OPERAÇÃO HURRICANE, DEFLAGRADA PELA POLICIA FEDERAL, JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DESMORALIZAR UM JUIZ E IMPEDI-LO DE CHEGAR A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
domingo, 11 de dezembro de 2011
CARREIRA ALVIM NA BAND-AM- RIO, FALANDO SOBRE O QUE MAIS ENTENDE, QUE É A JUSTIÇA BRASILEIRA.
No próximo dia 30 (sexta-feira), às 20h, CARREIRA ALVIM estará na BAND-AM-RIO, 1.360 khz, participando do programa CSB-NOTÍCIAS, sobre um dos assuntos mais polêmicos dos últimos tempos, que é o "Tribunal do Júri".
Você já ouviu falar do famoso "Caso dos Irmãos Naves" que manchou, indelevelmente, a Justiça brasileira, sendo citado por todos os livros de Direito Penal do mundo, como o mais famoso "erro judiciário" de todos os tempos?
E você sabia que a decisão condenatória foi proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
NOTA - A BAND-AM-RIO pode ser sintonizada também pela internet www.sempreaovivo.radio.br
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR
Por que o ministro Gilson Dipp, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, e relator do processo de CARREIRA ALVIM, não convocou para depor, perante aquele Conselho, as pessoas que a Polícia Federal constatou terem participado do almoço no restaurante Fratelli, no Rio de Janeiro, sete meses depois que as decisões sobre caça-níqueis foram cassadas, para se inteirar melhor dos motivos que as levou lá e quem as convidou?
NOTA - Com a certeza, a verdade não se prestaria para aposentar Carreira Alvim, porque ela já estava armada para se assentar nas mesmas suposições que alimentaram o apetite da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, sob a batuta do ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal.
SE OS FATOS SE PASSARAM ASSIM, ENTÃO A DENÚNCIA ERROU O FOCO
"A denúncia afirma, logo de início, no “contexto da exploração do jogo ilegal”, que, com a publicação da lei que proibiu os jogos de bingos no país, o Ministério Público Federal passou a ingressar com ações para interdição dos bingos e máquinas de caça-níqueis, mas que mesmo assim as empresas continuaram em franca atividade, contando com a proteção de agentes públicos, principalmente policiais, e outras vezes através de manobras jurídicas e intermediação de magistrados, com a obtenção de liminares judiciais garantidoras da exploração dos jogos de azar. É neste cenário que, segundo a denúncia, se apresenta a organização criminosa, composta pelos denunciados – dentre os quais eu e o desembargador Ricardo Regueira – cujo poder de infiltração nos órgãos públicos de todas as esferas de poder acaba por permitir a exploração do jogo, cujo produto, revelado inclusive nas milionárias quantias que foram arrecadadas nas buscas e apreensões feitas por ordem do ministro relator [Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal], permitindo a ostensiva riqueza dos seus principais integrantes e a distribuição de forma estável de vantagens econômicas a servidores públicos em valores variáveis de acordo com o seu nível de influência ou de acordo com o próprio ato de ofício ao encargo do agente cooptado.
Se os fatos se passaram assim, então a denúncia errou o foco, porque nem eu e nem o desembargador Ricardo Regueira demos liminar para o funcionamento de jogos de bingo, tendo eu proferido apenas três decisões em favor das empresas que pediram, e, mesmo assim, para que fosse apreendida somente uma máquina caça-níquel, de cada tipo, de conformidade com entendimento adotado, anteriormente, pelo próprio Tribunal Regional Federal; mesmo porque muitas casas de jogo funcionavam com autorização do próprio Tribunal, através de decisões de alguns de seus desembargadores, e outras até sem o amparo de decisão judicial, mas mediante simples alvará de localização concedido pelos municípios.
A propósito, fiz um apanhado das decisões dos desembargadores que atuaram nos processos sobre o funcionamento de bingos no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, pelo que remeto o leitor ao trecho “Decisões sobre o funcionamento de bingos no Tribunal” no capítulo 2 deste livro, onde esclareço quem foram aqueles que deram decisões para os bingos funcionarem, e que o chefe do Ministério Público não viu porque não quis, porque está lá no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região"
NOTA - Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.bondfaro.com.br
QUEM FOI CALUNIADO COMO QUADRILHEIRO FOI CARREIRA ALVIM, MAS VEJA QUEM DEU DECISÃO PARA BINGO FUNCIONAR NO RIO.
"A denúncia fala também em Bingo Piratininga, mas quem concedeu decisão liminar para esse bingo funcionar não fui eu, mas o desembargador André Fontes, embora posteriormente tenha o órgão colegiado do Tribunal tornado insubsistente suas decisões; pelo que para não ser repetitivo remeto o leitor ao capítulo 2 no trecho “Decisões sobre o funcionamento de bingos no Tribunal”."
TERRORISMO NA CARCERAGEM DA POLÍCIA FEDERAL EM BRASÍLIA
"Logo que chegamos à carceragem da Polícia Federal em Brasília, e pelo modo como fomos tratados, percebemos que quanto menos reclamações fizéssemos, melhor, porque uma coisa é a lei em tese, e outra a lei em concreto; e naquelas circunstâncias, estávamos em face de leis, cuja única exegese possível era a que se afinava com o entendimento dos tira-hermeneutas, capaz de neutralizar até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, quando da minha transferência para Brasília, senti todas as minhas prerrogativas de magistrado virar pó, pois, embora a Lei dispusesse num sentido, a “tiro-hermenêutica” orientava-se no sentido contrário; e de forma tão contundente que nem o Supremo Tribunal Federal foi capaz de evitar os excessos que a mídia mostrava diuturnamente.
A tiro-hermenêutica é a conclusão que o policial federal tira das gravações, segundo as suas próprias suposições, sendo a expressão “ao que parece” a mais citada no relatório da Polícia Federal.
Por isso, embora o juiz não devesse ser algemado, as algemas eram uma questão “operacional”; embora a lei não permitisse exame corporal constrangedor, fui despido por questão “operacional”; embora a lei não permitisse revistas degradantes, fui revistado como qualquer marginal, por questão “operacional” e assim por diante."
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO", encontrável em www.bondfaro.com.br)
MENSAGEM DE UM MAGISTRADO SOBRE O E.T. DE VARGINHA.
" Sem dúvidas, o extraterrestre seria, senão execrado, no mínimo, esquecido, após naturalmente trancafiado em uma penitenciária (daquelas em que os direitos fundamentais da pessoa humana são esquecidos, mesmo sem processo, muito menos Justiça já não mais fiscalizam (procuradores da república, maiormente não fazem) - quanta crueldade; a fortiori, em se não tendo certeza de sua natureza humana, i.e, se seria gente, nascida de mulher, ou não! O Parquet não hesitaria em dizer que não!), certamente a padecer no lugar de tantos homonímios seus, também extraterrenos, sempre vistos, já que a surrealidade campeia. Tudo em prol da legalidade, que, como é cediço, se de um lado, instrumentaliza a IGUALDADE, sendo uma GARANTIA DA HUMANIDADE, por outro lado, se aplicada formalmente, como tem sido, sempre está a entremostrar como se "afoga" a legitimidade e se comete as maiores ignomínias, razão pela qual, talvez, tal crueldade não fosse, nem, de se estranhar, quando se flerta com a retrocesso, cum permissa !
Assinar:
Postagens (Atom)