domingo, 14 de abril de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.



PODER JURDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                             (Audiência, 16/4/2010)
______________________________________________________________

(continuação)

Quem despachava comigo era o Bruno. A Luzinalva declarou isso e todos os meus funcionários são testemunhas disso. A única pessoa que despachava comigo era o Bruno, e de porta aberta. Eu nunca fechei a porta.

(Lê)

“Pede para tirar uma cópia”

Aquela conversa que eu li para Vossa Excelência: “Tira uma cópia da decisão”.

(Lê)
“Homem Não Identificado pergunta se é a reclamação.”

Quer dizer, como pode, por tudo que é sagrado, um Procurador-Geral da Republica pegar um inquérito, onde está escrito “Bruno” e colocar “Homem Não Identificado”?

Sabe por quê? Porque se ele colocasse “Bruno”, não parecia que era o Sérgio Luzio que ele queria dizer. E para dizer o quê? Que teria Sérgio Luzio pedido trezentos mil reais para dividir com o Desembargador, cento e cinquenta mil. Sérgio Luzio desmentiu isso no depoimento dele. Não houve isso.

Aliás, a liminar dele foi fácil porque já estava liberado... De trezentas, quatrocentas, quinhentas máquinas, aprende dez. Liberar mais nove ou menos nove, que diferença faz? O Juiz já tinha mandado entregar as máquinas para ele.

Eles pegaram a decisão errada. Eles pegaram uma decisão que nem era de concessão, era de, simplesmente, adaptação. Aí vem:

(Lê)
“Os áudios entre Sérgio Luzio e o Advogado Fred...”

Agora, vejam bem! Agora, eu, CARREIRA ALVIM, sujeito à conversa de Fred com Sérgio.

(Lê)

“...e alguns maquineiros – não é bingo --, além da escuta ambiental...”

Cadê? Não existe. Tudo que ele coloca aqui não existe. Isso é na imaginação dele. Não está aqui, não está no inquérito.

(Lê)

(continua na próxima semana)
_____________________________________________________________
                                                                                                               pág.  88                                                                                                                                                                                         

    NOTA: Depois que o então chefe do Ministério Público, que é o procurador-geral da República, na época ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, fez o que fez no processo do furacão, falseando conversas minhas com o meu assessor (Bruno), para fazer supor ao então ministro CEZAR PELUSO, que eu estava envolvido com o crime organizado, conversando com um advogado do bingo (Sergio Luzio), é hora de aqueles que querem o Ministério Público “controlando” a Polícia repensarem as suas ideias.  
     A função do Ministério Público é DENUNCIAR, enquanto a da Polícia é INVESTIGAR. Só que, no meu caso, o Ministério Público se uniu com a Polícia Federal para me investigar e me denunciar; e para isso contou com a colaboração de um ex-ministro do STF, hoje aposentado, que era na época o seu vice-presidente (Cezar Peluso).
    Quando o Ministério Público, de denunciante vira “controlador da Polícia” é um a menos que as vítimas da Polícia têm para reclamar contra as arbitrariedades desta última; porque o Ministério Público não tomará conhecimento das arbitrariedades feitas contra quem está sob o seu comando.

Nenhum comentário:

Postar um comentário