Na semana que passou, o furacão foi acessado até em Belarus, uma república que fica no Leste da Europa, com 9,6 milhões de habitantes, com renda per capita de US$ 5,800.00 (dólares americanos), cuja capital é Minsk.
O blog foi acessado, também, nos EUA, Reino Unido, Alemanha, Ucrânia, Rússia, China, Portugal e Romênia, levando ao exterior a injustiça brasileira para com seus próprios juízes.
OPERAÇÃO HURRICANE, DEFLAGRADA PELA POLICIA FEDERAL, JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DESMORALIZAR UM JUIZ E IMPEDI-LO DE CHEGAR A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
PALADINO DA VERDADE
Tornei-me um juiz, por acreditar na justiça; lutei pela justiça por acreditar no direito; lutei pelo direito por acreditar nas instituições, e hoje, lamentavelmente, luto para mostrar que aquilo em que eu acreditava era, na verdade, uma "miragem", tão injusta e irresponsável quanto aqueles que a praticam; e que "injustiça" os seus próprios juízes.
RECOMENDE O FURACÃO AOS INJUSTIÇADOS

Se você conhece alguém que foi injustiçado pela Justiça, recomende o livro "Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão", que tem funcionado como um livro de ajuda para os desesperados com as armadilhas da justiça.
O livro poderá ser comprado nas livrarias SARAIVA, sendo também encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, em www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
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domingo, 6 de outubro de 2013
MARIA LUIZA E JOÃO PEDRO
PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL
(continuação)
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Diante das características
da gravação (ausência de ruído de fundo entre falas, descontinuidades durante
trechos de fala etc.) seria possível detectar
uma eventual manipulação? Certamente não! A ausência de ruído de fundo útil
entre falas permitiria que trechos fossem suprimidos e/ou incluídos ou mesmo
que a ordem dos eventos de fala fosse alterada sem deixar qualquer vestígio.
Este seria um procedimento razoavelmente simples em processamento digital de
sinais.
Nessa observação, o
assistente técnico ilustra com as figuras 1 e 2 como uma montagem indetectável
pode ser realizada, sem grandes dificuldades, neste tipo de material de áudio;
figuras que são acompanhadas de legendas e sinais explicativos dos procedimentos.
Finalmente, perguntou a
defesa se, diante das condições da gravação no supracitado arquivo (gravação),
os peritos podiam garantir que não houve algum tipo de manipulação, em momento
posterior, do arquivo, considerando exclusivamente suas características acústicas e não outros aspectos circunstanciais.
Nesse particular, observa o
assistente técnico que o quesito, tal como formulado, admite apenas resposta
direta, não havendo terceira opção
possível, tanto linguística como logicamente. Insistimos, pois, em uma resposta
que contemple, necessária e
exclusivamente, uma dessas duas opções:
a) os peritos não podem garantir se a gravação contida no referido
arquivo (gravação) não tenha sido, de algum modo, alterada de forma a não
corresponder, exatamente, à conversação original.
b) os peritos garantem que a gravação contida no referido arquivo
(gravação) não foi, de modo algum, manipulada. Neste caso queiram os peritos
apresentar fundamentação técnica consistente que ampare tal conclusão
categórica.
Os
peritos consideraram o quesito prejudicado, justificando a sua posição
afirmando que “não consideraram exclusivamente as características acústicas do
áudio na realização do exame”.
Registra
o assistente técnico que, se isto for verdadeiro, então a resposta ao quesito é
possível sim, e seria: “considerando exclusivamente as características
acústicas e não outros aspectos circunstanciais, não é possível garantir que a gravação [no Arquivo] não tenha sido, de algum modo, alterada”. Com efeito,
essa é a resposta que se depreende da própria argumentação dos peritos.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
MENSAGEM DO JUIZ CARREIRA ALVIM AO JUIZ JOAQUIM BARBOSA.
Disse o presidente do STF Joaquim
Barbosa, na mídia de hoje (1º/10/13), essa pérola:
“Só não aplica a lei aquele juiz que é medroso, é comprometido
ou é politicamente engajado em alguma
coisa”.
Uai, ministro! Foi assim que
apliquei a lei, sem medo, sem comprometimento e sem engajamento, mas, mesmo assim fui
preso pelo STF (leia-se ex-ministro CEZAR PELUSO), com base numa “montagem”
criminosamente feita contra mim pela Polícia Federal (leia-se ÉLZIO VICENTE DA
SILVA), mancomunada com o Ministério Público Federal (leia-se
ex-procurador-geral da República ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA).
Eu
só mandei liberar algumas
máquinas de caça-níqueis, suspeitas de terem peças contrabandeadas (nada
relativo a ilegalidade de bingo), porque foram apreendidas pela Polícia
Federal, a
pedido do Ministério Público, em casas que estavam funcionando com
liminares
concedidas pela justiça (por outros desembargadores do TRF-2, que não
eu), e,
portanto, sob o amparo da lei. Nunca dei decisão para “funcionamento de
bingo”,
e, no entanto, o STF (na sua composição plena) entendeu que dei, quando
recebeu
contra mim uma denúncia “estapafúrdia” (sem pé nem cabeça). Nunca foi
encontrado nenhum dinheiro que eu tivesse recebido para dar as decisões
que
dei, e, no entanto, estou sendo processado por isso.
Nesse episódio, o STF aceitou que
eu tivesse tido uma conversa que não
tive; que recebi um dinheiro que não
recebi; e que dei decisões para o funcionamento do bingo no Rio de Janeiro,
que jamais proferi, porque os que
deram tais decisões foram outros desembargadores do TRF-2, que continuam lá,
como se nada tivesse acontecido.
Se o STF funciona assim,
patologicamente, com base em mentiras
e suposições, a quem devo recorrer
para mostrar que ele está errado? Só tentando um canal direto com Deus para
puni-los; se bem que o juiz também pensa ser um Deus, embora na maioria das
vezes seja um diabo.
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NOTA: Tenham, sim, medo de dar decisões polêmicas, senhores juízes,
porque, do contrário, poderão ser acusados (como fui) pela Polícia Federal, com
a cumplicidade do Ministério Público e do STF de integrar uma quadrilha de
qualquer coisa.
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