segunda-feira, 6 de agosto de 2012

UM JUIZ NO PARLATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL



(continuação)

"Lembro-me de que o delegado federal Gioia disse, logo que tomou conhecimento dessa nossa pretensão, de serem as visitas pessoais realizadas fora do parlatório, respondeu que, se fosse intimado, cumpriria à risca o mandado, mas que todos os advogados e advogadas teriam de ser devidamente revistados, o que provocaria uma fila enorme na entrada, atrasando o nosso encontro com eles.
Essa observação soou para nós como uma “desrecomendação”, principalmente quando feita por um delegado federal, pelo que nos sentimos desestimulados da nossa ideia; e alguns presos tiveram de convencer aos seus advogados de que era melhor continuar a falar no parlatório mesmo.
Quando entrei no parlatório, o meu irmão Bonifácio lá estava, de cabeça baixa, evitando olhar-me nos olhos, mas, no decorrer da conversa, passou a falar comigo, a encarar-me de frente com a certeza de que tudo não passava, como, realmente, não passava, de uma tremenda armação.
Foi esse meu irmão o primeiro a me dar a notícia de que a mídia havia divulgado uma conversa minha com meu genro, em que eu falara “minha parte em dinheiro”; pois até então eu não tinha tido conhecimento desse fato; e nem me lembrava de nenhuma conversa nossa envolvendo dinheiro; mesmo porque eu sabia que meus telefones e o meu gabinete estavam grampeados, e jamais iria tratar por telefone de nenhum assunto que não pudesse ser tratado publicamente."
(continua na próxima semana)
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 Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br e na Livraria Laselva (nos Aeroportos).

NOTA - Para quem não sabe, o Parlatório é aquele local onde o preso conversa com seu advogado, pelo telefone, separados por um vidro de grossa espessura.

FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA


 Editor: Reinaldo Nóbrega
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(continuação)

PERGUNTA:  Por que o senhor foi preso e o Peluso virou presidente do STF?

RESPOSTA: Eu fui preso por uma atitude impensada de um ministro, porque isso não teria sido necessário, bastando que tivesse ele me colocado sob prisão domiciliar;  mas aí a operação da Polícia Federal, mancomunada com o Ministério Público Federal, não teria tido a repercussão que teve, porque, com muito orgulho, sou um nome conhecido, e ainda respeitado, pela classe jurídica do meu País, à exceção, evidentemente, dos meus algozes.   
O ministro Cezar Peluso tornou-se presidente do STF, porque era a sua vez, e ele era o candidato natural à Presidência, e, lá, ninguém conspirou contra ele, como o grupo dos quinze fez contra mim, com a sua complacência, para eu não chegar à Presidência do TRF-2. 
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(continua na próxima semana)

MORRE UMA DAS VÍTIMAS DO FURACÃO


                   (continuação)
 
"Mas, em face da jurisprudência, que não é sensível a esse entendimento, a única alternativa da família do morto, com a extinção da punibilidade na esfera criminal, é o ajuizamento de uma ação indenizatória contra a União, como Poder Público, pela culpa ou dolo dos seus agentes, Polícia Federal e Ministério Público, em que os fatos alegados pela defesa serão novamente questionados e provados para essa finalidade.
Neste Brasil de contrastes, se o correntista tiver um cheque devolvido, havendo provisão de fundos, ou o missivista de uma carta a tiver devolvida pelos correios, estando correto o endereço, têm ambos o direito de haver uma reparação pelo dano causado; mas se alguém for denunciado pela prática de um crime e for absolvido, não se lhe tem reconhecido o direito a uma reparação; o que, diga-se de passagem, é um incontestável absurdo; porque a prisão injusta prejudica muito mais do que a simples devolução de um cheque ou de uma carta.
Certa feita, disse isso a um ministro de tribunal superior, e ele me disse que se as coisas fossem como eu pensava, ninguém seria denunciado, porque poderia vir a ser absolvido; ao que lhe respondi que, se as coisas fossem como eu penso, os membros do Ministério Público e os juízes, inclusive os dos tribunais superiores, seriam mais responsáveis em oferecer denúncias e autorizar grampos contra as pessoas inocentes, fundados apenas em suposições. E esse ministro engoliu em seco."

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e na Livraria Laselva (nos Aeroportos).

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU..

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                              (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

Quer dizer, o Presidente do Tribunal não conhecia recurso a ser interposto. Se bem que ele não é Juiz, ele vem da classe dos Advogados. Mas ele disse que não é possível emprestar efeito suspensivo contra decisão inexistente. Ele nem leu, porque lá está a decisão do STJ que autoriza dar efeito suspensivo a recurso ainda a ser interposto.

Eu pensei, Doutor Abel, que eu nunca fosse fazer isso na minha vida. Eu não sabia, até chegar à Vice-Presidência que o STJ e o Supremo Tribunal Federal tinham construído essa jurisprudência. O que, para mim, foi até, de certa forma, tranquilizador porque, como eu digo, um Juiz, quando quer, quer; quando não quer, não quer. Então, quando eles, querem, eles fazem. Como eles fazem de cima para baixo ...

(Lê)

''No mandado de segurança, RICARDO REGUEIRA julgou extinto o feito sem análise do mérito."

Olhem o argumento dele:
(Lê)
                  
"Ora, considerando que a Vice- Presidência age na qualidade de órgão delegado do Tribunal ad quem, em circunstâncias tais, é certo que os atos proferidos por esse órgão não estão sujeitos ao controle da Corte a qual se vincula, haja vista o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça na Medida Cautelar n° 11.148, de Relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Nessa esteira, conclui-se que a reapreciação ...”

Foi nessa decisão que, o TEORI disse que o Tribunal da 2a Região não podia nem pelo Pleno, nem em caso de urgência cassar a decisão da Vice-Presidência, que só poderia STJ.


Em consequência, ficou sem efeito a decisão liminar do Presidente FREDERICO GUEIROS, porque ele extinguiu o processo, mas a decisão liminar da Vice-Presidência já tinha sido cassada pela ta Turma Especializada deste Tribunal.  

De modo que, quando esse mandado de segurança foi extinto pelo 'REGUEIRA, a decisão já não valia mais nada. Quer dizer, o Ministério' Público pediu para suspender a minha decisão; no dia seguinte, a Turma já tinha cassado a minha decisão, ou seja: "choveu no molhado".

Outra - esta aqui é da Abra Play e o Relator do mandado de segurança n° 2006.02.01.006565-7 o Desembargador Federal SÉRGIO FELTRIN negou seguimento à impetração.

 (Lê)

"A impetrante interpôs agravo interno vendo a sua pretensão naufragar por decisão da 1ª Turma Especializada quando, então, lançou mão do recurso apropriado, recurso ordinário em mandado de segurança, e interpôs medida cautelar em função disso.”
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         (continua na próxima semana)                                              51

domingo, 5 de agosto de 2012

BLOG DO CARREIRA ALVIM SERÁ ATUALIZADO AMANHA (6/8/12)

ESTOU NA SERRA (ITAIPAVA) E SEM O MATERIAL PARA ATUALIZAR O BLOGO. POR ISSO, SERÁ ATUALIZADO AMANHA. NÃO DEIXEM DE ENTRAR. GRANDE ABRAÇO.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

O QUE VOCÊ ACHA DA JUSTIÇA BRASILEIRA?

Se você ainda não votou vote, dizendo "O que você acha da Justiça brasileira"? O local da votação está à direita no blog. 
Isso é importante, para que a Justiça saiba o que a sociedade pensa dela.

O BLOG DO FURACÃO É ACESSADO NO EXTERIOR

Esta semana, o blog do Furacão foi acessado, dentre outros países, nos Estados Unidos, Canadá, Rússia, Alemanha, Argentina, França, Reino Unido, Portugal e Taiwan.  
É a justiça brasileira, sendo vista pelo Mundo.