domingo, 8 de abril de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

 (continuação)
    PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

(Nota Taquigráficas SAJ/CORTAQ)

Eles acharam, depois, que a legalidade dos bingos era um vento mais forte para o furacão do que a importação. Só dei por isso. Tanto que nas impetrações havia sempre liminares. Como eles diziam que uma atividade era ilegal se tinha liminar de todos os Desembargadores daqui? 
Tenho anotado aqui - vou mostrar --, mais de vinte liminares. como você vai dizer que isso é ilegal? Eles alegavam que eram componentes eletrônicos.    

O BENEDITO suspendeu. Veio o AZULAY no dia seguinte, 11; manteve suspenso, e eu cheguei, na segunda-feira e restabeleci. Quer dizer, um Juiz do mesmo grau que eu, aliás, eu estava acima, porque eu era o Vice-Presidente da Corte, vem e suspende a minha decisão. Aí eu restabeleci. 
Sabe. o que eu fiquei sabendo lá fora? Uns Colegas nossos - não posso nem citar nome, porque também não posso compreender a veracidade delas, mas que nessas liminares eu proibia nosso Tribunal de cassar minhas decisões. Eu nunca fiz isso. O que eu dizia é que pela, decisão do TEORI ZAVASCKI, que Vossa Excelência deve conhecer, diz que o Tribunal não pode, definitivamente, cassar a decisão da Vice-Presidência. Era essa a decisão da época. Ou seja, eu agia como delegatário do STJ, portanto, só o STJ podia cassar as minhas decisões. Isso é que eu dizia nas minhas.decisões. 
No dia 13, era um dia de Copa do Mundo. Nós funcionamos aqui até às 16h ou17h, não me lembro. Inclusive, estávamos eu, o REGUElRA; porque trabalhávamos, normalmente, todos os dias, O Ministério Público esperou terminar o horário legal e foi com um mandado de segurança diretamente ao FREDERlCO GUEIROS pedir para cassar a decisão que eu tinha  restabelecido. Como eles achavam e, realmente, o FREDERlCO GUEIROS era propenso a suspender as minhas liminares, porque não foi a primeira que ele suspendeu, eles esperaram o momento oportuno. 

Quando a pessoa manda escrever aquele artigo: "O processo como um jogo", ele é um jogo. Conforme você movimenta a peça, você consegue ou não. Foi lá o FREDRlCO GUEIROS e suspendeu.    
O Ministério Público tínha impetrado esse mandado de segurança. O FREDERlCO GUEIROS deu liminar, cai no REGUEIRA.
Também acho que oMinistério pliblico é muito azarado. Aliás não sei se é o Ministério Público que é azarado ou se o REGUEIRA é que foi azarado, entendeu? Porque, o Ministério Público impetra um mandado de segurança no dia 27, e cai no REGUEIRA.
O que o REGUEIRA fez? Baseando-se na decisão do STJ, de que este Tribunal não tinha poderes para reexaminar as decisões da Vice-Presidência, porque atuava como delegatário,  extinguiu o processo sem julgamento demérito.    
Quer dizer, quando ele extinguiu o mandado de segurança, a minha decisão recobrou efeito.  
No dia seguinte -- essa parte Vossa Excelência conhece --, que foi o dia 14, a Turma se reuniu e cassou minha decisão.   
  
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                                                                                                                                    34        (continua)

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