domingo, 11 de dezembro de 2011

TERRORISMO NA CARCERAGEM DA POLÍCIA FEDERAL EM BRASÍLIA


"Logo que chegamos à carceragem da Polícia Federal em Brasília, e pelo modo como fomos tratados, percebemos que quanto menos reclamações fizéssemos, melhor, porque uma coisa é a lei em tese, e outra a lei em concreto; e naquelas circunstâncias, estávamos em face de leis, cuja única exegese possível era a que se afinava com o entendimento dos tira-hermeneutas, capaz de neutralizar até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, quando da minha transferência para Brasília, senti todas as minhas prerrogativas de magistrado virar pó, pois, embora a Lei dispusesse num sentido, a “tiro-hermenêutica” orientava-se no sentido contrário; e de forma tão contundente que nem o Supremo Tribunal Federal foi capaz de evitar os excessos que a mídia mostrava diuturnamente.
A tiro-hermenêutica é a conclusão que o policial federal tira das gravações, segundo as suas próprias suposições, sendo a expressão “ao que parece” a mais citada no relatório da Polícia Federal.
Por isso, embora o juiz não devesse ser algemado, as algemas eram uma questão “operacional”; embora a lei não permitisse exame corporal constrangedor, fui despido por questão “operacional”; embora a lei não permitisse revistas degradantes, fui revistado como qualquer marginal, por questão “operacional” e assim por diante."

 

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO", encontrável em www.bondfaro.com.br)

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