domingo, 3 de junho de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU (continuação)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAl REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO                             

(NOTAS TAQUIGRÁFICAS SAJ/CORTAQ)            (Audiência, 16/4/2010)                                           
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      (continuação)
Quem mais concedeu liminar autorizando o funcionamento de casa de bingo? Temos aqui: ANDRÉ FONTES, no mandado de segurança nº 2004.02.01.004915-8 é oriundo do Ministério Público. Eu já fui muito a favor de Quinto; hoje, por exemplo, pelo que tenho passado, não sou mais. Embora eu tenha sido do Ministério Público, penso que cada carreira deve ser uma: Ministério Público deve ser Ministério Público...  Ou, então, como é na Itália: Magistrado Sentado e Magistrado de pé, e um pode passar de uma carreira para a outra sem.haver essa distinção que há no Brasil.

Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, em 2004: 

(Lê)
"Entendendo ser possível a criação de loterias pelos Estados-membros e presente o periculum in mora, evidenciado pelo número de funcionários e sócios dependendo do funcionamento do empreendimento para sua subsistência, deferiu a liminar para que a sociedade impetrante possa operar atividade de bingo até o advento de fato novo que venha modificar o quadro vigente."
          
Quer dizer, decisão deste Tribunal.

Estou mostrando isso parque o Ministério Público diz que somos  quadrilheiros, que havia uma quadrilha aqui dentro do Tribunal para autorizar jogo de bingo. Então, eu não estou ... Quer dizer, eles estão atirando no quadrilheiro errado, porque, na verdade eu não concedi nenhuma. E isso não sou quem diz, mas o Ministério Público. 

Outra: o Doutor GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Juiz Convocado - não era, nem Desembargador na época -. mandou prosseguir o processo ao fundamento de que:

(Lê) 
"A respeito de tal questão, há problema das várias interpretações possíveis sobre, a licitude ou não da exploração de jogo de bingo, conforme tem sido verificado nos últimos dois anos no Brasil.
Assim, enquanto a tese do Ministério .Público é a .ilicitude do jogo explorado pelo apelado, este provavelmente defende outra interpretação possível para o fim de prosseguir com a sua atividade. E ainda que eventualmente se verificasse, de maneira incontroversa, a ilicitude da exploração do jogo, o certo é que a atividade vinha sendo desempenhada de maneira organizada pelo apelado; que, por sua vez, é pessoa jurídica e, no julgamento foi acompanhado pelo POUL ERIK DYRLUND e pelo RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA." 

Essa é a Apelação Cível nº 2001.02.01.024550-9.

Outra também do GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA:
(Lê)    
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 (continua na próxima semana)                                                                                    42

NOTA: Pelo que se vê, não foram Carreira Alvim e o falecido Ricardo Regueira que concederam liminares para o funcionamento de jogos de bingo no Rio de Janeiro, como afirma o ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e acreditou o ministro Cezar Peluso do STF, e, por isso estou sendo processado, porque a morte do Desembargador Regueira extinguiu a sua punibilidade.

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