domingo, 11 de dezembro de 2011

SE OS FATOS SE PASSARAM ASSIM, ENTÃO A DENÚNCIA ERROU O FOCO

"A denúncia afirma, logo de início, no “contexto da exploração do jogo ilegal”, que, com a publicação da lei que proibiu os jogos de bingos no país, o Ministério Público Federal passou a ingressar com ações para interdição dos bingos e máquinas de caça-níqueis, mas que mesmo assim as empresas continuaram em franca atividade, contando com a proteção de agentes públicos, principalmente policiais, e outras vezes através de manobras jurídicas e intermediação de magistrados, com a obtenção de liminares judiciais garantidoras da exploração dos jogos de azar. É neste cenário que, segundo a denúncia, se apresenta a organização criminosa, composta pelos denunciados – dentre os quais eu e o desembargador Ricardo Regueira – cujo poder de infiltração nos órgãos públicos de todas as esferas de poder acaba por permitir a exploração do jogo, cujo produto, revelado inclusive nas milionárias quantias que foram arrecadadas nas buscas e apreensões feitas por ordem do ministro relator [Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal], permitindo a ostensiva riqueza dos seus principais integrantes e a distribuição de forma estável de vantagens econômicas a servidores públicos em valores variáveis de acordo com o seu nível de influência ou de acordo com o próprio ato de ofício ao encargo do agente cooptado.
Se os fatos se passaram assim, então a denúncia errou o foco, porque nem eu e nem o desembargador Ricardo Regueira demos liminar para o funcionamento de jogos de bingo, tendo eu proferido apenas três decisões em favor das empresas que pediram, e, mesmo assim, para que fosse apreendida somente uma máquina caça-níquel, de cada tipo, de conformidade com entendimento adotado, anteriormente, pelo próprio Tribunal Regional Federal; mesmo porque muitas casas de jogo funcionavam com autorização do próprio Tribunal, através de decisões de alguns de seus desembargadores, e outras até sem o amparo de decisão judicial, mas mediante simples alvará de localização concedido pelos municípios.
                 A propósito, fiz um apanhado das decisões dos desembargadores que atuaram nos processos sobre o funcionamento de bingos no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, pelo que remeto o leitor ao trecho “Decisões sobre o funcionamento de bingos no Tribunal” no capítulo 2 deste livro, onde esclareço quem foram aqueles que deram decisões para os bingos funcionarem, e que o chefe do Ministério Público não viu porque não quis, porque está lá no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região" 

           NOTA - Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.bondfaro.com.br

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