domingo, 19 de maio de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARBGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.


PODER JUDICIÁRIO
 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO  
(Notas taquigráficas SAJ/CORTAQ)                     (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

3 - Palavras de bandido.

4 - Manipulação da prova.

A perícia do Molina demonstra isto: uma prova imprestável que deveria sei feita por uma instituição, ainda que fosse no exterior, porque não é possível que alguém faça uma montagem dessa e não se possa provar quem montou, numa época que o homem está indo à lua.  

Em parte, a falta de seriedade da instituição. A Polícia Federal não pensa muito que ela é uma polícia judiciária; uma instituição permanente, que os homens que estão lá não são a Polícia Federal, porque na Polícia Federal ninguém é; nós também não somos, nós estamos.  

E, por último, certeza de que não seriam punidos porque estavam agindo acobertados pelo Ministério Público, porque eles não fizeram isso sozinhos, não; foi o Ministério Público que foi lá, foi o Ministério Público que pediu, foi o Ministério Público que deu o apoio e aí montaram isso aqui.

E eu não, quero que o meu pior inimigo esteja nessa situação e ainda ser julgado por um Ministro [CEZAR PELUSO] que autorizou fazer isso. Eu, se correr, o bicho pega; se ficar, pega do mesmo jeito. Estou naquela situação em que tenho de decidir se quero ser pego correndo ou se quero ser pego parado, porque o Ministro acha que eu sou um bandido, o Ministério Público acha que sou um bandido e a Polícia Federal montou tudo para, me fazer um bandido, embora prova nenhuma exista nesse sentido.  

E para finalizar antes de responder, eu sei que a justiça tem a venda nos olhos e isso tem um significado emblemático muito grande. Eu peço até alguma coisa na qual eu não creio muito, mas nesse momento não peço nem com o cérebro, peço com o meu coração ao Espírito Santo  -- não é o ESPÍRITO SANTO daqui, não, não é esse poder terreno pérfido e maldito que nós   exercemos não, é ao poder Divino  -- que ilumine as pessoas que vão apreciar esse caso, que retire as vendas da justiça para fazer com que ela acerte com a sua espada as pessoas que têm de ser atingidas, porque só assim eu vou atender que o sacrifício pelo qual eu passei teria valido a pena. 

Então, se é que Deus existe para alguma finalidade, e se é que há forças espirituais, peço a todas que estejam rios fortalecendo neste momento que tire aquela venda da justiça, ilumine, faça com que ela enxergue através daquela venda para pegar a espada dela e dar a essas pessoas, inclusive ao Procurador-geral da República [na época, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA], que, montou isso contra mim, o castigo que elas merecem.

Muito obrigado pela atenção.   
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(continua na próxima semana)                                                       pág. 93
                                                                                                                                         

NOTA: O depoimento termina aqui. Em continuação, serão divulgadas as perguntas e respostas que me foram feitas na ocasião.
                                                                                                                                             

sábado, 11 de maio de 2013

LIVRO DO FURACÃO CONTINUA CIRCULANDO


O livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), desnudando as instituições brasileiras, pelo que têm de podre, está à venda nas Livrarias SARAIVA e pela internet www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br , www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
Se você quiser presentear alguém, presenteie com o furacão, principalmente se for um advogado, juiz, membro do Ministério Público é outros ligados à área jurídica.

COLEÇÃO CARREIRA ALVIM CHEGA ÀS LIVRARIAS


CARREIRA ALVIM lança uma coleção de livros sobre TEORIA E PRÁTICA sobre os temas mais presentes no foro, tendo sido editados até agora os seguintes volumes:
1. Ação de Consignação em Pagamento
2. Ação de Prestação de Contas
3. Embargos de Terceiro
4. Ação de Inventário e Partilha
5. Ações Possessórias
6. Ação de Arrolamento
7. Protestos, Notificações e Interpelações
8. Ação de Usucapião de Terras Particulares
9. Intedição e Curatela de Interditos
10. Tutela Antecipada
11. Tutela Específica
12. Tutela Cautelar
13. Busca e Apreensão Civil (Cautelar e Incidente)
14. Arresto Civil (Cautelar e Executivo)
15. Sequestro Civil (Cautelar e Incidente)
E outras ainda estão a caminho.
Todos os livros contêm fluxogramas e modelos de peças processuais relativas a cada tema.
Estes livros são destinados aos operadores do direito em geral, mas, especialmente, para advogados principiantes e candidatos a concursos no serviço público.

VOCÊ SABIA?

(...) que, apesar de a Constituição exigir "notório saber jurídico e reputação ilibada", para se ingressar num tribunal superior, esses requisitos significam apoio político (de governadores, pessoal palaciano, deputados, senadores e grandes empresários)?
E a Constituição ainda quer um Poder Judiciário independente dos demais poderes da República.
Parece piada, mas não é.  

QUANDO A JUSTIÇA SE OMITE E QUANDO METE OS PÉS PELAS MÃOS.

O adolescente que assumiu ter queimado viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho, em São Bernardo do Campo (SP), teve sua internação negada pela Justiça em novembro de 2012, segundo o jornal "Folha de S. Paulo". O Tribunal de Justiça informou que os promotores não falariam do caso, pois se trata de segredo de justiça.
O menor teve quatro apreensões só no ano passado, por suspeita de tráfico de drogas e porte de arma. No começo de abril, ele foi detido outra vez, acusado de ameaçar um garoto de 14 anos. No entanto, uma juíza da Vara da Infância e Juventude de Diadema (SP) determinou que o adolescente fosse solto.
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NOTA: O que me chamou a atenção nesses fatos é que menores infratores não são apreendidos pela Justiça, antes que cometam crimes, porque contra eles não valem as "suspeitas". Mas, contra um desembargador como eu, um ministro do STF (Cezar Peluso) determna a prisão com base em meras suposições e até "armações" da Polícia Federal.
Outra coisa: no caso desse adolescente, os promotores não falaram sobre o caso por estar em segredo de justiça (o que é o correto), enquanto, no meu caso, apesar de ter o STF determinado também, por cautela, o "segredo de justiça", a rede Globo de Televisão fez o maior carnaval do ano, e continuou fazendo durante toda a semana que se seguiu.
Pergunto-me: Por que será que a Polícia Federal e a mídia não respeitam a Justiça, nem quando esta é representada pelo STF?
MORAL DA HISTÓRIA: "Quem não se dá ao respeito, não é respeitado".

O PRESIDENTE, O GOVERNADOR E OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 Lula usou e abusou da falta de direito de fazer campanha antecipada para Dilma em 2010. Nos dois anos anteriores, percorreu o País carregando-a debaixo do braço. Foi punido só com meia dúzia de multas irrisórias. Ou menos do que isso. Ministro de tribunal superior, que pode punir presidente, costuma dever o emprego a ele. Assim como desembargador deve ao governador. Portanto...
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NOTA: Publicado por Ricardo Noblat em sua coluna de O Globo de 6.5.2013, pág. 2.

TUMA JR. CONTA COMO MINISTROS DO STF FORAM GRAMPEADOS

(Por Pedro Canário)
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(continuação)
A primeira informação de grampo ao ministro Gilmar Mendes foi vazada em agosto de 2007. Policiais federais disseram que haviam interceptado uma ligação que comprovava que o então presidente do STF havia recebido “mimos” da construtora Gautama, investigada pela operação navalha, da PF. As informações, à época, eram que a Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, era quem estava comandando as escutas e as operações de grampo. O episódio custou o cargo do então diretor da Abin, Paulo Lacerda.
Mas o que Tuma Jr. contou a Tognolli é que eram delegados e agentes da Polícia Federal que estavam no comando das operações. Ele cita, por exemplo, Protógenes Queiroz, então delegado e responsável por grandes operações, e o agente Idalberto Matias de Araújo, o Dadá. “Protógenes, Dadá e seus gansos e agentes fizeram uso dessa maleta para grampear todos os ministros do STF e o Lacerda pagou o pato”, resume o livro.
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(continua na próxima semana)

NOTA: Tudo o que a Polícia Federal fez comigo e com o desembargador Ricardo Regueira, nos grampeamentos de telefones, fez com ministros do STF, mas só que, quanto a estes não teve a coragem (ou a covardia) de fazer "montagens" para comprometê-los.
Pela Constituição "todos são iguais perante a lei", mas, na prática, "uns são mais iguais que os outros".