quarta-feira, 8 de agosto de 2012

CARREIRA ALVIM LANÇA MICROLIVROS DE PROCESSO CIVIL

J.E. CARREIRA ALVIM está lançando pela Juruá Editora uma coleção de microlivros, voltados para o dia a dia dos operadores do direito e para concursos (com Parte Teórica, Parte Prática e Fluxogramas), tendo sido já editados: "Ação de Consignação em Pagamento", "Ação de Prestação de Contas" e "Embargos de Terceiro", estando no prelo, para os próximos dias "Ação de Inventário e Partilha", "Ação de Arrolamento (Direito das Sucessões)" e "Ações Possessórias (manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório)". Mais à frente, sairão: "Ação de Usucapião", "Separação Consensual" e "Interdição e Curatela dos Interditos",  e outros mais.
PRESTIGIEM ESSA INICIATIVA. ACESSEM www.jurua.com.br 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

MENSAGENS QUE CHEGAM PELAS REDES SOCIAIS

"Na realidade, não obstante o sofrimento de toda a família (porque conhece o honesto irmão que tem) e assiste, diuturnamente, sem nada poder fazer, essa via crucis, não tenho nenhum constrangimento em assinar o honradíssimo sobrenome Carreira Alvim, que é e será sempre honrado, porque nenhuma acusação poderá pairar sobre um homem que não cometeu crime algum. Ao contrário, tenho um santo orgulho em me identificar como uma Carreira Alvim." (Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro).

Olá professor! O senhor diz que a maior trama armada contra um ser humano no País foi contra o senhor. Isso não é verdade. O senhor confiou na Justiça dos homens, nas pessoas, nos colegas de trabalho, na lei, e descobriu com todo o seu estudo e intelecto que toda sua capacidade não lhe ajudou em nada para escapar dessa armadilha. O senhor conhece a história do Bispo Macedo? Ele fala de Jesus para as pessoas, e é perseguido há quarenta anos, humilhado, caluniado e tudo por pregar o Evangelho puro e sem mácula. Procure uma Igreja Universal mais próxima do senhor e peça a ajuda do Senhor Jesus, pois está escrito em provérbio: 3 'Confia no Senhor de todo o teu coração e não te estribes no teu próprio entendimento, porque o Senhor será a tua segurança e guardará teus pés de serem presos'. Deus é com o senhor." (Gustavo)

"Lamentável a atitude da 'Polícia'. Um servidor público que não serve bem. Também sou servidor público federal, conheço bem os meus deveres enquanto servidor público, que estão muito bem claros na Lei 8.112. Um deles é 'atender com urbanidade...' Não quero aqui me colocar como modelo, mas posso afirmar, sem medo de incorrer no risco de ser demagogo, que sempre atendo bem a todos que me chegam em busca do serviço público. Atendo bem a todos mesmo: desde um simples lavrador a um magistrado. Mas eu faço isso, não pelos deveres explicitados na Lei 8.112, mas porque aprendi em casa." (Rogério Guerra).

UM JUIZ NO PARLATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL



(continuação)

"Lembro-me de que o delegado federal Gioia disse, logo que tomou conhecimento dessa nossa pretensão, de serem as visitas pessoais realizadas fora do parlatório, respondeu que, se fosse intimado, cumpriria à risca o mandado, mas que todos os advogados e advogadas teriam de ser devidamente revistados, o que provocaria uma fila enorme na entrada, atrasando o nosso encontro com eles.
Essa observação soou para nós como uma “desrecomendação”, principalmente quando feita por um delegado federal, pelo que nos sentimos desestimulados da nossa ideia; e alguns presos tiveram de convencer aos seus advogados de que era melhor continuar a falar no parlatório mesmo.
Quando entrei no parlatório, o meu irmão Bonifácio lá estava, de cabeça baixa, evitando olhar-me nos olhos, mas, no decorrer da conversa, passou a falar comigo, a encarar-me de frente com a certeza de que tudo não passava, como, realmente, não passava, de uma tremenda armação.
Foi esse meu irmão o primeiro a me dar a notícia de que a mídia havia divulgado uma conversa minha com meu genro, em que eu falara “minha parte em dinheiro”; pois até então eu não tinha tido conhecimento desse fato; e nem me lembrava de nenhuma conversa nossa envolvendo dinheiro; mesmo porque eu sabia que meus telefones e o meu gabinete estavam grampeados, e jamais iria tratar por telefone de nenhum assunto que não pudesse ser tratado publicamente."
(continua na próxima semana)
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 Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br e na Livraria Laselva (nos Aeroportos).

NOTA - Para quem não sabe, o Parlatório é aquele local onde o preso conversa com seu advogado, pelo telefone, separados por um vidro de grossa espessura.

FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA


 Editor: Reinaldo Nóbrega
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(continuação)

PERGUNTA:  Por que o senhor foi preso e o Peluso virou presidente do STF?

RESPOSTA: Eu fui preso por uma atitude impensada de um ministro, porque isso não teria sido necessário, bastando que tivesse ele me colocado sob prisão domiciliar;  mas aí a operação da Polícia Federal, mancomunada com o Ministério Público Federal, não teria tido a repercussão que teve, porque, com muito orgulho, sou um nome conhecido, e ainda respeitado, pela classe jurídica do meu País, à exceção, evidentemente, dos meus algozes.   
O ministro Cezar Peluso tornou-se presidente do STF, porque era a sua vez, e ele era o candidato natural à Presidência, e, lá, ninguém conspirou contra ele, como o grupo dos quinze fez contra mim, com a sua complacência, para eu não chegar à Presidência do TRF-2. 
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(continua na próxima semana)

MORRE UMA DAS VÍTIMAS DO FURACÃO


                   (continuação)
 
"Mas, em face da jurisprudência, que não é sensível a esse entendimento, a única alternativa da família do morto, com a extinção da punibilidade na esfera criminal, é o ajuizamento de uma ação indenizatória contra a União, como Poder Público, pela culpa ou dolo dos seus agentes, Polícia Federal e Ministério Público, em que os fatos alegados pela defesa serão novamente questionados e provados para essa finalidade.
Neste Brasil de contrastes, se o correntista tiver um cheque devolvido, havendo provisão de fundos, ou o missivista de uma carta a tiver devolvida pelos correios, estando correto o endereço, têm ambos o direito de haver uma reparação pelo dano causado; mas se alguém for denunciado pela prática de um crime e for absolvido, não se lhe tem reconhecido o direito a uma reparação; o que, diga-se de passagem, é um incontestável absurdo; porque a prisão injusta prejudica muito mais do que a simples devolução de um cheque ou de uma carta.
Certa feita, disse isso a um ministro de tribunal superior, e ele me disse que se as coisas fossem como eu pensava, ninguém seria denunciado, porque poderia vir a ser absolvido; ao que lhe respondi que, se as coisas fossem como eu penso, os membros do Ministério Público e os juízes, inclusive os dos tribunais superiores, seriam mais responsáveis em oferecer denúncias e autorizar grampos contra as pessoas inocentes, fundados apenas em suposições. E esse ministro engoliu em seco."

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e na Livraria Laselva (nos Aeroportos).

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU..

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                              (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

Quer dizer, o Presidente do Tribunal não conhecia recurso a ser interposto. Se bem que ele não é Juiz, ele vem da classe dos Advogados. Mas ele disse que não é possível emprestar efeito suspensivo contra decisão inexistente. Ele nem leu, porque lá está a decisão do STJ que autoriza dar efeito suspensivo a recurso ainda a ser interposto.

Eu pensei, Doutor Abel, que eu nunca fosse fazer isso na minha vida. Eu não sabia, até chegar à Vice-Presidência que o STJ e o Supremo Tribunal Federal tinham construído essa jurisprudência. O que, para mim, foi até, de certa forma, tranquilizador porque, como eu digo, um Juiz, quando quer, quer; quando não quer, não quer. Então, quando eles, querem, eles fazem. Como eles fazem de cima para baixo ...

(Lê)

''No mandado de segurança, RICARDO REGUEIRA julgou extinto o feito sem análise do mérito."

Olhem o argumento dele:
(Lê)
                  
"Ora, considerando que a Vice- Presidência age na qualidade de órgão delegado do Tribunal ad quem, em circunstâncias tais, é certo que os atos proferidos por esse órgão não estão sujeitos ao controle da Corte a qual se vincula, haja vista o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça na Medida Cautelar n° 11.148, de Relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Nessa esteira, conclui-se que a reapreciação ...”

Foi nessa decisão que, o TEORI disse que o Tribunal da 2a Região não podia nem pelo Pleno, nem em caso de urgência cassar a decisão da Vice-Presidência, que só poderia STJ.


Em consequência, ficou sem efeito a decisão liminar do Presidente FREDERICO GUEIROS, porque ele extinguiu o processo, mas a decisão liminar da Vice-Presidência já tinha sido cassada pela ta Turma Especializada deste Tribunal.  

De modo que, quando esse mandado de segurança foi extinto pelo 'REGUEIRA, a decisão já não valia mais nada. Quer dizer, o Ministério' Público pediu para suspender a minha decisão; no dia seguinte, a Turma já tinha cassado a minha decisão, ou seja: "choveu no molhado".

Outra - esta aqui é da Abra Play e o Relator do mandado de segurança n° 2006.02.01.006565-7 o Desembargador Federal SÉRGIO FELTRIN negou seguimento à impetração.

 (Lê)

"A impetrante interpôs agravo interno vendo a sua pretensão naufragar por decisão da 1ª Turma Especializada quando, então, lançou mão do recurso apropriado, recurso ordinário em mandado de segurança, e interpôs medida cautelar em função disso.”
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         (continua na próxima semana)                                              51

domingo, 5 de agosto de 2012

BLOG DO CARREIRA ALVIM SERÁ ATUALIZADO AMANHA (6/8/12)

ESTOU NA SERRA (ITAIPAVA) E SEM O MATERIAL PARA ATUALIZAR O BLOGO. POR ISSO, SERÁ ATUALIZADO AMANHA. NÃO DEIXEM DE ENTRAR. GRANDE ABRAÇO.