domingo, 3 de junho de 2012

CASO PROJAC DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO




"Como a Rede Globo de Televisão é useira e vezeira em divulgar o que é secreto para aumentar a sua audiência, e que não poderia ser divulgado, nada mais justo em ver divulgado o que não é secreto, porque o processo é público, mas que a sociedade e até o mundo jurídico desconhece, a propósito de uma demanda proposta contra a Globopar que é uma das suas empresas.
Um cidadão moveu uma ação popular contra a Globopar, a Caixa Econômica Federal e um superintendente da Caixa, na Justiça federal do Rio de Janeiro, acolhida pelo juiz para decretar a nulidade do empréstimo celebrado, entre a Caixa Econômica Federal, como mutuante, e Globopar, para a construção do como mutuária, condenando-a a repor aos cofres da Caixa o equivalente, em moeda corrente do país (o cruzeiro) a cinco milhões e quinhentas mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), equivalentes, em 1991, a trinta e um bilhões, noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros, acrescida a condenação em perdas e danos, fixados em vinte e oito por cento (28%) ao ano, maior taxa de captação praticada no mercado em dezembro de 1991, desde a data da liberação de cada parcela, e até a efetivo cumprimento da sentença, e a ser deduzido das parcelas de amortização e juros pagos, além de juros de um por cento (1%) ao mês, a contar da citação e honorários advocatícios fixados em vinte por cento (20%) sobre o total da condenação.
Esse empréstimo teve a finalidade de financiar a construção do Projac, abreviatura de Projeto Jacarepaguá, como é conhecida a Central Globo de Produções, no Rio de Janeiro, inaugurado em 1995, e considerado o maior núcleo televisivo da América Latina, com área total de mais de um milhão e meio de metros quadrados.v
Esse empréstimo teve a finalidade de financiar a construção do Projac, abreviatura de Projeto Jacarepaguá, como é conhecida a Central Globo de Produções, no Rio de Janeiro, inaugurado em 1995, e considerado o maior núcleo televisivo da América Latina, com área total de mais de um milhão e meio de metros quadrados.
                Contra a sentença condenatória proferida pelo juiz federal, a Globopar recorreu para o Tribunal Federal da 2ª Região, tendo eu funcionado nela na condição de relator, que é aquele que conduz o processo até o seu julgamento pelo órgão colegiado do tribunal.

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial, na sua 3ª edição), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br 

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