domingo, 8 de abril de 2012

CONTAS BANCÁRIAS BLOQUEADAS

Estando já em casa, em 22 de abril, fui conferir meu saldo bancário e verifiquei que estava negativo, mas como nosso pagamento ocorria entre os dias 22 e 23 de cada mês, no dia seguinte estariam creditados os meus vencimentos, pondo-me em condições de saldar os meus débitos, inclusive os do mês anterior; e foi realmente o que aconteceu.
Em princípio, pareceu-me que as coisas estavam voltando ao normal, pois eu conseguira entrar na internet, verificar meu saldo bancário e fazer os meus pagamentos, liquidando assim boa parte das minhas dívidas vencidas e não pagas a contragosto, por estar eu no olho de um furacão.
Foi assim até o dia 11 de maio, quando me devolveram um cheque com o qual eu tinha pago a taxa de condomínio, o que me fez levar um susto, porque sabia que ainda havia dinheiro na minha conta corrente.
Na mesma hora, entrei no site da Caixa Econômica Federal por onde recebo os vencimentos de desembargador, quando recebi uma mensagem on-line, informando-me que a minha conta estava bloqueado por determinação do ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal.
Sem acesso à conta da Caixa, tentei entrar no site do Banco do Brasil, por onde recebo meus vencimentos de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, recebendo idêntica mensagem, sendo que, nessa conta, haviam sido creditados meus vencimentos do mês de abril.

(continua)

Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com

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