domingo, 18 de dezembro de 2011

A JUSTIÇA TAMBÉM EMPURRA COM A BARRIGA.

     "O que aconteceu nesse caso específico foi que o desembargador Sergio Feltrin, temendo que a sua decisão isolada viesse a ser reformada pelo órgão colegiado do Tribunal, procrastinou o quanto pode o recurso interposto contra esta sua decisão, embora o regimento interno da Corte mandasse que ele levasse imediatamente o recurso a julgamento pelo órgão colegiado.
      Se isso tivesse ocorrido, eu teria sido poupado de ter que decidir a confusão provocada pelo desembargador, porque o órgão colegiado do Tribunal teria decidido, e fosse qual fosse a sua decisão, as empresas iriam diretamente ao Superior Tribunal de Justiça buscar o amparo que acabaram, pelas regras dos recursos, tendo que pedir a mim.
     O que me foi pedido e comprovado pelos interessados foi que todas as vezes em que requeriam ao desembargador Sergio Feltrin uma providência para que o seu processo fosse levado a julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal, ele mandava os autos para manifestação do Ministério Público Federal, tendo lá estado pelo menos umas três vezes, com o deliberado propósito de dizer que não decidia porque os autos estavam com o Ministério Público.
     Como o Ministério Público Federal era parte na ação de cautela ajuizada em Niterói, na qual tinha o juiz determinado a apreensão das máquinas de bingo, não tinha ele o menor interesse em que esse processo fosse julgado, temendo que a decisão do desembargador Sergio Feltrin, que vinha obstaculizando o seguimento do seu recurso, viesse a ser reformada pelo órgão colegiado. Aliás, conhecendo hoje como conheço o pensamento do Tribunal, acho que esse temor não tinha sentido, porque o órgão colegiado teria confirmado a decisão, como realmente a confirmou; mas por outro lado teria rendido ensejo a que os interessados batessem na porta do Superior Tribunal de Justiça, que poderia concedê-la, por conta de um entendimento diverso.
A Justiça não deveria funcionar assim, mas infelizmente é assim que ela funciona, e todos os que já tiveram uma questão a ser julgada sabem disso."



(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br).

A DECISÃO DO JUIZ DE NITERÓI NÃO MANDAVA FECHAR OS BINGOS, MAS APENAS APREENDER MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS PARA SEREM PERICIADAS.

O caso Betec originou-se de um pedido feito pela empresa Betec e outras para mandar que a Polícia Federal lhes restituísse as máquinas eletrônicas programadas de sua propriedade, vulgarmente conhecidas como caça-níqueis, que tinham sido apreendidas nas casas de bingo, e que estavam funcionando com a autorização expressa do Tribunal, por decisões de diversos dos seus desembargadores, que não eu e nem o desembargador Ricardo Regueira.
É um mistério para mim o fato de essas empresas terem funcionado regularmente no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, com a autorização do Tribunal Federal e, de repente, a Polícia Federal passar a fazer uma verdadeira caça às bruxas contra essas atividades, atropelando as decisões judiciais que as sustentavam.
O pedido original fora formulado ao juiz federal de Niterói que, numa ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal, havia mandado fazer a busca e apreensão de todas as máquinas eletrônicas de propriedade das impetrantes, bem como a eventual documentação relativa às mesmas, valores em dinheiro decorrente da sua exploração e outros objetos que pudessem interessar à investigação de crime de contrabando, com a finalidade de proceder à perícia de componentes e seus acessórios para constatar se teriam sido realmente contrabandeados.
Essa decisão do juiz de Niterói não mandava fechar os bingos, mas apenas apreender máquinas caça-níqueis para serem periciadas, e foi contra essa decisão que os donos de bingo pediram um mandado de segurança ao Tribunal, que foi negado por um desembargador isoladamente sem levá-lo ao julgamento do órgão colegiado, como se ele próprio fosse o Tribunal.

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br)

FUI PRESO, MELHOR DIRIA, SEQUESTRADO.

"Fui, em pessoa,  um exemplo desses, só que a contrario sensu, pois eu é que sou brasileiro nato ! Fui preso, melhor se diria: sequestrado, ao parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, mas que eu completaria, dizendo: "abduzido" em minha casa, de madrugada, quando dormia, em meu quarto, com minha mulher, a partir de quando fui torturado até o ocaso do infeliz dia, cessando quando fui preso -- no BOBE, em  Brasília (local onde não esperavam, mas que fui bem tratado, graças a Deus, chegando a trabalhar, no meu agravo regimental do qual fui vencedor, no Gabinete do Comandante, com expresso e prazeroso convite seu, sempre que S. Sª. havia de se ausentar) --,  por integrantes de um "Disco voador", melhor (na realidade) por bandidos usando coletes da polícia federal, por ordem ilegal, de um "sujeito manifestamente incompetente" (Celso Antônio), um tirano (como Calígula), vingativo, forasteiro , correicionalmente, mas  que enchia os bolsos de POUPUDAS diárias, meses e meses corridos, mesmo proibido de fazê-lo, pela Eg. Corte Especial  do TRF-1. Tratava-se de  um extraterreno disciplinar, em funções administrativas, que usurpava função jurisdicional da Corte Especial de um Respeitável Tribunal!"

NOTA - Mensagem de um magistrado que "comeu o pão que o diabo amassou com o rabo".

UMA DESCULPA ESFARRAPADA PARA EXPLICAR OS ERROS DA JUSTIÇA.

No programa FANTÁSTICO, do dia 4 de dezembro passado, o ministro CEZAR PELUSO declarou que casos de erros de identificação de condenados, manando para a prisão quem não praticou crimes, são raros e decorrem de um equívoco coletivo, pois falha a política, falha o Ministério Público, falha o Poder Judiciário e falha até a própria defesa, que não consegue fazer prova do erro de identificação. 
Mas, será que é da defesa o direito de provar que o acusado é inocente, ou é dever do Ministério Público provar que ele é culpado?
 Os fatos noticiados pelo FANTÁSTICO demonstram que a Justiça condena sem provas,  sem saber a quem está condenando e também por que está condenando.

NOTA - A explicação do ministro presidente do STF é, no mínimo, uma explicação esfarrapada, para encombrir os erros judiciários, que metem inocentes na prisão por décadas. 
Na verdade, falha a polícia, que investiga mal, falha o Ministério Público, que não prova, e falha a justiça que não sabe fazer uma avaliação dos fatos e das provas. 

O ESTIGMA DE PILATOS, QUANDO "OS JUÍZES LAVAM AS MÃOS".

"Mestre Jose Eduardo Carreira Alvim. 
Na verdade o Judiciário, por meio de alguns de seus membros, se especializaram no que o jurista Adriano Sérgio Nunes Bretas chama de "Estigma de Pilatos", ou seja, simplesmente lavam às mãos. Saúdo-o pela lucidez da análise, e o senhor, pela sua transparente história de vida e de labor, sabe o quanto é doloroso - talvez tanto quanto um erro médico, ser vítima do monstro hobbeano ao qual chamamos Estado - de forma especial o Estado-Juiz e seu poder persecutório. Com minhas homenagens..."

NOTA - Mensagem recebida de Paulo César dos Santos, pelo Facebook.

OUVIR O MINISTRO CEZAR PELUSO FAZER UM PEPELÃO ATRÁS DO OUTRO, DIMINUI MINHA CRENÇA NA JUSTIÇA.

"Depois de ler o seu livro, fiquei muito preocupado com a condução das operações e processos na justiça. Uma série de erros, burocracia protelatória, criação de "provas", descumprimento das prerrogativas e outras tantas formas de desrespeito a cidadão e a sociedade.
Ouvir o ministro Cezar Peluso fazer um papelão atrás do outro diminui a minha crença na justiça. 

Vou compartilhar com meus colegas de turma." 

NOTA - Mensagem recebida de Renato Melo pelo Facebook. 

A JUSTIÇA TEME A MÍDIA, MAS A MÍDIA TAMBÉM TEME A JUSTIÇA

 Na guerra entre o Poder Midiático e o Poder Judiciário, este tem medo daquele, mas aquele também tem medo deste. Assim é que, num editorial publicado por O GLOBO, de 13/12/11, de autoria de Marco Antônio Villa, sob o título "Triste Judiciário", noticiou vencimentos astronômicos de alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça, mas não teve coragem de divulgar seus nomes, falando apenas que "um" recebeu tanto, "outros dois" receberam o tripo. Se, realmente, esses ministros, receberam o que O GLOBO diz que receberam, porque não divulgou seus nomes, para que toda a sociedade saiba quem são?

CONFIRA O TRECHO DO EDITORIAL:

"Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil."