domingo, 18 de dezembro de 2011

A DECISÃO DO JUIZ DE NITERÓI NÃO MANDAVA FECHAR OS BINGOS, MAS APENAS APREENDER MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS PARA SEREM PERICIADAS.

O caso Betec originou-se de um pedido feito pela empresa Betec e outras para mandar que a Polícia Federal lhes restituísse as máquinas eletrônicas programadas de sua propriedade, vulgarmente conhecidas como caça-níqueis, que tinham sido apreendidas nas casas de bingo, e que estavam funcionando com a autorização expressa do Tribunal, por decisões de diversos dos seus desembargadores, que não eu e nem o desembargador Ricardo Regueira.
É um mistério para mim o fato de essas empresas terem funcionado regularmente no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, com a autorização do Tribunal Federal e, de repente, a Polícia Federal passar a fazer uma verdadeira caça às bruxas contra essas atividades, atropelando as decisões judiciais que as sustentavam.
O pedido original fora formulado ao juiz federal de Niterói que, numa ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal, havia mandado fazer a busca e apreensão de todas as máquinas eletrônicas de propriedade das impetrantes, bem como a eventual documentação relativa às mesmas, valores em dinheiro decorrente da sua exploração e outros objetos que pudessem interessar à investigação de crime de contrabando, com a finalidade de proceder à perícia de componentes e seus acessórios para constatar se teriam sido realmente contrabandeados.
Essa decisão do juiz de Niterói não mandava fechar os bingos, mas apenas apreender máquinas caça-níqueis para serem periciadas, e foi contra essa decisão que os donos de bingo pediram um mandado de segurança ao Tribunal, que foi negado por um desembargador isoladamente sem levá-lo ao julgamento do órgão colegiado, como se ele próprio fosse o Tribunal.

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br)

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