(continuação)
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Para
abrir as casas de bingo lacradas pela Polícia Federal sem ordem judicial, eram
ajuizadas ações na Justiça federal, tendo muitos juízes federais concedido
autorização para o funcionamento, proibindo os agentes federais de fazer
apreensões das máquinas eletrônicas, e, quando não eram concedidas pelos juízes
federais, as autorizações eram pedidas nos Tribunais Regionais Federais, onde
eram concedidas por muitos desembargadores, tanto no Rio de Janeiro, como em São Paulo, Brasília e em
outros estados da federação.
Eu
nunca recebi nenhum pedido para autorizar o funcionamento de casas de jogos,
embora o Ministério Público Federal tenha afirmado que havia no Tribunal
Regional Federal da 2ª Região uma quadrilha organizada para viabilizar o
funcionamento do jogo no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, mas sem se dar ao
trabalho de constatar que não havia nenhuma decisão minha e nem do
desembargador Ricardo Regueira concedendo tais autorizações.
Nas
poucas vezes em que participei de julgamentos sobre o funcionamento de casas de
bingo no Rio de Janeiro ou Espírito Santo votei contra os interesses dos donos
dos bingos, pelo que não faz sentido que tenha sido colocado como membro de uma
quadrilha, por conta de decisões que nunca proferi, e, quando votava a
respeito, votava contra.
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(continua na próxima semana)
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