América Latina, com área total de mais de um milhão e meio de metros quadrados.
                Contra a sentença condenatória proferida pelo juiz federal, a Globopar recorreu para o Tribunal Federal da 2ª Região, tendo eu funcionado nela na condição de relator, que é aquele que conduz o processo até o seu julgamento pelo órgão colegiado do tribunal.

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial, na sua 3ª edição), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br 

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU (continuação)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAl REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO                             

(NOTAS TAQUIGRÁFICAS SAJ/CORTAQ)            (Audiência, 16/4/2010)                                           
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      (continuação)
Quem mais concedeu liminar autorizando o funcionamento de casa de bingo? Temos aqui: ANDRÉ FONTES, no mandado de segurança nº 2004.02.01.004915-8 é oriundo do Ministério Público. Eu já fui muito a favor de Quinto; hoje, por exemplo, pelo que tenho passado, não sou mais. Embora eu tenha sido do Ministério Público, penso que cada carreira deve ser uma: Ministério Público deve ser Ministério Público...  Ou, então, como é na Itália: Magistrado Sentado e Magistrado de pé, e um pode passar de uma carreira para a outra sem.haver essa distinção que há no Brasil.

Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, em 2004: 

(Lê)
"Entendendo ser possível a criação de loterias pelos Estados-membros e presente o periculum in mora, evidenciado pelo número de funcionários e sócios dependendo do funcionamento do empreendimento para sua subsistência, deferiu a liminar para que a sociedade impetrante possa operar atividade de bingo até o advento de fato novo que venha modificar o quadro vigente."
          
Quer dizer, decisão deste Tribunal.

Estou mostrando isso parque o Ministério Público diz que somos  quadrilheiros, que havia uma quadrilha aqui dentro do Tribunal para autorizar jogo de bingo. Então, eu não estou ... Quer dizer, eles estão atirando no quadrilheiro errado, porque, na verdade eu não concedi nenhuma. E isso não sou quem diz, mas o Ministério Público. 

Outra: o Doutor GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Juiz Convocado - não era, nem Desembargador na época -. mandou prosseguir o processo ao fundamento de que:

(Lê) 
"A respeito de tal questão, há problema das várias interpretações possíveis sobre, a licitude ou não da exploração de jogo de bingo, conforme tem sido verificado nos últimos dois anos no Brasil.
Assim, enquanto a tese do Ministério .Público é a .ilicitude do jogo explorado pelo apelado, este provavelmente defende outra interpretação possível para o fim de prosseguir com a sua atividade. E ainda que eventualmente se verificasse, de maneira incontroversa, a ilicitude da exploração do jogo, o certo é que a atividade vinha sendo desempenhada de maneira organizada pelo apelado; que, por sua vez, é pessoa jurídica e, no julgamento foi acompanhado pelo POUL ERIK DYRLUND e pelo RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA." 

Essa é a Apelação Cível nº 2001.02.01.024550-9.

Outra também do GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA:
(Lê)    
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 (continua na próxima semana)                                                                                    42

NOTA: Pelo que se vê, não foram Carreira Alvim e o falecido Ricardo Regueira que concederam liminares para o funcionamento de jogos de bingo no Rio de Janeiro, como afirma o ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e acreditou o ministro Cezar Peluso do STF, e, por isso estou sendo processado, porque a morte do Desembargador Regueira extinguiu a sua punibilidade.