domingo, 8 de abril de 2012

FURACÃO FAZ CINCO ANOS DE IDADE SEM COMEMORAÇÃO.

No dia 13 de abril de 2012 faz cinco anos que fui preso na Operação Hurricane, desencadeada pela Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal e a autorização do Supremo Tribunal Federal (via ministro Cezar Peluso), e até hoje não aconteceu NADA, a não ser o recebimento de uma denúncia e a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, forma encontrada pelo STF para se livrar do imbróglio que criou e não deu conta de desembrulhar.
Nesse caso o JUÍZO NATURAL, tão caro ao processo penal brasileiro, acabou sendo mandado para o espaço pela perda de prerrogativa de alguns acusados.

CONTAS BANCÁRIAS BLOQUEADAS

Estando já em casa, em 22 de abril, fui conferir meu saldo bancário e verifiquei que estava negativo, mas como nosso pagamento ocorria entre os dias 22 e 23 de cada mês, no dia seguinte estariam creditados os meus vencimentos, pondo-me em condições de saldar os meus débitos, inclusive os do mês anterior; e foi realmente o que aconteceu.
Em princípio, pareceu-me que as coisas estavam voltando ao normal, pois eu conseguira entrar na internet, verificar meu saldo bancário e fazer os meus pagamentos, liquidando assim boa parte das minhas dívidas vencidas e não pagas a contragosto, por estar eu no olho de um furacão.
Foi assim até o dia 11 de maio, quando me devolveram um cheque com o qual eu tinha pago a taxa de condomínio, o que me fez levar um susto, porque sabia que ainda havia dinheiro na minha conta corrente.
Na mesma hora, entrei no site da Caixa Econômica Federal por onde recebo os vencimentos de desembargador, quando recebi uma mensagem on-line, informando-me que a minha conta estava bloqueado por determinação do ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal.
Sem acesso à conta da Caixa, tentei entrar no site do Banco do Brasil, por onde recebo meus vencimentos de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, recebendo idêntica mensagem, sendo que, nessa conta, haviam sido creditados meus vencimentos do mês de abril.

(continua)

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com

CHUVA DE MANÁS

                  "O maná é um alimento que, segundo a Bíblia, Deus mandou, em forma de chuva, aos israelitas no deserto, ou seja, uma espécie de pequenino pão para matar a fome do seu povo, e que não podia ser guardado.
O bloqueio das minhas contas bancárias me deixou sem alternativa, porque eu tinha em casa um bebê de apenas quatro meses, filho da minha filha Luciana e que ainda dependia de alimentação especial, e apenas na cabeça da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Supremo Tribunal Federal eu tinha recebido a quantia de um milhão de reais por uma decisão para funcionamento de bingo; e cuja decisão nem era para isso, senão apenas para restituir aos proprietários das máquinas caça-níqueis aquelas que tinham sido ilegalmente apreendidas, porque as casas de jogo funcionavam com liminares concedidas por diversos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e nenhuma era da minha autoria.
Mas mesmo estando sem dinheiro, dei-me conta de que continuávamos almoçando e jantando, e que nada faltava ao meu neto João Silvério, que tendo sido desmamado pelo maldito furacão dependia de alimentação especial.
Eu evitava repassar à minha filha Bianca as nossas dificuldades, porque ela requerera ao INSS o auxílio-maternidade decorrente do nascimento do meu neto João Pedro, e até aquele momento ainda não havia recebido o que tinha direito.
Procurando saber de onde vinha a ajuda, descobri que vinha de Raimunda de Cássia, nosso anjo da guarda, na nossa companhia há mais de trinta anos, que vinha fazendo compras da casa com o seu próprio cartão de crédito, e quando não podia pagar com o cartão pagava com as suas próprias economias da sua caderneta de poupança.
Assim que recebi os meus proventos, a primeira coisa que fiz foi recompor o patrimônio dessa missionária, agradecido pela sua consideração moldada ao longo da nossa convivência e regada de muito afeto e respeito mútuo."

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com

MONTAGEM DE UMA FARSA

(continuação)
"Como palestrante ou convidado, tive a oportunidade de participar de incontáveis eventos jurídicos no Brasil e no exterior, e nunca paguei do meu próprio bolso qualquer despesa a título de passagem ou hospedagem; tudo sempre correu por conta de quem convidava. No exterior, participei de eventos com diversos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, de Tribunais de Justiça dos estados; e não vejo nenhum problema nisso, porque o fato de aceitar um convite nessas circunstâncias, nada tem a ver com a ética nem com a criminalidade.
É uma rotina na vida de ministros de Tribunais Superiores, desembargadores de Tribunais de Justiça e até juízes de todas as Justiças participarem de eventos jurídicos, nacionais e internacionais, como convidados, com viagens patrocinadas por instituições privadas. Nada disso ofende a ética e a moral, desde que o convidado não “negocie” a sua participação em troca das suas decisões judiciais.
Se eu tivesse com os donos de bingos a intimidade que a Polícia Federal, o Ministério Público e o ministro Cezar Peluso supõem que eu tinha, não teria tido a menor dificuldade em conseguir o complemento da passagem do ministro Peçanha Martins, para que ele pudesse participar do Congresso de Buenos Aires, pois bastaria recorrer ao patrocínio dos bingos; que, naquelas circunstâncias jamais negariam o seu patrocínio.
Por isso, costumo dizer que a idéia que fazemos da coisa, muitas vezes é pior do que a própria coisa."

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e www.bondfaro.com.br

NOMES INSCRITOS NO LIVRO DA VIDA.


Desejo que todas as suas postagens do Face gerem muitas alegrias, alívios na alma, restaurações, restituições, curas, libertações, arrependimentos e principalmente, muitos nomes escritos no Livro da Vida!
Carlos Roberto Marcos Garia.

NOTA - Mensagem recebida pelo Facebook.

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

 (continuação)
    PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

(Nota Taquigráficas SAJ/CORTAQ)

Eles acharam, depois, que a legalidade dos bingos era um vento mais forte para o furacão do que a importação. Só dei por isso. Tanto que nas impetrações havia sempre liminares. Como eles diziam que uma atividade era ilegal se tinha liminar de todos os Desembargadores daqui? 
Tenho anotado aqui - vou mostrar --, mais de vinte liminares. como você vai dizer que isso é ilegal? Eles alegavam que eram componentes eletrônicos.    

O BENEDITO suspendeu. Veio o AZULAY no dia seguinte, 11; manteve suspenso, e eu cheguei, na segunda-feira e restabeleci. Quer dizer, um Juiz do mesmo grau que eu, aliás, eu estava acima, porque eu era o Vice-Presidente da Corte, vem e suspende a minha decisão. Aí eu restabeleci. 
Sabe. o que eu fiquei sabendo lá fora? Uns Colegas nossos - não posso nem citar nome, porque também não posso compreender a veracidade delas, mas que nessas liminares eu proibia nosso Tribunal de cassar minhas decisões. Eu nunca fiz isso. O que eu dizia é que pela, decisão do TEORI ZAVASCKI, que Vossa Excelência deve conhecer, diz que o Tribunal não pode, definitivamente, cassar a decisão da Vice-Presidência. Era essa a decisão da época. Ou seja, eu agia como delegatário do STJ, portanto, só o STJ podia cassar as minhas decisões. Isso é que eu dizia nas minhas.decisões. 
No dia 13, era um dia de Copa do Mundo. Nós funcionamos aqui até às 16h ou17h, não me lembro. Inclusive, estávamos eu, o REGUElRA; porque trabalhávamos, normalmente, todos os dias, O Ministério Público esperou terminar o horário legal e foi com um mandado de segurança diretamente ao FREDERlCO GUEIROS pedir para cassar a decisão que eu tinha  restabelecido. Como eles achavam e, realmente, o FREDERlCO GUEIROS era propenso a suspender as minhas liminares, porque não foi a primeira que ele suspendeu, eles esperaram o momento oportuno. 

Quando a pessoa manda escrever aquele artigo: "O processo como um jogo", ele é um jogo. Conforme você movimenta a peça, você consegue ou não. Foi lá o FREDRlCO GUEIROS e suspendeu.    
O Ministério Público tínha impetrado esse mandado de segurança. O FREDERlCO GUEIROS deu liminar, cai no REGUEIRA.
Também acho que oMinistério pliblico é muito azarado. Aliás não sei se é o Ministério Público que é azarado ou se o REGUEIRA é que foi azarado, entendeu? Porque, o Ministério Público impetra um mandado de segurança no dia 27, e cai no REGUEIRA.
O que o REGUEIRA fez? Baseando-se na decisão do STJ, de que este Tribunal não tinha poderes para reexaminar as decisões da Vice-Presidência, porque atuava como delegatário,  extinguiu o processo sem julgamento demérito.    
Quer dizer, quando ele extinguiu o mandado de segurança, a minha decisão recobrou efeito.  
No dia seguinte -- essa parte Vossa Excelência conhece --, que foi o dia 14, a Turma se reuniu e cassou minha decisão.   
  
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                                                                                                                                    34        (continua)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

(continuação)  
PODER JUDICIARIO 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO    

(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)

DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDOCARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Eu só quero que, depois, Vossa Excelência me garanta que...

DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Quer falar ao final? 

DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Na história da.Betec e da Abra Play, eu nem dei liminar. Não dei liminar para a Abra Play para liberar as máquinas. Elas já tinham sido liberadas pelo Juiz. Eu só dei, porque o Juiz disse que era para ficarem retidas dez e eu baixei para nove. o Ministério Público nem percebeu  isso. Quer dizer, o Ministério Público está tão convicto de me colocar numa situação indesejável como essa que ele diz ... Ele não foi para a minha decisão para saber que ela não estava mais eficaz, porque eu cassei a eficácia dela. Sabe por quê? Porque o Tribunal tinha recebido orecurso.
Colocaram uma coisa aqui que, na verdade, não existe. Mas podemos falar disso num momento oportuno.

DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Considerando que está  presente a defesa do Ministro MEDINA, o que Vossa Excelência tem a acrescentar quanto ao envolvimento do Ministro MEDINA,  não em termos de se indagar no que diz respeito, especificamente aos fatos imputados ao Ministro MEDINA, até porque a carta não tem, essa finalidade, mas apenas no que diz respeito à interligação que fizeram da pessoa dele com Vosssa Excelência, já  pré-ordenadamente, a conceder essas liminares para. beneficiar esse...?
    
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Quando recebi a notícia da prisão do MEDINA - aliás, digo sempre que, para mim, foi mau que ele tivesse sido envolvido nisso porque era para eu estar sendo julgado pelo STJ, só fui puxado lá para cima porcausa dele -; eu recebi com surpresa. Por quê?
Qual foi a notícia que tive dessa decisão? Uma coisa é o que eu penso, outra coisa é o que os Advogados fazem.
Nós vamos passar pela Betec porque o meu objetivo aqui é mostrar a Vossa Excelência, inclusive à Doutora Procuradora, como que as coisas foram colocadas nessa denúncia para aparentar uma coisa, que, na verdade, não é.   
Quando dei a decisão da Betec, isso foi em junho, - até tenho essas datas; anotei-as para não esquecer. Depois a gente volta com mais detalhes. Para que Vossa Excelência veja, no dia 7 de junho,  eles requereram a cautelar, fundados na jurisprudência do STJ. No dia 9 de junho de 2006, concedi a liminar. No dia 10 de junho, no plantão, o BENEDITO GONÇALVES suspendeu. Sabe por quê?  Não é porque ela fosse ilegal, que houvesse suspeita decorrupção.  A Polícia Federal alegou  que o tempo era.muito curto para cumprir a decisão, porque o fundamento dessa impetração aqui não tinha nada a ver com a ilegalidade de jogo de bingo. Nada. O que eles alegavam aqui, que a Polícia Federal apreendeu, porque havia componentes importados nas máquinas. Esse era o fundamento.
(continua na próxima semana)
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NOTA - A partir de agora, o depoimento será escaneado na íntegra.
Nesta parte do meu depoimento, demonstro que o pedido de liminar de liberação de máquinas era porque continham componentes irregularmente importados, NADA TENDO A VER COM A ILEGALIDADE DO JOGO DE BINGO NO RIO DE JANEIRO, que, por sinal, funcionava com liminares dadas por diversos desembagadores federais do TRF-2, que não eu e nem o falecido desembargador RICARDO REGUEIRA. Mas, isso o CNJ não quis ver, porque deixa claro que fui vítima de uma armação das instituições que deveriam garantir a minha liberdade como juiz.