segunda-feira, 25 de julho de 2011

"NÓS TEMOS DE FAZER ALGO MAIS"

 "Cito especificamente o caso do Professor Carreira Alvim. Só o começo.
Estavam ele, a mulher e a empregada em casa, dormindo.
A polícia sabia que estavam sozinhos, que não tinham armas (ao menos não armas pesadas – se é que tinham alguma) e eram inofensivos. O Desembargador vinha sendo monitorado há vários meses. A polícia federal “invadiu” o apartamento às 6 horas da manhã, eram vários policiais fortemente armados com fuzis e metralhadoras...
Sempre procuro me colocar no lugar das pessoas, Marcello. Se fosse na minha casa, a esta hora eu estaria acordando meus filhos para irem para a escola/universidade. Se isto acontecesse comigo, na minha família, seria um momento de pânico, de desespero. Para mim uma humilhação inimaginável.
Ainda que o Desembargador fosse ou seja culpado de tudo o que acusam-no (não posso e não vou me manifestar sobre o mérito do processo por razões óbvias), faz sentido uma coisa dessas? Antes mesmo do recebimento da denúncia... Por que? Para que?
Não sou da turma do IBCCRIM. Não sou garantista. Mas não vejo sentido em coisas assim.
E o caso do Desembargador não é um caso isolado.
Vem acontecendo com frequência.
Gente que é presa, “espetacularizada”, solta e esquecida... mas quem passa por isso não esquece. E os processos correm, se arrastam, e às vezes as pessoas são absolvidas mas aquele “espetáculo” fica. E o caso do Desembargador Carreira Alvim, que ao menos conseguiu fazer parte da sua catarse escrevendo o seu excelente livro, é uma raríssima exceção.
Não se trata só de pensarmos que “amanhã pode ser comigo”. Nós temos de fazer algo mais.
Eu não sei exatamente o que, mas nisso concordo com você, (...), o controle tem de ser nosso.
Mas não é. Ao menos não ainda."

sexta-feira, 22 de julho de 2011

“QUEM RESPONDE PELOS ABUSOS COMETIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL”?

(Trechos emblemáticos extraídos da Tribunal Livre, no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, em 21/7/2011, publicado por 

Josias Fernandes Alves, que  é Agente de Polícia Federal e Diretor de Comunicação da FENAPEF, formado em Jornalismo e Direito. Atualmente responde a dois processos disciplinares e um inquérito policial, em virtude de sua atividade sindical. É autor da monografia “Polícia Federal e a Mídia: direitos dos investigados em questão”, apresentada em 2006 à Academia Nacional de Polícia, cujo conteúdo integral pode ser acessado aqui. E-mail: josiasfernandes@hotmail.com.

(...)  “Embora os dirigentes da PF informem que não há dados precisos sobre o número de ações judiciais, sabe-se que há dezenas de pedidos de condenação da União por danos morais feitos por pessoas investigadas, em virtude de erros e excessos cometidos pelos coordenadores das operações, no afã de atrair atenção da mídia.

O delegado Paulo Lacerda, nomeado para o cargo de diretor-geral da PF, em 2003, no primeiro mandato do presidente Lula, em entrevista concedida em 2006, explicou que a decisão de mudar a relação com a mídia e promover o que chamou de “superexposição institucional” foi motivada pela imagem que os membros do novo governo petista tinham do órgão: de uma “caixa preta”. Em seu discurso de posse, o delegado Lacerda já anunciara como prioridade o combate à corrupção e sua intenção de apurar com rigor eventuais desvios dos servidores da própria corporação.

A nova metodologia da Polícia Federal, de fazer investigações mais completas e pedir a prisão de um grande número de pessoas, com a realização de sucessivas operações (geralmente batizadas com nomes de forte apelo midiático), foi inaugurada com a “Operação Sucuri”, deflagrada em Foz do Iguaçu/PR, em março de 2003. Apesar de o inquérito tramitar em segredo de justiça, a ação foi feita com estardalhaço, culminando na prisão de 44 pessoas, entre elas 22 policiais federais, acusados de facilitar o contrabando na fronteira.

À época, um delegado da própria PF, em artigo publicado no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que a Operação Sucuri teria atendido o objetivo de promoção pessoal do então chefe da Delegacia da PF em Foz do Iguaçu, o delegado Joaquim Mesquita, que seria conhecido pelo fato de ser “dado a produzir factóides para garantir espaço assíduo nos noticiários”. Hoje ele é superintendente regional da PF em Goiás. 

Quanto aos policiais investigados, vários ficaram afastados do serviço durante sete anos, por força de processos disciplinares. A maioria foi absolvida no âmbito administrativo, por falta de provas, e voltou ao serviço, no ano passado. Alguns estão aguardando o desfecho dos processos criminais para ingressar com ação judicial contra a União, por danos morais. (...)

Dezenas de operações, em todo o país, tornaram-se sucesso de público e de crítica e ganharam espaço privilegiado nos telejornais em horário nobre. A opinião pública vibrou com a divulgação de diálogos comprometedores, captados em interceptações telefônicas, ou com o desfile de presos algemados, escoltados por policiais fortemente armados e transportados nas viaturas ostensivas da PF. Principalmente quando os investigados eram políticos, altos funcionários públicos e empresários, cujo perfil – diferente da “clientela” habitual das notícias policiais - funcionava como atrativo adicional para mídia e público.

Com frequência, policiais federais empenhados na execução das operações – sempre cercadas de absoluto sigilo – eram surpreendidos com a presença de jornalistas nos locais de cumprimento de mandados de busca e prisão, cujos endereços só eram informados aos policiais poucas horas antes do cumprimento da missão. (...) 
 

Leis não faltam para disciplinar a matéria. A Constituição Federal prevê garantias para preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral por sua violação, assim como estabelece o princípio da presunção de inocência das pessoas. O próprio inquérito policial, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal, tem caráter sigiloso, cabendo à autoridade assegurar “o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. A restrição da divulgação dos fatos à imprensa visa não apenas a melhor elucidação do caso, mas também preservar os direitos relativos à personalidade dos envolvidos. A exposição de presos ao público, contra a sua vontade, também é expressamente vedada em outros dispositivos legais.

As diretrizes internas da política de comunicação social da PF, cuja atualização coincidiu com o período em que as ações do órgão passaram a ter maior projeção na mídia, também foram solenemente ignoradas pelos responsáveis pela maioria das operações. A Instrução Normativa nº 006/DG/DPF, de 26/8/2004, detalha várias condutas, que deveriam ser adotadas na divulgação das operações. Se observadas, certamente teriam evitado grande parte das ações judiciais. Dentre outras disposições, a IN recomenda se evitar a apresentação detalhada de documentos arrecadados ou apreendidos, que possam identificar pessoas envolvidas ou investigadas, bem como a exposição de presos, salvo quando estes expressamente autorizarem. Também proíbe a divulgação dos meios empregados na investigação policial.

A norma também prevê que a divulgação de informações, sempre que possível, deve ser feita pelo representante da comunicação social, designado pelo dirigente da unidade local. Contudo, na maioria das unidades da PF, os servidores indicados não têm qualquer formação ou treinamento específico na área ou acumulam as atividades do setor com outras funções. Na prática, a assessoria de comunicação na PF nas unidades descentralizadas é precária ou não funciona. O desinteresse dos gestores por área tão sensível para a imagem da instituição tem suas razões.

Permite que autoridades policiais usem e abusem de seus nomes e imagens para autopromoção pessoal, numa clara afronta às regras que disciplinam as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, prevista em decreto. A exploração dos veículos de comunicação para “marketing” pessoal tem sido a regra de conduta (com raras exceções) de dirigentes do órgão e delegados que estão à frente dessas “grandes operações” ou de investigações de maior interesse da imprensa.

Quanto às condenações sofridas pela União por danos morais ou prejuízos nos gastos milionários de operações anuladas pela Justiça, não se tem notícia que os administradores da PF tenham tomado alguma providência para identificar os responsáveis pelos prejuízos ao erário ou que causaram danos a terceiros. Nestes casos, o art. 37 da Constituição Federal prevê o direito de regresso contra os que agiram com dolo ou culpa.

Os delegados das corregedorias da PF costumam ser rigorosos quando se trata de instaurar procedimentos disciplinares para responsabilizar, punir e promover a cobrança, por exemplo, de valores ínfimos (se comparados aos já citados) com reparos em viaturas oficiais, decorrentes de acidentes de trânsito, principalmente quando agentes e escrivães são os motoristas.

Em relação aos prejuízos mais vultosos, causados por abusos ou vedetismos de alguns, para responder à pergunta do título deste texto, a fatura fica por conta dos cofres da viúva, para usar a expressão do jornalista Elio Gaspari, numa referência ao dinheiro público.”

LIVRO OPERAÇÃO HURRICANE, DE CARREIRA ALVIM, É CITADO EM SITE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS

 
Sensacionalismo
Por Josias Fernandes Alves, Agente de Polícia Federal e Diretor de Comunicação da FENAPEF, formado em Jornalismo e Direito. Atualmente responde a dois processos disciplinares e um inquérito policial, em virtude de sua atividade sindical. É autor da monografia “Polícia Federal e a Mídia: direitos dos investigados em questão”, apresentada em 2006 à Academia Nacional de Polícia, cujo conteúdo integral pode ser acessado aqui. E-mail: josiasfernandes@hotmail.com.
“Como podia a Rede Globo divulgar que a Polícia Federal tinha desbaratado uma ‘organização criminosa’, quando estava em face de uma operação que deveria ser executada em ‘segredo de justiça (...)”. O questionamento é do ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, autor do livro Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão (Geração Editorial, 378 páginas, 39,90 reais), lançado no mês passado.
O livro é um rosário de mágoas e graves acusações do juiz contra ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Ministério Público Federal e delegados da Polícia Federal, responsáveis pelas investigações, que ele intitula de “trama armada” para afastá-lo da carreira. A operação policial, deflagrada em abril de 2007, foi anunciada como um “marco” no combate à corrupção no País.

Em vários trechos da obra, o juiz critica a exploração do episódio pelos veículos de comunicação. “Fui preso desnecessariamente e submetido a um escárnio igualmente desnecessário da mídia, que me julgou e me condenou por antecipação, antes mesmo de apurados os fatos, sendo libertado nove dias depois de encarcerado, sem que nenhuma nova diligência se mostrasse necessária, mas depois de ter sido um ator involuntário dos shows da Rede Globo e da mídia nacional por semanas inteiras.” (p. 116)

Carreira Alvim foi preso, com mais duas dezenas de pessoas, entre empresários, advogados, policiais e outro desembargador do Tribunal Regional Federal, sediado no Rio de Janeiro. O grupo foi acusado de fazer parte de um esquema de jogo ilegal e de cometer crimes contra a administração pública, incluindo a venda de decisões judiciais para manter o funcionamento de casas de jogo de bingo. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e há quatro anos aguarda julgamento do seu processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda que se compreenda sua indignação como investigado, que se sentiu injustiçado, sem entrar no mérito das acusações, algumas das críticas do juiz merecem atenção. O vazamento de dados sobre investigações sigilosas e o sensacionalismo das prisões foi uma constante nos últimos anos, em dezenas de grandes operações desencadeadas pela PF, divulgadas à exaustão pelo noticiário.
Os holofotes da mídia sobre as ações da PF, além de render resultados positivos e fortalecer a imagem institucional do órgão, também passaram a representar riscos de danos - morais e materiais - à imagem de investigados, expostos pela polícia à mídia e posteriormente inocentados pela Justiça. (...)
(Publicado em TRIBUNA LIVRE da Associação Nacional das Polícias Federais)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

QUANDO UM MINISTRO DECRETA UMA PRISÃO

"O então presidente (da AJUFE) Fernando Mattos, acabou fazendo uma comparação das mais infelizes entre a minha prisão e a do juiz substituto referido na precitada carta, dizendo que a Associação teve o comportamento que teve porque eu havia sido preso por determinação do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, enquanto o juiz fora preso por policiais civis do CORE; como sse ser preso por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal fosse um atestado prévio para ser considerado culpado; e como se o ministro fosse infalível e estivesse acima da verdade, do bem e do mal".
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão).

OBS: Se isso acontece na cabeça de um juiz federal, que foi presidente da Associação dos Juízes Federais, fico imanginando o que não terá passado na cabeça de tanta pessoas leigas, quando a mídia divulgou que eu estava sendo preso por decisão daquele ministro.

ARREPENDIMENTO DE UM DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL


"Desembargador", disse ele, eu não lhe conhecia pessoalmente quando recebi a intimação das suas decisões, determinando-me a restituição das máquinas apreendidas por ordem minha, e lhe confesso agora que ficava indignado com elas, xinguei o senhor de tudo que é nome, de “filho da puta” pra baixo; mas, conhecendo-o agora como o conheço, e vendo quem o senhor é realmente, e a pessoa humana que o senhor é, confesso-lhe que me arrependo profundamente do que fiz e do que disse, pois jamais faria isso novamente.
E acrescentou que as gravações das suas conversas com seus interlocutores comprovaram que ele repassava toda essa sua indignação com as minhas decisões, mas os seus colegas federais, da contra-inteligência da Polícia Federal, na sua interpretação dos fatos, entenderam que o xingamento que ele me fazia era para dissimular a sua participação na quadrilha de  caça-níqueis, razão por que foi igualmente preso, juntamente com outros colegas delegados, referindo-se a outros delegados federais também presos pela operação.   
Nunca pensei que o destino me permitisse um dia consolar aquele jovem delegado federal, que querendo ser eficiente na sua atividade policial, inclusive resistindo ao cumprimento de ordem judicial por entendê-la contrária ao interesse público, via a sua carreira desmoronar como um castelo de cartas, pois mesmo se absolvido da acusação, o fato de ter respondido a um processo punha a perder todo o seu futuro."
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão).

DESEMBARGADOR VENCIDO PELO CANSAÇO

"Com fome e sede, mas vencido pelo cansaço, encostei uma cadeira na parede do corredor, perto da porta da sala onde estava, reclinei a cabeça e cochilei, creio que por aproximadamente uma hora. 
O sono era muito, mas a sala onde eu estava dava para outra sala onde havia uma máquina de contar dinheiro, e os policiais estavam contando os milhões apreendidos pela Polícia Federal, na casa de um dos envolvidos na operação Hurricane, o que fez a festa da própria polícia federal e da mídia, com as imagens dos policiais quebrando parede para apreender o dinheiro.
O barulho das máquinas de contar dinheiro era tanto que dificilmente alguém conseguiria dormir ali; podendo, estando com eu estava, muito cansado, no máximo cochilar.
Ao achar o dinheiro escondido na parede daquela casa, a parte jovem da Polícia Federal, que se aglomerava num corredor comprido que se seguia àquele onde eu estava, fez uma algazarra só, parecendo jogo de final de copa do mundo. 
Não me esqueço da frase dita por um deles, em alta voz, assim que a televisão divulgou o achado:
 “Caramba, meu! Achamos milhões de reais! Já pensaram se tivéssemos achado uma merreca? Como a gente iria explicar o que fizemos à opinião pública?”
A jovem guarda da Polícia Federal sabia o que era “opinião pública”, e que a aprovação das megaoperações policiais dependia do que pensava a seu respeito essa opinião pública.
Essa gritaria me convenceu, também, do quanto a Polícia Federal precisa amadurecer seus jovens policiais, que não revelam a maturidade suficiente para o cumprimento da sua missão constitucional.
Constatei então que a imaturidade não era um problema apenas da jovem justiça brasileira, mas, igualmente, da jovem polícia judiciária federal, que padecia do mesmo mal, que somente se adquire pela vivência."
(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão)

AS REAIS GARANTIAS DE UM MAGISTRADO BRASILEIRO

"Certa manhã, depois de um sono intranquilo, o Desembargador Federal JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM, renomado jurista, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acordou convertido em perigoso marginal e por isso enfiado, como preso comum, sob a mira de fuzis, numa cela da Polícia Federal, com tudo filmado pela maior rede de TV do País.
Neste livro impressionante, que desnuda implacavelmente os bastidores da justiça brasileira, Carreira Alvim conta seu calvário, busca as razões de ter sido preso por crimes que não praticou, indaga por que seus direitos de magistrados não foram respeitados e denuncia ter sido vítima de uma conspiração odiosa, tramada por altas autoridades da justiça e da polícia. Carreira Alvim está afastado da magistratura e aguarda há quatro anos que o Supremo Tribunal Federal julgue seu caso. É o que ele mais deseja, mas seu processo, estranhamente, está parado no Tribunal."
(4ª capa do livro 'OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão", já na sua 2ª edição, e o 9º mais vendido da editora, com pouco mais de um mês do lançamento).