sábado, 15 de setembro de 2012

INDIGNAÇÃO QUE CHEGA PELA REDE SOCIAL (3ª PARTE)

 (Remetida por José Antunes)
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(continuação)

MEU CALVÁRIO:
tal serviço.

Após fazer o referido acordo em audiência, tirei cópia de todo o processo e trouxe para casa. Ao ler o mesmo, verifiquei que o Senhor José Fernando Pessoa de Barros que era o procurador do BANERJ junto ao INSS estava envolvido em vários processos de fraudes contra a autarquia, juntamente com a gerente geral, inclusive de sua própria aposentadoria e mais ainda percebi o ERRO GROSSEIRO em minha aposentadoria que não havia percebido antes: o período de Exército:

NÃO foi considerado, um carnê que paguei durante alguns meses, sugerido por ele até completar os 44 anos de idade: NÃO foi considerado e, um período como motorista particular: NÃO foi considerado também. E o PIOR, a DATA DE MINHA DEMISSÃO do BANERJ, constante em todos os meus documentos: CTPS, RESCISÃO CONTRATUAL, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 36 MESES FOI ALTERADA PRA’ UM ANO A MAIS. É claro que ficou uma dúvida: como pode constar uma data nos documentos do BANERJ e outra data de demissão na concessão da aposentadoria. Por isto, fui investigado por todos esses anos...
Levei alguns dias para encontrar o Senhor José Fernando já supracitado, para saber o que aconteceu, pois o erro na concessão do meu benefício segundo investigações foram por conta da diferença na data de demissão do BANERJ.
Pesquisei na INTERNET os nomes dos envolvidos na fraude e descobri que o Senhor Jose Fernando estava também processado com a servidora a qual a mesma é acusada em umas centenas de ações movidas pelo Ministério Público Federal nos seguintes processos- 2001.51.01.517902-5- 2001.51.01.018602-7- 2002.51.01.506525-5 - 2004.51.01.517469-7- 2004.51.01.517469-7 - 2001.51.01.534391-3 e outros mais...
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(continua na próxima semana)

ENTREVISTA AO "DIÁRIO DIGITAL" DE CAMPO GRANDE-MS



NO OLHO DO FURACÃO

Editora: Neiba Ota
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Em 2007, o juiz José Eduardo Carreira Alvim foi preso na Operação Hurricane. Se preparava para presidir o Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro, mas entrou para a história. Aposentado, hoje ele corre o País denunciando um esquema para perpetuar grupos no comando da Justiça, como conta em "Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão. (...)

PERGUNTA: O senhor imaginava um dia ser preso e escrever um livro sobre sua inocência?

RESPOSTA: Nem que viveria uma situação destas, em que escreveria um livro contando a verdade. A Justiça é assim quando alguém fala alguma coisa, o outro acredita, e isso vai se repetindo. A montagem que a Polícia Federal fez, dizendo que eu tinha dado liminar para o funcionamento de bingo no Rio de Janeiro, quando na verdade não dei, nem eu, nem o Ricardo Regueira, que morreu em função disso. O que eu dei foi uma liminar para máquinas de caça-níqueis, porque meus colegas [no TRF-2] tinham dado liminares para os bingos. Aí  o Ministério Público começa a denúncia assim: "Formou-se no Tribunal do Rio uma quadrilha para autorizar o fucionamento de bingos". Mas os quadrilheiros estão lá, porque não sou eu, nem o outro. Meu livro tem os nomes deles, as decisões que deram. Se há uma quadrilha, continua lá. 

(continua na próxima semana)
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NOTA: Os desembargadores federais que realmente deram decisões para o funcionamento de bingo no TRF-2, foram, dentre outros: Valmir Peçanha (aposentado), Frederico Gueiros (aposentado), Sergio Schwaitzer, André Fontes, Guilherme Calmon, Poul Erik, Raldênio Bonifácio, Fernando Marques, Reis Friede, Julieta Lunz, Liliane Roriz, Alberto Nogueira (aposentado).
Quer saber mais? Leia o capítulo "Decisões sobre o funcionamento de bingos no Tribunal", no livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial).
Mas para o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza (aposentado) e o ex-ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, quem teria autorizado o funcionamento de bingos no Rio de Janeiro seriam eu e o desembargador federal Ricardo Regueira.
Assim funciona a justiça brasileira: pelo avesso.

ARREPENDIMENTO DE UM DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL



(continuação
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"Certa feita, vi um senhor idoso e negro passar em frente à cela dois, onde estávamos, e perguntei ao delegado Carlos Pereira quem era, tendo-me dito que era o seu motorista, que havia sido também preso, pelo fato de ser da sua confiança. 

O delegado Carlos Pereira pode aposentar-se, mas a sua indignação é tanta e maior o seu arrependimento em ter feito o que fez como delegado federal, que ele me disse que não se aposentará sem antes retornar aos quadros da Polícia Federal, para ser um novo delegado, mais humano e mais sensível, para nunca mais expor eventuais investigados a situações de constrangimento e vexame, como as em que havia ele próprio sido desnecessariamente exposto.
Ninguém mais que eu torce para que esse delegado federal tenha sucesso na sua nova vida, após a passagem do furacão, e possa refazer a sua vida, com vistas postas na frase de Chico Xavier:  “Embora ninguém possa voltar atrás para fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora para fazer um novo fim”.

Não houve quem não demonstrasse certa fraqueza em algum momento da sua passagem pela carceragem da Polícia Federal, e até quem sentisse nas lágrimas o leito natural para tanta agonia, e um delegado federal não foi exceção nesse universo de sofrimento."
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br , www.bondfaro.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos), e em outras livrarias em todo o Brasil.

DEPOIMENTO DOS INDICIADOS

(continuação)
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"Dali fui encaminhado a uma sala ao lado para ser “fichado”, para que fossem feitos alguns registros sobre a minha pessoa, tendo eu respondido, nessa oportunidade, a todas as perguntas que me foram feitas pelo meu inquisidor. O desembargador Ricardo Regueira foi “ouvido”, quase concomitantemente, pois, assim que saí, ele entrou.
Quando retornamos dos depoimentos, já passava das23h, e o desembargador Ricardo Regueira estava indignado por haver sido indiciado por formação de quadrilha.
Como todos sabiam em que preceitos penais em que estavam enquadrados, estranhei que eu não soubesse, e foi aí que lhes perguntei como souberam desse enquadramento, pois até então, não tínhamos tido acesso à denúncia.
                   O desembargador Regueira me disse, então, que estava mencionado lá, na tal ficha de identificação, que eu também preenchi sem me dar conta que crimes me eram atribuídos. Posteriormente, fiquei sabendo que eu tinha sido enquadrado na formação de quadrilha, e na corrupção passiva, que é exigir vantagem no exercício da judicatura."
                     
                     (continua na próxima semana) 
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br , www.bondfaro.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos), e em outras livrarias em todo o Brasil.

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª  REGIÃO                            (Audiência, 16/4/2010)
(Notas Taquigráficas  SAJ/CORTAQ)
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DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIPO): Vamos seguir porque tem alguma coisa que a gente já falou.

.                                                                                                                                                                                                                                                                   
Aqui eles falam da ostentação de riqueza, de quantias milionárias que foram apreendidas.  Se, algum dia, eu voltar para este Tribunal, com a esperança que tenho, eu não faria isso, mas, gostaria de colocar no corredor o que apreenderam na minha casa. As pessoas não vão acreditar. É de duvidar que alguém, que tenha apreendido o que apreendeu, possa estar no exercício de uma função dessa.

Vamos lá prá frente. Há muita coisa aqui que procuro rebater na minha defesa. E, como é uma denúncia em relação ao grupo todo, então eu vou me ater à minha parte. O RICARDO REGUEIRA vai me perdoar, porque eu até sei muita coisa da história dele [coisas boas], mas; infelizmente, esse momento não é o oportuno.   

(Lê)

"Quarenta e quatro [pág.]:


O desembargador CARREIRA ALVIM.passou a ter contato com a organização através do seu genro e advogado, SILVÉRIO JÚNIOR, sendo responsável por decisões favoráveis ao grupo, obviamente, ligado ... "


Obviamente não se tem nem certeza. Até o óbvio, muitas vezes, nem é óbvio.

(Lê)

"... autorizações para abertura de bingos."

É incríve1! Como que ele não leu? O ANTONIO FERNANDO DE SOUZA não se deu ao trabalho de ler as coisas nas quais ele estava se baseando. Ele não viu que eu não dei nenhuma decisão para “abertura de bingo” e que a única, que a JULIETA dava e que eu dei, foi cassada pela LILIANE RORIZ.  
Exploração de máquinas caça-níqueis, diz ele. Afinal de contas, ele sabe. Vê-se que ele é muito mais visionário do que eu. Aqui ele diz que foi o SILVÉRIO JÚNIOR "meu genro que me cooptou”.

(Lê)

"Item 46:  
CARREIRA ALVIM foi cooptado pelo RICARDO REGUEIRA...”

E setenta e nove [pág.]... Eu acho que o Ministério Público deveria pedir para tirar essa denúncia e colocar outra, porque isso aqui é o teorema do absurdo.


(Lê)
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